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norma nº 272/2015

Tipo Lei
Número / Ano 272 / 2015
Date 2015-05-30
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
LEI Nº. 272/2015
Carrapateira/PB, em 30 de maio de 2015.
“Aprova o Plano Municipal de Educação – PME e adota 
outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA/PB, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 
11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no artigo 8º da Lei Federal nº 13.005, 
de 25 de junho de 2014, nº 13.005/2014, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Carrapateira/PB – PME,
com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas 
ao cumprimento do disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro 
de 1996 e no artigo 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 2º. São diretrizes do PME:
I. erradicação do analfabetismo;
II.universalização do atendimento escolar;
III. superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na 
erradicação de todas as formas de discriminação;
IV. melhoria da qualidade da educação;
V. formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em
que se fundamenta a sociedade;
VI. promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII. promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
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CNPJ: 08.924.003/0001-23
VIII. estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção
do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão,
com padrão de qualidade e equidade;
IX. valorização dos (as) profissionais da educação; e
X. promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à 
sustentabilidade socioambiental
Art. 3º. As metas previstas no Anexo integrante desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de
vigência do PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.
Art. 4º. As metas previstas no Anexo integrante desta Lei deverão ter como referência o último 
censo demográfico e os censos mais atualizados da educação básica e superior, disponíveis na 
data da publicação desta Lei.
Art. 5º. A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento
contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I. Secretaria Municipal de Educação;
II.Comissão de Educação da Câmara Municipal;
III. Conselho Municipal de Educação; 
IV. Fórum Municipal de Educação.
§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I. divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações, com vistas ao 
acompanhamento da evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta
Lei, nos respectivos sítios institucionais da internet e mídias locais;
II. analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o
cumprimento das metas;
III. analisar e propor a ampliação progressiva do percentual de investimento público em 
educação.
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§ 2º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de
vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras 
do cumprimento das demais metas.
§ 3º. O Sistema Municipal de Ensino deverá prever mecanismos de acompanhamento para a
consecução das metas do PME.
Art. 6º. O Município promoverá a realização de, pelo menos, 2 (duas) conferências municipais
de educação até o final da década, com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo 
de avaliar e monitorar a execução do PME e subsidiar a elaboração do próximo Plano Municipal 
de Educação.
Parágrafo único. As conferências municipais de educação e o processo de elaboração do
próximo Plano Municipal de Educação serão realizados com ampla participação de 
representantes do poder público, da comunidade educacional e da sociedade civil.
Art. 7º. Fica mantido o regime de colaboração entre o Município, o Estado e a União para a
consecução das metas do PME e a implementação das estratégias, objeto deste Plano.
§ 1º. As estratégias definidas no Anexo desta Lei não excluem a adoção de medidas adicionais
em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes 
federados.
§ 2º. A Educação Escolar Indígena deverá ser implementada por meio de regime de colaboração
específico, considerando os territórios étnico-educacionais, e de estratégias que levem em conta 
as especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade, promovendo a consulta 
prévia e devolutiva a essas comunidades.
§ 3º. O Sistema Municipal de Ensino deverá considerar as necessidades específicas das
populações do campo, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;
Art. 8º. Para garantia da equidade educacional, o Município deverá considerar o atendimento às
necessidades específicas da Educação Especial, assegurando um sistema inclusivo em todos os 
níveis, etapas e modalidades de ensino.
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Art. 9º. O Município de Carrapateira/PB deverá aprovar leis específicas disciplinando a gestão
democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação.
Art. 10. O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município
deverão ser formulados de modo a assegurar a consignação de dotações orçamentárias 
compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME, a fim de viabilizar sua plena 
execução.
Art. 11. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder
Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Carrapateira/PB, sem prejuízo das prerrogativas 
deste Poder, o Projeto de Lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período 
subsequente.
Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carrapateira – PB, em 30 de maio de 2015.
ANDRÉ PEDROSA ALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PLANO MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO 
MAIO 
2015 
ANDRÉ PEDROSA ALVES 
Prefeito Municipal 
JOÃO BATISTA 
Presidente da Câmara de Vereadores 
CLERISTON VIEIRA FERREIRA DE MENESES 
DELÂNIA ALVES DE LIRA CAVALCANTE 
FRANCISCO ANTÔNIO FERREIRA 
FRANCISCO BATISTA DE ARAÚJO 
JOSÉ BATISTA DE ARAÚJO NETO 
JOSÉ MENDES DE ARAÚJO 
MARCOS ANTÔNIO TAVARES MENDES 
SERAFIM CAVALCANTE PRUDÊNCIO 
Vereadores
VALMA LAENE PEDROSA ROBERTO 
Secretária Municipal de Educação
CÍCERO MARCOS MENESES DA SILVA 
DIANA CARDOSO DANTAS ARARUNA 
JOSÉ IRINEU MENDES PEDROSA 
SINVALDETE BENTO DE SOUSA 
Coordenação Técnica 
DOCUMENTO DE APROVAÇÃO 
O Plano Municipal de Educação de Carrapateira/PB estabelece os 
procedimentos a serem adotados pelos órgãos envolvidos na resposta as melhorias 
e metas necessárias a serem alcançadas no âmbito municipal para que os cidadãos 
da nossa cidade venham a ter uma educação de qualidade, preparando-os 
verdadeiramente para executarem seu papel participativo e transformador na 
comunidade local. 
O presente plano foi elaborado e aprovado pelos diversos órgãos e 
instituições integrantes da equipe de coordenação técnica e sociedade civil formada 
para acompanhar e elaborar todas as informações e objetivos contidos nesta 
proposta. Reforçamos, assim, seus anseios assinando, conforme abaixo consta, os 
seus e o nosso compromisso de atuar de acordo com a competência que lhes é 
conferida, bem como realizar as ações para a criação e manutenção das condições 
necessárias com vistas ao desempenho previsto nas atividades e responsabilidades 
contidas neste Plano. 
ANDRÉ PEDROSA ALVES 
Prefeito Municipal de Carrapateira
NABOU ALEXANDRE DA SILVA 
JÚNIOR 
Secretário Municipal de 
Administração 
PATRÍCIA PEDROSA GALDINO 
Secretária Municipal de Assistência 
Social e Cidadania 
CÍCERO MARCOS MENESES DA 
SILVA 
Secretário Municipal de Finanças 
THALITA ROBERTO GALDINO 
Secretária Municipal de Infraestrutura 
EDUARDO PEDROSA ALVES
Tesoureiro 
THAIS ROBERTO BATISTA 
Chefe de Gabinete 
VALMA LAENE PEDROSA 
ROBERTO 
Secretária Municipal de Educação 
BRUNO PEDROSA ALVES 
Secretário Municipal de Juventude. 
Esporte e Lazer 
MARIA PEDROSA GALDINO 
Secretária Municipal de Saúde 
VALCIANO BERNARDO LINS 
Secretário Municipal de Agricultura
GRUPOS DE TRABALHO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE 
CARRAPATEIRA 
MOBILIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA DEMANDA 
Cícero Marcos Meneses da Silva 
José Irineu Mendes Pedrosa 
Valma Laene Pedrosa Roberto 
CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO 
Cícero Marcos Meneses da Silva 
José Irineu Mendes Pedrosa 
EDUCAÇÃO INFANTIL 
Diana Cardoso Dantas Araruna 
Kássia Galdino Cardoso 
Sinvaldete Bento Pereira 
Verônica Batista Vieira 
ENSINO FUNDAMENTAL 
Diana Cardoso Dantas Araruna 
Francisca Pereira da Silva 
Maria de Fátima Galdino Lins 
Maria de Fátima Pereira Sousa 
Maria de Lourdes Lucas Mendes 
Valdenízia Pedrosa Galdino 
ENSINO MÉDIO 
Pio Décimo Lins Almeida 
José Irineu Mendes Pedrosa 
EDUCAÇÃO SUPERIOR 
Valma Laene Pedrosa Roberto 
Valdiene Pedrosa Galdino 
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
Aurivaniza Galdino Pedrosa 
Gilvânia Samuel Vieira 
Maria de Lourdes Lucas Mendes 
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS E FORMAÇÃO 
PROFISSIONAL 
José Irineu Mendes Pedrosa 
Cícero Marcos Meneses da Silva 
FORMAÇÃO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E 
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 
Cícero Marcos Meneses da Silva 
Diana Cardoso Dantas Araruna 
Valma Laene Pedrosa Roberto 
FINANCIAMENTO E GESTÃO 
Cícero Marcos Meneses da Silva 
José Irineu Mendes Pedrosa 
Júlio César Galdino da Silva 
Valdenízia Pedrosa da Silva 
Valma Laene Pedrosa Roberto 
SISTEMATIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Aurivaniza Galdino Pedrosa 
Cícero Marcos Meneses da Silva 
Diana Cardoso Dantas Araruna 
José Irineu Mendes Pedrosa 
Kássia Galdino Cardoso 
Maria de Lourdes Lucas Mendes 
Sinvaldete Bento Pereira 
Valdiene Pedrosa Galdino 
Valma Laene Pedrosa Roberto 
"A construção de um Plano Municipal de Educação significa um grande 
avanço por se tratar de um plano de Estado e não somente de um 
plano de governo (...). Nesse prisma, traz a superação de uma prática 
tão comum na educação brasileira: a descontinuidade que acontece 
em cada governo, recomeçar a história da educação, desconsiderando 
as boas políticas educacionais por não ser de sua iniciativa. Com um 
plano com força de lei, respeitado por todos os dirigentes municipais, 
resgata-se o sentido da continuidade das políticas públicas." 
