| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2015 |
| Date | 2015-05-30 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 27 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA CNPJ: 08.924.003/0001-23 LEI Nº. 272/2015 Carrapateira/PB, em 30 de maio de 2015. “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME e adota outras providências.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA/PB, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no artigo 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, nº 13.005/2014, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Carrapateira/PB – PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no artigo 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Art. 2º. São diretrizes do PME: I. erradicação do analfabetismo; II.universalização do atendimento escolar; III. superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV. melhoria da qualidade da educação; V. formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI. promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII. promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000. Fone/Fax (0**83) 3553 1000/1002 prefeitura@carrapateira.pb.govwww.carrapateira.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA CNPJ: 08.924.003/0001-23 VIII. estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX. valorização dos (as) profissionais da educação; e X. promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental Art. 3º. As metas previstas no Anexo integrante desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 4º. As metas previstas no Anexo integrante desta Lei deverão ter como referência o último censo demográfico e os censos mais atualizados da educação básica e superior, disponíveis na data da publicação desta Lei. Art. 5º. A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I. Secretaria Municipal de Educação; II.Comissão de Educação da Câmara Municipal; III. Conselho Municipal de Educação; IV. Fórum Municipal de Educação. § 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I. divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações, com vistas ao acompanhamento da evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, nos respectivos sítios institucionais da internet e mídias locais; II. analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III. analisar e propor a ampliação progressiva do percentual de investimento público em educação. Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000. Fone/Fax (0**83) 3553 1000/1002 prefeitura@carrapateira.pb.govwww.carrapateira.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA CNPJ: 08.924.003/0001-23 § 2º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. § 3º. O Sistema Municipal de Ensino deverá prever mecanismos de acompanhamento para a consecução das metas do PME. Art. 6º. O Município promoverá a realização de, pelo menos, 2 (duas) conferências municipais de educação até o final da década, com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME e subsidiar a elaboração do próximo Plano Municipal de Educação. Parágrafo único. As conferências municipais de educação e o processo de elaboração do próximo Plano Municipal de Educação serão realizados com ampla participação de representantes do poder público, da comunidade educacional e da sociedade civil. Art. 7º. Fica mantido o regime de colaboração entre o Município, o Estado e a União para a consecução das metas do PME e a implementação das estratégias, objeto deste Plano. § 1º. As estratégias definidas no Anexo desta Lei não excluem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados. § 2º. A Educação Escolar Indígena deverá ser implementada por meio de regime de colaboração específico, considerando os territórios étnico-educacionais, e de estratégias que levem em conta as especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade, promovendo a consulta prévia e devolutiva a essas comunidades. § 3º. O Sistema Municipal de Ensino deverá considerar as necessidades específicas das populações do campo, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural; Art. 8º. Para garantia da equidade educacional, o Município deverá considerar o atendimento às necessidades específicas da Educação Especial, assegurando um sistema inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino. Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000. Fone/Fax (0**83) 3553 1000/1002 prefeitura@carrapateira.pb.govwww.carrapateira.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA CNPJ: 08.924.003/0001-23 Art. 9º. O Município de Carrapateira/PB deverá aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação. Art. 10. O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município deverão ser formulados de modo a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 11. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Carrapateira/PB, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o Projeto de Lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente. Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carrapateira – PB, em 30 de maio de 2015. ANDRÉ PEDROSA ALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000. Fone/Fax (0**83) 3553 1000/1002 prefeitura@carrapateira.pb.govwww.carrapateira.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MAIO 2015 ANDRÉ PEDROSA ALVES Prefeito Municipal JOÃO BATISTA Presidente da Câmara de Vereadores CLERISTON VIEIRA FERREIRA DE MENESES DELÂNIA ALVES DE LIRA CAVALCANTE FRANCISCO ANTÔNIO FERREIRA FRANCISCO BATISTA DE ARAÚJO JOSÉ BATISTA DE ARAÚJO NETO JOSÉ MENDES DE ARAÚJO MARCOS ANTÔNIO TAVARES MENDES SERAFIM CAVALCANTE PRUDÊNCIO Vereadores VALMA LAENE PEDROSA ROBERTO Secretária Municipal de Educação CÍCERO MARCOS MENESES DA SILVA DIANA CARDOSO DANTAS ARARUNA JOSÉ IRINEU MENDES PEDROSA SINVALDETE BENTO DE SOUSA Coordenação Técnica DOCUMENTO DE APROVAÇÃO O Plano Municipal de Educação de Carrapateira/PB estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos envolvidos na resposta as melhorias e metas necessárias a serem alcançadas no âmbito municipal para que os cidadãos da nossa cidade venham a ter uma educação de qualidade, preparando-os verdadeiramente para executarem seu papel participativo e transformador na comunidade local. O presente plano foi elaborado e aprovado pelos diversos órgãos e instituições integrantes da equipe de coordenação técnica e sociedade civil formada para acompanhar e elaborar todas as informações e objetivos contidos nesta proposta. Reforçamos, assim, seus anseios assinando, conforme abaixo consta, os seus e o nosso compromisso de atuar de acordo com a competência que lhes é conferida, bem como realizar as ações para a criação e manutenção das condições necessárias com vistas ao desempenho previsto nas atividades e responsabilidades contidas neste Plano. ANDRÉ PEDROSA ALVES Prefeito Municipal de Carrapateira NABOU ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração PATRÍCIA PEDROSA GALDINO Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania CÍCERO MARCOS MENESES DA SILVA Secretário Municipal de Finanças THALITA ROBERTO GALDINO Secretária Municipal de Infraestrutura EDUARDO PEDROSA ALVES Tesoureiro THAIS ROBERTO BATISTA Chefe de Gabinete VALMA LAENE PEDROSA ROBERTO Secretária Municipal de Educação BRUNO PEDROSA ALVES Secretário Municipal de Juventude. Esporte e Lazer MARIA PEDROSA GALDINO Secretária Municipal de Saúde VALCIANO BERNARDO LINS Secretário Municipal de Agricultura GRUPOS DE TRABALHO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARRAPATEIRA MOBILIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA DEMANDA Cícero Marcos Meneses da Silva José Irineu Mendes Pedrosa Valma Laene Pedrosa Roberto CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO Cícero Marcos Meneses da Silva José Irineu Mendes Pedrosa EDUCAÇÃO INFANTIL Diana Cardoso Dantas Araruna Kássia Galdino Cardoso Sinvaldete Bento Pereira Verônica Batista Vieira ENSINO FUNDAMENTAL Diana Cardoso Dantas Araruna Francisca Pereira da Silva Maria de Fátima Galdino Lins Maria de Fátima Pereira Sousa Maria de Lourdes Lucas Mendes Valdenízia Pedrosa Galdino ENSINO MÉDIO Pio Décimo Lins Almeida José Irineu Mendes Pedrosa EDUCAÇÃO SUPERIOR Valma Laene Pedrosa Roberto Valdiene Pedrosa Galdino EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Aurivaniza Galdino Pedrosa Gilvânia Samuel Vieira Maria de Lourdes Lucas Mendes EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS E FORMAÇÃO PROFISSIONAL José Irineu Mendes Pedrosa Cícero Marcos Meneses da Silva FORMAÇÃO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO Cícero Marcos Meneses da Silva Diana Cardoso Dantas Araruna Valma Laene Pedrosa Roberto FINANCIAMENTO E GESTÃO Cícero Marcos Meneses da Silva José Irineu Mendes Pedrosa Júlio César Galdino da Silva Valdenízia Pedrosa da Silva Valma Laene Pedrosa Roberto SISTEMATIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Aurivaniza Galdino Pedrosa Cícero Marcos Meneses da Silva Diana Cardoso Dantas Araruna José Irineu Mendes Pedrosa Kássia Galdino Cardoso Maria de Lourdes Lucas Mendes Sinvaldete Bento Pereira Valdiene Pedrosa Galdino Valma Laene Pedrosa Roberto "A construção de um Plano Municipal de Educação significa um grande avanço por se tratar de um plano de Estado e não somente de um plano de governo (...). Nesse prisma, traz a superação de uma prática tão comum na educação brasileira: a descontinuidade que acontece em cada governo, recomeçar a história da educação, desconsiderando as boas políticas educacionais por não ser de sua iniciativa. Com um plano com força de lei, respeitado por todos os dirigentes municipais, resgata-se o sentido da continuidade das políticas públicas." (Documento norteador para elaboração de Plano Municipal de Educação, 2005. p. 9) LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ACS Agente Comunitário de Saúde CONAE Conferencia Nacional de Educação CRAS Centro de Referência e Assistência Social FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas IDHM Índice de Desenvolvimento Humano LDBEN Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional MEC Ministério da Educação ODM Objetivos do Desenvolvimento do Milênio ONU Organização das Nações Unidas PAR Plano de Ações Articuladas PDE Programa de Desenvolvimento da Educação PEIFEJA Plano Estratégico de Implantação ou Fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos PEJA Programa Educação de Jovens e Adultos PME Plano Municipal de Educação PNE Plano Nacional de Educação PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento SIM Sistema de Informações sobre mortalidade do Ministério da Saúde SINASC Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos LISTA DE FIGURAS Figura 01. Mapa de localização do município de Carrapateira/PB ...................... 20 Figura 02. Brasão do município de Carrapateira/PB ............................................ 21 Figura 03. Bandeira do município de Carrapateira/PB ......................................... 22 Figura 04. Ranking do município de Carrapateira/PB pelo PIB ........................... 23 Figura 05. Estrutura etária 2000 e 2010 – Carrapateira/PB ................................. 29 Figura 06. Percentual de crianças nascidas vivas por nº. de consultas Prénatal - 2010 .......................................................................................................... 31 Figura 07. Distribuição das unidades escolares no município de Carrapateira/PB ................................................................................................... 36 Figura 08. Fluxo escolar por faixa etária – Carrapateira/PB ................................ 37 Figura 09. Fluxo escolar por faixa etária em 2010 – Carrapateira/PB ................. 38 Figura 10. Frequência Escolar de 6 a 14 anos – Carrapateira/PB – 2010. .......... 39 Figura 11. Frequência Escolar de 15 a 17 anos – Carrapateira/PB – 2010. ........ 39 Figura 12. Frequência Escolar de 18 a 24 anos – Carrapateira/PB – 2010. ........ 39 Figura 13. Escolaridade da População de 25 anos ou mais (1991-2000-2010) ... 40 Figura 14. Percentual da população de 4 a 5 anos que frequenta a escola ........ 44 Figura 15. Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta escola ........... 45 Figura 16. Percentual da população de 6 a 14 que frequenta a escola – 2013. .. 47 Figura 17. Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o Ensino Fundamental concluído ........................................................................................ 47 Figura 18. Taxa de frequência e conclusão do Ensino Fundamental de 1991 a 2010 ..................................................................................................................... 49 Figura 19. Distorção idade-série no Ensino Fundamental e Médio – 2010 .......... 50 Figura 20. Proporção de alunos com reprovação ou abandono em 2013 ........... 50 Figura 21. Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola em 2013 ............................................................................................................... 51 Figura 22. Taxa de escolarização líquida no Ensino Médio da população de 15 a 17 anos ............................................................................................................. 51 Figura 23. Taxa de alfabetização da população de 15 ou mais anos de idade.... 53 Figura 24. Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade ............................................................................................................... 54 Figura 25. Percentual de matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada a educação profissional. ...................................................................... 56 Figura 26. Escolaridade média da população de 18 a 29 anos ........................... 61 Figura 27. Escolaridade média da população de 18 a 29 anos em área rural ..... 61 Figura 28. Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares ...................................................................... 64 Figura 29. Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares............................................................................................. 64 Figura 30. Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola ............................................................................................... 66 LISTA DE TABELAS Tabela 01. População de Carrapateira/PB (anos 1991 a 2010) ................................ 24 Tabela 02. Índices de Desenvolvimento Humano de Carrapateira/PB (anos 1991 a 2010) ........................................................................................................................ 24 Tabela 03. Informações estatísticas município de Carrapateira/PB – SÍNTESE DAS INFORMAÇÕES ............................................................................................... 25 Tabela 04. Estimativa do número de habitantes de Carrapateira/PB ........................ 27 Tabela 05. Informações sobre o Município de Carrapateira/PB ................................ 28 Tabela 06. Distribuição da população do município, por bairro e idade (2013) ........ 28 Tabela 07. Estrutura Etária da População - Carrapateira - PB .................................. 29 Tabela 08. Nascidos vivos em 2013, segundo o bairro de residência da mãe .......... 31 Tabela 09. Taxa de mortalidade infantil .................................................................... 32 Tabela 10. Taxa de mortalidade de menores de 05 anos ......................................... 32 Tabela 11. Coeficiente de mortalidade geral ............................................................. 33 Tabela 12. Síntese geral da Educação Básica em Carrapateira/PB ......................... 42 Tabela 13. Estabelecimentos da Educação Básica Em Carrapateira/PB .................. 42 Tabela 14. Matrícula Geral ........................................................................................ 43 Tabela 15. Matrícula da Educação Básica por nível e abrangência .......................... 43 Tabela 16. Taxa de distorção idade-série Ensino Fundamental................................ 48 Tabela 17. Alfabetizandos do Programa Brasil Alfabetizado – Carrapateira/PB ....... 54 Tabela 18. Matrículas EJA por etapa e turno – Rede Municipal de Carrapateira ...... 55 Tabela 19. IDEB – Carrapateira/PB .......................................................................... 58 Tabela 20. Matrículas do Ensino Fundamental em áreas rurais ............................... 62 PREFÁCIO ................................................................................................................ 14 APRESENTAÇÃO .................................................................................................... 15 INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 17 1. O MUNICÍPIO ........................................................................................................ 19 2. DIAGNÓSTICO ..................................................................................................... 27 2.1 POPULAÇÃO ...................................................................................................... 27 2.1.1 População e faixa etária ................................................................................... 28 2.2 SAÚDE ................................................................................................................ 30 2.2.1. Cenário epidemiológico por etapa do ciclo de vida ......................................... 30 2.2.2. Taxa de mortalidade infantil ............................................................................ 32 2.2.3. Taxa de mortalidade de menores de 5 anos ................................................... 32 2.2.4. Coeficiente de mortalidade geral ..................................................................... 33 2.2.5. Proteção Social Básica .................................................................................... 33 2.3 EDUCAÇÃO ........................................................................................................ 35 2.3.1. População e grau de instrução ........................................................................ 37 2.3.2. Indicadores da Educação Básica .................................................................... 41 2.3.3. Estabelecimentos de Educação Básica........................................................... 42 2.3.4. Matrícula .......................................................................................................... 43 2.3.4.1. Matrículas na Educação Básica ................................................................ 