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norma nº 247/2013

Tipo Lei
Número / Ano 247 / 2013
Date 2013-01-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 226/2010, DE 25 DE SETEMBRO DE 2010, CRIANDO NO SEU ART. 16º - INCISO III A ALÍNEA 10, INSTITUINDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB
CNPJ: 08.924.003/0001-23
 Rua José Vieira, s/n - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 
 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000
 Fone/Fax (0**83) 3553 1000/1002
 prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br
LEI Nº. 247/2013
Carrapateira – PB em, 08 de janeiro de 2013.
Dispõe sobre a alteração da Lei Nº. 
226/2010, de 25 de setembro de 2010, 
criando no seu art. 16º - Inciso III a alínea
10, instituindo a Secretaria Municipal de 
Cultura da Prefeitura Municipal de 
Carrapateira/PB e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Carrapateira, Estado da Paraíba, 
no uso de suas contribuições legais, conferida pela Lei Orgânica do Município. 
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovará e eu sancionarei a 
presente Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criado no art. 16º - inciso III a alínea 10 intituindo a Secretaria 
Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Carrapateira/PB.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Cultura terá a seguinte estrutura interno.
10.Secretaria Municipal de Cultura
10.1 Departamento de Patrimonio Cultural;
10.2 Departamento de Artes;
Art. 3º. Fica criado no Capitulo III – Competência dos Órgãos – SEÇÃO III
a alínea 3.7 passará a ter a seguinte redação:
3.7.A. DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Art. 27º - A. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade:
I. elaborar os planos municipais de educação de longa e curta 
duração, em consonância com as normas e critérios do 
planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB
CNPJ: 08.924.003/0001-23
 Rua José Vieira, s/n - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 
 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000
 Fone/Fax (0**83) 3553 1000/1002
 prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br
II. realizar, anualmente, o levantamento da população em 
idade escolar, procedendo a sua chamada para as 
matrículas;
III. manter a rede escolar que atenda, preferentemente, a zona 
rural, sobretudo àquelas de baixa densidade demográfica 
ou de difícil acesso;
IV. propor a localização das escolas municipais através de 
adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;
V. desenvolver programas de orientação pedagógica, 
objetivando aperfeiçoar o magistério municipal dentro das 
diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade 
do ensino;
VI. combater a evasão, a repetência e todas as causas de 
baixo rendimento dos alunos, através de medidas de 
aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
VII. adotar um calendário escolar, para as diferentes unidades 
que compõem a rede escolar do Município, levando em 
conta os fatores de ordem climática e econômica;
VIII. desenvolver programas especiais de recuperação para 
professores municipais sem formação prescrita na 
legislação específica, a fim de que possam atingir 
gradualmente a qualificação exigida;
IX. organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;
X. administrar programas específicos da Educação Municipal, 
provenientes de convênios celebrados com os Governos 
Estadual ou Federal de repasses diretos ou indiretos;
XI. controlar despesas e apresentar prestações de contas dos 
recursos transferidos para os Programas Educacionais no 
Município por outras esferas de Governo;
XII. assessorar conselhos municipais, responsáveis pelo 
acompanhamento da execução dos Programas Federais –
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB
CNPJ: 08.924.003/0001-23
 Rua José Vieira, s/n - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 
 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000
 Fone/Fax (0**83) 3553 1000/1002
 prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br
PNAE, PNATE e FUNDEB, disponibilizando a estes todas 
as informações e documentos requeridos para analises e 
prestações de contas. 
3.7.B. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 27º - B. A Secretaria Municipal de Cultura tem por finalidade:
I. promover o desenvolvimento cultural do Município, através 
do estímulo da cultura, da ciência, das artes e das letras;
II. proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural 
do Município;
III. administrar programas específicos da Cultura Municipal, 
provenientes de convênios celebrados com os Governos 
Estadual ou Federal de repasses diretos ou indiretos;
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revoga-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carrapateira/PB, em 08 de janeiro de 
2013.

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