(Documento norteador para elaboração de Plano Municipal de 
Educação, 2005. p. 9) 
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS 
ACS Agente Comunitário de Saúde 
CONAE Conferencia Nacional de Educação 
CRAS Centro de Referência e Assistência Social 
FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas 
IDHM Índice de Desenvolvimento Humano 
LDBEN Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional 
MEC Ministério da Educação 
ODM Objetivos do Desenvolvimento do Milênio 
ONU Organização das Nações Unidas 
PAR Plano de Ações Articuladas 
PDE Programa de Desenvolvimento da Educação 
PEIFEJA 
Plano Estratégico de Implantação ou Fortalecimento da Educação de 
Jovens e Adultos 
PEJA Programa Educação de Jovens e Adultos 
PME Plano Municipal de Educação 
PNE Plano Nacional de Educação 
PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento 
SIM Sistema de Informações sobre mortalidade do Ministério da Saúde 
SINASC Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos 
LISTA DE FIGURAS 
Figura 01. Mapa de localização do município de Carrapateira/PB ...................... 20 
Figura 02. Brasão do município de Carrapateira/PB ............................................ 21 
Figura 03. Bandeira do município de Carrapateira/PB ......................................... 22 
Figura 04. Ranking do município de Carrapateira/PB pelo PIB ........................... 23 
Figura 05. Estrutura etária 2000 e 2010 – Carrapateira/PB ................................. 29 
Figura 06. Percentual de crianças nascidas vivas por nº. de consultas Pré￾natal - 2010 .......................................................................................................... 31 
Figura 07. Distribuição das unidades escolares no município de 
Carrapateira/PB ................................................................................................... 36 
Figura 08. Fluxo escolar por faixa etária – Carrapateira/PB ................................ 37 
Figura 09. Fluxo escolar por faixa etária em 2010 – Carrapateira/PB ................. 38 
Figura 10. Frequência Escolar de 6 a 14 anos – Carrapateira/PB – 2010. .......... 39 
Figura 11. Frequência Escolar de 15 a 17 anos – Carrapateira/PB – 2010. ........ 39 
Figura 12. Frequência Escolar de 18 a 24 anos – Carrapateira/PB – 2010. ........ 39 
Figura 13. Escolaridade da População de 25 anos ou mais (1991-2000-2010) ... 40 
Figura 14. Percentual da população de 4 a 5 anos que frequenta a escola ........ 44 
Figura 15. Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta escola ........... 45 
Figura 16. Percentual da população de 6 a 14 que frequenta a escola – 2013. .. 47 
Figura 17. Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o Ensino 
Fundamental concluído ........................................................................................ 47 
Figura 18. Taxa de frequência e conclusão do Ensino Fundamental de 1991 a 
2010 ..................................................................................................................... 49 
Figura 19. Distorção idade-série no Ensino Fundamental e Médio – 2010 .......... 50 
Figura 20. Proporção de alunos com reprovação ou abandono em 2013 ........... 50 
Figura 21. Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola 
em 2013 ............................................................................................................... 51 
Figura 22. Taxa de escolarização líquida no Ensino Médio da população de 15 
a 17 anos ............................................................................................................. 51 
Figura 23. Taxa de alfabetização da população de 15 ou mais anos de idade.... 53 
Figura 24. Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais 
de idade ............................................................................................................... 54 
Figura 25. Percentual de matrículas de educação de jovens e adultos na forma 
integrada a educação profissional. ...................................................................... 56 
Figura 26. Escolaridade média da população de 18 a 29 anos ........................... 61 
Figura 27. Escolaridade média da população de 18 a 29 anos em área rural ..... 61 
Figura 28. Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo 
menos 7h em atividades escolares ...................................................................... 64 
Figura 29. Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em 
atividades escolares............................................................................................. 64 
Figura 30. Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que 
frequenta a escola ............................................................................................... 66 
LISTA DE TABELAS 
Tabela 01. População de Carrapateira/PB (anos 1991 a 2010) ................................ 24 
Tabela 02. Índices de Desenvolvimento Humano de Carrapateira/PB (anos 1991 a 
2010) ........................................................................................................................ 24 
Tabela 03. Informações estatísticas município de Carrapateira/PB – SÍNTESE 
DAS INFORMAÇÕES ............................................................................................... 25 
Tabela 04. Estimativa do número de habitantes de Carrapateira/PB ........................ 27 
Tabela 05. Informações sobre o Município de Carrapateira/PB ................................ 28 
Tabela 06. Distribuição da população do município, por bairro e idade (2013) ........ 28 
Tabela 07. Estrutura Etária da População - Carrapateira - PB .................................. 29 
Tabela 08. Nascidos vivos em 2013, segundo o bairro de residência da mãe .......... 31 
Tabela 09. Taxa de mortalidade infantil .................................................................... 32 
Tabela 10. Taxa de mortalidade de menores de 05 anos ......................................... 32 
Tabela 11. Coeficiente de mortalidade geral ............................................................. 33 
Tabela 12. Síntese geral da Educação Básica em Carrapateira/PB ......................... 42 
Tabela 13. Estabelecimentos da Educação Básica Em Carrapateira/PB .................. 42 
Tabela 14. Matrícula Geral ........................................................................................ 43 
Tabela 15. Matrícula da Educação Básica por nível e abrangência .......................... 43 
Tabela 16. Taxa de distorção idade-série Ensino Fundamental................................ 48 
Tabela 17. Alfabetizandos do Programa Brasil Alfabetizado – Carrapateira/PB ....... 54 
Tabela 18. Matrículas EJA por etapa e turno – Rede Municipal de Carrapateira ...... 55 
Tabela 19. IDEB – Carrapateira/PB .......................................................................... 58 
Tabela 20. Matrículas do Ensino Fundamental em áreas rurais ............................... 62 
PREFÁCIO ................................................................................................................ 14 
APRESENTAÇÃO .................................................................................................... 15 
INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 17 
1. O MUNICÍPIO ........................................................................................................ 19 
2. DIAGNÓSTICO ..................................................................................................... 27
2.1 POPULAÇÃO ...................................................................................................... 27
2.1.1 População e faixa etária ................................................................................... 28 
2.2 SAÚDE ................................................................................................................ 30 
2.2.1. Cenário epidemiológico por etapa do ciclo de vida ......................................... 30 
2.2.2. Taxa de mortalidade infantil ............................................................................ 32 
2.2.3. Taxa de mortalidade de menores de 5 anos ................................................... 32
2.2.4. Coeficiente de mortalidade geral ..................................................................... 33 
2.2.5. Proteção Social Básica .................................................................................... 33 
2.3 EDUCAÇÃO ........................................................................................................ 35 
2.3.1. População e grau de instrução ........................................................................ 37 
2.3.2. Indicadores da Educação Básica .................................................................... 41 
2.3.3. Estabelecimentos de Educação Básica........................................................... 42 
2.3.4. Matrícula .......................................................................................................... 43 
2.3.4.1. Matrículas na Educação Básica ................................................................ 43 
2.3.4.1.1. Educação Infantil ....................................................................................... 44 
2.3.4.1.2. Ensino fundamental ................................................................................... 46 
2.3.4.1.3. Ensino Médio ............................................................................................. 48 
2.3.4.1.4. Educação de Jovens e Adultos ................................................................. 52 
2.3.4.1.5. PRONATEC .............................................................................................. 55 
2.3.5. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB................................ 56 
2.3.6. Educação no Campo ....................................................................................... 59 
2.3.7. Educação Integral – MAIS EDUCAÇÃO .......................................................... 62
2.3.8 Educação Inclusiva .......................................................................................... 65
2.3.8. Ensino Superior ............................................................................................... 66 
2.4. FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOCENTE ...................................................... 68 
2.5. GESTÃO DEMOCRÁTICA ................................................................................. 70 
2.6. FINANCIAMENTO ............................................................................................. 71 
3. DIRETRIZES POLÍTICO-PEDAGÓGICAS ........................................................... 74
4. METAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015-2024 ........................... 75
5. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO .............................................................. 104
REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 106
O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO representa o conjunto de avanços 
que a sociedade deseja para a educação em Carrapateira/PB, para os próximos 
10 anos. 
A elaboração das metas, ao contar com a contribuição de um amplo leque 
de representações civis e das entidades educacionais estaduais e municipais, 
certamente nos dá a certeza de termos consolidado o que há de mais adequado e 
eficiente para a nossa realidade. 
Métodos modernos de ensino e uma filosofia educacional atualizada, com 
profissionais comprometidos e instalações adequadas farão com que as metas do 
Plano Decenal sejam atingidas, principalmente se estivermos sempre atentos e 
preparados para aceitar inovações que poderão surgir durante a execução deste 
plano. 
Ajudar a melhorar a sociedade através da educação é uma missão de 
grande responsabilidade e um imenso desafio, mas é também uma honra e um 
PRIVILÉGIO somente destinado aos EDUCADORES. 
André Pedrosa Alves 
 Prefeito Municipal 
15 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
O Plano Municipal de Educação – PME compõe-se a partir da sanção do 
Plano Nacional de Educação (PNE), em 25 de Junho de 2014, pela presidenta 
Dilma Rousseff, sendo este documento aprovado no último dia 3 de junho do 
mesmo ano pela Câmara dos Deputados. Sem nenhum veto presidencial que 
alterasse seu cerne, a Lei 13.005/2014 (PNE) determina metas e institui 
estratégias à educação nacional para o próximo decênio, está estruturado em 12 
artigos e 20 metas, seguidas das estratégias específicas de concretização e de 
seus objetivos. 
Resumidamente, o Plano deseja atingir os objetivos de: elevar a nível 
global o grau de escolaridade da população brasileira; melhorar a qualidade do 
ensino em todos os níveis; reduzir as desigualdades sociais e regionais quanto ao 
acesso e à permanência, bem sucedida, na educação pública e a democratização 
da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos 
princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto 
pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em 
conselhos escolares ou equivalentes. (BRASIL, 2001). 
A Constituição Federal de 1988, a partir do art. 214 que prevê: a) 
erradicação do analfabetismo; b) universalização do atendimento escolar; c) 
melhoria da qualidade de ensino; d) formação para o trabalho; e) promoção 
humanística, científica e tecnológica, determina que os planos de educação se 
tornem leis com caráter autônomo; a mesma orientação é estabelecida pelas 
diretrizes e bases da educação contidas na LDBEN 9394/1996. 
Com isso, o presente documento expõe a análise da realidade educacional 
municipal em todos os seus níveis e modalidades, com bases na legislação 
vigentes municipais, nas ações da Conferência Nacional de Educação 2010 
(CONAE), que aprovou 677 deliberações sobre o Sistema Nacional Articulado de 
Educação e o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação, bem 
como o que determina o Plano de Desenvolvimento da Educação do país, 
16 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
estabelecida a partir do Plano de Metas “Compromisso todos pela Educação”, 
CONAE 2014 que originou e adequou um conjunto de propostas que auxiliará a 
implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), sugerindo 
responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, 
complementares e colaborativas entre os entes federados e os sistemas de 
ensino e o Plano Municipal de Educação de Carrapateira – PME, com o objetivo 
de aproximar nosso olhar investigativo de educadores municipais entre as metas 
propostas pelo PNE com as ações de gestão que estão sendo, ou serão, 
desenvolvidas no município de Carrapateira/PB. 
A elaboração do PME contou com a liderança da Secretaria Municipal de 
Educação, envolvendo os atores da rede municipal e estadual e demais 
seguimentos da administração pública municipal, ratificando a obrigação de haver 
uma articulação com todos os entes envolvidos na educação do município de 
Carrapateira/PB, de maneira democrática e participativa da sociedade constituído 
por uma Comissão organizadora para elaboração do Plano Municipal de 
Educação, instituída por Portaria Nº. 048/2014 de 25 de setembro de 2014. 
As etapas de elaboração do plano contou com a realização de reuniões 
periódicas com a Comissão que foram realizadas nos dias 17 de outubro de 2014 
e 09 de fevereiro, 20 e 27 de março e de 11 a 15 de maio de 2015 e a 
Conferência Municipal Final para propostas de metas do PME realizada no dia 26 
de maio do ano de 2015, em que participaram desse processo o Poder Público, 
segmentos sociais e entidades que atuam na área da educação e setores 
organizados da sociedade, dispostos a contribuir para a melhoria da educação 
brasileira e na projeção de metas e estratégias para compor o PME 
Carrapateira/PB. 
VALMA LAENE PEDROSA ROBERTO 
 Secretária Municipal de Educação 
17 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
O município de Carrapateira/PB, nos últimos 15 anos tem avançado em 
suas conjecturas políticas com ações coletivas e plurais para a melhoria da 
educação municipal, tendo como ponto fundamental a nova estruturação 
educacional implantada no final dos anos 90, tendo ocorrido à continuidade de 
seu cerne até os dias atuais. Com o Plano de Cargos, Carreira, Salários e 
Remuneração do Magistério Público Municipal, construído com o propósito central 
de valorizar o profissional municipal da educação, contribuiu com melhorais 
significativas na remuneração desses profissionais e, consequentemente, um 
melhor desempenho na forma dos educadores atenderem e respeitarem as 
singularidades e complexidades que o tema Educação exige. 
A partir de elaboração do PDE e PAR, com as diretrizes já exigidas pelo 
MEC/FNDE, teve-se a consolidação real de um documento de gestão, trazendo 
passos necessários para a elaboração e execução de projetos e ações, de 
maneira a transformar a realidade educacional da cidade. Cabe ressaltar, que 
para a formulação do PDE e PAR, foram realizadas oficinas de mobilização com 
diferentes seguimentos responsáveis pela educação municipal. A discussão foi 
focada em cinco respostas para a questão “como posso contribuir para a 
qualidade da educação em Carrapateira/PB”:
• Procedimentos reais da vontade política em executar; 
• Os instrumentos capazes de mobilizar a transformação; 
• Articular a intenção com a ação na garantia de direitos; 
• Síntese de um processo de planejamento participativo; 
• Referência para que a prática da política educacional do município 
realmente aconteça. 