43 2.3.4.1.1. Educação Infantil ....................................................................................... 44 2.3.4.1.2. Ensino fundamental ................................................................................... 46 2.3.4.1.3. Ensino Médio ............................................................................................. 48 2.3.4.1.4. Educação de Jovens e Adultos ................................................................. 52 2.3.4.1.5. PRONATEC .............................................................................................. 55 2.3.5. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB................................ 56 2.3.6. Educação no Campo ....................................................................................... 59 2.3.7. Educação Integral – MAIS EDUCAÇÃO .......................................................... 62 2.3.8 Educação Inclusiva .......................................................................................... 65 2.3.8. Ensino Superior ............................................................................................... 66 2.4. FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOCENTE ...................................................... 68 2.5. GESTÃO DEMOCRÁTICA ................................................................................. 70 2.6. FINANCIAMENTO ............................................................................................. 71 3. DIRETRIZES POLÍTICO-PEDAGÓGICAS ........................................................... 74 4. METAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015-2024 ........................... 75 5. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO .............................................................. 104 REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 106 O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO representa o conjunto de avanços que a sociedade deseja para a educação em Carrapateira/PB, para os próximos 10 anos. A elaboração das metas, ao contar com a contribuição de um amplo leque de representações civis e das entidades educacionais estaduais e municipais, certamente nos dá a certeza de termos consolidado o que há de mais adequado e eficiente para a nossa realidade. Métodos modernos de ensino e uma filosofia educacional atualizada, com profissionais comprometidos e instalações adequadas farão com que as metas do Plano Decenal sejam atingidas, principalmente se estivermos sempre atentos e preparados para aceitar inovações que poderão surgir durante a execução deste plano. Ajudar a melhorar a sociedade através da educação é uma missão de grande responsabilidade e um imenso desafio, mas é também uma honra e um PRIVILÉGIO somente destinado aos EDUCADORES. André Pedrosa Alves Prefeito Municipal 15 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba O Plano Municipal de Educação – PME compõe-se a partir da sanção do Plano Nacional de Educação (PNE), em 25 de Junho de 2014, pela presidenta Dilma Rousseff, sendo este documento aprovado no último dia 3 de junho do mesmo ano pela Câmara dos Deputados. Sem nenhum veto presidencial que alterasse seu cerne, a Lei 13.005/2014 (PNE) determina metas e institui estratégias à educação nacional para o próximo decênio, está estruturado em 12 artigos e 20 metas, seguidas das estratégias específicas de concretização e de seus objetivos. Resumidamente, o Plano deseja atingir os objetivos de: elevar a nível global o grau de escolaridade da população brasileira; melhorar a qualidade do ensino em todos os níveis; reduzir as desigualdades sociais e regionais quanto ao acesso e à permanência, bem sucedida, na educação pública e a democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (BRASIL, 2001). A Constituição Federal de 1988, a partir do art. 214 que prevê: a) erradicação do analfabetismo; b) universalização do atendimento escolar; c) melhoria da qualidade de ensino; d) formação para o trabalho; e) promoção humanística, científica e tecnológica, determina que os planos de educação se tornem leis com caráter autônomo; a mesma orientação é estabelecida pelas diretrizes e bases da educação contidas na LDBEN 9394/1996. Com isso, o presente documento expõe a análise da realidade educacional municipal em todos os seus níveis e modalidades, com bases na legislação vigentes municipais, nas ações da Conferência Nacional de Educação 2010 (CONAE), que aprovou 677 deliberações sobre o Sistema Nacional Articulado de Educação e o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação, bem como o que determina o Plano de Desenvolvimento da Educação do país, 16 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba estabelecida a partir do Plano de Metas “Compromisso todos pela Educação”, CONAE 2014 que originou e adequou um conjunto de propostas que auxiliará a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), sugerindo responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federados e os sistemas de ensino e o Plano Municipal de Educação de Carrapateira – PME, com o objetivo de aproximar nosso olhar investigativo de educadores municipais entre as metas propostas pelo PNE com as ações de gestão que estão sendo, ou serão, desenvolvidas no município de Carrapateira/PB. A elaboração do PME contou com a liderança da Secretaria Municipal de Educação, envolvendo os atores da rede municipal e estadual e demais seguimentos da administração pública municipal, ratificando a obrigação de haver uma articulação com todos os entes envolvidos na educação do município de Carrapateira/PB, de maneira democrática e participativa da sociedade constituído por uma Comissão organizadora para elaboração do Plano Municipal de Educação, instituída por Portaria Nº. 048/2014 de 25 de setembro de 2014. As etapas de elaboração do plano contou com a realização de reuniões periódicas com a Comissão que foram realizadas nos dias 17 de outubro de 2014 e 09 de fevereiro, 20 e 27 de março e de 11 a 15 de maio de 2015 e a Conferência Municipal Final para propostas de metas do PME realizada no dia 26 de maio do ano de 2015, em que participaram desse processo o Poder Público, segmentos sociais e entidades que atuam na área da educação e setores organizados da sociedade, dispostos a contribuir para a melhoria da educação brasileira e na projeção de metas e estratégias para compor o PME Carrapateira/PB. VALMA LAENE PEDROSA ROBERTO Secretária Municipal de Educação 17 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba O município de Carrapateira/PB, nos últimos 15 anos tem avançado em suas conjecturas políticas com ações coletivas e plurais para a melhoria da educação municipal, tendo como ponto fundamental a nova estruturação educacional implantada no final dos anos 90, tendo ocorrido à continuidade de seu cerne até os dias atuais. Com o Plano de Cargos, Carreira, Salários e Remuneração do Magistério Público Municipal, construído com o propósito central de valorizar o profissional municipal da educação, contribuiu com melhorais significativas na remuneração desses profissionais e, consequentemente, um melhor desempenho na forma dos educadores atenderem e respeitarem as singularidades e complexidades que o tema Educação exige. A partir de elaboração do PDE e PAR, com as diretrizes já exigidas pelo MEC/FNDE, teve-se a consolidação real de um documento de gestão, trazendo passos necessários para a elaboração e execução de projetos e ações, de maneira a transformar a realidade educacional da cidade. Cabe ressaltar, que para a formulação do PDE e PAR, foram realizadas oficinas de mobilização com diferentes seguimentos responsáveis pela educação municipal. A discussão foi focada em cinco respostas para a questão “como posso contribuir para a qualidade da educação em Carrapateira/PB”: • Procedimentos reais da vontade política em executar; • Os instrumentos capazes de mobilizar a transformação; • Articular a intenção com a ação na garantia de direitos; • Síntese de um processo de planejamento participativo; • Referência para que a prática da política educacional do município realmente aconteça. Seguindo os preceitos da Educação como direito, instrumento de desenvolvimento econômico, social e fator de inclusão social, a lei orgânica municipal de Carrapateira/PB, em seu art. 15º institui que é de competência do Município, entre outras atribuições: VI – Manter com o apoio técnico e financiamento do Estado e da União, programas de Educação, Pré-Escolar e 18 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba Ensino Fundamental; (PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – Lei Orgânica Municipal). Nestes termos legais, deduz-se que o direito à educação, a finalidade nesta constituição do Plano Municipal da Educação é focar no seu preceito básico: a qualidade da educação, instituída nas normas constitucionais, nas leis orgânicas e ordinárias municipais e estaduais, para assegurar políticas públicas que para esta “garantia de padrão de qualidade”. 19 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba A formação do município de Carrapateira/PB deu-se por volta de 1770, com um senhor proveniente da cidade de Sousa/PB, por nome de Francisco Vieira da Silva que chega à região. Vendo a fertilidade das terras, começou a desbravá-las para construir sua casa (tapera), onde residiu com sua família. Partindo deste, foram chegando outros habitantes. Tais como as famílias: Galdino Braz, proveniente do município de São José de Piranhas; Pereira e Silva, vinda de Catolé do Rocha; Benedito vinda de Pombal; Bezerra e Ferreira de São José de Piranhas e Pedrosa do estado do Ceará. Com o desenvolvimento econômico do local, que surgiu através da construção da capela de Santo Afonso em 1919, pelo padre Nicolau Leite, na época o então vigário de São José de Piranhas juntamente com a população local. O Sítio Carrapateira é elevado à categoria de vila pelo então prefeito de São José de Piranhas, Malaquias Barbosa, ocasião esta da construção das primeiras ruas em 01 de fevereiro de 1937. Sua evolução como povoado foi bastante lenta, justificada pela sua localização entre serras e de difícil acesso. Em divisão territorial datada de 01 de julho de 1960, o distrito Carrapateira, figura no município de São José de Piranhas é elevado à categoria de município com a denominação de Carrapateira, pela Lei Estadual nº 2612, de 11 de dezembro de 1961, desmembrado de São José de Piranhas. José Batista Sobrinho (in memória), por ato de nomeação do Governo do Estado da Paraíba, porém o primeiro prefeito eleito foi Mozart Dantas de Oliveira no ano de 1962. A origem do nome Carrapateira/PB é devido à planta da família Euforbiácea, espécie Ricinus communis L. originária da Etiópia (África), conhecida popularmente como: carrapateira, mamoneira e palma-de-cristo, que havia em abundancia na região. 20 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba Figura 01. Mapa de localização do município de Carrapateira/PB Fonte: Google Maps, 2015 O hino do município foi criado pela Lei Nº. 197/2007, de 04 de novembro de 2007; letra do Prof. Cícero Marcos Meneses da Silva, música do Prof. Cícero Marcos da Silva, José Wilton Dantas da Silva e Wellington Dantas da Silva. És um berço de força e vontade, Que homens vieram aqui habitar. Com bravura, vigor e coragem; Resolverão aqui povoar. E surgiu todo um povo aguerrido, Mas bondoso e acolhedor. Dando forma a um vale esquecido; Carrapateira que é amor é vigor. REFRÃO: Todos somos teus filhos amados e queremos por ti trabalhar, desde a hora precisa da luta até quando rezamos no altar. No sertão da nossa Paraíba, És um dos pequeninos lugar. Mas que pena a geografia, Não revela em tamanho o teu lar, Pois teus braços enlaçam a todos Que aqui querem livres viver. Livres, mas dentro do que direito, Trabalhar te ajudar a crescer. És a terra de homens e nomes, Que se fossem pra todos citar Este hino seria infinito, Mas porem vamos nos reservar. Agradecermos aqueles primeiros, Que aqui desbravaram este chão E mudaram antigos desertos; Dando vida a esses cidadãos. 21 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba O Escudo do Município de Carrapateira/PB apresenta três ângulos na parte superior e um na parte inferior, sendo sua paisagem rodeada por uma borda branca, significando a paz presente na cultura de vivência dos seus habitantes. No interior do escudo, a parte superior apresenta uma paisagem de um vale, em cor marro entre serras amareladas e ao centro um sol laranja avermelhado, representando as características climáticas e geográficas do sertão paraibano. Os habitantes do município estão representados pelo simbolicamente pelo pé de mandacaru (Cereus jamacaru) significando a resistência e fortaleza dos seus munícipes que sobrevivem bravamente, em meio a tantas dificuldades econômicas, climáticas e geográficas. Este cenário é posto sobre as cores da bandeira do Estado da Paraíba, sendo a cor branca colocada no centro com o intuído, demais uma vez, reafirmar a paz vivenciada pelos cidadãos do município; a cor preta à esquerda e a cor vermelha à direita, como forma de menção aos acontecimentos relacionados à Revolução de 1930 que aconteceu na Paraíba. Abaixo e externo ao Escudo encontra-se dois cachos de sementes da planta carrapateira (Ricinus communis L) com suas folhas características fazendo alusão a cor verde presente na bandeira municipal; um a direita e outro a esquerda. No ponto de encontro entre os dois cachos há um laço amarelo, fazendo menção, novamente, a outra cor trazida pela bandeira do município, onde dentro da faixa se ler: 11 de dezembro de 1961; data oficial da Emancipação Política de Carrapateira/PB. Figura 02. Brasão do município de Carrapateira/PB Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Carrapateira 22 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba A bandeira Oficial do Município de Carrapateira/PB foi selecionada através de um concurso realizado no ano de 1991, entre os alunos das escolas estaduais e municipais de Carrapateira/PB. O vencedor foi um aluno da 4ª série, estudante da rede estadual RONIEMERSON SAMUEL BATISTA; que se inspirou nas cores da planta carrapateira (Ricinus communis L) e na cor amarela da Bandeira Nacional Brasileira, neste ato a cor seria para representar o sol sempre presente na região do sertão paraibano, onde o município se encontra inserido. Figura 03. Bandeira do município de Carrapateira/PB Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Carrapateira O município de Carrapateira, esta localizado na região Oeste do Estado da Paraíba, limitando-se a Oeste e Sudoeste com São José de Piranhas, a norte Nazarezinho e a Leste e Sudeste Aguiar. Ocupa uma área de 54,7km2 . A sede municipal apresenta uma altitude de 380 m e coordenadas geográficas de 38º20’38’’ longitude oeste e 07º02’20’’ de latitude sul. O acesso a partir de João Pessoa é feito através da BR-230 até a cidade de Souza, onde se segue na mesma via por mais 17 km. Neste ponto toma-se a PB-384, percorrendo-se cerca de 30 km até a sede municipal. A qual dista 469,5 km até a capital. 23 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba Sua base econômica é oriunda de serviços e administração pública (empresas públicas e aposentadorias). Possuía em 2012 o 209º maior PIB dentro do Estado da Paraíba e o 4.154º no ranking nacional de acordo com dados do Ministério da Saúde – DATASUS - Dados demográficos e socioeconômicos. Figura 04. Ranking do município de Carrapateira/PB pelo PIB Fonte: Ministério da Saúde - DATASUS | Dados demográficos e socioeconômicos 24 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba O contingente populacional da cidade está expresso na tabela 1, com o percentual de pessoas residindo na zona urbana e zona rural de 1991 a 2010, conforme dados do IBGE. Tabela 1: População de Carrapateira/PB (anos 1991 a 2010) POPULAÇÃO 1991 (%) 2000 (%) 2010 (%) URBANA 1122 60 1465 68 1713 72 RURAL 750 40 699 32 665 28 TOTAL 1872 100 2164 100 2378 100 Fonte: Elaboração própria a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) Distribuído em uma área de 54,7 km2 , com uma população de 2.378 habitantes em 2010, e uma densidade demográfica de 43,47 hab/km2 . Grande parte da população de Carrapateira/PB esta inserida na zona urbana (72%) e esse fluxo de habitantes saindo da zona rural para a zona urbana foi crescente entre o período exposto pela tabela 1 entre os anos de 1991 a 2010. Ao compararmos o contingente populacional entre os anos de 1991 e 2010 é possível observarmos um crescimento de 27,03% já que em 1991 o município possuía 1872 habitantes passando para 2.378 em 2010. Já o crescimento da população da zona urbana foi de 52,67% e na rural houve uma queda de 11,33%; portanto houve um crescimento na participação total da população rural enquanto que a rural diminuiu, representando uma característica de êxodo rural, ou seja, uma tendência à concentração da população na sede urbana do município. Tabela 02. Índices de Desenvolvimento Humano de Carrapateira/PB (anos 1991 a 2010) Fonte: Elaboração própria a partir de dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Brasil (PNUD) Segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Carrapateira/PB possui um baixo desenvolvimento humano. Mesmo com os índices aumentando de valores; entre 2000 e 2010 o IDHM passou de 0,433 em Município Colocação no Ranking IDHM Ano IDHM IDHM - Renda IDHM - Longevidade IDHM - Educação Carrapateira 3244º 1991 0,352 0,425 0,613 0,167 4220º 2000 0,433 0,482 0,637 0,264 4081º 2010 0,603 0,529 0,765 0,543 25 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 2000 para 0,603 em 2010 - uma taxa de crescimento de 39,26%. O hiato de desenvolvimento humano, ou seja, a distância entre o IDHM do município e o limite máximo do índice, que é 1, foi reduzido em 29,98% entre 2000 e 2010. Já entre 1991 e 2000 o IDHM passou de 0,352 em 1991 para 0,433 em 2000 - uma taxa de crescimento de 23,01%. O hiato de desenvolvimento humano, ou seja, a distância entre o IDHM do município e o limite máximo do índice, que é 1, foi reduzido em 12,50% entre 1991 e 2000. Se compararmos o intervalo de tempo entre 1991 e 2010, Carrapateira teve um incremento no seu IDHM de 71,31% nas últimas duas décadas, acima da média de crescimento nacional (47,46%) e abaixo da média de crescimento estadual (72,25%). O hiato de desenvolvimento humano, ou seja, a distância entre o IDHM do município e o limite máximo do índice, que é 1, foi reduzido em 38,73% entre 1991 e 2010. Carrapateira ocupa a 4081ª posição, em 2010, em relação aos 5.565 municípios do Brasil, sendo que 4080 (73,32%) municípios estão em situação melhor e 1.485 (26,68%) municípios estão em situação igual ou pior. Em relação aos 223 outros municípios de Paraíba, Carrapateira ocupa a 65ª posição, sendo que 64 (28,70%) municípios estão em situação melhor e 159 (71,30%) municípios estão em situação pior ou igual. Tabela 03. Informações estatísticas município de Carrapateira/PB – SÍNTESE DAS INFORMAÇÕES Índice de Desenvolvimento Humano 0.603 Área da unidade territorial 54,524 km² Estabelecimentos de Saúde SUS 01 estabelecimento Matrícula - Ensino fundamental – 2012 477 matrículas Matrícula - Ensino médio – 2012 115 matrículas PIB per capita 5.118,32 reais População residente 2.378 População residente – Homens 1.247 População residente – Mulheres 1.131 População residente que frequentava creche ou escola 819 Fonte: Elaboração própria a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) 26 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba Na educação o município de Carrapateira estabelece um novo paradigma para os planos de educação, a partir do momento em que, além dos investimentos realizados nos últimos anos nas estruturas das escolas, investiu também na valorização dos profissionais da educação, através de um novo plano de carreira (Lei 228/2010, de 20 de novembro de 2010), que traz em seu norte a qualidade do trabalho pedagógico realizado por cada professor e professora que constituem o quadro do magistério. Com a instituição de programa de apoio ao estudante universitário (lei da bolsa de estudos nº. 262/2014, de 07 de junho de 2014). Essas ações, pela via dos atos legislativos, as transformam em políticas municipais fazendo derivar, daí, novos conceitos e novos modos de propor políticas educacionais às quais os futuros planos governamentais deverão se submeter; o que faz com que o Município, dê conta da obrigação, entre outras incumbências, de “oferecer educação infantil e ensino fundamental” (Art. 11 da LDBEN), deva buscar sempre “atuar integrando-se às políticas e planos educacionais da União”. Em face do disposto, o governo municipal desenvolve a educação escolar de forma colaborativa, tendo como referência a LDBEN 9394/96, a partir da organização do Sistema Municipal de Ensino, em consonância do art. 211 da Constituição Federal com a incumbência de autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino e buscando ampliar a participação de novos autores a partir do Conselho Municipal de Educação, como um órgão colegiado, normativo e consultivo, deliberativo, de acompanhamento e controle social, mobilizador, propositivo e fiscalizador no que se refere ao cumprimento da legislação de ensino. 