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norma nº 258/2013

Tipo Lei
Número / Ano 258 / 2013
Date 2013-10-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Carrapateira
CNPJ 08.924.003/0001-23 – Rua José Pereira, centro Cep 58945-000
Rua José Pereira, 06, Centro – Cep 58.945 – (083) 3553-1000
Lei nº 258/2013 De 26 de outubro de 2013
Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de 
Carrapateira, Estado da Paraíba, para o Exercício 
Financeiro de 2014 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1
o
– Fica estimada a receita e fixada a despesa do Município de Carrapateira, 
para o exercício financeiro de 2014, no valor total de R$ 1.000.000,00 (Treze milhões de
reais), sendo R$ 12.903.000,00 e a Reserva de Contingência no valor de R$ 97.000,00 
(Noventa e dois mil reais).
2
o
– As receitas decorrentes de arrecadação de tributos, contribuições e de 
outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o seguinte desdobramento:
 ESPECIFICACÃO VALOR – R$
1- RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária.........................................................................218.000,00
 Receita Patrimonial....................................................................... 48.000,00
 Receita de Contribuições............................................................... 10.000,00
 Receitas de Serviços....................................................................... 2.000,00
Transferências Correntes..........................................................11.605.800,00
Outras Receitas Correntes..............................................................60.000,00
Conta Redutora p/formação do FUNDEB.....................................1.645.800,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Credito
Alienação de Bens..........................................................................60.000,00
Transferências de Capital.. .........................................................3.592.000,00
 Outras Receitas de Capital..............................................................50.000,00
TOTAL.............................................................................. 14.000.000,00
3
o
– As despesas fixadas por Categoria Econômica, apresentam o seguinte 
desdobramento:
 ESPECIFICACÃO VALOR – R$
1 – DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais.........................................................5.935.000,00
Outras Despesas Correntes........................................................4.363.000,00
2 – DESPESAS DE CAPITAL
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Carrapateira
CNPJ 08.924.003/0001-23 – Rua José Pereira, centro Cep 58945-000
Rua José Pereira, 06, Centro – Cep 58.945 – (083) 3553-1000
Investimentos............................................................................3.000.000,00
Amortização da Dívida...................................................................600.000,00
3 – RESERVA DE CONTINGENCIA...........................................................102.000,00
TOTAL.............................................................................. 14.000.000,00
4
o
A despesa fixada, por Poder e Órgão, apresenta o seguinte desdobramento:
 ESPECIFICACAO VALOR – R$
1 – PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal..........................................................................590.000,00
2 – PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito......................................................................439.000,00
Secretaria de Administração........................................................2.015.000,00
Secretaria de Finanças...................................................................212.000,00
 Secretaria de Transporte................................................................ 55.000,00 
 Secretaria de Gestão Ambiental........................................................80.000,00
Secretaria de Saúde....................................................................1.900.000,00
 Fundo Municipal de Saúde.............................................................858.000,00
Secretaria de Educação e Cultura.................................................3.603.000,00
Secretaria de Ação Social e Cidadania.............................................503.000,00
 Fundo Municipal de Ação Social......................................................443.000,00
Secretaria de Infraestrutura.........................................................2.536.000,00
 Secretaria de Agricultura................................................................664.000,00
 Reserva de Contingência...............................................................102.000,00
TOTAL..................................................................................... 14.000.000,00
5
o
– Fica o Poder Executivo Autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, até o limite de 60% (Sessenta Porcento) da 
despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43, da Lei 
Federal No 4320, de 17 de marco de 1964.
II – realizar operações de credito por antecipação de receita, até o limite de 
25% (Vinte e cinco Porcento) da Receita Liquida Real Anual, conforme determina a 
Resoluções Ns 40 e 43/2001, do Senado Federal.
III – realizar operações de credito, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil 
reais), para aquisição de Maquinas e Equipamentos.
6
o
– Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, possuem os seguintes 
valores:
I – Orçamento Fiscal R$ 11.132.000,00
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 2.868.000,00
 TOTAL R$ 14.000.000,00
7
o
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Carrapateira
CNPJ 08.924.003/0001-23 – Rua José Pereira, centro Cep 58945-000
Rua José Pereira, 06, Centro – Cep 58.945 – (083) 3553-1000
8
o
– Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carrapateira - PB, 26 de outubro de 2013
ANDRÉ PEDROSA ALVES
Prefeito Municipal
 

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