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norma nº 268/2015

Tipo Lei
Número / Ano 268 / 2015
Date 2015-05-02
EmentaCRIA O CARGO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CARRAPATEIRA; ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 166/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
C.N.P.J. 07.289.779/0001-56
Rua José Vieira, nº 57 – 1º Andar – Centro – Carrapateira – CEP: 58945-000
LEI Nº 268/2015
CRIA O CARGO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DA 
CARRAPATEIRA; ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 166/2005
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Carrapateira 01 (um) cargo de Assessor de 
Gabinete da Presidência, de provimento em comissão e de 
livre nomeação e exoneração.
§ 1º. O cargo criado no caput deste artigo integrará a
estrutura organizacional da Câmara Municipal de 
Carrapateira, tendo subordinação direta ao Presidente da 
Câmara.
§ 2º. O ocupante do cargo de Assessor de Gabinete da
Presidência deverá ser escolhido de forma discricionária, 
por meio de critérios que levem em consideração a 
qualificação técnica do profissional e sua adequação às 
funções que realizará no exercício do cargo.
Art. 2º. O cargo de Assessor de Gabinete da Presidência
terá vencimento no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta 
e oito reais), reajustado no mesmo termo em que o 
vencimento dos demais cargos integrantes da estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Carrapateira. 
Parágrafo único. Além do vencimento fixado no caput deste
artigo o ocupante do cargo de Assessor de Gabinete da 
Presidência fará jus aos demais direitos conferidos aos 
servidores ativos da Câmara Municipal de Carrapateira.
Art. 3º. O cargo de Assessor de Gabinete da Presidência
criado por esta Lei tem a atribuição de assessoramento 
técnico e administrativo a Presidência da Câmara Municipal 
de Carrapateira, por meio da realização das seguintes 
atividades:
I - subordinação e auxílio técnico ao Presidente na 
execução dos trabalhos burocráticos da casa;
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
C.N.P.J. 07.289.779/0001-56
Rua José Vieira, nº 57 – 1º Andar – Centro – Carrapateira – CEP: 58945-000
II - organização e acompanhamento dos trabalhos e processos 
legislativos da Câmara Municipal de Carrapateira;
III - análise prévia e não conclusiva dos processos e dos 
procedimentos administrativos e legislativos relacionados à 
Câmara, conforme designação do Presidente;
IV - prestar atendimento e orientação aos setores 
administrativos e legislativos da Câmara Municipal,
conforme designação do Presidente;
Parágrafo Único - O cargo de Assessor de Gabinete da
Presidência não se confunde com os já existentes, guardando 
este, relação direta de hierarquia e subordinação ao 
Presidente da Câmara.
Art. 4º. Fica acrescido à Tabela de Cargos de Provimento
em Comissão constante no Anexo II da Lei Municipal n° Lei 
Nº 226/2010, de 25 de setembro de 2010, as seguintes 
informações:
Nomenclatura Qt Vencimento Área de
R$ Atuação
Assessor de 01 788,00 Assessoria
Gabinete da Administrativa
Presidência
Art. 5º. As despesas inerentes à execução desta Lei
correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de 
Carrapateira.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Carrapateira 02 de maio de 2015.
JOÃO BATISTA
Presidente da Câmara Municipal
FRANCISCO ANTONIO FERREIRA
Vice-Presidente
MARCOS ANTONIO TAVARES MENDES
1º Secretario

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