27 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba A elaboração do Plano Municipal de Educação deve ter como ponto de partida a preparação de um vasto diagnóstico acerca da realidade do Município. Os resultados desta análise estabelecerão a base para a discussão das estratégias para cada meta do PNE, bem como para a definição dos objetivos a serem atingidos e das consequentes metas e ações a serem propostas no campo da política educacional para a população local. Como referência para este diagnóstico utilizou-se diversas publicações de estatísticas tanto do país como do município, tendo como principal instrumento a publicação dos índices estatísticos do IBGE, DATASUS, Educacenso, IDEB e demais informações estatísticas disponibilizadas por órgão federais em diversos sites na internet; que apresentam várias informações das diversas áreas que abrangem o município de Carrapateira/PB. 2.1 POPULAÇÃO Segundo estimativas do IBGE para o ano de 2014, Carrapateira/PB teria 2.566 habitantes. Cabe analisarmos a série histórica do município, comparada com o estado e o país: Tabela 04: Estimativa do número de habitantes de Carrapateira/PB ANO CARRAPATEIRA PARAÍBA NORDESTE BRASIL 2010 2.378 3.766.528 53.081.950 190.755.799 2011 2.410 3.791.315 53.501.859 192.379.287 2012 2.441 3.815.171 53.907.144 193.946.886 2013 2.529 3.914.421 55.794.707 201.032.714 2014 2.566 3.943.885 56.186.190 202.768.562 Fonte: Elaboração própria a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) 28 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 2.1.1 População e faixa etária Tabela 05. Informações sobre o Município de Carrapateira/PB População (A) (localização/faixa etária) Ano 0 a 3 anos 4 a 5 anos 6 a 14 anos 15 a 17 anos 18 a 24 anos 25 a 34 anos 35 anos ou mais TOTAL Urbana 2000 171 104 328 85 163 208 408 1767 2007 95 45 308 109 177 216 429 1379 2010 109 60 312 110 226 280 616 1713 Rural 2000 75 53 159 50 71 107 179 694 2007 60 30 173 68 104 128 269 832 2010 43 15 126 45 82 84 270 665 TOTAL 2000 246 157 487 135 234 315 587 2161 2007 155 75 481 177 281 344 698 2211 2010 152 75 438 155 308 364 886 2378 PIB (B) IDH (C) IDI (D) Taxa de analfabetismo (E) 9.851 0,603 0,44 População de 10 a 15 anos População de 15 anos ou mais 6,60 39,90 Fonte: http://ide.mec.gov.br/2011/municipios/relatorio/coibge/2504108 (A) IBGE- censo 2000 e 2010 e contagem 2007; (B) IBGE - 2008, a preços correntes (1 000 R$); (C) índice de desenvolvimento humano - PNUD - 2010; (D) índice de desenvolvimento da infância - UNICEF - 2004; (E) IBGE - censo demográfico de 2000. Tendo por base o censo demográfico IBGE (2010) a maioria da população de Carrapateira/PB, 1.528 pessoas se assumem brancas (64,2%); já 785 se declararam pardas (33%); 54 delas se afirmaram pretas (2,3%) e ainda teve 11 pessoas cidadãos que se disseram amarelos (0,5%). Tabela 06. Distribuição da população do município, por bairro e idade (2013). Bairro Crianças (0 a 14 anos) Jovens (15 a 24 anos) Adultos (25 a 59 anos) Idosos (60 anos ou mais) Belo Jardim 0,0 0,0 0,0 0,0 Bela Vista 213 140 297 76 Cachoeira 31 20 43 11 Centro 268 176 373 96 Planalto 0,0 0,0 0,0 0,0 São José 0,0 0,0 0,0 0,0 Fonte: Elaboração própria a partir de dados da Secretaria Municipal de Saúde – ACS/2013 29 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba A figura 03 juntamente com a tabela 07 apresentam que entre 2000 e 2010, a razão de dependência de Carrapateira passou de 73,74% para 55,53% e o índice de envelhecimento evoluiu de 5,54% para 7,74%. Entre 1991 e 2000, a razão de dependência foi de 85,50% para 73,74%, enquanto o índice de envelhecimento evoluiu de 4,71% para 5,54%. Tabela 07. Estrutura Etária da População - Carrapateira - PB Estrutura Etária População (1991) % do total (1991) População (2000) % do total (2000) População (2010) % do total (2010) Menos de 15 anos 619 41,35 669 36,90 665 27,96 De 15 a 64 anos 807 53,91 1.043 57,53 1.529 64,30 65 anos ou mais 71 4,74 101 5,57 184 7,74 Razão de dependência 85,50 5,71 73,74 4,07 55,53 2,34 Índice de envelhecimento * 4,71 * 5,54 * 7,74 Fonte: Portal ODM – Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil – 2013 Figura 05. Estrutura etária 2000 e 2010 – Carrapateira/PB 2000 2010 Fonte: Portal ODM – Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil – 2013 30 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 2.2 SAÚDE De acordo com informações do Conselho Municipal de Saúde do município de Carrapateira/PB, a responsabilidade pela promoção da saúde nos serviços de saúde deve ser compartilhada entre os cidadãos, comunidade, profissionais da saúde, instituições (laboratórios particulares) que prestam serviços de saúde e governo do Estado (atendimentos polarizados) e União (melhoria na estrutura física e operacional das unidades de saúde no município), a área da saúde deve movimentar-se, gradativamente, no sentido da promoção da saúde, além das suas responsabilidades de fornecer serviços clínicos gerais e de urgência. 2.2.1. Cenário epidemiológico por etapa do ciclo de vida Segundo os dados do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC, 2013), nasceram 22 crianças no município. A população na faixa etária de zero até dez anos incompletos, no município/PB, é de 381 crianças (IBGE, 2010). Destas, 184 são menores de cinco anos, grupo etário com risco aumentado de adoecer e ou morrer, diretamente relacionado ao acesso, em tempo oportuno e com qualidade, aos recursos de saúde e a uma rede de apoio psicossocial. O Ministério da Saúde recomenda, no mínimo, seis consultas pré-natais durante a gravidez. Quanto maior o número de consultas pré-natais, maior a garantia de uma gestação e partos seguros, prevenindo, assim, a saúde da mãe e do bebê. A proporção de gestantes sem acompanhamento pré-natal, em 2010, neste município, foi de 0,0%. As gestantes com 7 ou mais consultas foram 44,4%. Em 2010, no Município, 100,0% dos nascidos vivos tiveram seus partos assistidos por profissionais qualificados de saúde. A previsão, em 2008, era de que 94,0% dos nascidos vivos estimados para o Estado fossem registrados nos sistemas de controle de nascidos vivos. 31 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba Figura 06. Percentual de crianças nascidas vivas por número de consultas prénatais - 2010 No município, a série histórica dos nascimentos de 2003 a 2013, segundo o SINASC, demonstra que a proporção das mães abaixo dos 20 anos mantém-se estável ao longo dos anos avaliados e corresponde a 22% dos nascimentos. O percentual de mães com idades inferiores a 20 anos é preocupante. Na maioria dos casos, as meninas passam a enfrentar problemas e a assumir responsabilidades para as quais não estão preparadas, com graves consequências para elas mesmas e para a sociedade. Tabela 08. Nascidos vivos em 2013, segundo o bairro de residência da mãe. Bairro Número de crianças nascidas vivas Percentual Belo Jardim 0,0 0,0 Bela Vista 8,0 41,6 Cachoeira 2,0 6,1 Centro 12 52,3 Planalto 0,0 0,0 São José 0,0 0,0 Fonte: SINASC elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde 32 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 2.2.2. Taxa de mortalidade infantil Essa informação deveria ser mais utilizada como um indicador socioeconômico, no município de Carrapateira/PB, pois a mesma tem se mantido em baixa, quase zerada, por muitos anos, se observarmos os dados do SIM (Sistema de Informações sobre mortalidade do Ministério da Saúde). Compreende o número de óbitos de menores de um ano de idade, expresso por mil nascidos vivos, fornecido pelo SINASC. Tabela 09. Taxa de mortalidade infantil Ano Nascidos vivos Óbitos (menores de 1 ano) Taxa de mortalidade 2008 40 Nenhum registro * 2009 32 Nenhum registro * 2010 27 Nenhum registro * 2011 26 Nenhum registro * 2012 27 Nenhum registro * 2013 22 Nenhum registro * Fonte: SIM/SINASC/Ministério da Saúde- DATASUS 2.2.3. Taxa de mortalidade de menores de 5 anos Um dos objetivos da ONU – Organização das Nações Unidas, em suas metas para o Milênio estava proposta a redução em 66% na mortalidade de crianças menores de 5 anos entre 1990 e 2015. Carrapateira/PB de 1995 a 2013 reduz de 0,01 por 1000 nascidos vivos. Tabela 10. Taxa de mortalidade de menores de 5 anos Ano Nascidos vivos Óbitos (menores de 5 ano) Taxa de mortalidade 2008 40 Nenhum registro * 2009 32 Nenhum registro * 2010 27 Nenhum registro * 2011 26 Nenhum registro * 2012 27 Nenhum registro * 2013 22 Nenhum registro * Fonte: SIM/SINASC/Ministério da Saúde- DATASUS 33 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 2.2.4. Coeficiente de mortalidade geral É um indicador empregado para confrontar, rudemente, níveis de adoecimento das populações. O indicador relaciona o número de óbitos de residentes ocorridos no ano com o tamanho estimado da população residente na metade do período. Este indicador compreende o número de óbitos (obtidos pelo monitoramento das declarações de óbitos), expressos por mil habitantes, ocorridos na população geral. Tabela 11. Coeficiente de mortalidade geral Ano População Residente Óbitos Taxa 2007 2.211 10 4,52 2010 2.378 12 5,04 2011 2.410 08 3,32 2012 2.441 09 3,69 Fonte: SIM/Ministério da Saúde- DATASUS, IBGE- Estimativas populacionais (2007, 2011 e 2012) e Censo Demográfico (2010). 2.2.5. Proteção Social Básica Para o atendimento aos serviços, programas e projetos de proteção social básica Carrapateira/PB conta com os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e os serviços desenvolvidos pela Proteção Social Básica são: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, com uma capacidade de atendimento para 500 famílias no município, tendo uma remessa acumulada, no ano de 2014, de R$ 66.000,00 reais destinados a cobrir despesas com serviços de proteção social básico; Não há serviços executados por equipes volantes; O serviço de convivência e fortalecimento de vínculos tem uma capacidade de atendimento a 180 indivíduos pertencentes ao município, sendo que no ano de 2014 recebeu o equivalente a R$ 55.405,00 reais para tais fins; Não há serviços de lanchas destinadas a assistência social; 34 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba Não há serviços de ACESSUAS trabalho. Assim, o total recebido pelo município para prestação de serviços de proteção social básica, no ano de 2014, foi de R$ 121.405,00 reais. Não há serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI; Não há serviço de Abordagem Social; Não há serviço de Proteção Social aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de prestação de serviços à comunidade (PSC); Não há serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências, Idosos e suas Famílias; Não há serviço de Abordagem Social para Criança e Adolescente; Não há CREAS, Centro de Referência para Mulheres Vítimas de Violência, Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência, Casas de Acolhida para crianças e adolescentes; No município de Carrapateira/PB, a atenção básica é composta por unidades de saúde da família. A cobertura da estratégia de saúde da família considerando 3000 habitantes por equipe esta em 100% (01 equipe). Conta também com 01 equipe de saúde bucal na estratégia de saúde da família. Segundo dados da Secretaria Municipal de Saúde, na única Unidade Básica de Saúde do município, há atendimento diário de médico (clínico geral – programa mais médicos para o Brasil), saúde bucal, primeiros socorros, e demais atendimentos possíveis de ser realizados pelo SUS numa assistência básica de saúde. 35 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 2.3 EDUCAÇÃO A educação do município de Carrapateira/PB compreende um total de 08(oito) unidades de ensino da Educação Básica e um anexo proveniente de processo de municipalização da EEEIF Françoá Galdino Mendes no ano de 2014. Sendo distribuídas no âmbito municipal, conforme figura 03 abaixo. • EMEF GALDINO ANTÔNIO DA SILVA – INEP: 25009370 • EMEIF ALFREDO CAVALCANTE DA SILVA – INEP: 25009389 • EMEI JOSÉ PEDROSA DA SILVA – INEP: 25009346 • EEEFM JOEL PEREIRA DA SILVA – INEP: 25009192 • Anexo da Galdino Antônio da Silva (antiga EEEIF FRANÇOÁ GALDINO MENDES – INEP: 25009230) Na zona rural temos as seguintes escolas: • EMEIF AVELINO RIBEIRO – INEP: 25009400 – Sítio Poço; • EMEI SEVERO MENDES – INEP: 25009427 – PARALISADA – Sítio Vazante; • EMEIF ANTÔNIO PEREIRA DE MENESES – INEP: 25009311 – Sítio Baixas; • EMEIF JOSE GOMES – INEP: 25009419 – Sítio Bonfim dos Pedrosa; • EMEI PEDRO JOSÉ DE FRANÇA – DESATIVADA – Sítio Bonfim dos França; 36 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba • EMEIF SARAFIM CAVALCANTE – INEP: 25009362 – Sítio Riacho da Cachoeira. Figura 07. Distribuição das unidades escolares no município de Carrapateira/PB . Fonte: Sec. Mun. de Educação – PEIFEJA/PEJA – 2009. 37 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 2.3.1. População e grau de instrução A proporção de crianças e jovens frequentando ou tendo completado determinados ciclos indica a situação da educação entre a população em idade escolar do município e compõe o IDHM Educação. No período de 2000 a 2010, a proporção de crianças de 5 a 6 anos na escola cresceu 10,80% e no de período 1991 e 2000, 100,77%. A proporção de crianças de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino fundamental cresceu 147,21% entre 2000 e 2010 e 114,10% entre 1991 e 2000. A proporção de jovens entre 15 e 17 anos com ensino fundamental completo cresceu 212,78% no período de 2000 a 2010 e 37,51% no período de 1991 a 2000. E a proporção de jovens entre 18 e 20 anos com ensino médio completo cresceu 1.479,93% entre 2000 e 2010 e 0,00% entre 1991 e 2000. Figura 08. Fluxo Escolar por Faixa Etária - Carrapateira - PB Fonte: http://www.deepask.com/goes?page=carrapateira/PB-Escolaridade 38 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba Figura 09. Fluxo Escolar por Faixa Etária em 2010 - Carrapateira - PB Fonte: http://www.deepask.com/goes?page=carrapateira/PB-Escolaridade Em 2010, 52,84% dos alunos entre 6 e 14 anos de Carrapateira estavam cursando o ensino fundamental regular na série correta para a idade. Em 2000 eram 47,35% e, em 1991, 10,51%. Entre os jovens de 15 a 17 anos, 32,70% estavam cursando o ensino médio regular sem atraso. Em 2000 eram 14,57% e, em 1991, 0,00%. Entre os alunos de 18 a 24 anos, 16,41% estavam cursando o ensino superior em 2010, 1,24% em 2000 e 0,00% em 1991. Nota-se que, em 2010, 1,67% das crianças de 6 a 14 anos não frequentavam a escola, percentual que, entre os jovens de 15 a 17 anos atingia 15,70%. 39 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba Figura 10. Frequência escolar de 6 a 14 anos - Carrapateira - PB - 2010 Fonte: http://www.deepask.com/goes?page=carrapateira/PB-Escolaridade Figura 11. Frequência escolar de 15 a 17 anos - Carrapateira - PB - 2010 Fonte: http://www.deepask.com/goes?page=carrapateira/PB-Escolaridade Figura 12. Frequência escolar de 18 a 24 anos - Carrapateira - PB - 2010 Fonte: http://www.deepask.com/goes?page=carrapateira/PB-Escolaridade 40 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba Os anos esperados de estudo indicam o número de anos que a criança que inicia a vida escolar no ano de referência tende a completar. Em 2010, Carrapateira tinha 9,14 anos esperados de estudo, em 2000 tinha 7,73 anos e em 1991 5,80 anos. Enquanto que, em nível de estado, tinha 9,24 anos esperados de estudo em 2010, 7,33 anos em 2000 e 6,21 anos em 1991. A escolaridade da população adulta é importante indicador de acesso a conhecimento e também compõe o IDHM Educação. Em 2010, 32,41% da população de 18 anos ou mais de idade tinha completado o ensino fundamental e 21,82% o ensino médio. Na Paraíba, 42,55% e 29,28% respectivamente. Esse indicador carrega uma grande inércia, em função do peso das gerações mais antigas e de menos escolaridade. Figura 13. Escolaridade da população de 25 anos ou mais – (1991-2000-2010). Fonte: http://www.deepask.com/goes?page=carrapateira/PB-Escolaridade 41 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba Em levantamentos realizados nas escolas pode-se observar que não há casos de pessoas com algum tipo de deficiência na modalidade EJA, a grande maioria nas turmas de alfabetização e pós-alfabetização, permanecem de forma sistemática nos bancos escolares, sem que possam trilhar novos passos em suas trajetórias de vida. Tal situação requer um olhar mais atento para esse segmento. Conforme o Art. 11, do Decreto nº 6.093, de 24 de abril de 2007, que dispõe sobre reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando à universalização da alfabetização de jovens e adultos de 15 anos ou mais, os municípios que atingirem mais de noventa e seis por cento de alfabetização passam a serem considerados territórios aptos a receberem o Selo de Município Livre do Analfabetismo. Segundo o censo do IBGE de 2010, a taxa de analfabetismo da população de 18 anos ou mais diminuiu 12,09% nas últimas duas décadas, mas continua alto com 37% da população tida como analfabeta. Este é o possível público da EJA, o qual se encontra na população de Carrapateira/PB. De outra forma, isso significa dizer que o nosso município atingiu o índice de alfabetização de 63% da população, portanto, para ser classificado como um município livre do analfabetismo necessita-se reduzir esta taxa em 33% para atingir o limite mínimo estabelecido para que lhe seja conferido essa distinção pelo Ministério da Educação. 