| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2014 |
| Date | 2014-12-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 21 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 266/2014 Carrapateira/PB, em 06 de dezembro de 2014. Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Carrapateira, Estado da Paraíba, para o Exercício Financeiro de 2015 e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: 1 o – Fica estimada a receita e fixada a despesa do Município de Carrapateira, para o exercício financeiro de 2015, no valor total de R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais), sendo R$ 14.890.000,00 e a Reserva de Contingência no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais). 2 o – As receitas decorrentes de arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o seguinte desdobramento: ESPECIFICACÃO VALOR – R$ 1- RECEITAS CORRENTES Receita Tributária........................................................................................................243.000,00 Receita Patrimonial...................................................................................................... 48.000,00 Receita de Contribuições............................................................................................. 10.000,00 Receitas de Serviços....................................................................................................2.000,00 Transferências Correntes.....................................................................................12.521.000,00 Outras Receitas Correntes........................................................................................70.000,00 Conta Redutora p/formação do FUNDEF.............................................................1.804.000,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL Operações de Credito Alienação de Bens.........................................................................................................60.000,00 Transferências de Capital.........................................................................................3.800.000,00 Outras Receitas de Capital............................................................................................50.000,00 TOTAL................................................................................................................15.000.000,00 3 o – As despesas fixadas por Categoria Econômica, apresentam o seguinte desdobramento: ESPECIFICACÃO VALOR – R$ 1 – DESPESAS CORRENTES PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB GABINETE DO PREFEITO Pessoal e Encargos Sociais......................................................................................6.367.000,00 Outras Despesas Correntes......................................................................................4.723.000,00 2 – DESPESAS DE CAPITAL Investimentos...........................................................................................................3.100.000,00 Amortização da Dívida...............................................................................................700.000,00 3 – RESERVA DE CONTINGENCIA.......................................................................110.000,00 TOTAL..................................................................................................................15.000.000,00 4 o A despesa fixada, por Poder e Órgão, apresenta o seguinte desdobramento: ESPECIFICACAO VALOR – R$ 1 – PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal.......................................................................................................620.000,00 2 – PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito...................................................................................................500.000,00 Secretaria de Administração....................................................................................2.029.000,00 Secretaria de Finanças...............................................................................................268.000,00 Secretaria de Cultura....................................................................................................63.000,00 Secretaria de Turismo e Gestão Ambiental..................................................................89.000,00 Secretaria de Saúde...............................................................................................2.035.000,00 Secretaria de Juventude Esporte e Lazer......................................................................67.000,00 Fundo Municipal de Saúde.........................................................................................940.000,00 Secretaria de Educação e Cultura.............................................................................3.863.000,00 Secretaria de Ação Social e Cidadania.......................................................................573.000,00 Fundo Municipal de Ação Social.............................................................................479.000,00 Secretaria de Infraestrutura..................................................................................2.640.000,00 Secretaria de Agricultura........................................................................................724.000,00 Reserva de Contingência.........................................................................................110.000,00 TOTAL..............................................................................................................15.000.000,00 5 o – Fica o Poder Executivo Autorizado a: I – abrir créditos suplementares, até o limite de 60% (Sessenta Porcento) da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43, da Lei Federal No 4320, de 17 de marco de 1964. II – realizar operações de credito por antecipação de receita, até o limite de 25% (Vinte e cinco Porcento) da Receita Liquida Real Anual, conforme determina a Resoluções Ns 40 e 43/2001, do Senado Federal. III – realizar operações de credito, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para aquisição de Maquinas e Equipamentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB GABINETE DO PREFEITO 6 o – Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, possuem os seguintes valores: I – Orçamento Fiscal....................................................................................R$ 11.894.000,00 II – Orçamento da Seguridade Social............................................................R$ 3.106.000,00 TOTAL..................................................................................................R$ 15.000.000,00 7 o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 8 o – Revogam-se as disposições em contrário. Carrapateira - PB, 15 de outubro de 2014 ANDRÉ PEDROSA ALVES Prefeito Municipal