Seguindo os preceitos da Educação como direito, instrumento de 
desenvolvimento econômico, social e fator de inclusão social, a lei orgânica 
municipal de Carrapateira/PB, em seu art. 15º institui que é de competência do 
Município, entre outras atribuições: VI – Manter com o apoio técnico e 
financiamento do Estado e da União, programas de Educação, Pré-Escolar e 
18 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
Ensino Fundamental; (PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – Lei 
Orgânica Municipal). 
Nestes termos legais, deduz-se que o direito à educação, a finalidade nesta 
constituição do Plano Municipal da Educação é focar no seu preceito básico: a 
qualidade da educação, instituída nas normas constitucionais, nas leis orgânicas 
e ordinárias municipais e estaduais, para assegurar políticas públicas que para 
esta “garantia de padrão de qualidade”. 
19 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
A formação do município de Carrapateira/PB deu-se por volta de 1770, 
com um senhor proveniente da cidade de Sousa/PB, por nome de Francisco 
Vieira da Silva que chega à região. Vendo a fertilidade das terras, começou a 
desbravá-las para construir sua casa (tapera), onde residiu com sua família. 
Partindo deste, foram chegando outros habitantes. Tais como as famílias: Galdino 
Braz, proveniente do município de São José de Piranhas; Pereira e Silva, vinda 
de Catolé do Rocha; Benedito vinda de Pombal; Bezerra e Ferreira de São José 
de Piranhas e Pedrosa do estado do Ceará. 
Com o desenvolvimento econômico do local, que surgiu através da 
construção da capela de Santo Afonso em 1919, pelo padre Nicolau Leite, na 
época o então vigário de São José de Piranhas juntamente com a população 
local. 
O Sítio Carrapateira é elevado à categoria de vila pelo então prefeito de 
São José de Piranhas, Malaquias Barbosa, ocasião esta da construção das 
primeiras ruas em 01 de fevereiro de 1937. Sua evolução como povoado foi 
bastante lenta, justificada pela sua localização entre serras e de difícil acesso. 
Em divisão territorial datada de 01 de julho de 1960, o distrito Carrapateira, 
figura no município de São José de Piranhas é elevado à categoria de município 
com a denominação de Carrapateira, pela Lei Estadual nº 2612, de 11 de 
dezembro de 1961, desmembrado de São José de Piranhas. José Batista 
Sobrinho (in memória), por ato de nomeação do Governo do Estado da Paraíba, 
porém o primeiro prefeito eleito foi Mozart Dantas de Oliveira no ano de 1962. 
A origem do nome Carrapateira/PB é devido à planta da família 
Euforbiácea, espécie Ricinus communis L. originária da Etiópia (África), conhecida 
popularmente como: carrapateira, mamoneira e palma-de-cristo, que havia em 
abundancia na região. 
20 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
Figura 01. Mapa de localização do município de Carrapateira/PB 
Fonte: Google Maps, 2015 
O hino do município foi criado pela Lei Nº. 197/2007, de 04 de novembro de 
2007; letra do Prof. Cícero Marcos Meneses da Silva, música do Prof. Cícero 
Marcos da Silva, José Wilton Dantas da Silva e Wellington Dantas da Silva. 
És um berço de força e vontade, 
Que homens vieram aqui habitar. 
Com bravura, vigor e coragem; 
Resolverão aqui povoar. 
E surgiu todo um povo aguerrido, 
Mas bondoso e acolhedor. 
Dando forma a um vale esquecido; 
Carrapateira que é amor é vigor. 
REFRÃO: Todos somos teus filhos 
amados e queremos por ti trabalhar, 
desde a hora precisa da luta 
até quando rezamos no altar. 
No sertão da nossa Paraíba, 
És um dos pequeninos lugar. 
Mas que pena a geografia, 
Não revela em tamanho o teu lar, 
Pois teus braços enlaçam a todos 
Que aqui querem livres viver. 
Livres, mas dentro do que direito, 
Trabalhar te ajudar a crescer. 
És a terra de homens e nomes, 
Que se fossem pra todos citar 
Este hino seria infinito, 
Mas porem vamos nos reservar. 
Agradecermos aqueles primeiros, 
Que aqui desbravaram este chão 
E mudaram antigos desertos; 
Dando vida a esses cidadãos. 
21 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
O Escudo do Município de Carrapateira/PB apresenta três ângulos na parte 
superior e um na parte inferior, sendo sua paisagem rodeada por uma borda 
branca, significando a paz presente na cultura de vivência dos seus habitantes. 
No interior do escudo, a parte superior apresenta uma paisagem de um 
vale, em cor marro entre serras amareladas e ao centro um sol laranja 
avermelhado, representando as características climáticas e geográficas do sertão 
paraibano. Os habitantes do município estão representados pelo simbolicamente 
pelo pé de mandacaru (Cereus jamacaru) significando a resistência e fortaleza 
dos seus munícipes que sobrevivem bravamente, em meio a tantas dificuldades 
econômicas, climáticas e geográficas. Este cenário é posto sobre as cores da 
bandeira do Estado da Paraíba, sendo a cor branca colocada no centro com o 
intuído, demais uma vez, reafirmar a paz vivenciada pelos cidadãos do município; 
a cor preta à esquerda e a cor vermelha à direita, como forma de menção aos 
acontecimentos relacionados à Revolução de 1930 que aconteceu na Paraíba. 
Abaixo e externo ao Escudo encontra-se dois cachos de sementes da 
planta carrapateira (Ricinus communis L) com suas folhas características fazendo 
alusão a cor verde presente na bandeira municipal; um a direita e outro a 
esquerda. No ponto de encontro entre os dois cachos há um laço amarelo, 
fazendo menção, novamente, a outra cor trazida pela bandeira do município, onde 
dentro da faixa se ler: 11 de dezembro de 1961; data oficial da Emancipação 
Política de Carrapateira/PB. 
Figura 02. Brasão do município de Carrapateira/PB 
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Carrapateira
22 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
A bandeira Oficial do Município de Carrapateira/PB foi selecionada através 
de um concurso realizado no ano de 1991, entre os alunos das escolas estaduais 
e municipais de Carrapateira/PB. O vencedor foi um aluno da 4ª série, estudante 
da rede estadual RONIEMERSON SAMUEL BATISTA; que se inspirou nas cores 
da planta carrapateira (Ricinus communis L) e na cor amarela da Bandeira 
Nacional Brasileira, neste ato a cor seria para representar o sol sempre presente 
na região do sertão paraibano, onde o município se encontra inserido. 
Figura 03. Bandeira do município de Carrapateira/PB
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Carrapateira
O município de Carrapateira, esta localizado na região Oeste do Estado da 
Paraíba, limitando-se a Oeste e Sudoeste com São José de Piranhas, a norte 
Nazarezinho e a Leste e Sudeste Aguiar. Ocupa uma área de 54,7km2
. A sede 
municipal apresenta uma altitude de 380 m e coordenadas geográficas de 
38º20’38’’ longitude oeste e 07º02’20’’ de latitude sul. 
O acesso a partir de João Pessoa é feito através da BR-230 até a cidade 
de Souza, onde se segue na mesma via por mais 17 km. Neste ponto toma-se a 
PB-384, percorrendo-se cerca de 30 km até a sede municipal. A qual dista 469,5 
km até a capital. 
23 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
Sua base econômica é oriunda de serviços e administração pública 
(empresas públicas e aposentadorias). Possuía em 2012 o 209º maior PIB dentro 
do Estado da Paraíba e o 4.154º no ranking nacional de acordo com dados do 
Ministério da Saúde – DATASUS - Dados demográficos e socioeconômicos. 
 Figura 04. Ranking do município de Carrapateira/PB pelo PIB 
Fonte: Ministério da Saúde - DATASUS | Dados demográficos e socioeconômicos 
24 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
O contingente populacional da cidade está expresso na tabela 1, com o 
percentual de pessoas residindo na zona urbana e zona rural de 1991 a 2010, 
conforme dados do IBGE. 
Tabela 1: População de Carrapateira/PB (anos 1991 a 2010) 
POPULAÇÃO 1991 (%) 2000 (%) 2010 (%) 
URBANA 1122 60 1465 68 1713 72 
RURAL 750 40 699 32 665 28 
TOTAL 1872 100 2164 100 2378 100 
Fonte: Elaboração própria a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) 
Distribuído em uma área de 54,7 km2
, com uma população de 2.378 
habitantes em 2010, e uma densidade demográfica de 43,47 hab/km2
. Grande 
parte da população de Carrapateira/PB esta inserida na zona urbana (72%) e 
esse fluxo de habitantes saindo da zona rural para a zona urbana foi crescente 
entre o período exposto pela tabela 1 entre os anos de 1991 a 2010. 
Ao compararmos o contingente populacional entre os anos de 1991 e 2010 
é possível observarmos um crescimento de 27,03% já que em 1991 o município 
possuía 1872 habitantes passando para 2.378 em 2010. Já o crescimento da 
população da zona urbana foi de 52,67% e na rural houve uma queda de 11,33%; 
portanto houve um crescimento na participação total da população rural enquanto 
que a rural diminuiu, representando uma característica de êxodo rural, ou seja, 
uma tendência à concentração da população na sede urbana do município. 
Tabela 02. Índices de Desenvolvimento Humano de Carrapateira/PB (anos 1991 a 
2010) 
Fonte: Elaboração própria a partir de dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no 
Brasil (PNUD) 
Segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), 
Carrapateira/PB possui um baixo desenvolvimento humano. Mesmo com os 
índices aumentando de valores; entre 2000 e 2010 o IDHM passou de 0,433 em 
Município Colocação no 
Ranking IDHM Ano IDHM IDHM -
Renda
IDHM -
Longevidade
IDHM -
Educação
Carrapateira
3244º 1991 0,352 0,425 0,613 0,167 
4220º 2000 0,433 0,482 0,637 0,264 
4081º 2010 0,603 0,529 0,765 0,543 
25 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
2000 para 0,603 em 2010 - uma taxa de crescimento de 39,26%. O hiato de 
desenvolvimento humano, ou seja, a distância entre o IDHM do município e o 
limite máximo do índice, que é 1, foi reduzido em 29,98% entre 2000 e 2010. Já 
entre 1991 e 2000 o IDHM passou de 0,352 em 1991 para 0,433 em 2000 - uma 
taxa de crescimento de 23,01%. O hiato de desenvolvimento humano, ou seja, a 
distância entre o IDHM do município e o limite máximo do índice, que é 1, foi 
reduzido em 12,50% entre 1991 e 2000. Se compararmos o intervalo de tempo 
entre 1991 e 2010, Carrapateira teve um incremento no seu IDHM de 71,31% nas 
últimas duas décadas, acima da média de crescimento nacional (47,46%) e 
abaixo da média de crescimento estadual (72,25%). O hiato de desenvolvimento 
humano, ou seja, a distância entre o IDHM do município e o limite máximo do 
índice, que é 1, foi reduzido em 38,73% entre 1991 e 2010. 
Carrapateira ocupa a 4081ª posição, em 2010, em relação aos 5.565 
municípios do Brasil, sendo que 4080 (73,32%) municípios estão em situação 
melhor e 1.485 (26,68%) municípios estão em situação igual ou pior. Em relação 
aos 223 outros municípios de Paraíba, Carrapateira ocupa a 65ª posição, sendo 
que 64 (28,70%) municípios estão em situação melhor e 159 (71,30%) municípios 
estão em situação pior ou igual. 