2.3.2. Indicadores da Educação Básica Para entendermos melhor a realidade de educação municipal vamos examinar o número de funções docentes cadastradas pelo EDUCACENSO por escola, observando que a partir de 2007 o censo escolar passou a utilizar uma nova metodologia, sendo coletados dados individuais de alunos e docentes. Em função dessa nova metodologia observou-se uma pequena queda no quantitativo não só do número de alunos como também nas funções docentes. Convém ressaltar que um mesmo professor pode ter mais de uma função docente, já que pode atuar em mais de uma escola, em mais de um nível de ensino, em mais de 42 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba um município ou até mesmo em mais de uma Unidade da Federação. Assim, o número de funções docentes é maior que o número de professores. Também devemos mensurar sobre a quantidade de estabelecimentos de educação básica cadastrados no Educacenso (com a regionalização "Escola") e sobre as matrículas de pessoas público-alvo da educação especial matriculadas em classes comuns. Tabela 12. Síntese geral da Educação Básica em Carrapateira/PB Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação 2.3.3. Estabelecimentos de Educação Básica Tabela 13. Estabelecimentos da Educação Básica em Carrapateira/PB Fonte: Elaboração própria a partir de dados do INEP Ano Estabelecimentos Matrículas Docentes Turmas 2007 11 1.208 56 55 2008 11 1.137 51 54 2009 11 975 62 60 2010 11 906 54 50 2011 10 808 53 39 2012 09 697 50 39 2013 10 814 62 53 Ano Estadual Municipal Particular TOTAL 2007 02 07 * 09 2008 03 06 * 09 2009 03 06 * 09 2010 03 06 * 09 2011 03 06 * 09 2012 02 06 * 08 2013 02 06 * 08 2014 02 06 * 08 43 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 2.3.4. Matrícula Averiguando o número de matrículas na Educação Básica no ano de 2013 por níveis, modalidades de ensino e dependência administrativa, devemos ter como indicador o número de matriculas das escolas públicas (federal, estadual e municipal) e privadas de Educação Básica, nas modalidades de Educação Regular, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional, nos níveis/etapas da educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e ensino médio. Tabela 14. Matrícula Geral Fonte: Elaboração própria a partir de dados do Censo Escolar – INEP – 2013 2.3.4.1. Matrículas na Educação Básica Os dados abaixo apresentados são referentes ao ano de 2013, descriminados por abrangência municipal, privado e estadual. Tabela 15 – Matrículas na Educação Básica, por nível e abrangência. Abrangência Nível/Modalidade Quant. MUNICIPAL Educ. Infantil Regular 95 Educ. Infantil Especial 0,0 Educ. Fund. Regular 425 Educ. Fund. Especial 20 Educ. de Jovens e adultos – PEJA 118 ESTADUAL Ensino Médio Regular 151 Ensino Médio EJA 25 TOTAL 834 Fonte: Elaboração própria a partir de dados do Censo Escolar – INEP – 2013 Matrículas Carrapateira Matrículas em creche * Matrículas em Pré-escola 95 Matrículas anos iniciais 234 Matrículas anos finais 191 Matrículas Ensino Médio 151 Matrículas EJA Fundamental 118 Matrículas EJA Médio 25 Matrículas Educação Especial 20 44 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 2.3.4.1.1. Educação Infantil A Educação Infantil é a primeira etapa de formação da criança aprendiz, fora do seu ambiente familiar; no caso do nosso município ela ocorre em instituições públicas. Logo, cabe ao poder público ordenar e organizar essa oferta, bem como garantir a qualidade da formação dessas crianças, em um equilíbrio entre saúde e educação. É necessário estabelecer propósitos de aliar família e escola, pois ambos agem sobre a criança em diferentes formas e espaços, porém com o mesmo fim – o desenvolvimento da criança. A função do lúdico, do brincar, do construir símbolos e desenvolver a linguagem com o mundo que habita deverá constituir o motivo principal do fazer pedagógico. Para projetar o adulto que cria, pensa e agirá sobre a conservação do planeta e dos seres que compõem a nossa diversidade (etnia, raça, credo), precisamos promover o mundo da ludicidade, do faz de conta nos currículos e nas práticas de todos que sobre a criança realizam intervenções. Figura 14. Percentual da População de 4 a 5 anos que frequenta a escola. Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013. Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010 45 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba Figura 15. Percentual da População de 0 a 3 anos que frequenta a escola. Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013. Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010 Os dados apresentados pela figura 13, nos mostra que há uma necessidade de ampliar a oferta de vagas na Educação Infantil, principalmente no atendimento da criança de 0 a 3 anos de idade, em consonância com a legislação vigente para tal público. Para tanto, a construção de uma creche ou a reforma da já existente no município poderá ser a ferramenta de solução do problema ora exposto e que o atendimento ao público da educação infantil seja implementado com mecanismos de colaboração entre os setores da educação, da saúde e assistência social, para assegurar um atendimento de qualidade a crianças de zero a cinco anos e onze meses. Os mecanismos mencionados poderiam originar-se a partir da elaboração de projetos e programas da Secretaria de Saúde e Assistência Social, que atendam às crianças de zero a cinco anos e onze meses, em parceria com as escolas da rede municipal. 46 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 2.3.4.1.2. Ensino fundamental O Ensino Fundamental teve até o ano de 2010 para ser implantado em todo o Brasil, a duração de 09 anos e idade de 06 anos para seu ingresso. Com isso, nos últimos 10 (dez) anos, vivendo modificações quanto a sua duração e idade para ingresso, resultando na ampliação de projetos, normas, ações e pesquisas voltadas à investigação da eficácia dessas reformas. Isso foi largamente veiculado nos meios de comunicação, despertando a atenção da sociedade brasileira para acompanhar os resultados das aprendizagens do Ensino Fundamental. Para tanto foi criado um Índice do Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) que modificou a ação da Escola sobre si mesma diante de uma medida que promulga, ou não, o fazer dessa instituição de ensino. Neste decênio que se inicia o Ensino Fundamental já está consolidado, até então, pelas mudanças do seu tempo de duração (de 8 para 9 anos) e, consequentemente, elas permearam e continuará inserido na discussão do currículo, na gestão democrática, na participação, de ações que envolvem o fazer pedagógico, na elaboração e organização de eventos, na comunicação mais eficiente, na ação de inclusão e na formação inicial e continuada dos educadores. O lúdico e a capacidade de brincar devem estar presentes, perpassando em todos os níveis e modalidades de ensino. A ação de incluir alunos no Ensino Fundamental com deficiência e com condutas típicas necessita de uma ação conjunta com formação docente e adaptação curricular, que valorize o processo de aprendizagem do educando e jamais iniba ou incapacite suas condições, diminuindo conteúdo ou escolhendo objetivos apropriados ou não. É preciso propor vivências ao educando e formação aos docentes. Uma maior parceria com a rede estadual se faz fundamental para tal; muitos eventos e atitudes deverão ser criados e organizados em conjunto. 47 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba Figura 16. Percentual da População de 6 a 14 anos que frequenta a escola. Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013. Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010 Em 2013, 98,3% dos alunos entre 6 e 14 anos de Carrapateira estavam cursando o ensino fundamental regular. Em 2000 eram 47,35% e, em 1991, 10,51%. Figura 17. Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído. Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013. Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010 48 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba Assim, a população, até 16 anos, que concluiu o ensino fundamental em 2013 foi de 59,5% Nota-se que, 40,5% da população até 16 anos necessitam ser atendidas para que se alcance resultados além da meta nacional. Tabela 16. Taxa de distorção idade-série - Ensino Fundamental Fonte: Elaboração própria a partir de dados do Censo Escolar – INEP A distorção idade-série eleva-se à medida que se avança nos níveis de ensino. Em 2013, entre alunos do ensino fundamental, 21,8% estão com idade superior à recomendada chegando a 33,5% de defasagem entre os que alcançam o ensino médio. 2.3.4.1.3. Ensino Médio A responsabilidade do Ensino Médio, no município, é atualmente da Rede Estadual de Educação, composto de uma (EEEM Joel Pereira da Silva) Escola Pública Estadual. A ação pública de cooperação entre Município e o Estado proverá uma maior parceria, necessária na continuidade do currículo e na formação da Educação Básica nos seus anos finais. Para tanto, serão necessárias adequações e atualizações na organização pedagógica e administrativa às reais Ano Anos iniciais (%) Anos Finais (%) 2007 55,8 52,5 2008 24,5 20,4 2009 34,0 24,0 2010 36,8 25,1 2011 31,5 34,6 2012 29,1 31,3 2013 21,8 33,5 49 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba necessidades de interlocução entre o Ensino Fundamental nos seus anos finais e o Ensino Médio presencial e regular oferecido ao público jovem (15 a 17 anos), a partir da formulação e implementação progressiva de uma política de gestão da infraestrutura física na educação básica pública; de incentivo às organizações estudantis existentes ou a sua formação e de uma busca constante para a melhor formação do docente que atua no Ensino Médio, garantindo-lhes, no mínimo, a habilitação em nível de Ensino Superior. Figura 18 - Taxa de frequência e conclusão no ensino fundamental em Carrapateira - 1991-2010 Fonte: IBGE - Censo Demográfico 2010 No município, em 2010, 10,1% das crianças de 7 a 14 anos não estavam cursando o ensino fundamental. A taxa de conclusão, entre jovens de 15 a 17 anos, era de 51,0%. Caso queiramos que em futuro próximo não haja mais analfabetos, é preciso garantir que todos os jovens cursem o ensino fundamental. O percentual de alfabetização de jovens e adolescentes entre 15 e 24 anos, em 2010, era de 96,1%. No Estado, em 2010, a taxa de frequência líquida no ensino fundamental era de 87,9%. No ensino médio, este valor cai para 37,1%. 50 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba Figura 19 - Distorção idade-série no ensino fundamental e médio em Carrapateira – 2010 Fonte: Ministério da Educação - INEP A diferença entre a taxa de distorção do ensino fundamental e o ensino médio é gritante, ela eleva-se à medida que se avança nos níveis de ensino. Entre alunos do ensino fundamental, 30,4% estão com idade superior à recomendada chegando a 11,4% de defasagem entre os que alcançam o ensino médio. Já para o ano de 2013 os resultados foram os mostrados nas figuras abaixo: Figura 20 - proporção de alunos com reprovação ou abandono em 2013 – Carrapateira/PB Fonte: Ministério da Educação - INEP 51 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba O valor em laranja (8,3%) indica que o abandono no Ensino Médio Geral está acima de 5%, logo, a ocorrência adverte para a necessidade de definir estratégias de contenção do avanço da evasão escolar. Figura 21 - Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola. Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013. Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010 Figura 22 - Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos. Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013. Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010 52 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba A taxa de jovens entre 15 a 17 anos que frequenta escola em Carrapateira foi de 84,3% em 2013; já a taxa de escolarização líquida, entre essa população, era de 40,3% em 2013. 2.3.4.1.4. Educação de Jovens e Adultos A educação é um instrumento de transformação social que possibilita às pessoas a oportunidade de participar de maneira autônoma e crítica no meio em que vive, transformando-o. O conhecimento acontece por duas vias: a forma escolarizada e a forma popular, sendo estas duas ações extremamente importantes. Enquanto essa garante a oportunidade de apropriação de saberes através do cotidiano, aquela amplia os conhecimentos de maneira sistematizada, unindo as informações de mundo às científicas. Vários fatores que permeiam a sociedade e em especial aqueles relacionados à economia contribuem para o abandono escolar. Segundo o Censo de 2010, existem aproximadamente 14 milhões de brasileiros com mais de 15 anos que, se autodeclaram analfabetos com escolaridade baixa ou de qualidade insuficiente. Em Carrapateira, a taxa de analfabetismo é de 28% numa população de 2.378 habitantes. Tais fatores demonstram que ainda é preciso a efetivação de políticas públicas mais eficientes para minimizar essa realidade que contribui negativamente para o aumento da exclusão das pessoas no meio em que vivem. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBN 9394/96, Parágrafo 1º, Artigo 37, afirma que os sistemas de ensino assegurarão oportunidades educacionais aos jovens e adultos, de acordo com suas características, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. Afirma ainda que deve assegurar a garantia dos direitos à continuidade e conclusão da escolaridade básica a todas as pessoas que não tiveram acesso ao ensino fundamental na idade própria, ou ainda não conseguiram alcançar o nível de formação acadêmica necessário à melhoria de sua atuação na sociedade, para o desenvolvimento de suas atividades profissionais. 53 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba No decorrer dos anos um dos maiores desafios do país e consequentemente desse município, em relação à EJA, é combater a evasão que é muito alta devido ao choque de interesses e a diversidade de público. Outro fator relevante é a baixa autoestima que contribui para a não valorização dos estudos. Segundo Vera Barreto (2006, p.19): O reconhecimento da existência de uma sabedoria no sujeito, proveniente de sua experiência de vida, de sua bagagem cultural, de suas habilidades profissionais, certamente, contribui para que ele resgate uma autoimagem positiva, ampliando sua autoestima e fortalecendo sua autoconfiança. O bom acolhimento e a valorização do aluno, pelo(a) professor(a) de jovens e adultos possibilitam a abertura de um canal de aprendizagem com maiores garantias de êxito, porque parte dos conhecimentos prévios dos educandos para promover conhecimentos novos, porque fomenta o encontro dos saberes da vida vivida com os saberes escolares. A inserção dos jovens e adultos na escola ainda que em idade defasada é fundamental para garantir o direito de aprender, o que envolve a necessidade de incorporar na escola ações e estratégias que possibilitem a estes o desejo de continuar sua vida escolar. É imprescindível despertar no grupo que compõe essa faixa etária, o desejo pelos estudos, em face da evolução rápida dos conhecimentos em todos os campos, bem como das transformações que vem atravessando o sistema educacional e também o mundo do trabalho, que implicam na adoção de novos padrões e novos comportamentos. Figura 23. Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013. Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010 54 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba Figura 24. Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013. Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010 O Segmento de Ensino da Educação de Jovens e Adultos no município de Carrapateira/PB iniciou em 2003. Atualmente o Programa Brasil Alfabetizado que tem como objetivo promover a superação do analfabetismo entre jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos e contribuir para universalização do ensino fundamental, atendendo alunos conforme dados da tabela 17 abaixo. Tabela 17. Alfabetizandos do Programa Brasil Alfabetizado – Carrapateira/PB PERIODICIDADE REDE PÚBLICA ANO MATRÍCULA jan/09 Municipal 2008 144 mai/09 Estadual 117 fev/10 Municipal 2009 14 mar/10 mar/10 Estadual 315 Municipal 274 jul/11 Municipal 2010 319 abr/12 Municipal 2011 15 mai/12 Municipal 314 jul/12 Estadual 44 jul/13 Municipal 2012 319 set/13 Estadual 134 set/14 set/14 Estadual 2013 137 Municipal 367 TOTAL 2.513 Fonte: http://painel.mec.gov.br/painel/detalhamentoIndicador/detalhes/municipio/muncod/2504108 55 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba Tabela 18. Matrículas EJA por Etapa e Turno - Rede Municipal em Carrapateira Modalidade/Etapa Matrícula por ano Urbana Rural Ano D-4 D+4 N-4 N+4 T D-4 D+4 N-4 N+4 T Total EJA - Fundamental - Anos Iniciais - Presencial 2007 * * 78 * 78 * * 81 * 81 159 2008 2009 2010 * * 16 * 16 * * * * * 16 2011 2012 2013 * * 59 * 59 * * 26 * 26 85 EJA - Fundamental - Anos Finais - Presencial 2007 2008 2009 * * 9 * 9 * * * * * 9 2010 * * * 26 26 * * * * * 26 2011 2012 2013 33 * 33 33 Fonte: http://ide.mec.gov.br/2014/municipios/relatorio/coibge/2504108 2.3.4.1.5. PRONATEC Criado no dia 26 de Outubro de 2011 com a sanção da Lei nº 12.513/2011 pela Presidenta Dilma Rousseff, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) tem como objetivo principal expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) para a população brasileira. Para tanto, prevê uma série de subprogramas, projetos e ações de assistência técnica e financeira que juntos oferecerão oito milhões de vagas a brasileiros de diferentes perfis nos próximos quatro anos. Assim, para mudar o quadro atual no município de Carrapateira/PB, neste ano de 2015, em parceria com o IFPB – Campus de Cajazeiras, a Prefeitura Municipal disponibilizou espaços físicos para a implantação de uma unidade remota do PRONATEC, ofertando o curso de Agente ambiental de resíduos sólidos (240h) para 40 alunos. ___________________________________________________________________________________________________ OBS: LEGENDA PARA MATRÍCULAS POR TURNO – TABELA 18: D-4: DIURNO (INÍCIO DAS AULAS ANTES DAS 17H) - MENOS DE 4H/AULA/DIA D+4: DIURNO (INÍCIO DAS AULAS ANTES DAS 17H) - 4H/AULA/DIA OU MAIS N-4: NOTURNO (INÍCIO DAS AULAS A PARTIR DAS 17H) - MENOS DE 4H/AULA/DIA N+4: NOTURNO (INÍCIO DAS AULAS A PARTIR DAS 17H) - 4H/AULA/DIA OU MAIS T: TOTAL 56 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba O objetivo desta ação é de aumentar as oportunidades educacionais aos trabalhadores por meio de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, aumentando a quantidade de recursos pedagógicos para apoiar a oferta de educação profissional e tecnológica, melhorando a qualidade do ensino médio e fundamental. Figura 25. Percentual de matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013 2.3.5. