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norma nº 257/2013

Tipo Lei
Número / Ano 257 / 2013
Date 2013-10-26
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017.
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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Carrapateira
CGC 08.924.003/001-23– Rua: José Pereira, s/n Centro – Cep 58945-000
LEI Nº 257/2013,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 
PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, Estado da 
Paraíba, no uso de suas atribuições Legais, e tendo em vista o disposto 
na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 
2014 à 2017, em cumprimento ao disposto no Art. 165, parágrafo 1º, da 
Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com 
seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração 
municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para 
as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos 
integrantes desta Lei.
 Art. 2º. As prioridades e metas conforme estabelecido no que 
dispõe as Diretrizes Orçamentárias para 2014, estão especificadas nos 
Anexos a esta Lei.
 Art. 3º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta 
Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo 
Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico.
 
 Art. 4º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e 
de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão 
as diretrizes da Lei Orçamentária Anual.
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Carrapateira
CGC 08.924.003/001-23– Rua: José Pereira, s/n Centro – Cep 58945-000
 
 Art. 5º. – Fica o Poder Executivo autorizado a alterar ações e suas 
respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram 
mudança no orçamento do Município.
 Art. 6º. – O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até 
o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados 
da implantação deste plano.
 Art. 7º. – Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carrapateira (PB), em 26 de Outubro 
de 2013
ANDRE PEDROSA ALVES
Prefeito Municipal
 

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