Tabela 03. Informações estatísticas município de Carrapateira/PB – SÍNTESE 
DAS INFORMAÇÕES 
Índice de Desenvolvimento Humano 0.603 
Área da unidade territorial 54,524 km² 
Estabelecimentos de Saúde SUS 01 estabelecimento
Matrícula - Ensino fundamental – 2012 477 matrículas 
Matrícula - Ensino médio – 2012 115 matrículas 
PIB per capita 5.118,32 reais 
População residente 2.378 
População residente – Homens 1.247 
População residente – Mulheres 1.131 
População residente que frequentava creche ou escola 819 
Fonte: Elaboração própria a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE)
26 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
Na educação o município de Carrapateira estabelece um novo paradigma 
para os planos de educação, a partir do momento em que, além dos 
investimentos realizados nos últimos anos nas estruturas das escolas, investiu 
também na valorização dos profissionais da educação, através de um novo plano 
de carreira (Lei 228/2010, de 20 de novembro de 2010), que traz em seu norte a 
qualidade do trabalho pedagógico realizado por cada professor e professora que 
constituem o quadro do magistério. Com a instituição de programa de apoio ao 
estudante universitário (lei da bolsa de estudos nº. 262/2014, de 07 de junho de 
2014). Essas ações, pela via dos atos legislativos, as transformam em políticas 
municipais fazendo derivar, daí, novos conceitos e novos modos de propor 
políticas educacionais às quais os futuros planos governamentais deverão se 
submeter; o que faz com que o Município, dê conta da obrigação, entre outras 
incumbências, de “oferecer educação infantil e ensino fundamental” (Art. 11 da 
LDBEN), deva buscar sempre “atuar integrando-se às políticas e planos 
educacionais da União”. 
Em face do disposto, o governo municipal desenvolve a educação escolar 
de forma colaborativa, tendo como referência a LDBEN 9394/96, a partir da 
organização do Sistema Municipal de Ensino, em consonância do art. 211 da 
Constituição Federal com a incumbência de autorizar, credenciar e supervisionar 
os estabelecimentos do seu sistema de ensino e buscando ampliar a participação 
de novos autores a partir do Conselho Municipal de Educação, como um órgão 
colegiado, normativo e consultivo, deliberativo, de acompanhamento e controle 
social, mobilizador, propositivo e fiscalizador no que se refere ao cumprimento da 
legislação de ensino. 
27 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
A elaboração do Plano Municipal de Educação deve ter como ponto de 
partida a preparação de um vasto diagnóstico acerca da realidade do Município. 
Os resultados desta análise estabelecerão a base para a discussão das 
estratégias para cada meta do PNE, bem como para a definição dos objetivos a 
serem atingidos e das consequentes metas e ações a serem propostas no campo 
da política educacional para a população local. 
Como referência para este diagnóstico utilizou-se diversas publicações de 
estatísticas tanto do país como do município, tendo como principal instrumento a 
publicação dos índices estatísticos do IBGE, DATASUS, Educacenso, IDEB e 
demais informações estatísticas disponibilizadas por órgão federais em diversos 
sites na internet; que apresentam várias informações das diversas áreas que 
abrangem o município de Carrapateira/PB. 
2.1 POPULAÇÃO
Segundo estimativas do IBGE para o ano de 2014, Carrapateira/PB teria 
2.566 habitantes. Cabe analisarmos a série histórica do município, comparada 
com o estado e o país: 
Tabela 04: Estimativa do número de habitantes de Carrapateira/PB 
ANO CARRAPATEIRA PARAÍBA NORDESTE BRASIL
2010 2.378 3.766.528 53.081.950 190.755.799 
2011 2.410 3.791.315 53.501.859 192.379.287 
2012 2.441 3.815.171 53.907.144 193.946.886 
2013 2.529 3.914.421 55.794.707 201.032.714 
2014 2.566 3.943.885 56.186.190 202.768.562 
Fonte: Elaboração própria a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) 
28 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
2.1.1 População e faixa etária
Tabela 05. Informações sobre o Município de Carrapateira/PB 
População (A) 
(localização/faixa 
etária) 
Ano 0 a 3 
anos
4 a 5 
anos
6 a 
14 
anos
15 a 
17 
anos
18 a 
24 
anos
25 a 
34 
anos
35 
anos 
ou 
mais 
TOTAL 
Urbana 
2000 171 104 328 85 163 208 408 1767 
2007 95 45 308 109 177 216 429 1379 
2010 109 60 312 110 226 280 616 1713 
Rural 
2000 75 53 159 50 71 107 179 694 
2007 60 30 173 68 104 128 269 832 
2010 43 15 126 45 82 84 270 665 
TOTAL 
2000 246 157 487 135 234 315 587 2161 
2007 155 75 481 177 281 344 698 2211 
2010 152 75 438 155 308 364 886 2378 
PIB (B) IDH (C) IDI (D) Taxa de analfabetismo (E)
9.851 0,603 0,44 
População de 10 a 
15 anos 
População de 
15 anos ou mais
6,60 39,90 
Fonte: http://ide.mec.gov.br/2011/municipios/relatorio/coibge/2504108 
(A) IBGE- censo 2000 e 2010 e contagem 2007; 
(B) IBGE - 2008, a preços correntes (1 000 R$); 
(C) índice de desenvolvimento humano - PNUD - 2010;
(D) índice de desenvolvimento da infância - UNICEF - 2004; 
(E) IBGE - censo demográfico de 2000. 
Tendo por base o censo demográfico IBGE (2010) a maioria da população 
de Carrapateira/PB, 1.528 pessoas se assumem brancas (64,2%); já 785 se 
declararam pardas (33%); 54 delas se afirmaram pretas (2,3%) e ainda teve 11 
pessoas cidadãos que se disseram amarelos (0,5%). 
Tabela 06. Distribuição da população do município, por bairro e idade (2013). 
Bairro Crianças
(0 a 14 anos)
Jovens
(15 a 24 anos)
Adultos
(25 a 59 anos)
Idosos
(60 anos ou mais)
Belo 
Jardim 0,0 0,0 0,0 0,0 
Bela Vista 213 140 297 76 
Cachoeira 31 20 43 11 
Centro 268 176 373 96 
Planalto 0,0 0,0 0,0 0,0 
São José 0,0 0,0 0,0 0,0 
Fonte: Elaboração própria a partir de dados da Secretaria Municipal de Saúde – ACS/2013 
29 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
A figura 03 juntamente com a tabela 07 apresentam que entre 2000 e 2010, 
a razão de dependência de Carrapateira passou de 73,74% para 55,53% e o 
índice de envelhecimento evoluiu de 5,54% para 7,74%. Entre 1991 e 2000, a 
razão de dependência foi de 85,50% para 73,74%, enquanto o índice de 
envelhecimento evoluiu de 4,71% para 5,54%. 
Tabela 07. Estrutura Etária da População - Carrapateira - PB 
Estrutura 
Etária
População
(1991)
% do 
total 
(1991)
População
(2000)
% do 
total 
(2000)
População
(2010) 
% do 
total 
(2010)
Menos de 15 
anos 
619 41,35 669 36,90 665 27,96 
De 15 a 64 
anos 
807 53,91 1.043 57,53 1.529 64,30 
65 anos ou 
mais 71 4,74 101 5,57 184 7,74 
Razão de 
dependência 85,50 5,71 73,74 4,07 55,53 2,34 
Índice de 
envelhecimento * 4,71 * 5,54 * 7,74 
Fonte: Portal ODM – Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil – 2013 
Figura 05. Estrutura etária 2000 e 2010 – Carrapateira/PB 
2000 
2010 
Fonte: Portal ODM – Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil – 2013 
30 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
2.2 SAÚDE 
De acordo com informações do Conselho Municipal de Saúde do município 
de Carrapateira/PB, a responsabilidade pela promoção da saúde nos serviços de 
saúde deve ser compartilhada entre os cidadãos, comunidade, profissionais da 
saúde, instituições (laboratórios particulares) que prestam serviços de saúde e 
governo do Estado (atendimentos polarizados) e União (melhoria na estrutura 
física e operacional das unidades de saúde no município), a área da saúde deve 
movimentar-se, gradativamente, no sentido da promoção da saúde, além das 
suas responsabilidades de fornecer serviços clínicos gerais e de urgência. 
2.2.1. Cenário epidemiológico por etapa do ciclo de vida
Segundo os dados do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos 
(SINASC, 2013), nasceram 22 crianças no município. A população na faixa etária 
de zero até dez anos incompletos, no município/PB, é de 381 crianças (IBGE, 
2010). Destas, 184 são menores de cinco anos, grupo etário com risco 
aumentado de adoecer e ou morrer, diretamente relacionado ao acesso, em 
tempo oportuno e com qualidade, aos recursos de saúde e a uma rede de apoio 
psicossocial. 
O Ministério da Saúde recomenda, no mínimo, seis consultas pré-natais 
durante a gravidez. Quanto maior o número de consultas pré-natais, maior a 
garantia de uma gestação e partos seguros, prevenindo, assim, a saúde da mãe e 
do bebê. 
A proporção de gestantes sem acompanhamento pré-natal, em 2010, neste 
município, foi de 0,0%. As gestantes com 7 ou mais consultas foram 44,4%. 
Em 2010, no Município, 100,0% dos nascidos vivos tiveram seus partos 
assistidos por profissionais qualificados de saúde.
A previsão, em 2008, era de que 94,0% dos nascidos vivos estimados para 
o Estado fossem registrados nos sistemas de controle de nascidos vivos. 
31 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
Figura 06. Percentual de crianças nascidas vivas por número de consultas pré￾natais - 2010 
No município, a série histórica dos nascimentos de 2003 a 2013, segundo o 
SINASC, demonstra que a proporção das mães abaixo dos 20 anos mantém-se 
estável ao longo dos anos avaliados e corresponde a 22% dos nascimentos. 
O percentual de mães com idades inferiores a 20 anos é preocupante. Na 
maioria dos casos, as meninas passam a enfrentar problemas e a assumir 
responsabilidades para as quais não estão preparadas, com graves 
consequências para elas mesmas e para a sociedade. 
Tabela 08. Nascidos vivos em 2013, segundo o bairro de residência da mãe. 
Bairro Número de crianças
nascidas vivas Percentual 
Belo Jardim 0,0 0,0 
Bela Vista 8,0 41,6 
Cachoeira 2,0 6,1 
Centro 12 52,3 
Planalto 0,0 0,0 
São José 0,0 0,0 
Fonte: SINASC elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde 
32 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
2.2.2. Taxa de mortalidade infantil 
Essa informação deveria ser mais utilizada como um indicador 
socioeconômico, no município de Carrapateira/PB, pois a mesma tem se mantido 
em baixa, quase zerada, por muitos anos, se observarmos os dados do SIM 
(Sistema de Informações sobre mortalidade do Ministério da Saúde). Compreende 
o número de óbitos de menores de um ano de idade, expresso por mil nascidos 
vivos, fornecido pelo SINASC. 
Tabela 09. Taxa de mortalidade infantil 
Ano Nascidos vivos Óbitos (menores de 1 ano) Taxa de mortalidade
2008 40 Nenhum registro * 
2009 32 Nenhum registro * 
2010 27 Nenhum registro * 
2011 26 Nenhum registro * 
2012 27 Nenhum registro * 
2013 22 Nenhum registro * 
Fonte: SIM/SINASC/Ministério da Saúde- DATASUS 
2.2.3. Taxa de mortalidade de menores de 5 anos 
Um dos objetivos da ONU – Organização das Nações Unidas, em suas 
metas para o Milênio estava proposta a redução em 66% na mortalidade de 
crianças menores de 5 anos entre 1990 e 2015. Carrapateira/PB de 1995 a 2013 
reduz de 0,01 por 1000 nascidos vivos. 