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB Após a Constituição Federal de 1988, a Educação Básica ganhou destaque no cenário nacional, em especial nesta última década. Os fatores que a determinam têm sido objeto de leis, políticas e programas nacionais, alguns dos quais em convênio com órgãos internacionais. A Educação Básica compreende a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, conforme o Artigo 21 da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional LDB Nº9394/96. E, 57 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba [...] tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. (Artigo 22 da LDB 9394/96) Segundo o Artigo 11, inciso V da LDB cabe aos municípios: Oferecer à educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental permitido a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. A efetivação das políticas públicas da educação no âmbito municipal é de competência da Secretaria Municipal de Educação, órgão responsável por garantir o ingresso, a permanência e a aprendizagem dos alunos na sua formação inicial contemplando as dimensões históricas, sociais, culturais, políticas e de formação para o trabalho e para a cidadania. Com base nos resultados da Prova Brasil 2013, é possível calcular a proporção de alunos com aprendizado adequado à sua etapa escolar: Português, no 5º ano apresentou um índice de aprendizado de 23%. É a proporção de alunos que aprenderam o adequado na competência de leitura e interpretação de textos até o 5º ano na rede pública de ensino. Dos 39 alunos, 8 demonstraram o aprendizado adequado. Português, no 9º ano apresentou um índice de aprendizado de 20%. É a proporção de alunos que aprenderam o adequado na competência de leitura e interpretação de textos até o 5º ano na rede pública de ensino. Dos 46 alunos, 9 demonstraram o aprendizado adequado. 58 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba Matemática, 5º ano apresentou porcentagem de 24% na aprendizagem de alunos que aprenderam o adequado na competência de resolução de problemas até o 5º ano na rede pública de ensino. Dos 39 alunos, 9 demonstraram o aprendizado adequado. Matemática, 9º ano a situação de aprendizagem apresentou índices bem baixas, ficando com 5% apenas dos alunos que aprenderam o adequado na competência de resolução de problemas até o 9º ano na rede pública de ensino. Dos 46 alunos, 2 demonstraram o aprendizado adequado. REFERÊNCIA Fonte: Prova Brasil 2013, Inep. Os resultados das avaliações educacionais de Carrapateira/PB, comparados com os resultados do Estado do Paraíba e do Brasil, demonstram um esforço coletivo das escolas municipais, porém é preciso buscar a melhoria da proficiência dos alunos. Tabela 19. IDEB Carrapateira/PB CARRAPATEIRA Anos 2005 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 4ª série/5º ano IDEB observado 3,1 3,4 4,4 4,4 4,8 Metas Projetadas * 3,2 3,5 3,9 4,2 4,5 4,8 5.1 5,4 8ª série/9º ano IDEB observado 3,1 3,1 4,1 3,9 4,0 Metas Projetadas * 3,1 3,3 3,6 4,0 4,4 4,6 4,9 5,1 Fonte: http://ideb.inep.gov.br/resultado/resultado/resultado.seam?cid=12563028 59 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba Conforme dados acima, é imprescindível, o fortalecimento do sistema SME – Escola – Classe – Aluno e família, da rede pública municipal de ensino, em ações para que as metas do IDEB, estabelecidas pelo Ministério da Educação para o município de Carrapateira/PB, não sejam apenas alcançadas, mas superadas. 2.3.6. Educação no Campo A luta por uma Educação do Campo, parte do reconhecimento do direito da população camponesa à educação, e da sua importância para construção do projeto de campo. É preciso ter clareza de que não é qualquer educação, mas, sobretudo, uma como processo de formação humana, no seu sentido mais amplo, voltada aos interesses da vida e ao seu desenvolvimento, concebida pelos trabalhadores da localidade, sendo fundamental o aprofundamento da discussão sobre a exigência de ensino rural que leve em conta as vivências do meio social e a construção de conhecimentos com base nessa cultura. Considerando a educação como um direito social é preciso uma política de educação do campo que requer o reconhecimento de sua importância, a partir dessa compreensão, construir novas relações baseadas na horizontalidade e solidariedade entre campo e cidade. Entende-se que a identidade da escola do campo pode ser definida pelos sujeitos sociais, agricultores familiares, assalariados, assentados, ribeirinhos, pescadores, indígenas, remanescentes de quilombos, afinal todos os sujeitos do campo, como afirma nas Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo. É nesse sentido que o Grupo Permanente de Trabalho de Educação do Campo - GPTE (2004) defende os seguintes princípios pedagógicos de uma Educação do Campo: 1) o papel da escola é formar sujeitos, e isso deve articular-se a um projeto de emancipação humana; 60 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 2) é valorizar os diferentes saberes oriundos da diversidade de sujeitos no processo educativo; 3) é valorizar os diferentes espaços e tempos de formação dos sujeitos da aprendizagem, pois a educação do campo ocorre tanto em espaços escolares quanto fora deles; 4) é vincular a escola à realidade dos sujeitos; 5) é ter a educação como estratégia para o desenvolvimento sustentável; 6) desenvolver a autonomia e colaboração entre os sujeitos do campo e o sistema nacional de ensino. É importante que a educação do campo seja pensada levando em consideração os aspectos das diversidades, da situação histórica de cada comunidade, como afirma as Diretrizes operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo: Art. 28. “Na oferta da educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação, às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente. I- conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; II- organização escolar própria, incluindo a adequação do calendário escolar as fases do ciclo agrícola e as condições climáticas; III-adequação à natureza do trabalho na zona rural. Na Paraíba, a educação em áreas rurais é historicamente marcada pela ausência de políticas educacionais que garantam no currículo escolar e na experiência da educação formal, as especificidades da realidade de crianças, jovens e adultos do campo. A maioria dos seus municípios tem economia alicerçada em atividades tipicamente rurais, o que implica a necessidade de repensar a educação nessas regiões, considerando suas características. No município de Carrapateira/PB, 665 pessoas residem na zona rural, conforme dados do IBGE de 2010. O ensino público municipal no campo é ofertado em 04 escolas que atendem 23 alunos, sendo que dessas, todas possuem turmas de Educação Infantil – 19 alunos no total e 04 alunos de Ensino Fundamental I, isso em 2015. Frisando ainda que há 02 outras escolas desativadas. 61 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba Educação de Jovens e Adultos atende 59 estudantes em 04 turmas. Logo, todo o público estudantil atendido em escolas rurais, corresponde somente, a 12,3%; dados estes de 2013. Pensar a educação do campo é pensar em estratégias que ajudem a reafirmar a identidade do campo, pois, segundo o Dicionário da Educação do Campo (2012), ela nomeia um fenômeno da realidade brasileira atual, protagonizado pelos trabalhadores do campo e suas organizações, que visa incidir desde a política de educação até os interesses sociais das comunidades camponesas. Figura 26. Escolaridade média da população de 18 a 29 anos. Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013. Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010 Figura 27. Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural. Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013. Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010 62 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba Tabela 20. Matrículas do Ensino Fundamental em áreas rurais Ano Todas as redes Pública Privada 2007 41 41 0 2008 35 35 0 2009 25 25 0 2010 26 26 0 2011 19 19 0 2012 27 27 0 2013 19 19 0 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação A diminuição da matrícula dos alunos da zona rural pode ser explicada pela ação da secretaria municipal de educação em nuclear as escolas da zona rural na zona urbana, através de transporte dos alunos que frequentam do 4º ao 9º ano do ensino fundamental. Esta postura proporcionou a diminuição do numero de escolas que atendiam salas multisseriadas nestas áreas rurais, qualificando, com isto, o processo de ensino e aprendizagem. Não há atendimento a alunos de áreas remanescentes de quilombola e indígena, por não haver comunidades com essas características no município. 2.3.7. Educação Integral – MAIS EDUCAÇÃO No século XIX surgiram as primeiras ideias sobre Educação Integral. Em nosso país nasceu com o movimento da Escola Nova, desenvolvido por Anísio Teixeira, por meio das ideias de John Dewey (1978), que afirmava, referindo-se à necessidade de educar também para a sensibilidade, a ética, a moral e a apropriação de hábitos pelos alunos com a visão de desenvolvimento integral que permeava as concepções escolanovistas: “a concepção ampla de hábito envolve a formação de atitudes tanto emocionais, quanto intelectuais; envolve toda nossa sensibilidade e modos de receber e responder a todas as condições que defrontamos na vida”. (apud Mota, 2008) 63 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba Tal concepção previa uma escola que pudesse satisfazer as necessidades de aprendizagem dos alunos ensinando os conteúdos programáticos e também pudesse prover o desenvolvimento de suas potencialidades gerais. A escola de tempo integral constitui-se em uma proposta de organização escolar que visa atender maiores resultados às necessidades dos alunos filhos das classes trabalhadoras, pois objetiva que estes permaneçam na escola durante o dia todo, que tenham acesso aos conhecimentos escolares, como também o atendimento em atividades diversificadas. Em Carrapateira/PB, desde 2012 a rede pública municipal de ensino implantou o Programa Mais Educação, uma estratégia em parceria com o Governo Federal de implantar a Educação Integral, com o atendimento em 02 escolas, permanecendo com esse número em 2015. Em Carrapateira/PB, o Mais Educação constitui-se uma proposta de organização escolar a fim de atender com resultados às necessidades dos educandos que participam de mais de 10 atividades complementares, como letramento e matemática que fazem parte do acompanhamento pedagógico, ampliando os conteúdos e conhecimentos sistematizados presentes na organização curricular da educação básica, além de atividades esportivas, recreativas, culturais, melhorando assim as relações sociais deles. Para maior êxito no atendimento da Educação Integral é preciso estabelecer parcerias com o governo federal e estadual, a fim de ampliar os investimentos em espaços físicos próprios com o objetivo de promover maior interação com a comunidade no entorno da escola e com outros segmentos sociais, além de profissionais da educação no desenvolvimento das ações pedagógicas necessárias. A educação integral é uma concepção que deve permear as escolas de tempo integral, como também, constituir-se em uma prática numa prática desenvolvida concretamente a partir de uma proposta que abarque todas as dimensões do desenvolvimento humano e social nos aspectos biológico-corporais como: o movimento, a sociabilidade, a afetividade, a cognição, a moralidade, trabalhando todas essas dimensões de forma integrada interdisciplinarmente, Segundo Pedroso (p.114). 64 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba É importante ressaltar que a vontade política é fator decisivo na implantação e o desenvolvimento da proposta da escola em tempo integral com formação integral e de qualidade. Tendo por base o que diz Pedroso, (2010), o compromisso maior está “em oferecer não só um tempo a mais para os alunos e sim maior qualidade de ensino durante esse tempo em que a criança permanece na escola”. Figura 28. Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares. Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013 Figura 29. Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares. Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013 65 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 2.3.8. Educação Inclusiva Sabe-se que a partir do século XIX, na Europa, surgem os primeiros movimentos em prol do atendimento aos portadores de necessidades especiais. No Brasil, a inclusão social teve início na década de oitenta a partir de algumas experiências de inserção social de pessoas com deficiência. Dessa forma, surgem algumas transformações que vem sendo realizadas em todos os sistemas sociais como espaços urbanos, áreas de lazer, transportes, empresas, escolas, dentre outros, para tornar possível a participação plena e ativa, com igualdade de oportunidades, das pessoas com deficiência junto à população geral. (SASSAKI, 1999). No contexto educacional, o processo de inclusão vem sendo amplamente difundido e propõe que os alunos com necessidades educacionais especiais sejam incluídos na rede regular de ensino em todos os seus níveis, como é assegurado por Leis como: Constituição Federal de 88, Declaração de Salamanca, Lei de Diretrizes e Bases – LDB, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e a Lei 10436/02. A inclusão como consequência de um ensino de qualidade para todos, necessita de mudanças em todo o contexto escolar, desde o espaço físico até os recursos humanos, pois de acordo com BIANCHETTE (1998), a inclusão exige que a escola se prepare para receber a todos os alunos e não apenas os receba sem reconhecer e atender ás suas especificidades. Percebe-se então, uma visão diferente sobre o alunado em questão, visto que transfere para a sociedade a obrigação em ajustar-se frente às necessidades destes, isto por acreditar que as incapacidades não são características do indivíduo, mas sim da sociedade, que precisa adaptar-se a diversidade. Neste contexto, o município de Carrapateira/PB, com base na LDB-Lei de Diretrizes e Bases, artigo 59, que considera a Educação Especial como “modalidade de Educação Escolar” e assegura “aos educandos com necessidades especiais currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender as suas necessidades...”, atendeu nos anos de 2009 a 2012 cerca de 32 alunos com necessidades educacionais especiais 66 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba (transtornos e deficiências), sendo todos em salas regulares, respeitando as particularidades e limitações de alguns alunos. Com base no exposto, a Secretaria Municipal de Educação, se propõe a buscar alternativas de melhoria na vida das crianças, adolescentes, jovens e adultos, pessoas com deficiência, por meio de ações no sentido de fortalecer aquilo que já ofertamos, através da implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, formação continuada e oferta de atendimento multiprofissional. Figura 30: Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola. Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010 2.3.9. Ensino Superior A educação superior é um direito constitucional igualitário que precisa ser desenvolvido e materializado, superando limites históricos e políticos em todos os aspectos. No Brasil pode-se afirmar que esse direito ainda é bastante reduzido e não corresponde às demandas necessárias, principalmente na população de 18 a 24 anos. De acordo com dados do INEP-2007, apenas 12,1% desse grupo de 18 a 24 anos, ou seja, 74,1% das matrículas no ensino superior estão no setor privado, enquanto 25,9% estão em instituições públicas, surgindo então alguns desafios para a nação, em especial o da ampliação de vagas. A Constituição da República, 67 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba quando adota como princípio a “igualdade” de condições para o acesso e permanência na escola, nos transporta também para esta garantia ao ensino superior. De acordo com o Art. 45ºda LDB, Lei nº 9394/96, A educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangências ou especializações, tendo por finalidade garantir os seguintes direitos: O estímulo à criação cultural, o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; a formação de diplomados nas diferentes áreas do conhecimento, colaborando na sua formação contínua; o incentivo ao trabalho de pesquisa e investigação científica; A promoção e a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos; o estímulo ao conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais; a prestação de serviços especializados à comunidade e o estabelecimento com esta de uma relação de reciprocidade. Além disso, no artigo 44, a referida lei descreve que a educação superior deverá abranger cursos sequenciais, cursos de graduação, cursos de pósgraduação, programas de extensão e pesquisa. Entretanto, é necessário registrar que essa abrangência não é obrigatória, nem está presente em todas as instituições de ensino superior. Diante da finalidade supracitada, a perspectiva da rede pública municipal ao apresentar à comunidade o seu PME, reafirma seu compromisso moral e ético que permeia a concepção de educação superior como importante função social, contribuindo para a promoção das transformações necessárias, para o fortalecimento dos valores humanitários e para a formação profissional. O Município de Carrapateira/PB, no que diz respeito ao Ensino Superior, não conta com nenhuma Instituição Pública na sua área territorial, mas há 56 alunos cursando esta modalidade de ensino através das instituições públicas e privadas nas cidades circunvizinhas, com transporte diário para estes alunos. Com base nas observações o que se pode concluir até aqui é que o Brasil e consequentemente o município de Carrapateira/PB ainda precisa avançar muito 68 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba no que diz respeito às condições de acesso, permanência e sucesso na educação em nível superior. 