| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2015 |
| Date | 2015-05-02 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CARRAPATEIRA; ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 166/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA C.N.P.J. 07.289.779/0001-56 Rua José Vieira, nº 57 – 1º Andar – Centro – Carrapateira – CEP: 58945-000 LEI Nº 268/2015 CRIA O CARGO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CARRAPATEIRA; ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 166/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Carrapateira 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete da Presidência, de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração. § 1º. O cargo criado no caput deste artigo integrará a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Carrapateira, tendo subordinação direta ao Presidente da Câmara. § 2º. O ocupante do cargo de Assessor de Gabinete da Presidência deverá ser escolhido de forma discricionária, por meio de critérios que levem em consideração a qualificação técnica do profissional e sua adequação às funções que realizará no exercício do cargo. Art. 2º. O cargo de Assessor de Gabinete da Presidência terá vencimento no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), reajustado no mesmo termo em que o vencimento dos demais cargos integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Carrapateira. Parágrafo único. Além do vencimento fixado no caput deste artigo o ocupante do cargo de Assessor de Gabinete da Presidência fará jus aos demais direitos conferidos aos servidores ativos da Câmara Municipal de Carrapateira. Art. 3º. O cargo de Assessor de Gabinete da Presidência criado por esta Lei tem a atribuição de assessoramento técnico e administrativo a Presidência da Câmara Municipal de Carrapateira, por meio da realização das seguintes atividades: I - subordinação e auxílio técnico ao Presidente na execução dos trabalhos burocráticos da casa; ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA C.N.P.J. 07.289.779/0001-56 Rua José Vieira, nº 57 – 1º Andar – Centro – Carrapateira – CEP: 58945-000 II - organização e acompanhamento dos trabalhos e processos legislativos da Câmara Municipal de Carrapateira; III - análise prévia e não conclusiva dos processos e dos procedimentos administrativos e legislativos relacionados à Câmara, conforme designação do Presidente; IV - prestar atendimento e orientação aos setores administrativos e legislativos da Câmara Municipal, conforme designação do Presidente; Parágrafo Único - O cargo de Assessor de Gabinete da Presidência não se confunde com os já existentes, guardando este, relação direta de hierarquia e subordinação ao Presidente da Câmara. Art. 4º. Fica acrescido à Tabela de Cargos de Provimento em Comissão constante no Anexo II da Lei Municipal n° Lei Nº 226/2010, de 25 de setembro de 2010, as seguintes informações: Nomenclatura Qt Vencimento Área de R$ Atuação Assessor de 01 788,00 Assessoria Gabinete da Administrativa Presidência Art. 5º. As despesas inerentes à execução desta Lei correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Carrapateira. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Carrapateira 02 de maio de 2015. JOÃO BATISTA Presidente da Câmara Municipal FRANCISCO ANTONIO FERREIRA Vice-Presidente MARCOS ANTONIO TAVARES MENDES 1º Secretario