| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2013 |
| Date | 2013-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017. |
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ESTADO DA PARAÍBA Prefeitura Municipal de Carrapateira CGC 08.924.003/001-23– Rua: José Pereira, s/n Centro – Cep 58945-000 LEI Nº 257/2013, DE 26 DE OUTUBRO DE 2013 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições Legais, e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2014 à 2017, em cumprimento ao disposto no Art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º. As prioridades e metas conforme estabelecido no que dispõe as Diretrizes Orçamentárias para 2014, estão especificadas nos Anexos a esta Lei. Art. 3º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico. Art. 4º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária Anual. ESTADO DA PARAÍBA Prefeitura Municipal de Carrapateira CGC 08.924.003/001-23– Rua: José Pereira, s/n Centro – Cep 58945-000 Art. 5º. – Fica o Poder Executivo autorizado a alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município. Art. 6º. – O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste plano. Art. 7º. – Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carrapateira (PB), em 26 de Outubro de 2013 ANDRE PEDROSA ALVES Prefeito Municipal