2.4. FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOCENTE A formação do educador é fundamental para garantir o direito aos professores de aprender a ensinar, o que envolve a necessidade de incorporar a formação continuada no exercício regular da profissão docente. É imprescindível continuar a formação, até mesmo após concluir o curso superior, em face da evolução rápida dos conhecimentos em todos os campos, bem como das transformações por que vem atravessando o próprio sistema educacional, que implicam na adoção de novos padrões e novos comportamentos. A formação continuada do professor é amparada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB Nº9394/96. Os profissionais têm os seus direitos garantidos para um aperfeiçoamento educacional, os períodos reservados a estudos, planejamento e avaliação. Ainda de acordo com a mesma lei, esses direitos se incluem na carga horária de trabalho. Tanto em sua formação inicial quanto na formação continuada deve haver a parceria entre a teoria e a prática, é necessário, portanto, estar em um processo permanente de construção de conhecimento. A formação profissional não requer somente a conclusão do nível superior. De acordo com a citada Lei, a prática docente exige aperfeiçoamento, bem como a necessidade do prolongamento da formação inicial, esperando-se com isso a melhoria em sala de aula relacionada às novas práticas docente. Os princípios orientadores da Valorização dos Profissionais da Educação, também estão descritos no Artigo 67 da LDB Nº9394/96. As novas demandas apresentadas à educação em Carrapateira/PB, principalmente nos últimos 18 anos, trouxeram a necessidade de ressignificação de funções não docentes já existentes no interior das escolas assim como está propiciando o surgimento de novas funções numa perspectiva de todos os espaços escolares serem educativos; essas modificações de conceitos vieram 69 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba acompanhadas de um grande movimento para a profissionalização dos funcionários de escola e aponta para a necessidade de ampliação de programas de formação continuada que venha abranger também os Profissionais da Educação não docentes para a qualificação das atividades educativas nas instituições públicas de ensino. Muitos esforços, ao longo desses anos, foram envidados e ações realizadas a favor da garantia de formação inicial e continuada e valorização profissional, dentre elas, algumas de destaque: O convênio do PEC em parceria com a UFPB/UFCG – Universidade Federal da Paraíba, depois Universidade Federal de Campina Grande, de 2003 a 2009 em diversos formatos e tempos, proporcionando a formação superior dos educadores; a efetivação de vários cursos de formação de professores da Educação Infantil ao 9º ano e EJA, em parcerias com o Ministério da Educação como: PCNs, Programa de Formação de Professores Alfabetizadores – PROFA, Pró-Letramento, Gestar Língua Portuguesa e Matemática, ALFA-PAR, Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa - PNAIC; Formação para Alfabetização e Correção de Fluxo, participação dos educadores em Congressos Educacionais, dentre outros. Além disso, a instituição de formação continuada na rede pública municipal de ensino, na perspectiva da construção coletiva dos conhecimentos é uma realidade efetivada no calendário municipal que tem como objetivo a valorização e socialização das práticas educativas. As melhorias na remuneração, como o avanço por titulação; a garantia do tempo de trabalho do professor, destinado à formação e planejamento, em conformidade com o Plano Municipal de Cargos, Carreira, Salário e Remuneração do Magistério, Lei Nº. 228/2010, de 20 de novembro de 2010 e Lei Complementar Nº. 236/2011, de 01 de outubro de 2011. Vale ressaltar que o educador precisa do aperfeiçoamento profissional continuado e utilização adequada do período reservado a estudos, planejamentos e avaliações. Todos esses processos são necessários para que o docente se mantenha constantemente atualizado e possa dispor do tempo para elaborar de forma mais detalhada seus materiais de trabalho, bem como planejar todo o desenrolar de sua aula visando o aprendizado do aluno. 70 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 2.5. GESTÃO DEMOCRÁTICA As inúmeras mudanças decorrentes dos avanços tecnológicos, científicos e sociológicos, ocorridos nas últimas décadas, exigem de todas as pessoas conhecimento, disponibilidade para querer aprender e também desejo de expor suas opiniões: questionando, criticando, refutando e propondo soluções aos impasses que surgem no cotidiano. No Brasil a educação pública sempre atravessou fases de sérias reflexões, transformações e contradições que permanecem. Mediante esses fatos a gestão é apenas um dos integrantes de todo processo que se constrói e reconstrói, a cada momento. A gestão precisa ser democrática, dinâmica, mutável e flexível, assim os atores sociais começam a reconhecer e descobrir suas necessidades e passam a olhar o “outro” nas suas especificidades. Fatos e dados históricos demonstram que a educação brasileira sempre foi marcada pela desigualdade, no que tange o acesso ao conhecimento escolar e a qualidade de serviços prestados às classes menos favorecidas. O sistema educacional brasileiro, apesar das normas constitucionais que lhe dão respaldo, desde a década de trinta, e das reformas de ensino realizadas, não tem conseguido superar suas próprias deficiências, materializadas em altas taxas de repetência, evasão e um fluxo escolar emperrado e oneroso. (FILHO apud PATTO, 1999, p. 24). A Constituição Federal de 1988 declara que o Brasil é um Estado Democrático de Direito que tem dentre seus fundamentos a cidadania (art.1°, II). Em seu artigo 206, respalda o princípio da gestão democrática como norteador da educação pública. Tendo em vista esta determinação a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB Nº 9394/96), no seu artigo 3º, no inciso VIII, determina: “gestão democrática do ensino público na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino”, normas que definem e norteiam a prática escolar. Mediante o exposto, o município de Carrapateira/PB conta com: Conselho Municipal de Educação; Conselho Tutelar; 71 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba Conselho Municipal de Saúde; Conselho de Alimentação Escolar – CAE; Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; Conselho Escolar da EMEIF Alfredo Cavalcante da Silva; Conselho Escolar da EMEF Galdino Antônio da Silva; Conselho Escolar da EEEM Joel Pereira da Silva; Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS 2.6. FINANCIAMENTO Os recursos financeiros são oriundos da parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios. Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados - FPEX; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. Falar em aspectos educacionais que traduzem qualidade como acesso, permanência e sucesso são essenciais, assim como pensar no financiamento da 72 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba Educação Básica, entender de onde provém, como devem ser utilizados os recursos disponíveis e, ainda, como eles se relacionam com as prioridades identificadas no processo de ensino e aprendizagem. Financiamento da Educação é um tema que não pode ser desvinculado dos aspectos pedagógicos, pois os recursos disponíveis no município devem dar a todos os alunos condições de aprender. E ao mesmo tempo convocar a comunidade a refletir sobre seu papel na educação. Por força constitucional, os municípios brasileiros devem investir, anualmente, no mínimo 25% dos impostos na educação. O Fundeb é formado, na sua quase totalidade, pelos recursos provenientes dos impostos e de transferências dos Estados, Distrito Federal e municípios, já vinculados à educação pelo disposto no art. 212 da CF e não se trata de uma única conta, mas de um fundo por Estado e um fundo pelo Distrito Federal, somando-se vinte e sete fundos no país. Cada ente federado deposita 20% de um conjunto de impostos, sendo o total distribuído pelos respectivos municípios. Caso o valor somado não permita alcançar o valor mínimo por aluno definido nacionalmente, a União repassa recursos federais a fim de complementá-lo. Com a promulgação da Constituição de 1988, que elevou os municípios a ente federado de igual dignidade com relação aos Estados e a União e fortalecidos pela nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de nº. 9.394/96, os municípios passaram a ter substantivo grau de autonomia, com recursos e responsabilidades próprias e, portanto, com a liberdade e condições legais de formular políticas públicas adequadas às peculiaridades locais, integrando-as e articulando-as às políticas e planos da União e dos Estados. Entre elas, com destaque, situam-se as políticas de educação. Dentro desta perspectiva a cidade de Carrapateira/PB, atendendo ao que determina o artigo 74 da Constituição Federal, apresenta à Secretaria de Educação mensalmente um Relatório sobre a gestão dos recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) com destaque das atividades financeiras, previstas e aquelas efetivamente executadas. Verifica-se que o cumprimento do art. 22º da Lei Federal 11.494/2007 é referente à aplicação de uma parcela não inferior a 60% dos recursos do 73 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino básico (fundamental e pré-escola) público. Com base nessa exposição da Lei o município aplicou, por exemplo, no mês de abril de 2015, 81,3% dos recursos recebidos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, percentual acima do limite mínimo estabelecido e que deve ser considerado a aplicação de todo o exercício financeiro. Entende-se que a educação, tanto no passado quanto na atualidade exige uma atenção especial, bem como habilidade e competência para gerir tanto as ações pedagógicas quanto as financeiras. Assim, a Prefeitura Municipal de Carrapateira, através da Secretaria de Educação em parceria com o Governo Federal tem assumido o compromisso de manter a qualidade do ensino, também por meio dos Programas que ajudam melhorar a qualidade da educação: BolsaFamília; PNLD-Programa Nacional do Livro Didático; PAR-Plano de Ações Articulada; PDDE; PBA-Programa Brasil Alfabetizado; Educação Integral – MAIS EDUCAÇÃO; PNAT- Programa Nacional do Transporte Escolar; PNAE- Programa Nacional da Alimentação Escolar; PNAIC-Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa; Pronatec Mulheres Mil; - PDDE Campo; PDDE Acessível; PDDE Atleta na Escola; Caminho da Escola Campo, Caminho da Escola Acessível; Mobiliário Escolar; Turmas da EJA - PEJA; Cota Salário Educação e outros. Tendo em vista o exposto, considerando os dados extraídos dos demonstrativos contábeis do Município, compreende-se que a gestão financeira é um elemento fundante na organização e monitoramento das inúmeras necessidades que compõem o setor educacional. Vale ressaltar que apenas a existência dos recursos financeiros não é suficiente, é preciso planejar estratégias que possibilitem ações em favor do acesso, permanência e sucesso dos educandos. 74 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba O PME de Carrapateira apresenta as seguintes Diretrizes para o Desenvolvimento da Educação, em consonância com o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação de Carrapateira: • Erradicação do Analfabetismo; • Universalização do atendimento escolar; • Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; • Melhoria da qualidade da educação; • Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; • Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; • Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país; • Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; • Valorização dos(as) profissionais da educação; e • Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e a sustentabilidade socioambiental. 75 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba META 01 Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. ESTRATÉGIAS 1.1. Construir, reformar, ampliar e regulamentar creches e escolas de educação infantil, com recursos próprios ou em parceria com o Estado ou a União, em conformidade com os padrões arquitetônicos estabelecidos em legislação vigente, respeitando a s normas de acessibilidade, ludicidade e os aspectos culturais e regionais. 1.2. Fortalecer e ampliar as parcerias com o governo federal e estadual e uso de recursos próprios para garantir mobiliário, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis nas escolas da educação infantil, considerando as especificidades das faixas etárias e as diversidades em todos os aspectos, com vistas à valorização e efetivação do brincar nas práticas escolares, durante o processo de construção do conhecimento das crianças. 1.3. Implantar o atendimento da pré-escola através do atendimento em turno parcial ou integral, de acordo com a Lei Federal nº 12.796/13. 1.4. Regulamentar critérios para atendimento em tempo integral (se necessário) na creche, através de comprovação de trabalho, flexibilizar a permanência da criança nas turmas de creche de acordo com a carga horária de trabalho familiar. 76 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 1.5. Constituir equipes de atendimento multidisciplinar para apoio itinerante nas escolas de Educação Infantil, bem como disponibilizar profissionais de apoio, além dos professores, para as salas de atendimento da educação infantil e do ensino fundamental do 1º ao 3º ano. 1.6. Assegurar nas escolas de Educação Infantil calendário apropriado, apoio multidisciplinar nas escolas que atendem esta modalidade de ensino, para os alunos, pais e professores e planejamento de atividades educativas que contemplem a diversidade das crianças que se encontram em sala de aula, como as advindas das realidades sociais de cada indivíduo e outras expressões de multiculturalidade. 1.7. Garantir a formação para a inclusão digital como ferramenta no processo educativo para 100% dos docentes da educação infantil da rede Municipal até o ano de 2019. 1.8. Estruturar, em regime de colaboração com o governo federal e estadual, um ambiente tecnológico, com jogos interativos, programas para computador, aplicativos educacionais, apropriados às crianças de educação infantil para 100% das escolas de educação infantil até o fim da vigência do PME. 1.9. Programar avaliação institucional e processual de aprendizagem para toda a Rede Pública Municipal de Ensino no âmbito das escolas da Educação Infantil, aperfeiçoando os mecanismos de acompanhamento, planejamento, intervenção e gestão da política educacional. 1.10. Instituir, no prazo de 02 (dois) anos da aprovação deste PME, um programa de formação continuada para os professores da Educação Infantil com oficinas, a fim de propor novas estratégias que possibilitem inovar e qualificar o trabalho pedagógico realizado nesta etapa, considerando o desenvolvimento integral do aluno e suas especificidades. 77 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba META 02 Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. ESTRATÉGIAS 2.1. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando o estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. 2.2. Instituir, programar e fortalecer através de ato legal e a partir da aprovação desta lei, uma COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DA VIDA ESCOLAR DA CRIANÇA E DO (A) ADOLESCENTE (Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania) para acompanhar a permanência e frequência dos alunos, minimizando os índices de evasão escolar do município. 2.3. Instituir, no prazo de 02(dois) anos da aprovação deste PME, um programa de formação continuada para os professores do Ensino Fundamental, considerando a área de atuação do profissional, a fim de propor novas estratégias que venham a considerar o interesse dos alunos, para buscar a permanência e sucesso escolar. 2.4. Garantir o repasse de recursos municipais para assegurar a qualidade pedagógica de infraestrutura e da administração; com construções de espaços recreativos, sociáveis e acessíveis para todos; de forma que os resultados de aprendizagem reconhecidos e mensuráveis sejam alcançados por todos, especialmente nas idades de 6 a 14 anos. 78 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 2.5. Garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando assim que as escolas se tornem polo de criação e difusão cultural. 2.6. Construir, reformar, ampliar e regulamentar escolas de ensino fundamental, com recursos próprios ou em parceria com o Estado ou a União em conformidade com os padrões arquitetônicos estabelecidos em legislação vigente, respeitando as normas de acessibilidade, aspectos regionais e educação inovadora. 2.7. Constituir parcerias com o governo federal e estadual e uso de recursos próprios para garantir mobiliário, equipamentos, e outros materiais pedagógicos acessíveis nas escolas de ensino fundamental. 2.8. Instalar, até o terceiro ano da execução do PME, todos os laboratórios de informática destinados às escolas de Ensino Fundamental do município de Carrapateira/PB. 2.9. Consolidar conforme PCCSRM 40h semanal com a implementação de contra turnos, até o último ano de vigência deste PME. 79 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba META 03 Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). ESTRATÉGIAS 3.1. Estabelecer um diálogo permanente com o Estado, para a garantia das vagas para todos os alunos concluintes do Ensino Fundamental no Ensino Médio, nas modalidades ofertadas pela 9ª Gerencia Estadual de Educação – Cajazeiras/PB, conforme as demandas identificadas pelo controle das escolas estaduais, a partir do diagnóstico, garantindo a progressiva universalização do acesso. 3.2. Realizar, sob responsabilidade da 9ª GEE, diagnóstico de demanda para EJA Médio e junto a IFPB para o EJA Médio Profissional - PRONATEC, buscando ampliar a escolaridade da população carrapateirense e, especialmente, dos/as estudantes concluintes da EJA Ensino Fundamental. 