br-locleg corpus explorer

← Carrapateira (PB)

norma nº 266/2014

Tipo Lei
Número / Ano 266 / 2014
Date 2014-12-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id21

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 266/2014 Carrapateira/PB, em 06 de dezembro de 2014.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de 
Carrapateira, Estado da Paraíba, para o Exercício Financeiro 
de 2015 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1
o
– Fica estimada a receita e fixada a despesa do Município de Carrapateira, 
para o exercício financeiro de 2015, no valor total de R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de 
reais), sendo R$ 14.890.000,00 e a Reserva de Contingência no valor de R$ 110.000,00 
(Cento e dez mil reais).
2
o
– As receitas decorrentes de arrecadação de tributos, contribuições e de 
outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o seguinte desdobramento:
 ESPECIFICACÃO VALOR – R$
1- RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária........................................................................................................243.000,00
Receita Patrimonial...................................................................................................... 48.000,00
Receita de Contribuições............................................................................................. 10.000,00
Receitas de Serviços....................................................................................................2.000,00
Transferências Correntes.....................................................................................12.521.000,00
Outras Receitas Correntes........................................................................................70.000,00
Conta Redutora p/formação do FUNDEF.............................................................1.804.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Credito
Alienação de Bens.........................................................................................................60.000,00
Transferências de Capital.........................................................................................3.800.000,00
Outras Receitas de Capital............................................................................................50.000,00
TOTAL................................................................................................................15.000.000,00
3
o
– As despesas fixadas por Categoria Econômica, apresentam o seguinte 
desdobramento:
 ESPECIFICACÃO VALOR – R$
1 – DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB
GABINETE DO PREFEITO
Pessoal e Encargos Sociais......................................................................................6.367.000,00
Outras Despesas Correntes......................................................................................4.723.000,00
2 – DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos...........................................................................................................3.100.000,00
Amortização da Dívida...............................................................................................700.000,00
3 – RESERVA DE CONTINGENCIA.......................................................................110.000,00
TOTAL..................................................................................................................15.000.000,00
4
o A despesa fixada, por Poder e Órgão, apresenta o seguinte desdobramento:
 ESPECIFICACAO VALOR – R$
1 – PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal.......................................................................................................620.000,00
2 – PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito...................................................................................................500.000,00
Secretaria de Administração....................................................................................2.029.000,00
Secretaria de Finanças...............................................................................................268.000,00
Secretaria de Cultura....................................................................................................63.000,00
Secretaria de Turismo e Gestão Ambiental..................................................................89.000,00
Secretaria de Saúde...............................................................................................2.035.000,00
Secretaria de Juventude Esporte e Lazer......................................................................67.000,00
Fundo Municipal de Saúde.........................................................................................940.000,00
Secretaria de Educação e Cultura.............................................................................3.863.000,00
Secretaria de Ação Social e Cidadania.......................................................................573.000,00
Fundo Municipal de Ação Social.............................................................................479.000,00
Secretaria de Infraestrutura..................................................................................2.640.000,00
Secretaria de Agricultura........................................................................................724.000,00
Reserva de Contingência.........................................................................................110.000,00
TOTAL..............................................................................................................15.000.000,00
5
o
– Fica o Poder Executivo Autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, até o limite de 60% (Sessenta Porcento) da 
despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43, da Lei 
Federal No 4320, de 17 de marco de 1964.
II – realizar operações de credito por antecipação de receita, até o limite de 
25% (Vinte e cinco Porcento) da Receita Liquida Real Anual, conforme determina a 
Resoluções Ns 40 e 43/2001, do Senado Federal.
III – realizar operações de credito, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil 
reais), para aquisição de Maquinas e Equipamentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB
GABINETE DO PREFEITO
6
o
– Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, possuem os seguintes 
valores:
I – Orçamento Fiscal....................................................................................R$ 11.894.000,00
II – Orçamento da Seguridade Social............................................................R$ 3.106.000,00
 TOTAL..................................................................................................R$ 15.000.000,00
7
o
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
8
o
– Revogam-se as disposições em contrário.
Carrapateira - PB, 15 de outubro de 2014
ANDRÉ PEDROSA ALVES
Prefeito Municipal

open original →