| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2014 |
| Date | 2014-12-06 |
| Ementa | CRIA NO MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA-PB O PRÊMIO DE QUALIDADE E INOVAÇÃO - PMAQ/AB, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº. 1.654/2011, QUE CRIOU O PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ-AB, DEVIDA AOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, DA COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E AOS APOIADORES VINCULADOS AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DO PMAQ NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA CNPJ: 08.924.003/0001-23 LEI Nº 265/2014 Carrapateira/PB, em 06 de dezembro de 2014. CRIA NO MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA-PB O PRÊMIO DE QUALIDADE E INOVAÇÃO - PMAQ/AB, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº. 1.654/2011, QUE CRIOU O PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ-AB, DEVIDA AOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, DA COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E AOS APOIADORES VINCULADOS AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DO PMAQ NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA/PB, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que em cumprimento ao disposto na PORTARIA GM/MS Nº. 1.654/2011, QUE CRIOU O PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ-AB, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. A presente lei regulamenta o incentivo financeiro do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável. Art. 2º. O incentivo financeiro por equipe contratualizada, aqui denominado Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ/AB, previsto no Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ, será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de CARRAPATEIRA/PB caso o mesmo atinja as metas e resultados previstos no §2º. do Art. 8º. da Portaria GM/MS nº. 1.654/2011, combinado com Portaria GM/MS nº. 866/2012, que altera também as regras de classificação da certificação das equipes participantes do Programa. Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000. Fone/Fax (0**83) 3553 1000/1002 prefeitura@carrapateira.pb.govwww.carrapateira.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA CNPJ: 08.924.003/0001-23 § 1º - O município fica desobrigado ao pagamento do Prêmio caso o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB do Governo Federal deixe de existir; § 2º - Caso haja alterações na legislação do programa, e possibilidades de outros serviços de saúde aderir ao PMAQ-AB, fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela regulamentação através de Portaria, estabelecendo critérios para pagamento do Prêmio, em conformidade com a legislação em vigor. § 3º - Considerando o “caput” do Artigo, fica a Secretaria Municipal de Saúde designada a estabelecer Quadro de Metas para os Agentes Comunitários de Saúde, através de Portaria, regulamentando-o como instrumento de monitoramento e avaliação. Art. 3º. Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ-AB por equipe, em decorrência do preenchimento das metas previstas na Portaria 1.654/2011, combinado com Portaria GM/MS nº. 866/2012, que altera também as regras de classificação da certificação das equipes participantes do Programa, o montante recebido será destinado da seguinte forma: I. 50% (cinquenta por cento) serão destinados a Secretaria Municipal de Saúde para que sejam aplicados na estruturação da Atenção Básica Municipal e custeio das Estratégias de Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde; II. 25% (vinte e cinco por cento) serão aplicados para estruturação da Unidade Básica de Saúde orientado pelas matrizes estratégicas fruto da aplicação da Auto avaliação de Melhoria do Acesso e Qualidade – AMAQ, pelas equipes em consonância com resultados da Avaliação Externa; III. 25% (vinte e cinco por cento) deverá ser pago aos trabalhadores lotados nas referidas unidades, independente dos vínculos dos mesmos com o Município, na forma de Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ/AB. § 1º - Considerando como sendo 100% o percentual constante do inciso III do caput deste artigo: Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000. Fone/Fax (0**83) 3553 1000/1002 prefeitura@carrapateira.pb.govwww.carrapateira.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA CNPJ: 08.924.003/0001-23 I. 14% (quatorze por cento) serão destinados aos profissionais de nível superior lotados nas Equipes de Saúde da Família – médicos, enfermeiros e odontólogos; II. 47% (quarenta e sete por cento) serão destinados aos profissionais de nível Médio lotados nas Equipes de Saúde da Família – Técnico de enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário, Agentes Administrativos e Agentes Comunitários de Saúde; III. 30% (trinta por cento) serão destinados aos servidores de nível de apoio lotados nas referidas unidades – auxiliar de serviços gerais; IV. 9% (nove por cento) – Diretores de Unidades de Saúde e Diretor/Coordenador de Atenção Básica. Art. 4º. Ter-se-á como critério para recebimento do Incentivo, parâmetros a serem observados por uma Comissão Julgadora composta por todos os membros das Equipes de Saúde da