3.3. Fortalecer parcerias em relação a participação dos professores da rede estadual de ensino na formação continuada oferecida pela secretaria municipal de educação. 3.4. Garantir a participação regular dos estudantes da rede estadual de ensino nas atividades culturais promovidas pela secretaria municipal de educação, assegurando assim que as escolas se tornem polo de criação e difusão cultural. 3.5. Promover a busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da escola no município, em articulação com os serviços municipais de assistência social, Conselho Municipal de Educação, Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Saúde. 3.6. Apoiar e promover o deslocamento dos alunos da modalidade EJA Médio no período noturno, que residem na zona rural até a sede do município. 80 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba META 04 Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. ESTRATÉGIAS 4.1. Assegurar o Atendimento de Estimulação Precoce no mínimo em uma escola de Educação Infantil na sede do município a partir de 2017 ampliando a oferta conforme a demanda. 4.2. Implantar e implementar o serviço de estimulação precoce nas EMEIF chegando gradativamente a 50% até 2020, e em 100% das escolas até o final de vigência deste PME. 4.3. Implantar e implementar o funcionamento de Salas de Aulas na rede regular de ensino capazes de fornecer atendimento educacional especializado para os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública. 4.4. Proporcionar aos professores que atuam na rede municipal de ensino a formação continuada para atendimento de alunos com altas habilidades ou superdotação e deficiência visual e/ou auditiva até o final da vigência deste PME. 4.5. Manter e ampliar programas municipais, estaduais e federais que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio de todas as dimensões de acessibilidade, até o final da vigência deste PME. 4.6. Estimular e melhorar os ambientes próprios para o desenvolvimento de metodologias através dos materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistida, com vistas a promoção do processo do ensino e aprendizagem 81 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba META 05 Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental. ESTRATÉGIAS 5.1. Implementar as Diretrizes Pedagógicas e Curriculares dos anos iniciais (1º ao 3º ano) do Ensino Fundamental, considerando a continuidade da Educação Infantil, respeitando o caráter lúdico das atividades desenvolvidas. 5.2. Garantir, em colaboração com o Estado e a União, formação continuada dos professores da Pré Escola e dos anos iniciais (1º ao 3º ano) do Ensino Fundamental, de forma articulada com as estratégicas desenvolvidas, com apoio pedagógico específico; proporcionando aos educandos que apresentem dificuldades na aprendizagem atendimento e acompanhamento especializado com os profissionais de cada área específica. 5.3. Planejar e acompanhar as intervenções a partir dos resultados da Provinha Brasil, para os alunos do 2º ano, Avaliação Nacional da Alfabetização, para os alunos do 3º ano e Implantar o Exame da Rede Municipal de Carrapateira para todos os anos do Ensino Fundamental no final de cada semestre. 82 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba META 06 Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. ESTRATÉGIAS 6.1. Manter as oficinas do Mais Educação na rede municipal de ensino com ampliação dos espaços físicos e oferta de materiais necessários para realização das atividades, conforme disponibilidade de recursos do governo federal, por se tratar de um programa desta esfera governamental. 6.2. Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos nas oficinas do Mais Educação, bem como sua qualidade, direcionando a expansão da jornada para um currículo integrado, com atividades recreativas, esportivas e culturais. 6.3. Fomentar a participação dos alunos do Mais Educação em ações educativas, culturais e esportivas nos diferentes espaços disponíveis no município; bem como, estimular a participação e capacitação dos monitores deste programa. 6.4. Implementar em regime de colaboração com o Estado e a União programa de construção e reforma de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. 83 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba META 07 Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio. ESTRATÉGIAS 7.1. Ampliar estudos, seminários e debates de formação permanente com foco na capacitação dos professores para o uso pedagógico das tecnologias na escola. 7.2. Realizar estudos e análise dos dados referentes às avaliações externas municipais e federais de todas as escolas do ensino fundamental para subsidiar a elaboração de plano de intervenção pedagógica, voltados para implantação da metodologia da Prova Brasil nas escolas que não atingiram a meta do IDEB. 7.3. Assegurar o cumprimento do Projeto Político Pedagógico da Rede Municipal de Ensino conforme as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil e Ensino Fundamental a partir da participação da comunidade escolar na construção democrática do PPP. 7.4. Implementar em parceria com o estado e o governo federal, um programa de apoio pedagógico para a correção de fluxo escolar, tendo em vista a redução da desigualdade educacional dentro das escolas de ensino fundamental. 7.5. Qualificar o sistema de avaliação institucional e de aprendizagem da rede pública municipal de educação, aperfeiçoando os mecanismos para o acompanhamento pedagógico dos alunos, visando torná-lo um instrumento efetivo de planejamento, intervenção, acompanhamento e gestão da política educacional. 84 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 7.6. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, que assegurem a melhoria da aprendizagem e do fluxo escolar. 7.7. Assegurar, valorizar e publicar as produções das experiências exitosas da educação municipal através da realização de seminários, revistas impressas/digitais especializadas no tema educacional e incentivo de prémios para os docentes e discentes idealizadores e realizadores dessas experiências. 7.8. Formalizar e executar em parceria com o Estado e a União o plano de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a Educação Básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar no município. 7.9. Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da Educação Básica e do Ideb, relativos às escolas da rede pública de Educação Básica do Município. 7.10. Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais, em parceria com o Estado e a União, para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência no uso de softwares livres e recursos educacionais abertos. 7.11. Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da Educação do campo na faixa etária da Educação escolar obrigatória, em parceria com o Estado e a União, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), e financiamento compartilhado, com participação da União 85 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba proporcional às necessidades do município, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento das áreas rurais à zona urbana da cidade. 7.12. Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao aluno, em parceria com o Estado e a União, em todas as etapas da Educação Básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 7.13. Manter programa de formação inicial e continuada, em parceria com o Estado e a União, para o pessoal técnico da secretaria municipal de educação. 7.14. Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica do município de Carrapateira/PB, em parceria com o Estado e a União, o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência. 7.15. Universalizar, mediante colaboração do Estado e da União, a articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da Educação, no atendimento aos estudantes da rede escolar pública municipal de Educação Básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. 7.16. Promover, em parceria com o Estado e a União, em especial com o Programa Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem. 7.17. Requerer, em parceria com o Estado e a União, ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da Educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional. 86 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 7.18. Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil de Carrapateira/PB, articulando a Educação formal com experiências de Educação popular e cidadã, com os propósitos de que a Educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais. 7.19. O município, em regime de colaboração com o Estado e a União, utilizará parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da Educação Básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino, conforme estabelecidos pelo Governo Federal. 7.20. Incentivar a valorização humanística do indivíduo, no que diz respeito a valores éticos morais, através de oficinas, palestras, encenações teatrais envolvendo toda a comunidade escolar, no intuito de formar cidadãos conscientes dos seus direitos e deveres. 87 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba META 08 Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. ESTRATÉGIAS 8.1. Institucionalizar programas, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e 9ª Gerencia Regional de Educação – Cajazeiras/PB, a partir da aprovação deste PME, que desenvolvam metodologias capazes de priorizar acompanhamento aos estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais apontados pela meta. 8.2. Proceder, em até dois anos, a revisão didática pedagógica e administrativa para a Educação de Jovens e Adultos no município, assegurando e monitorando o trabalho metodológico que esta sendo desenvolvido. 8.3. Implementar, a partir da aprovação deste PME, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, 9ª Gerencia Regional de Educação – Cajazeiras/PB e instituições de Ensino Federais – IFPB, programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associando esses programas às estratégias sociais que possam garantir a continuidade da escolarização, com acesso gratuito ao ensino fundamental, fundamental e médio integrados à educação profissional para os jovens, adultos e idosos. 8.4. Implementar o sistema de avaliação institucional e processual de aprendizagem para toda a rede pública municipal de educação para a modalidade EJA, a partir do acompanhamento e do registro sistemático do desenvolvimento dos jovens e adultos aperfeiçoando os 88 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba mecanismos de acompanhamento, planejamento, intervenção e gestão da política educacional. 8.5. Consolidar parcerias entre o município e áreas da saúde, assistência social e conselho tutelar, visando o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola para os segmentos populacionais considerados na meta, identificando motivos de afastamentos e colaborando com o sistema e rede de ensino na garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública. 8.6. Assegurar, a partir da aprovação deste PME, sob responsabilidade das redes de ensino, o apoio pedagógico aos estudantes, incluindo condições de infraestruturas adequadas, bem como materiais pedagógicos, equipamentos e tecnologias da informação, laboratórios de informática, biblioteca e áreas de lazer e desporto, em conformidade com a realidade local e as diversidades. 8.7. Garantir, em regime de colaboração entre as redes de ensino, formação permanente aos docentes em temas contemporâneos como os direitos humanos, os contextos sociais, culturais e ambientais, fortalecendo a função social da educação como indutora de práticas de respeito ao outro e como propulsora de ações solidárias, auxiliando a comunidade escolar no enfrentamento dos preconceitos. 8.8. Manter o trabalho realizado, com relação às Leis 10.639/03 e 11.645/08 e suas diretrizes, durante a extensão do ano escolar e não apenas em atividades específicas do mês de novembro e abril. 8.9. Assegurar, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, política de formação continuada aos segmentos escolares, ampliando os espaços para reflexão nas escolas, que envolvam as famílias, os estudantes e os profissionais da educação, docentes e não docentes, nas discussões sobre questões de direitos humanos, etnia, gênero e sexualidade. 8.10. Ampliar, em regime de colaboração entre as redes de ensino, as bibliotecas escolares com acervo composto por documentos, textos, 89 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba livros, revistas e recursos audiovisuais, mídias digitais, que tenham como referência os estudos sobre direitos humanos, etnias, comunidades quilombolas e indígenas, gênero e sexualidade. 8.11. Assegurar, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com os Conselhos Municipal e Estadual de Educação, que sejam cumpridos os termos das “Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana” – Resolução 1/2004 do CNE/CP. 8.12. Assegurar, sob responsabilidade da SME e do CME, que se cumpra no Sistema de ensino municipal o artigo 4º da Resolução CNE/CP 1/2004, o qual prevê o diálogo com os “grupos do Movimento Negro, grupos culturais negros, instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas, como os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para planos institucionais, planos pedagógicos e projetos de ensino”. 8.13. Instituir, de acordo com programas do Estado ou da União, bolsas de incentivo para os alunos frequentadores da modalidade EJA. 90 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba META 09 Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 98,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PME, universalizar a alfabetização e reduzir em 60% (sessenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. ESTRATÉGIAS 9.1. Manter a oferta de alfabetização na rede municipal através da modalidade EJA, priorizando as regiões onde o analfabetismo se apresenta em índice mais elevado, assegurando não só o acesso como a permanência, de modo a suprimi-lo; 9.2. Prover, a partir da aprovação deste PME, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, as escolas com EJA de equipe pedagógica completa, composta por vice-diretor, supervisor e orientador, conforme critérios estabelecidos pela mantenedora, de forma a fornecer suporte necessário para a recepção e acompanhamento, visando a permanência e conclusão exitosa dos educandos em seu processo de alfabetização e estudos. 9.3. Garantir, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e em parceria com a Estado e a União, a oferta gratuita da educação para jovens e adultos na modalidade de EJA, fortalecendo o compromisso com a universalização da alfabetização como política de Estado, que implica em viabilizar a continuidade dos estudos a todos os estudantes que não tiveram acesso à educação básica na idade própria. 9.4. Promover formação de professores específica sobre inclusão e atendimento educacional especializado para educandos da EJA com necessidades educacionais especiais. 9.5. Realizar, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com órgão da esfera federal e estadual, diagnóstico da situação dos jovens e adultos com ensino fundamental incompleto, identificando os números e as necessidades dos estudantes para que se tenha o conhecimento da demanda ativa por vagas e se assegure o adequado planejamento da oferta, considerando a faixa etária, o turno adequado e a 91 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba variabilidade didático-metodológica. 9.6. Implantar, sob a coordenação do SME, programas de capacitação para a população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal, articulando sistemas de ensino e rede federal de educação profissional e tecnológica (PRONATEC-IFPB), por meio de ações de extensão desenvolvidas em escolas no município, que favoreçam a efetiva inclusão tecnológica social e produtiva dessa população. 9.7. Realizar, periodicamente, sob responsabilidade do sistema de ensino do Município, chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, com ampla divulgação e formas de busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com as organizações da sociedade civil. 9.8. Garantir, por meio de ações da SME e SMASC através do Conselho Municipal do Idoso, políticas públicas educacionais necessárias aos idosos, com vistas à promoção da universalização da alfabetização, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento, da velhice e do estatuto do idoso nas escolas. 9.9. Implementar os programas mantidos pela União, Estado e Município, que assegura às escolas públicas de ensino fundamental, localizadas em áreas caracterizadas por analfabetismo e baixa escolaridade, a oferta de projetos de alfabetização, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais propostas para a Educação de Jovens e Adultos. 9.10. Realizar em parceria com o Estado e União atendimento oftalmológico aos estudantes de EJA, a fim de melhorar a assiduidade e a qualidade da aprendizagem, por meio de programas suplementares de saúde. 92 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba META 10 Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. ESTRATÉGIAS 10.1. Implementar programas de educação para os membros das famílias participantes do Bolsa Família, sob coordenação da SME em parceria com as redes públicas federais (IFPB-PRONATEC), estaduais e municipal de ensino, que garantam aos jovens e adultos uma Educação Integrada à Educação Profissional nos níveis fundamental. 10.2. Realizar, sob coordenação da Secretaria Municipal da Educação e IFPB, diagnóstico e avaliação, com divulgação dos resultados, sobre a ação pedagógica desenvolvida pelos programas de educação de jovens e adultos integrados à Educação Profissional – PRONATEC, constituindo indicadores que serão instrumentos de verificação das políticas para o cumprimento da meta. 10.3. Prover formação continuada e permanente dos professores que atuam na Educação de Jovens e Adultos, ampliando parcerias com Instituições de Ensino Federais e Fundações que atuam nesta área, na busca de programas de produção e fornecimento de material didático-pedagógicos adequados aos estudos nessa modalidade em nível de ensino fundamental, sob responsabilidade da SME. 10.4. Instituir salas recreativas com profissionais capacitados para atender os filhos dos alunos(as) frequentadores da EJA no período escolar. 