Tabela 10. Taxa de mortalidade de menores de 5 anos
Ano Nascidos vivos Óbitos (menores de 5 ano) Taxa de mortalidade
2008 40 Nenhum registro * 
2009 32 Nenhum registro * 
2010 27 Nenhum registro * 
2011 26 Nenhum registro * 
2012 27 Nenhum registro * 
2013 22 Nenhum registro * 
Fonte: SIM/SINASC/Ministério da Saúde- DATASUS 
33 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
2.2.4. Coeficiente de mortalidade geral 
É um indicador empregado para confrontar, rudemente, níveis de 
adoecimento das populações. O indicador relaciona o número de óbitos de 
residentes ocorridos no ano com o tamanho estimado da população residente na 
metade do período. Este indicador compreende o número de óbitos (obtidos pelo 
monitoramento das declarações de óbitos), expressos por mil habitantes, 
ocorridos na população geral. 
Tabela 11. Coeficiente de mortalidade geral 
Ano População Residente Óbitos Taxa 
2007 2.211 10 4,52 
2010 2.378 12 5,04 
2011 2.410 08 3,32 
2012 2.441 09 3,69 
Fonte: SIM/Ministério da Saúde- DATASUS, IBGE- Estimativas populacionais (2007, 2011 e 2012) e Censo 
Demográfico (2010). 
2.2.5. Proteção Social Básica 
Para o atendimento aos serviços, programas e projetos de proteção social 
básica Carrapateira/PB conta com os Centros de Referência de Assistência Social 
– CRAS e os serviços desenvolvidos pela Proteção Social Básica são: 
 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, com uma 
capacidade de atendimento para 500 famílias no município, tendo uma 
remessa acumulada, no ano de 2014, de R$ 66.000,00 reais destinados a 
cobrir despesas com serviços de proteção social básico; 
 Não há serviços executados por equipes volantes; 
 O serviço de convivência e fortalecimento de vínculos tem uma capacidade 
de atendimento a 180 indivíduos pertencentes ao município, sendo que no 
ano de 2014 recebeu o equivalente a R$ 55.405,00 reais para tais fins; 
 Não há serviços de lanchas destinadas a assistência social; 
34 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
 Não há serviços de ACESSUAS trabalho. 
Assim, o total recebido pelo município para prestação de serviços de 
proteção social básica, no ano de 2014, foi de R$ 121.405,00 reais. 
 Não há serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e 
Indivíduos – PAEFI; 
 Não há serviço de Abordagem Social; 
 Não há serviço de Proteção Social aos adolescentes em cumprimento de 
medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de prestação de 
serviços à comunidade (PSC); 
 Não há serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com 
Deficiências, Idosos e suas Famílias; 
 Não há serviço de Abordagem Social para Criança e Adolescente; 
 Não há CREAS, Centro de Referência para Mulheres Vítimas de Violência, 
Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência, Casas de Acolhida para 
crianças e adolescentes; 
No município de Carrapateira/PB, a atenção básica é composta por 
unidades de saúde da família. A cobertura da estratégia de saúde da família 
considerando 3000 habitantes por equipe esta em 100% (01 equipe). Conta 
também com 01 equipe de saúde bucal na estratégia de saúde da família. 
Segundo dados da Secretaria Municipal de Saúde, na única Unidade 
Básica de Saúde do município, há atendimento diário de médico (clínico geral – 
programa mais médicos para o Brasil), saúde bucal, primeiros socorros, e demais 
atendimentos possíveis de ser realizados pelo SUS numa assistência básica de 
saúde. 
35 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
2.3 EDUCAÇÃO 
A educação do município de Carrapateira/PB compreende um total de 
08(oito) unidades de ensino da Educação Básica e um anexo proveniente de 
processo de municipalização da EEEIF Françoá Galdino Mendes no ano de 2014. 
Sendo distribuídas no âmbito municipal, conforme figura 03 abaixo. 
• EMEF GALDINO ANTÔNIO DA SILVA – INEP: 25009370 
• EMEIF ALFREDO CAVALCANTE DA SILVA – INEP: 
25009389 
• EMEI JOSÉ PEDROSA DA SILVA – INEP: 25009346 
• EEEFM JOEL PEREIRA DA SILVA – INEP: 25009192 
• Anexo da Galdino Antônio da Silva (antiga EEEIF FRANÇOÁ 
GALDINO MENDES – INEP: 25009230) 
Na zona rural temos as seguintes escolas:
• EMEIF AVELINO RIBEIRO – INEP: 25009400 – Sítio Poço; 
• EMEI SEVERO MENDES – INEP: 25009427 – PARALISADA –
Sítio Vazante; 
• EMEIF ANTÔNIO PEREIRA DE MENESES – INEP: 25009311 
– Sítio Baixas; 
• EMEIF JOSE GOMES – INEP: 25009419 – Sítio Bonfim dos 
Pedrosa; 
• EMEI PEDRO JOSÉ DE FRANÇA – DESATIVADA – Sítio 
Bonfim dos França; 
36 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
• EMEIF SARAFIM CAVALCANTE – INEP: 25009362 – Sítio 
Riacho da Cachoeira. 
Figura 07. Distribuição das unidades escolares no município de Carrapateira/PB
. 
 
Fonte: Sec. Mun. de Educação – PEIFEJA/PEJA – 2009. 
37 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
2.3.1. População e grau de instrução 
A proporção de crianças e jovens frequentando ou tendo completado 
determinados ciclos indica a situação da educação entre a população em idade 
escolar do município e compõe o IDHM Educação. 
No período de 2000 a 2010, a proporção de crianças de 5 a 6 anos na 
escola cresceu 10,80% e no de período 1991 e 2000, 100,77%. A proporção de 
crianças de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino fundamental 
cresceu 147,21% entre 2000 e 2010 e 114,10% entre 1991 e 2000. 
A proporção de jovens entre 15 e 17 anos com ensino fundamental 
completo cresceu 212,78% no período de 2000 a 2010 e 37,51% no período de 
1991 a 2000. E a proporção de jovens entre 18 e 20 anos com ensino médio 
completo cresceu 1.479,93% entre 2000 e 2010 e 0,00% entre 1991 e 2000. 
Figura 08. Fluxo Escolar por Faixa Etária - Carrapateira - PB
Fonte: http://www.deepask.com/goes?page=carrapateira/PB-Escolaridade 
38 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
Figura 09. Fluxo Escolar por Faixa Etária em 2010 - Carrapateira - PB
Fonte: http://www.deepask.com/goes?page=carrapateira/PB-Escolaridade 
Em 2010, 52,84% dos alunos entre 6 e 14 anos de Carrapateira estavam 
cursando o ensino fundamental regular na série correta para a idade. Em 2000 
eram 47,35% e, em 1991, 10,51%. Entre os jovens de 15 a 17 anos, 32,70% 
estavam cursando o ensino médio regular sem atraso. Em 2000 eram 14,57% e, 
em 1991, 0,00%. Entre os alunos de 18 a 24 anos, 16,41% estavam cursando o 
ensino superior em 2010, 1,24% em 2000 e 0,00% em 1991. 
Nota-se que, em 2010, 1,67% das crianças de 6 a 14 anos não 
frequentavam a escola, percentual que, entre os jovens de 15 a 17 anos atingia 
15,70%. 
39 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
Figura 10. Frequência escolar de 6 a 14 anos - Carrapateira - PB - 2010
Fonte: http://www.deepask.com/goes?page=carrapateira/PB-Escolaridade 
 Figura 11. Frequência escolar de 15 a 17 anos - Carrapateira - PB - 2010 
Fonte: http://www.deepask.com/goes?page=carrapateira/PB-Escolaridade 
Figura 12. Frequência escolar de 18 a 24 anos - Carrapateira - PB - 2010 
Fonte: http://www.deepask.com/goes?page=carrapateira/PB-Escolaridade 
40 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
Os anos esperados de estudo indicam o número de anos que a criança que 
inicia a vida escolar no ano de referência tende a completar. 
Em 2010, Carrapateira tinha 9,14 anos esperados de estudo, em 2000 
tinha 7,73 anos e em 1991 5,80 anos. Enquanto que, em nível de estado, tinha 
9,24 anos esperados de estudo em 2010, 7,33 anos em 2000 e 6,21 anos em 
1991. 
A escolaridade da população adulta é importante indicador de acesso a 
conhecimento e também compõe o IDHM Educação. 
Em 2010, 32,41% da população de 18 anos ou mais de idade tinha 
completado o ensino fundamental e 21,82% o ensino médio. Na Paraíba, 42,55% 
e 29,28% respectivamente. Esse indicador carrega uma grande inércia, em 
função do peso das gerações mais antigas e de menos escolaridade. 
Figura 13. Escolaridade da população de 25 anos ou mais – (1991-2000-2010). 
Fonte: http://www.deepask.com/goes?page=carrapateira/PB-Escolaridade 
41 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
Em levantamentos realizados nas escolas pode-se observar que não há 
casos de pessoas com algum tipo de deficiência na modalidade EJA, a grande 
maioria nas turmas de alfabetização e pós-alfabetização, permanecem de forma 
sistemática nos bancos escolares, sem que possam trilhar novos passos em suas 
trajetórias de vida. Tal situação requer um olhar mais atento para esse segmento. 
Conforme o Art. 11, do Decreto nº 6.093, de 24 de abril de 2007, que 
dispõe sobre reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando à 
universalização da alfabetização de jovens e adultos de 15 anos ou mais, os 
municípios que atingirem mais de noventa e seis por cento de alfabetização 
passam a serem considerados territórios aptos a receberem o Selo de Município 
Livre do Analfabetismo. 
Segundo o censo do IBGE de 2010, a taxa de analfabetismo da população 
de 18 anos ou mais diminuiu 12,09% nas últimas duas décadas, mas continua 
alto com 37% da população tida como analfabeta. Este é o possível público da 
EJA, o qual se encontra na população de Carrapateira/PB. 
De outra forma, isso significa dizer que o nosso município atingiu o índice 
de alfabetização de 63% da população, portanto, para ser classificado como um 
município livre do analfabetismo necessita-se reduzir esta taxa em 33% para 
atingir o limite mínimo estabelecido para que lhe seja conferido essa distinção 
pelo Ministério da Educação. 
2.3.2. Indicadores da Educação Básica 
Para entendermos melhor a realidade de educação municipal vamos 
examinar o número de funções docentes cadastradas pelo EDUCACENSO por 
escola, observando que a partir de 2007 o censo escolar passou a utilizar uma 
nova metodologia, sendo coletados dados individuais de alunos e docentes. Em 
função dessa nova metodologia observou-se uma pequena queda no quantitativo 
não só do número de alunos como também nas funções docentes. Convém 
ressaltar que um mesmo professor pode ter mais de uma função docente, já que 
pode atuar em mais de uma escola, em mais de um nível de ensino, em mais de 
42 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
um município ou até mesmo em mais de uma Unidade da Federação. Assim, o 
número de funções docentes é maior que o número de professores. 
Também devemos mensurar sobre a quantidade de estabelecimentos de 
educação básica cadastrados no Educacenso (com a regionalização "Escola") e 
sobre as matrículas de pessoas público-alvo da educação especial matriculadas 
em classes comuns. 