Família (ESF), sob a supervisão do Secretário Municipal de Saúde ou representante nomeado pelo mesmo, mediante ofício encaminhado às referidas unidades. Devendo ser observados, análise quanto à assiduidade, inexistência de advertência (no máximo uma advertência), inexistência de suspensão(ões), investimento pessoal na forma de educação continuada (exemplos: participação em palestras, cursos, conferências, etc.). Cabe a esta Comissão emitir relatório devidamente assinado por todos os membros e encaminhar a Secretaria de Saúde deste Município. Parágrafo único - A Comissão Julgadora do PMAQ será composta pelos membros das Equipes de Saúde da Família (ESF), sob a supervisão do secretário municipal de saúde ou representante nomeado pelo mesmo mediante ofício encaminhado às referidas unidades. Art. 5º. O valor do Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ/AB, correspondente aos profissionais de nível superior, será dividido, considerado o valor destinado a sua equipe, de acordo com a classificação, por meio da certificação, na avaliação de desempenho. Art. 5º. O valor do Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ/AB, correspondente aos profissionais de nível Médio, será dividido, considerando o número de técnicos das equipes que Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000. Fone/Fax (0**83) 3553 1000/1002 prefeitura@carrapateira.pb.govwww.carrapateira.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA CNPJ: 08.924.003/0001-23 tenham tido a mesma classificação na avaliação de desempenho e utilizando a lógica proporcional. Art. 6º. O valor do Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ/AB, correspondente aos servidores de Nível de Apoio, será dividido, considerando o número de agentes das equipes que tenham tido a mesma classificação na avaliação de desempenho e utilizando a lógica proporcional. Art. 7º. A Secretaria Municipal da Saúde fará os depósitos referentes aos 50% (cinquenta por cento) destinados ao pagamento do prêmio, quando repassado pelo Ministério da Saúde, devendo o mesmo ser aplicado conforme legislação em vigor. Art. 8º. Os valores correspondentes aos percentuais do Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ/AB serão repassados anualmente, em parcela única, aos servidores do Município que fizerem jus ao prêmio, um mês após o ciclo de um ano, publicando no diário oficial e demais meios de comunicações o resultado final do PMAQ e repasse financeiro por parte do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal da Saúde. Art. 9º. Os valores devidos aos trabalhadores lotados nas unidades, relativamente ao período de 12 (doze) meses avaliado, serão pagos em 01 (uma) parcela no primeiro mês do ano subsequente, após a promulgação da presente Lei. Art.10º. Só terá direito ao Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ/AB, o servidor que desempenhar suas funções no período mínimo de 12 (doze) meses. Art. 11º. Entende-se por trabalhadores lotados nas unidades, nos termos do que dispõe o inciso “II”, do art. 3º, todo profissional que preste serviço na Equipe Saúde da Família (ESF), independentemente do vínculo (servidor ou agente político), contratados por prazo determinado ou indeterminado, ou, ainda por meio de contrato de prestação de serviço, cessão ou contratado de pessoa jurídica, pública ou privada, ou por meio de cooperativa de trabalho em saúde, e demais possibilidades existentes na legislação brasileira. Parágrafo único. No caso de trabalhadores que não possuem vínculo direto com o município e prestam serviços na Equipe de Saúde da Família, por meio de contratação de terceiros – pessoas jurídicas, públicas ou privadas, o valor proporcional referido no artigo 3º desta lei, será repassado à entidade contratada, por meio de Aditivo Contratual, condicionando Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000. Fone/Fax (0**83) 3553 1000/1002 prefeitura@carrapateira.pb.govwww.carrapateira.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA CNPJ: 08.924.003/0001-23 ao repasse aos trabalhadores para fins específicos. Art.12º. Em caso de desistência ou afastamento do serviço, ou não obtenção das metas, seja em qualquer circunstância, o servidor perderá o direito ao Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ/AB, sendo o valor do prêmio revertido para Secretaria Municipal da Saúde para que seja aplicado na estruturação da Atenção Básica Municipal, orientado pelas matrizes estratégicas fruto da aplicação da Auto avaliação de Melhoria do Acesso e Qualidade – AMAQ, pelas Equipes em consonância com resultados da Avaliação externa. Parágrafo único – o servidor está isento de perder o Premio de Qualidade e Inovação – PMAQ/AP, quando o mesmo se afastar por motivo de Férias, Licença Gestante, Licença para Tratamento de Saúde. Art. 13º. O Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ/AB em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor, sendo a sua natureza jurídica estritamente indenizatória. Art. 14º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carrapateira – PB, em 06 de dezembro de 2014. ANDRÉ PEDROSA ALVES Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000. Fone/Fax (0**83) 3553 1000/1002 prefeitura@carrapateira.pb.govwww.carrapateira.pb.gov.br