93 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba META 11 Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. ESTRATÉGIAS 11.1. Instituir parceria com o Estado para a oferta de Educação Profissional em todos os quadrantes, conforme as demandas identificadas no município, a partir do diagnóstico do PEE, garantindo progressivo acesso. 94 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba META 12 Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. ESTRATÉGIAS 12.1. Estimular a participação dos jovens e adultos que concluíram o Ensino Médio para realizarem o ENEM, objetivando sua inclusão na educação superior nas universidades federais e estaduais presentes nos município vizinhos. 12.2. Apoiar e promover cursos de preparação para o ENEM em parceria com a rede estadual de ensino. 12.3. Divulgar os programas do governo federal de financiamento do ensino superior, como PROUNI, FIES nas escolas de ensino médio, informando os procedimentos legais para que os interessados procurem usufruir dos mesmos. 12.4. Estimular a formação de jovens em áreas carentes de profissionais no município através do Programa Municipal de Bolsas de Estudo para Universitários – PMBEU, através da Lei Nº 262/2014, de 07 de junho de 2014. 12.5. Apoiar e promover o deslocamento dos universitários do município de Carrapateira/PB para as cidades circunvizinhas que possuam polos universitários, até a distância de 150 km (cento e cinquenta quilômetros) nas quais estão matriculados em cursos superiores, no intuito de concluírem sua formação superior, através de transporte gratuito. 95 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba META 13 Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. ESTRATÉGIAS 13.1. Estimular a qualificação das pessoas possuidores de formação acadêmica em cursos de mestrado, doutorado reconhecidos, em conformidade com o Plano Municipal de Cargos, Carreira, Salário e Remuneração do Magistério, Lei Nº. 228/2010, de 20 de novembro de 2010 e Lei Complementar Nº. 236/2011, de 01 de outubro de 2011. 13.2. Incentivar a matrícula de pessoas detentoras de formação acadêmica em programas de mestrado e doutorado a longa distância reconhecidos. 96 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba META 14 Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. ESTRATÉGIAS 14.1. Incentivar a formação de mestres e doutores nos programas de pós graduação. 14.2. Manter o estímulo aos estudos para os professores da rede municipal em nível de mestrado e doutorado, em conformidade com o Plano Municipal de Cargos, Carreira, Salário e Remuneração do Magistério, Lei Nº. 228/2010, de 20 de novembro de 2010 e Lei Complementar Nº. 236/2011, de 01 de outubro de 2011. 97 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba META 15 Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência do PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. ESTRATÉGIAS 15.1. Implementar, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, em parceria com o Estado e a União, política pública de formação inicial e continuada, aos profissionais da educação. 15.2. Consolidar e ampliar parcerias com as instituições, a fim de oferecer formação inicial e continuada para docentes e não docentes de acordo com a necessidade observada na rede. 15.3. Incentivar e colaborar com os docentes, conforme sua área de atuação, formação em cursos superiores em áreas específicas. 15.4. Buscar parcerias com as instituições que possam sediar cursos de formação inicial oferecidos pela Plataforma Freire. 15.5. Garantir o acesso a plataforma eletrônica, organizando a oferta e as matriculas em curso de formação inicial, pós-graduação e extensão, a fim de aprimorar a formação dos profissionais da educação em diversas áreas. 98 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba META 16 Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. ESTRATÉGIAS 16.1. Instituir espaço virtual de formação e interação no site municipal (www.carrapateira.pb,gov,br) para gerar um intercâmbio entre as escolas e os profissionais da educação no município, bem como para subsidiar a atuação dos professores, disponibilizando materiais e informações, a partir do segundo ano de vigência do PME. 16.2. Manter o incentivo de estudos para os professores da rede municipal em nível de pós-graduação, em conformidade com o Plano Municipal de Cargos, Carreira, Salário e Remuneração do Magistério, Lei Nº. 228/2010, de 20 de novembro de 2010 e Lei Complementar Nº. 236/2011, de 01 de outubro de 2011. 16.3. Criar, em parceria com o Estado e a União, uma política municipal de formação continuada, por meio do apoio, incentivo e acesso ao conhecimento, inclusive através da disponibilização de livros e outros materiais, via biblioteca pública municipal e biblioteca escolar. 99 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba META 17 Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. ESTRATÉGIAS 17.1. Assegurar a valorização salarial, com ganhos reais, para além das reposições de perdas remuneratórias e inflacionárias e busca de equiparação, até o final do sexto ano de vigência deste plano, e de superação em 15% da média salarial de outros profissionais de mesmo nível de escolaridade e carga horária, até o final da vigência do PME. 17.2. Manter a política pública de reposição anual do índice inflacionário, de acordo com o Piso Salarial Nacional para o Magistério do Governo Federal e em consonância com o Plano Municipal de Cargos, Carreira, Salário e Remuneração do Magistério, Lei Nº. 228/2010, de 20 de novembro de 2010 e Lei Complementar Nº. 236/2011, de 01 de outubro de 2011. 17.3. Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas através da revisão salarial, considerando o aumento no repasse dos recursos da União, conforme o Plano Municipal de Cargos, Carreira, Salário e Remuneração do Magistério, Lei Nº. 228/2010, de 20 de novembro de 2010 e Lei Complementar Nº. 236/2011, de 01 de outubro de 2011. 100 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba META 18 Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. ESTRATÉGIAS 18.1. Assegurar o ingresso do funcionário do magistério, através do concurso público, conforme o Plano Municipal de Cargos, Carreira, Salário e Remuneração do Magistério, Lei Nº. 228/2010, de 20 de novembro de 2010 e Lei Complementar Nº. 236/2011, de 01 de outubro de 2011. 18.2. Garantir a partir do 5º ano de vigência deste PME, que os profissionais docentes e não docentes sejam ocupantes de cargos efetivos, conforme concurso público, exceto por motivos emergenciais e não havendo cadastro de reserva. 18.3. Criar um fórum de discussão, promovido pela SME, assegurando a revisão do plano de carreira do magistério até 2016, no qual passe a ser valorizado, também, a formação continuada. 18.4. Consolidar, através da SME, o acompanhamento ao profissional em estágio probatório, a fim de fundamentar a decisão para a efetivação do mesmo. 101 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba META 19 Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. ESTRATÉGIAS 19.1. Assegurar condições, no prazo de 5 anos, para fortalecimento dos conselhos Municipais de Educação, do FUNDEB e CAE, a fim de garantir sua efetividade, disponibilizando os recursos adequados e equipamentos necessários para o funcionamento, bem como fortalecer os conselhos escolares, a fim de promover a efetivação da gestão democrática, priorizando a descentralização de recursos e ampliação dos mecanismos de autonomia financeira, administrativa e pedagógica, garantindo a participação de toda a comunidade escolar na elaboração da proposta político pedagógica. 19.2. Estabelecer interação entre os mecanismos de avaliação interna e externa para a educação básica em parceria com o sistema municipal, propiciando a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, com a finalidade de levantar subsídios para a promoção de melhorias e auxiliar a escola nas questões administrativas, pedagógicas e financeiras, considerando as diretrizes curriculares nacionais em cada etapa e modalidade. 19.3. Fortalecer o Conselho Municipal de Educação, Alimentação Escolar – CAE e do FUNDEB, garantindo recursos financeiros, espaço físico adequado, quadro de recursos humanos disponíveis, equipamentos e meios de transporte para fiscalização e desempenho de suas funções. 19.4. Fortalecer os Conselhos Escolares nas escolas públicas e incentivar a implementação nas escolas que não possui ainda, de acordo com a legislação vigente. 19.5. Promover a formação dos gestores dos conselhos escolares, do CAE e do FUNDEB, visando a implementação e qualificação da Gestão Democrática. 102 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 19.6. Ampliar os programas de formação aos conselheiros do FUNDEB, conselho de alimentação escolar e demais conselhos municipais. 19.7. Incentivar a implantação de grêmios estudantis nas escolas promovendo a integração com os conselhos escolares. 19.8. Realizar levantamento das instituições de ensino sem funcionamento na rede de ensino municipal, buscando credenciar e ativar todas, dentro das disponibilidades legais, durante a vigência do PME. 19.9. Fortalecer e estimular a participação de toda a comunidade escolar na construção do PPP das escolas, criando mecanismos de chamamento, promovendo inclusive avaliação deste documento, para reorganização. 19.10. Fortalecer ações conjuntas, garantindo o acesso e permanência do aluno na escola, inclusive realizando o recenseamento e a chamada publica na educação obrigatória, conforme legislação vigente. 19.11. Garantir a implementação da Lei Municipal nº. Lei 177/2005, de 12 de novembro de 2005 e a Lei Complementar nº. 260/2014, de 22 de abril de 2014, que amplia os benefícios de conselheiros tutelares e promove a qualificação dos mesmos, garantindo recursos financeiros, equipamentos e meio de transporte para o atendimento da demanda existente. 19.11. Assegurar formação específica, em parceria com o Estado e a União, para diretores das Escolas do Município de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. 19.12. Criar a lei municipal de Gestão Democrática do Sistema Municipal de Ensino, a fim de garantir finalidades e princípios da Gestão Democrática, constando três pilares: conselhos escolares, descentralização de recursos e provimento democrático da função de diretor de escola, garantindo a consulta pública à comunidade escolar, em todo o município, no prazo de cinco anos a contar da aprovação deste plano. 103 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba META 20 Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. ESTRATÉGIAS 20.1. Garantir os mecanismos e instrumentos que assegure a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação em audiências públicas, portais eletrônicos de transparência, capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social, do FUNDEB, em regime de colaboração com a SME e CME. 20.2. Proporcionar formação para professores e gestores sobre a aplicabilidade dos recursos e verbas. 20.3. Garantir e implementar no prazo do primeiro ano de vigência do PME, as ações de investimentos relativos aos percentuais do PIB do município, com objetivo de aportar os recursos necessários para a composição da meta nacional. 20.4. Aperfeiçoar e ampliar mecanismos de acompanhamento da arrecadação e de contribuição do salário educação, possibilitando que os conselhos municipais de educação possam exercer sua função de fiscalização e de controle social na aplicação adequada dos recursos destinados à educação. 20.5. Ampliar investimentos para poder atingir as metas do plano Nacional de educação no prazo estabelecido. 20.6. Acompanhar a aplicabilidade dos recursos através dos conselhos: FUNDEB, CAE, EDUCAÇÂO. 104 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba O Plano Municipal de Educação de Carrapateira/PB foi construído de forma coletiva pelos Grupos de Trabalho com diálogos transparentes, em reuniões realizadas em abril e maio de 2015. Os diálogos aconteceram com os diversos segmentos da sociedade civil e o poder público nos níveis e modalidades de ensino, na gestão, no financiamento, na formação e valorização do magistério e demais trabalhadores da educação de Carrapateira, estudantes, pais e comunidade em geral, através de audiência pública realizada em 26 de maio de 2015. Esse documento objetiva a melhoria da educação carrapateirense, elevando os níveis de proficiência, tendo em vista os indicadores das avaliações externas e internas. Entre as Metas previstas, muitas dependem de iniciativa do Poder Executivo Municipal, entretanto, existem metas que exigem a cooperação dos Governos Estadual e Federal para serem executadas, seja porque envolvem recursos de que o Município não dispõe ou pelos limites do poder atribuído a sua atuação no setor educacional. O PME deverá ter a aprovação da Câmara Municipal de Carrapateira/PB e, a partir dessa aprovação, será necessário obter mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação que garantirão o desenvolvimento das Metas estabelecidas, ao longo de dez anos. O processo de avaliação baseia-se na análise sistemática e objetiva dos resultados alcançados no Plano, buscando comprovar sua relevância, coerência e impacto na educação e nas pessoas envolvidas nela. A sistemática de acompanhamento e monitoramento deste Plano deverá conter informações qualitativas e quantitativas integradas que permitam a melhoria do gerenciamento, possibilitando o replanejamento e as medidas corretivas no decorrer do tempo, garantindo dessa forma, o cumprimento das Metas construídas nesse PME. Os principais critérios de avaliação serão: 105 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba Eficácia: cumprimento e alcance dos objetivos propostos, respondendo à questão: Realizamos realmente o que nos propormos em fazer? Eficiência: uso otimizado, com economia e qualidade, dos bens e recursos empregados na execução das ações, respondendo à questão: Estamos usando os recursos da melhor maneira possível? Efetividade: o alcance dos resultados e impactos esperados, respondendo à questão: Que diferencial o Plano nos trouxe? O PME, sendo uma legislação, amparada pela Constituição Federal, precisa ser efetivado através da população, legisladores e executores. Lembrando sempre, que um dos melhores mecanismos de acompanhamento e monitoramento das ações é a própria sociedade, por meio da organização de seus atores: as organizações estudantis e os pais, o Conselho de Controle e Acompanhamento Social, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar. Porém, como é necessário estabelecer os responsáveis diretos pela avaliação, os quais serão sempre a SME e a Câmara Municipal, o Conselho Municipal de Educação, o FUNDEB, enquanto existir. A SME será a responsável direta para elaboração e utilização dos instrumentos de controle anual para verificar se cada meta foi, ou não, atingida, por isso, em caráter permanente, será criado: I. Formação da equipe de avaliação. II. Definição do escopo e foco da avaliação. III. Elaboração e teste dos instrumentos. IV. Elaboração de relatório de avaliação. Caso alguma meta não seja alcançada ou alguma ação não implementada, decisões serão replanejadas, após estudos e análise das causas do sucesso e insucesso. A exemplo do Plano Nacional de Educação, este PME previne a possibilidade de adaptações e medidas corretivas quando as novas exigências aparecerem, desde que fundamentadas e em conformidade com o Plano Nacional de Educação – PNE. 106 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba BIANCHETTE, L.; FREIRE, I. M. (Org.). Um Olhar sobre a diferença: interação, trabalho e cidadania. 5. ed. São Paulo: Papirus,1998 BRASIL. Ministério da Educação. Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). 2001. Disponível em <http//www.mec.gov.br>. Acesso em 20 de março de 2015. BRASIL. Ministério da Educação. Planejando a Próxima Década Conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional de Educação / Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (MEC/SASE), 2014. BRASIL. Ministério da Educação – Grupo Permanente de Trabalho de Educação do Campo. Referência para uma política nacional de Educação do Campo. Caderno de subsídios, Brasília, DF, 2004. BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. Brasília: SECAD, 2002. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 35ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9394/96. BRASIL. Ministério da Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Trabalhando com educação de jovens e adultos: alunos e alunas da EJA. BRASIL. Ministério da Educação. Compromisso Todos pela Educação. 24 de abril de 2007. Acesso em 14 de Maio de 2015. Disponível em http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/diretrizes_compromisso.pdf> BRASIL. PL 8035/2011 – Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação. BRASIL. Plano Nacional de Educação - Lei nº 13.005, de 25.6.2014. Palácio do Planalto. Brasília, 2014. CALDART, Roseli Salete (org.) Dicionário da Educação do Campo. / Organizado por Roseli Salete Caldart, Isabel Brasil Pereira, Paulo Alentejano e Gaudêncio Frigotto. – Rio de Janeiro, São Paulo: Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, Expressão Popular, 2012. CARRAPATEIRA/PB, Prefeitura Municipal. Lei Orgânica do Município de Carrapateira. 2002 – de 16 de dezembro de 2002 – disponível no arquivo da prefeitura municipal de Carrapateira/PB. 107 Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba CURY, Jamil Carlos Roberto. A Educação Básica no Brasil. Campinas, vol. 23, n. 80, setembro/2002, p. 168-200. Disponível em http://www.cedes.unicamp.br. Acesso em 02 de abril de 2015. DELLORS, Jacques. Os pilares da Educação. In: Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez 2000, p. 63, 89-102. DEWEY, John. Vida e educação.11. ed. São Paulo: Melhoramentos, 1978. IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/ INEP. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/ PATTO, Maria H. S. A produção do fracasso escolar - Histórias de submissão e rebeldia. São Paulo. 1999. Plano Estadual de Educação da Paraíba: 2015. PEDROSO, R. Telêmaco Borba: Histórias dentro da História. Telêmaco Borba: 2011. 107 SASSAKI, R. K. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. 3. ed. Rio de Janeiro: WVA, 1999. SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL – CPRM – Projeto cadastro de fontes de abastecimento por água subterrânea. Diagnóstico do município de Carrapateira, estado da Paraíba. Recife: CPRM/PRODEEM, 2005. SME – Secretaria Municipal de Educação de Carrapateira. SMC – Secretaria Municipal de Cultura de Carrapateira. SEFIN – Secretaria Municipal de Finanças SMASC – Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania SMS – Secretaria Municipal de Saúde SMAD – Secretaria Municipal de Administração