Tabela 12. Síntese geral da Educação Básica em Carrapateira/PB 
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação 
2.3.3. Estabelecimentos de Educação Básica 
Tabela 13. Estabelecimentos da Educação Básica em Carrapateira/PB 
Fonte: Elaboração própria a partir de dados do INEP 
Ano Estabelecimentos Matrículas Docentes Turmas
2007 11 1.208 56 55 
2008 11 1.137 51 54 
2009 11 975 62 60 
2010 11 906 54 50 
2011 10 808 53 39 
2012 09 697 50 39 
2013 10 814 62 53 
Ano Estadual Municipal Particular TOTAL
2007 02 07 * 09 
2008 03 06 * 09 
2009 03 06 * 09 
2010 03 06 * 09 
2011 03 06 * 09 
2012 02 06 * 08 
2013 02 06 * 08 
2014 02 06 * 08 
43 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
2.3.4. Matrícula 
Averiguando o número de matrículas na Educação Básica no ano de 2013 
por níveis, modalidades de ensino e dependência administrativa, devemos ter 
como indicador o número de matriculas das escolas públicas (federal, estadual e 
municipal) e privadas de Educação Básica, nas modalidades de Educação 
Regular, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos e Educação 
Profissional, nos níveis/etapas da educação infantil (creche e pré-escola), ensino 
fundamental e ensino médio. 
Tabela 14. Matrícula Geral 
Fonte: Elaboração própria a partir de dados do Censo Escolar – INEP – 2013 
2.3.4.1. Matrículas na Educação Básica 
Os dados abaixo apresentados são referentes ao ano de 2013, 
descriminados por abrangência municipal, privado e estadual. 
Tabela 15 – Matrículas na Educação Básica, por nível e abrangência. 
Abrangência Nível/Modalidade Quant.
MUNICIPAL 
Educ. Infantil Regular 95 
Educ. Infantil Especial 0,0 
Educ. Fund. Regular 425 
Educ. Fund. Especial 20 
Educ. de Jovens e adultos – PEJA 118 
ESTADUAL Ensino Médio Regular 151 
Ensino Médio EJA 25 
TOTAL 834 
Fonte: Elaboração própria a partir de dados do Censo Escolar – INEP – 2013 
Matrículas Carrapateira
Matrículas em creche * 
Matrículas em Pré-escola 95 
Matrículas anos iniciais 234 
Matrículas anos finais 191 
Matrículas Ensino Médio 151 
Matrículas EJA Fundamental 118 
Matrículas EJA Médio 25 
Matrículas Educação Especial 20 
44 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
2.3.4.1.1. Educação Infantil 
A Educação Infantil é a primeira etapa de formação da criança aprendiz, 
fora do seu ambiente familiar; no caso do nosso município ela ocorre em 
instituições públicas. Logo, cabe ao poder público ordenar e organizar essa oferta, 
bem como garantir a qualidade da formação dessas crianças, em um equilíbrio 
entre saúde e educação. 
É necessário estabelecer propósitos de aliar família e escola, pois ambos 
agem sobre a criança em diferentes formas e espaços, porém com o mesmo fim – 
o desenvolvimento da criança. 
A função do lúdico, do brincar, do construir símbolos e desenvolver a 
linguagem com o mundo que habita deverá constituir o motivo principal do fazer 
pedagógico. 
Para projetar o adulto que cria, pensa e agirá sobre a conservação do 
planeta e dos seres que compõem a nossa diversidade (etnia, raça, credo), 
precisamos promover o mundo da ludicidade, do faz de conta nos currículos e nas 
práticas de todos que sobre a criança realizam intervenções. 
Figura 14. Percentual da População de 4 a 5 anos que frequenta a escola. 
Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013. 
Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010
45 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
Figura 15. Percentual da População de 0 a 3 anos que frequenta a escola. 
Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013. 
Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010
Os dados apresentados pela figura 13, nos mostra que há uma 
necessidade de ampliar a oferta de vagas na Educação Infantil, principalmente no 
atendimento da criança de 0 a 3 anos de idade, em consonância com a legislação 
vigente para tal público. 
Para tanto, a construção de uma creche ou a reforma da já existente no 
município poderá ser a ferramenta de solução do problema ora exposto e que o 
atendimento ao público da educação infantil seja implementado com mecanismos 
de colaboração entre os setores da educação, da saúde e assistência social, para 
assegurar um atendimento de qualidade a crianças de zero a cinco anos e onze 
meses. Os mecanismos mencionados poderiam originar-se a partir da elaboração 
de projetos e programas da Secretaria de Saúde e Assistência Social, que 
atendam às crianças de zero a cinco anos e onze meses, em parceria com as 
escolas da rede municipal. 
46 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
2.3.4.1.2. Ensino fundamental 
O Ensino Fundamental teve até o ano de 2010 para ser implantado em 
todo o Brasil, a duração de 09 anos e idade de 06 anos para seu ingresso. Com 
isso, nos últimos 10 (dez) anos, vivendo modificações quanto a sua duração e 
idade para ingresso, resultando na ampliação de projetos, normas, ações e 
pesquisas voltadas à investigação da eficácia dessas reformas. 
Isso foi largamente veiculado nos meios de comunicação, despertando a 
atenção da sociedade brasileira para acompanhar os resultados das 
aprendizagens do Ensino Fundamental. 
Para tanto foi criado um Índice do Desenvolvimento da Educação Básica 
(IDEB) que modificou a ação da Escola sobre si mesma diante de uma medida 
que promulga, ou não, o fazer dessa instituição de ensino. 
Neste decênio que se inicia o Ensino Fundamental já está consolidado, até 
então, pelas mudanças do seu tempo de duração (de 8 para 9 anos) e, 
consequentemente, elas permearam e continuará inserido na discussão do 
currículo, na gestão democrática, na participação, de ações que envolvem o fazer 
pedagógico, na elaboração e organização de eventos, na comunicação mais 
eficiente, na ação de inclusão e na formação inicial e continuada dos educadores. 
O lúdico e a capacidade de brincar devem estar presentes, perpassando 
em todos os níveis e modalidades de ensino. 
A ação de incluir alunos no Ensino Fundamental com deficiência e com 
condutas típicas necessita de uma ação conjunta com formação docente e 
adaptação curricular, que valorize o processo de aprendizagem do educando e 
jamais iniba ou incapacite suas condições, diminuindo conteúdo ou escolhendo 
objetivos apropriados ou não. É preciso propor vivências ao educando e formação 
aos docentes. 
Uma maior parceria com a rede estadual se faz fundamental para tal; 
muitos eventos e atitudes deverão ser criados e organizados em conjunto. 
47 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
Figura 16. Percentual da População de 6 a 14 anos que frequenta a escola. 
Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013. 
Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010
Em 2013, 98,3% dos alunos entre 6 e 14 anos de Carrapateira estavam 
cursando o ensino fundamental regular. Em 2000 eram 47,35% e, em 1991, 
10,51%. 
Figura 17. Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino 
fundamental concluído. 
Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013. 
Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010
48 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
Assim, a população, até 16 anos, que concluiu o ensino fundamental em 
2013 foi de 59,5% 
Nota-se que, 40,5% da população até 16 anos necessitam ser atendidas 
para que se alcance resultados além da meta nacional. 
Tabela 16. Taxa de distorção idade-série - Ensino Fundamental 
Fonte: Elaboração própria a partir de dados do Censo Escolar – INEP 
A distorção idade-série eleva-se à medida que se avança nos níveis de 
ensino. 
Em 2013, entre alunos do ensino fundamental, 21,8% estão com idade 
superior à recomendada chegando a 33,5% de defasagem entre os que alcançam 
o ensino médio. 
2.3.4.1.3. Ensino Médio 
A responsabilidade do Ensino Médio, no município, é atualmente da Rede 
Estadual de Educação, composto de uma (EEEM Joel Pereira da Silva) Escola 
Pública Estadual. 
A ação pública de cooperação entre Município e o Estado proverá uma 
maior parceria, necessária na continuidade do currículo e na formação da 
Educação Básica nos seus anos finais. Para tanto, serão necessárias 
adequações e atualizações na organização pedagógica e administrativa às reais 
Ano Anos iniciais
(%) 
Anos Finais
(%) 
2007 55,8 52,5 
2008 24,5 20,4 
2009 34,0 24,0 
2010 36,8 25,1 
2011 31,5 34,6 
2012 29,1 31,3 
2013 21,8 33,5 
49 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
necessidades de interlocução entre o Ensino Fundamental nos seus anos finais e 
o Ensino Médio presencial e regular oferecido ao público jovem (15 a 17 anos), a 
partir da formulação e implementação progressiva de uma política de gestão da 
infraestrutura física na educação básica pública; de incentivo às organizações 
estudantis existentes ou a sua formação e de uma busca constante para a melhor 
formação do docente que atua no Ensino Médio, garantindo-lhes, no mínimo, a 
habilitação em nível de Ensino Superior. 
Figura 18 - Taxa de frequência e conclusão no ensino fundamental em 
Carrapateira - 1991-2010 
Fonte: IBGE - Censo Demográfico 2010 
No município, em 2010, 10,1% das crianças de 7 a 14 anos não estavam 
cursando o ensino fundamental. A taxa de conclusão, entre jovens de 15 a 17 
anos, era de 51,0%. 
Caso queiramos que em futuro próximo não haja mais analfabetos, é 
preciso garantir que todos os jovens cursem o ensino fundamental. O percentual 
de alfabetização de jovens e adolescentes entre 15 e 24 anos, em 2010, era de 
96,1%. No Estado, em 2010, a taxa de frequência líquida no ensino fundamental 
era de 87,9%. No ensino médio, este valor cai para 37,1%. 
50 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
Figura 19 - Distorção idade-série no ensino fundamental e médio em Carrapateira 
– 2010 
Fonte: Ministério da Educação - INEP 
A diferença entre a taxa de distorção do ensino fundamental e o ensino 
médio é gritante, ela eleva-se à medida que se avança nos níveis de ensino. 
Entre alunos do ensino fundamental, 30,4% estão com idade superior à 
recomendada chegando a 11,4% de defasagem entre os que alcançam o ensino 
médio. 
Já para o ano de 2013 os resultados foram os mostrados nas figuras 
abaixo: 
Figura 20 - proporção de alunos com reprovação ou abandono em 2013 – 
Carrapateira/PB 
Fonte: Ministério da Educação - INEP 
51 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
O valor em laranja (8,3%) indica que o abandono no Ensino Médio Geral 
está acima de 5%, logo, a ocorrência adverte para a necessidade de definir 
estratégias de contenção do avanço da evasão escolar. 
Figura 21 - Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola. 
Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013. 
Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010 
Figura 22 - Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 
17 anos. 
Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013. 
Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010 
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Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
A taxa de jovens entre 15 a 17 anos que frequenta escola em Carrapateira 
foi de 84,3% em 2013; já a taxa de escolarização líquida, entre essa população, 
era de 40,3% em 2013. 
2.3.4.1.4. Educação de Jovens e Adultos 
A educação é um instrumento de transformação social que possibilita às 
pessoas a oportunidade de participar de maneira autônoma e crítica no meio em 
que vive, transformando-o. O conhecimento acontece por duas vias: a forma 
escolarizada e a forma popular, sendo estas duas ações extremamente 
importantes. Enquanto essa garante a oportunidade de apropriação de saberes 
através do cotidiano, aquela amplia os conhecimentos de maneira sistematizada, 
unindo as informações de mundo às científicas. 
Vários fatores que permeiam a sociedade e em especial aqueles 
relacionados à economia contribuem para o abandono escolar. Segundo o Censo 
de 2010, existem aproximadamente 14 milhões de brasileiros com mais de 15 
anos que, se autodeclaram analfabetos com escolaridade baixa ou de qualidade 
insuficiente. Em Carrapateira, a taxa de analfabetismo é de 28% numa população 
de 2.378 habitantes. Tais fatores demonstram que ainda é preciso a efetivação de 
políticas públicas mais eficientes para minimizar essa realidade que contribui 
negativamente para o aumento da exclusão das pessoas no meio em que vivem. 
