| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2014 |
| Date | 2014-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA PRAÇA SANTO AFONSO, 57 – CENTRO – CARRAPATEIRA/PB, DE COORDENADAS GEOGRÁFICAS 07°02.3174 DE LATITUDE E 38°20.6733 DE LONGITUDE, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, PARA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CARRAPATEIRA/PB, INSCRITA NO CNPJ N°.07.981.367/0001-82, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 261/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA CNPJ: 08.924.003/0001-23 Carrapateira/PB, em 03 de maio de 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de um imóvel, situado na Praça Santo Afonso, 57 – Centro – Carrapateira/PB, de coordenadas geográficas 07°02.3174 de latitude e 38°20.6733 de longitude, pertencente ao patrimônio do município, para a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CARRAPATEIRA/PB, inscrita no CNPJ N°.07.981.367/0001-82, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA/PB, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CARRAPATEIRA/PB, o imóvel pertencente ao patrimônio Público Municipal. A área construída mede 25 m2 (vinte e cinco metros quadrados), faz divisa ao leste com o prédio da Prefeitura Municipal de Carrapateira/PB; ao oeste com a Praça Santo Afonso; ao norte com a Igreja de Santo Afonso e ao sul com a Rua Pedro Vieira. Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a instalação e funcionamento da Estação de Rádio Comunitária KFM 87,9 MHz, pertencente a referida associação. Art. 3º O imóvel ora doado está situado na Praça Santo Afonso, 57 – Centro – Carrapateira/PB, de coordenadas geográficas 07°02.3174 de latitude e 38°20.6733 de longitude, Carrapateira/PB. Art. 4º Para a execução da presente Lei, a Prefeitura Municipal de Carrapateira/PB, adotará as providências necessárias. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carrapateira – PB, em 03 de maio de 2014. ANDRÉ PEDROSA ALVES Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000. Fone/Fax (0**83) 3553 1000/1002 prefeitura@carrapateira.pb.govwww.carrapateira.pb.gov.br