| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2013 |
| Date | 2013-01-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 226/2010, DE 25 DE SETEMBRO DE 2010, CRIANDO NO SEU ART. 16º - INCISO III A ALÍNEA 10, INSTITUINDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB CNPJ: 08.924.003/0001-23 Rua José Vieira, s/n - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000/1002 prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br LEI Nº. 247/2013 Carrapateira – PB em, 08 de janeiro de 2013. Dispõe sobre a alteração da Lei Nº. 226/2010, de 25 de setembro de 2010, criando no seu art. 16º - Inciso III a alínea 10, instituindo a Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Carrapateira/PB e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Carrapateira, Estado da Paraíba, no uso de suas contribuições legais, conferida pela Lei Orgânica do Município. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovará e eu sancionarei a presente Lei Complementar: Art. 1º. Fica criado no art. 16º - inciso III a alínea 10 intituindo a Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Carrapateira/PB. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Cultura terá a seguinte estrutura interno. 10.Secretaria Municipal de Cultura 10.1 Departamento de Patrimonio Cultural; 10.2 Departamento de Artes; Art. 3º. Fica criado no Capitulo III – Competência dos Órgãos – SEÇÃO III a alínea 3.7 passará a ter a seguinte redação: 3.7.A. DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 27º - A. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade: I. elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais; PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB CNPJ: 08.924.003/0001-23 Rua José Vieira, s/n - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000/1002 prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br II. realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para as matrículas; III. manter a rede escolar que atenda, preferentemente, a zona rural, sobretudo àquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso; IV. propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos; V. desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o magistério municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino; VI. combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno; VII. adotar um calendário escolar, para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do Município, levando em conta os fatores de ordem climática e econômica; VIII. desenvolver programas especiais de recuperação para professores municipais sem formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida; IX. organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal; X. administrar programas específicos da Educação Municipal, provenientes de convênios celebrados com os Governos Estadual ou Federal de repasses diretos ou indiretos; XI. controlar despesas e apresentar prestações de contas dos recursos transferidos para os Programas Educacionais no Município por outras esferas de Governo; XII. assessorar conselhos municipais, responsáveis pelo acompanhamento da execução dos Programas Federais – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB CNPJ: 08.924.003/0001-23 Rua José Vieira, s/n - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000/1002 prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br PNAE, PNATE e FUNDEB, disponibilizando a estes todas as informações e documentos requeridos para analises e prestações de contas. 3.7.B. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Art. 27º - B. A Secretaria Municipal de Cultura tem por finalidade: I. promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo da cultura, da ciência, das artes e das letras; II. proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município; III. administrar programas específicos da Cultura Municipal, provenientes de convênios celebrados com os Governos Estadual ou Federal de repasses diretos ou indiretos; Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revoga-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carrapateira/PB, em 08 de janeiro de 2013.