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBN 9394/96, 
Parágrafo 1º, Artigo 37, afirma que os sistemas de ensino assegurarão 
oportunidades educacionais aos jovens e adultos, de acordo com suas 
características, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos 
e exames. Afirma ainda que deve assegurar a garantia dos direitos à continuidade 
e conclusão da escolaridade básica a todas as pessoas que não tiveram acesso 
ao ensino fundamental na idade própria, ou ainda não conseguiram alcançar o 
nível de formação acadêmica necessário à melhoria de sua atuação na 
sociedade, para o desenvolvimento de suas atividades profissionais. 
53 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
No decorrer dos anos um dos maiores desafios do país e 
consequentemente desse município, em relação à EJA, é combater a evasão que 
é muito alta devido ao choque de interesses e a diversidade de público. Outro 
fator relevante é a baixa autoestima que contribui para a não valorização dos 
estudos. Segundo Vera Barreto (2006, p.19): 
O reconhecimento da existência de uma sabedoria no sujeito, 
proveniente de sua experiência de vida, de sua bagagem cultural, 
de suas habilidades profissionais, certamente, contribui para que 
ele resgate uma autoimagem positiva, ampliando sua autoestima 
e fortalecendo sua autoconfiança. O bom acolhimento e a 
valorização do aluno, pelo(a) professor(a) de jovens e adultos 
possibilitam a abertura de um canal de aprendizagem com 
maiores garantias de êxito, porque parte dos conhecimentos 
prévios dos educandos para promover conhecimentos novos, 
porque fomenta o encontro dos saberes da vida vivida com os 
saberes escolares. 
A inserção dos jovens e adultos na escola ainda que em idade defasada é 
fundamental para garantir o direito de aprender, o que envolve a necessidade de 
incorporar na escola ações e estratégias que possibilitem a estes o desejo de 
continuar sua vida escolar. É imprescindível despertar no grupo que compõe essa 
faixa etária, o desejo pelos estudos, em face da evolução rápida dos 
conhecimentos em todos os campos, bem como das transformações que vem 
atravessando o sistema educacional e também o mundo do trabalho, que 
implicam na adoção de novos padrões e novos comportamentos. 
Figura 23. Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade 
Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013. 
Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010
54 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
Figura 24. Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de 
idade 
Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013. 
Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010
O Segmento de Ensino da Educação de Jovens e Adultos no município de 
Carrapateira/PB iniciou em 2003. Atualmente o Programa Brasil Alfabetizado que 
tem como objetivo promover a superação do analfabetismo entre jovens com 15 
anos ou mais, adultos e idosos e contribuir para universalização do ensino 
fundamental, atendendo alunos conforme dados da tabela 17 abaixo. 
Tabela 17. Alfabetizandos do Programa Brasil Alfabetizado – Carrapateira/PB 
PERIODICIDADE REDE 
PÚBLICA ANO MATRÍCULA
jan/09 Municipal 2008 144 
mai/09 Estadual 117 
fev/10 Municipal 
2009 
14 
mar/10 
mar/10 
Estadual 315 
Municipal 274 
jul/11 Municipal 2010 319 
abr/12 Municipal 
2011 
15 
mai/12 Municipal 314 
jul/12 Estadual 44 
jul/13 Municipal 2012 319 
set/13 Estadual 134 
set/14 
set/14 
Estadual 2013 137 
Municipal 367 
TOTAL 2.513 
Fonte: http://painel.mec.gov.br/painel/detalhamentoIndicador/detalhes/municipio/muncod/2504108 
55 
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Tabela 18. Matrículas EJA por Etapa e Turno - Rede Municipal em Carrapateira 
Modalidade/Etapa 
Matrícula por ano
Urbana Rural
Ano D-4 D+4 N-4 N+4 T D-4 D+4 N-4 N+4 T Total
EJA - Fundamental - 
Anos Iniciais - 
Presencial 
2007 * * 78 * 78 * * 81 * 81 159 
2008 
2009 
2010 * * 16 * 16 * * * * * 16 
2011 
2012 
2013 * * 59 * 59 * * 26 * 26 85 
EJA - Fundamental - 
Anos Finais - 
Presencial 
2007 
2008 
2009 * * 9 * 9 * * * * * 9 
2010 * * * 26 26 * * * * * 26 
2011 
2012 
2013 33 * 33 33 
Fonte: http://ide.mec.gov.br/2014/municipios/relatorio/coibge/2504108 
2.3.4.1.5. PRONATEC 
Criado no dia 26 de Outubro de 2011 com a sanção da Lei nº 12.513/2011 
pela Presidenta Dilma Rousseff, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino 
Técnico e Emprego (Pronatec) tem como objetivo principal expandir, interiorizar e 
democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) 
para a população brasileira. Para tanto, prevê uma série de subprogramas, 
projetos e ações de assistência técnica e financeira que juntos oferecerão oito 
milhões de vagas a brasileiros de diferentes perfis nos próximos quatro anos. 
Assim, para mudar o quadro atual no município de Carrapateira/PB, neste 
ano de 2015, em parceria com o IFPB – Campus de Cajazeiras, a Prefeitura 
Municipal disponibilizou espaços físicos para a implantação de uma unidade 
remota do PRONATEC, ofertando o curso de Agente ambiental de resíduos 
sólidos (240h) para 40 alunos. 
___________________________________________________________________________________________________
OBS: LEGENDA PARA MATRÍCULAS POR TURNO – TABELA 18:
D-4: DIURNO (INÍCIO DAS AULAS ANTES DAS 17H) - MENOS DE 4H/AULA/DIA 
D+4: DIURNO (INÍCIO DAS AULAS ANTES DAS 17H) - 4H/AULA/DIA OU MAIS 
N-4: NOTURNO (INÍCIO DAS AULAS A PARTIR DAS 17H) - MENOS DE 4H/AULA/DIA 
N+4: NOTURNO (INÍCIO DAS AULAS A PARTIR DAS 17H) - 4H/AULA/DIA OU MAIS 
T: TOTAL 
56 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
O objetivo desta ação é de aumentar as oportunidades educacionais aos 
trabalhadores por meio de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação 
profissional, aumentando a quantidade de recursos pedagógicos para apoiar a 
oferta de educação profissional e tecnológica, melhorando a qualidade do ensino 
médio e fundamental. 
 
Figura 25. Percentual de matrículas de educação de jovens e adultos na forma 
integrada à educação profissional 
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
2.3.5. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB 
Após a Constituição Federal de 1988, a Educação Básica ganhou destaque 
no cenário nacional, em especial nesta última década. Os fatores que a 
determinam têm sido objeto de leis, políticas e programas nacionais, alguns dos 
quais em convênio com órgãos internacionais. 
A Educação Básica compreende a Educação Infantil, o Ensino 
Fundamental e o Ensino Médio, conforme o Artigo 21 da Lei de Diretrizes e Base 
da Educação Nacional LDB Nº9394/96. E, 
57 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
[...] tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a 
formação comum indispensável para o exercício da cidadania e 
fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos 
posteriores. (Artigo 22 da LDB 9394/96) 
Segundo o Artigo 11, inciso V da LDB cabe aos municípios: 
Oferecer à educação infantil em creches e pré-escolas, e, com 
prioridade, o ensino fundamental permitido a atuação em outros 
níveis de ensino somente quando estiverem atendidas
plenamente as necessidades de sua área de competência e com 
recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela 
Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. 
A efetivação das políticas públicas da educação no âmbito municipal é de 
competência da Secretaria Municipal de Educação, órgão responsável por 
garantir o ingresso, a permanência e a aprendizagem dos alunos na sua formação 
inicial contemplando as dimensões históricas, sociais, culturais, políticas e de 
formação para o trabalho e para a cidadania. 
Com base nos resultados da Prova Brasil 2013, é possível calcular a 
proporção de alunos com aprendizado adequado à sua etapa escolar: 
Português, no 5º ano apresentou um índice de aprendizado 
de 23%. É a proporção de alunos que aprenderam o 
adequado na competência de leitura e interpretação de 
textos até o 5º ano na rede pública de ensino. Dos 39 
alunos, 8 demonstraram o aprendizado adequado. 
Português, no 9º ano apresentou um índice de aprendizado 
de 20%. É a proporção de alunos que aprenderam o 
adequado na competência de leitura e interpretação de 
textos até o 5º ano na rede pública de ensino. Dos 46 
alunos, 9 demonstraram o aprendizado adequado. 
58 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
Matemática, 5º ano apresentou porcentagem de 24% na
aprendizagem de alunos que aprenderam o adequado na
competência de resolução de problemas até o 5º ano na 
rede pública de ensino. Dos 39 alunos, 9 demonstraram o 
aprendizado adequado. 
Matemática, 9º ano a situação de aprendizagem apresentou 
índices bem baixas, ficando com 5% apenas dos alunos que 
aprenderam o adequado na competência de resolução de 
problemas até o 9º ano na rede pública de ensino. Dos 46 
alunos, 2 demonstraram o aprendizado adequado. 
REFERÊNCIA 
Fonte: Prova Brasil 2013, Inep. 
Os resultados das avaliações educacionais de Carrapateira/PB, 
comparados com os resultados do Estado do Paraíba e do Brasil, demonstram 
um esforço coletivo das escolas municipais, porém é preciso buscar a melhoria da 
proficiência dos alunos. 
Tabela 19. IDEB Carrapateira/PB 
CARRAPATEIRA
Anos 2005 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
4ª série/5º 
ano 
IDEB 
observado 3,1 3,4 4,4 4,4 4,8 
Metas 
Projetadas * 3,2 3,5 3,9 4,2 4,5 4,8 5.1 5,4 
8ª série/9º 
ano 
IDEB 
observado 3,1 3,1 4,1 3,9 4,0 
Metas 
Projetadas * 3,1 3,3 3,6 4,0 4,4 4,6 4,9 5,1 
Fonte: http://ideb.inep.gov.br/resultado/resultado/resultado.seam?cid=12563028 
59 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
Conforme dados acima, é imprescindível, o fortalecimento do sistema SME 
– Escola – Classe – Aluno e família, da rede pública municipal de ensino, em 
ações para que as metas do IDEB, estabelecidas pelo Ministério da Educação 
para o município de Carrapateira/PB, não sejam apenas alcançadas, mas 
superadas. 
2.3.6. Educação no Campo 
A luta por uma Educação do Campo, parte do reconhecimento do direito da 
população camponesa à educação, e da sua importância para construção do 
projeto de campo. 
É preciso ter clareza de que não é qualquer educação, mas, sobretudo, 
uma como processo de formação humana, no seu sentido mais amplo, voltada 
aos interesses da vida e ao seu desenvolvimento, concebida pelos trabalhadores 
da localidade, sendo fundamental o aprofundamento da discussão sobre a 
exigência de ensino rural que leve em conta as vivências do meio social e a 
construção de conhecimentos com base nessa cultura. 
Considerando a educação como um direito social é preciso uma política de 
educação do campo que requer o reconhecimento de sua importância, a partir 
dessa compreensão, construir novas relações baseadas na horizontalidade e 
solidariedade entre campo e cidade. 
Entende-se que a identidade da escola do campo pode ser definida pelos 
sujeitos sociais, agricultores familiares, assalariados, assentados, ribeirinhos, 
pescadores, indígenas, remanescentes de quilombos, afinal todos os sujeitos do 
campo, como afirma nas Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas 
Escolas do Campo. 
