br-locleg corpus explorer

← Carrapateira (PB)

norma nº 261/2014

Tipo Lei
Número / Ano 261 / 2014
Date 2014-05-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA PRAÇA SANTO AFONSO, 57 – CENTRO – CARRAPATEIRA/PB, DE COORDENADAS GEOGRÁFICAS 07°02.3174 DE LATITUDE E 38°20.6733 DE LONGITUDE, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, PARA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CARRAPATEIRA/PB, INSCRITA NO CNPJ N°.07.981.367/0001-82, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 261/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA 
CNPJ: 08.924.003/0001-23
Carrapateira/PB, em 03 de maio de 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de um imóvel, situado na Praça Santo 
Afonso, 57 – Centro – Carrapateira/PB, de coordenadas geográficas 07°02.3174 de latitude e 
38°20.6733 de longitude, pertencente ao patrimônio do município, para a ASSOCIAÇÃO DE 
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CARRAPATEIRA/PB, inscrita no CNPJ
N°.07.981.367/0001-82, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA/PB, no uso de suas atribuições 
legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO 
COMUNITÁRIO DE CARRAPATEIRA/PB, o imóvel pertencente ao patrimônio Público Municipal. A área 
construída mede 25 m2 (vinte e cinco metros quadrados), faz divisa ao leste com o prédio da Prefeitura 
Municipal de Carrapateira/PB; ao oeste com a Praça Santo Afonso; ao norte com a Igreja de Santo Afonso 
e ao sul com a Rua Pedro Vieira.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a instalação e funcionamento da Estação de Rádio 
Comunitária KFM 87,9 MHz, pertencente a referida associação.
Art. 3º O imóvel ora doado está situado na Praça Santo Afonso, 57 – Centro – Carrapateira/PB, de 
coordenadas geográficas 07°02.3174 de latitude e 38°20.6733 de longitude, Carrapateira/PB.
Art. 4º Para a execução da presente Lei, a Prefeitura Municipal de Carrapateira/PB, adotará as providências 
necessárias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carrapateira – PB, em 03 de maio de 2014.
ANDRÉ PEDROSA ALVES
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 
08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000. Fone/Fax (0**83)
3553 1000/1002
prefeitura@carrapateira.pb.gov￾www.carrapateira.pb.gov.br

open original →