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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
Ofício nº. 113/2017
Carrapateira - PB, 30 de setembro de 2017.
Ao Sr. Jose Batista de Araújo Neto
Presidente da Câmara Municipal de Carrapateira - PB
Venho por meio deste, encaminhar a esta casa legislativa o Projeto de Lei
Nº.008/2017 que “Autoriza desconto na dívida ativa municipal e dá outras
providencias”.
Sem mais para o momento, finalizo com votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
doi DA SILVA PEREIRA
Prefeita Constitucional
Carr Municipal de Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB —
fr, Cúrrapiiteire CEP:58945-000 - CNPJ: 08.924. 003/0001-23
PS Carrap pateira E-mail: pmearrapateira gmail. com —
ABA RAM atádo id COMO POVO Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
GABINETE DA PREFEITA
A Prefeita Municipal de Carrapateira — PB, em suas atribuições legais,
vem submeter à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 006 DE 30 DE SETEMBRO DE 2017
Autoriza desconto na dívida ativa
municipal e da outras providências.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a dar desconto na
dívida ativa dos contribuintes do Município de Carrapateira.
Art. 2º - O desconto citado no artigo anterior não ultrapassará 30% no valor
da dívida ativa total.
Art. 3º - Esta lei tem vigência até o dia 22 de dezembro de 2017, não sendo
permitida prorrogação de prazo.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Carrapateira — PB, em
30 de setembro de 2017
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA
Prefeita Constitucional
Rua José Vieira, 57 - Centro — Carrapateira/PB —
NOS (rsisissnicalões o CEP:58945-000 - CNPJ: 08.924.003/0001-23
4 Carra q ateira E-mail: pmcarrapateira(Dgmail.com —
E sd co Cica COM O POVO
Fai Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
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