É nesse sentido que o Grupo Permanente de Trabalho de Educação do 
Campo - GPTE (2004) defende os seguintes princípios pedagógicos de uma 
Educação do Campo: 
 
1) o papel da escola é formar sujeitos, e isso deve articular-se a 
um projeto de emancipação humana; 
60 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
2) é valorizar os diferentes saberes oriundos da diversidade de 
sujeitos no processo educativo; 
3) é valorizar os diferentes espaços e tempos de formação dos 
sujeitos da aprendizagem, pois a educação do campo ocorre tanto 
em espaços escolares quanto fora deles; 
4) é vincular a escola à realidade dos sujeitos; 
5) é ter a educação como estratégia para o desenvolvimento 
sustentável; 
6) desenvolver a autonomia e colaboração entre os sujeitos do 
campo e o sistema nacional de ensino. 
É importante que a educação do campo seja pensada levando em 
consideração os aspectos das diversidades, da situação histórica de cada 
comunidade, como afirma as Diretrizes operacionais para Educação Básica nas 
Escolas do Campo: 
Art. 28. “Na oferta da educação básica para a população rural, os 
sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua 
adequação, às peculiaridades da vida rural e de cada região, 
especialmente. 
I- conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais 
necessidades e interesses dos alunos da zona rural; 
II- organização escolar própria, incluindo a adequação do 
calendário escolar as fases do ciclo agrícola e as condições 
climáticas; 
III-adequação à natureza do trabalho na zona rural. 
Na Paraíba, a educação em áreas rurais é historicamente marcada pela 
ausência de políticas educacionais que garantam no currículo escolar e na 
experiência da educação formal, as especificidades da realidade de crianças, 
jovens e adultos do campo. A maioria dos seus municípios tem economia 
alicerçada em atividades tipicamente rurais, o que implica a necessidade de 
repensar a educação nessas regiões, considerando suas características. 
No município de Carrapateira/PB, 665 pessoas residem na zona rural, 
conforme dados do IBGE de 2010. O ensino público municipal no campo é 
ofertado em 04 escolas que atendem 23 alunos, sendo que dessas, todas 
possuem turmas de Educação Infantil – 19 alunos no total e 04 alunos de Ensino 
Fundamental I, isso em 2015. Frisando ainda que há 02 outras escolas 
desativadas. 
61 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
Educação de Jovens e Adultos atende 59 estudantes em 04 turmas. Logo, 
todo o público estudantil atendido em escolas rurais, corresponde somente, a 
12,3%; dados estes de 2013. 
Pensar a educação do campo é pensar em estratégias que ajudem a 
reafirmar a identidade do campo, pois, segundo o Dicionário da Educação do 
Campo (2012), ela nomeia um fenômeno da realidade brasileira atual, 
protagonizado pelos trabalhadores do campo e suas organizações, que visa 
incidir desde a política de educação até os interesses sociais das comunidades 
camponesas. 
Figura 26. Escolaridade média da população de 18 a 29 anos. 
Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013. 
Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010
Figura 27. Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área 
rural. 
Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013. 
Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010
62 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
Tabela 20. Matrículas do Ensino Fundamental em áreas rurais 
Ano Todas as redes Pública Privada
2007 41 41 0 
2008 35 35 0 
2009 25 25 0 
2010 26 26 0 
2011 19 19 0 
2012 27 27 0 
2013 19 19 0 
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação 
A diminuição da matrícula dos alunos da zona rural pode ser explicada pela 
ação da secretaria municipal de educação em nuclear as escolas da zona rural na 
zona urbana, através de transporte dos alunos que frequentam do 4º ao 9º ano do 
ensino fundamental. Esta postura proporcionou a diminuição do numero de 
escolas que atendiam salas multisseriadas nestas áreas rurais, qualificando, com 
isto, o processo de ensino e aprendizagem. 
Não há atendimento a alunos de áreas remanescentes de quilombola e 
indígena, por não haver comunidades com essas características no município. 
2.3.7. Educação Integral – MAIS EDUCAÇÃO 
No século XIX surgiram as primeiras ideias sobre Educação Integral. Em 
nosso país nasceu com o movimento da Escola Nova, desenvolvido por Anísio 
Teixeira, por meio das ideias de John Dewey (1978), que afirmava, referindo-se à 
necessidade de educar também para a sensibilidade, a ética, a moral e a 
apropriação de hábitos pelos alunos com a visão de desenvolvimento integral que 
permeava as concepções escolanovistas: “a concepção ampla de hábito envolve 
a formação de atitudes tanto emocionais, quanto intelectuais; envolve toda nossa 
sensibilidade e modos de receber e responder a todas as condições que 
defrontamos na vida”. (apud Mota, 2008) 
63 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
Tal concepção previa uma escola que pudesse satisfazer as necessidades 
de aprendizagem dos alunos ensinando os conteúdos programáticos e também 
pudesse prover o desenvolvimento de suas potencialidades gerais. 
A escola de tempo integral constitui-se em uma proposta de organização 
escolar que visa atender maiores resultados às necessidades dos alunos filhos 
das classes trabalhadoras, pois objetiva que estes permaneçam na escola 
durante o dia todo, que tenham acesso aos conhecimentos escolares, como 
também o atendimento em atividades diversificadas. 
Em Carrapateira/PB, desde 2012 a rede pública municipal de ensino 
implantou o Programa Mais Educação, uma estratégia em parceria com o 
Governo Federal de implantar a Educação Integral, com o atendimento em 02 
escolas, permanecendo com esse número em 2015. 
Em Carrapateira/PB, o Mais Educação constitui-se uma proposta de 
organização escolar a fim de atender com resultados às necessidades dos 
educandos que participam de mais de 10 atividades complementares, como 
letramento e matemática que fazem parte do acompanhamento pedagógico, 
ampliando os conteúdos e conhecimentos sistematizados presentes na 
organização curricular da educação básica, além de atividades esportivas, 
recreativas, culturais, melhorando assim as relações sociais deles. 
Para maior êxito no atendimento da Educação Integral é preciso 
estabelecer parcerias com o governo federal e estadual, a fim de ampliar os 
investimentos em espaços físicos próprios com o objetivo de promover maior 
interação com a comunidade no entorno da escola e com outros segmentos 
sociais, além de profissionais da educação no desenvolvimento das ações 
pedagógicas necessárias. 
A educação integral é uma concepção que deve permear as escolas de 
tempo integral, como também, constituir-se em uma prática numa prática 
desenvolvida concretamente a partir de uma proposta que abarque todas as 
dimensões do desenvolvimento humano e social nos aspectos biológico-corporais 
como: o movimento, a sociabilidade, a afetividade, a cognição, a moralidade, 
trabalhando todas essas dimensões de forma integrada interdisciplinarmente, 
Segundo Pedroso (p.114). 
64 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
É importante ressaltar que a vontade política é fator decisivo na 
implantação e o desenvolvimento da proposta da escola em tempo integral com 
formação integral e de qualidade. Tendo por base o que diz Pedroso, (2010), o 
compromisso maior está “em oferecer não só um tempo a mais para os alunos e 
sim maior qualidade de ensino durante esse tempo em que a criança permanece 
na escola”. 
Figura 28. Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo 
menos 7h em atividades escolares. 
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
Figura 29. Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades 
escolares. 
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
65 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
2.3.8. Educação Inclusiva 
Sabe-se que a partir do século XIX, na Europa, surgem os primeiros 
movimentos em prol do atendimento aos portadores de necessidades especiais. 
No Brasil, a inclusão social teve início na década de oitenta a partir de 
algumas experiências de inserção social de pessoas com deficiência. Dessa 
forma, surgem algumas transformações que vem sendo realizadas em todos os 
sistemas sociais como espaços urbanos, áreas de lazer, transportes, empresas, 
escolas, dentre outros, para tornar possível a participação plena e ativa, com 
igualdade de oportunidades, das pessoas com deficiência junto à população 
geral. (SASSAKI, 1999). 
No contexto educacional, o processo de inclusão vem sendo amplamente 
difundido e propõe que os alunos com necessidades educacionais especiais 
sejam incluídos na rede regular de ensino em todos os seus níveis, como é 
assegurado por Leis como: Constituição Federal de 88, Declaração de 
Salamanca, Lei de Diretrizes e Bases – LDB, Estatuto da Criança e do 
Adolescente – ECA e a Lei 10436/02. 
A inclusão como consequência de um ensino de qualidade para todos, 
necessita de mudanças em todo o contexto escolar, desde o espaço físico até os 
recursos humanos, pois de acordo com BIANCHETTE (1998), a inclusão exige 
que a escola se prepare para receber a todos os alunos e não apenas os receba 
sem reconhecer e atender ás suas especificidades. 
Percebe-se então, uma visão diferente sobre o alunado em questão, visto 
que transfere para a sociedade a obrigação em ajustar-se frente às necessidades 
destes, isto por acreditar que as incapacidades não são características do 
indivíduo, mas sim da sociedade, que precisa adaptar-se a diversidade. 
Neste contexto, o município de Carrapateira/PB, com base na LDB-Lei de 
Diretrizes e Bases, artigo 59, que considera a Educação Especial como 
“modalidade de Educação Escolar” e assegura “aos educandos com 
necessidades especiais currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e 
organização específicos para atender as suas necessidades...”, atendeu nos anos 
de 2009 a 2012 cerca de 32 alunos com necessidades educacionais especiais 
66 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
(transtornos e deficiências), sendo todos em salas regulares, respeitando as 
particularidades e limitações de alguns alunos. 
Com base no exposto, a Secretaria Municipal de Educação, se propõe a 
buscar alternativas de melhoria na vida das crianças, adolescentes, jovens e 
adultos, pessoas com deficiência, por meio de ações no sentido de fortalecer 
aquilo que já ofertamos, através da implantação de Salas de Recursos 
Multifuncionais, formação continuada e oferta de atendimento multiprofissional. 
Figura 30: Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta 
a escola. 
Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010
2.3.9. Ensino Superior 
A educação superior é um direito constitucional igualitário que precisa ser 
desenvolvido e materializado, superando limites históricos e políticos em todos os 
aspectos. No Brasil pode-se afirmar que esse direito ainda é bastante reduzido e 
não corresponde às demandas necessárias, principalmente na população de 18 a 
24 anos. 
De acordo com dados do INEP-2007, apenas 12,1% desse grupo de 18 a 
24 anos, ou seja, 74,1% das matrículas no ensino superior estão no setor privado, 
enquanto 25,9% estão em instituições públicas, surgindo então alguns desafios 
para a nação, em especial o da ampliação de vagas. A Constituição da República, 
67 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
quando adota como princípio a “igualdade” de condições para o acesso e 
permanência na escola, nos transporta também para esta garantia ao ensino 
superior. 
De acordo com o Art. 45ºda LDB, Lei nº 9394/96, A educação superior será 
ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados 
graus de abrangências ou especializações, tendo por finalidade garantir os 
seguintes direitos: 
 O estímulo à criação cultural, o desenvolvimento do espírito científico e do 
pensamento reflexivo; a formação de diplomados nas diferentes áreas do 
conhecimento, colaborando na sua formação contínua; o incentivo ao 
trabalho de pesquisa e investigação científica; 
 A promoção e a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e 
técnicos; o estímulo ao conhecimento dos problemas do mundo presente, 
em particular os nacionais e regionais; a prestação de serviços 
especializados à comunidade e o estabelecimento com esta de uma 
relação de reciprocidade. 
Além disso, no artigo 44, a referida lei descreve que a educação superior 
deverá abranger cursos sequenciais, cursos de graduação, cursos de pós￾graduação, programas de extensão e pesquisa. Entretanto, é necessário registrar 
que essa abrangência não é obrigatória, nem está presente em todas as 
instituições de ensino superior. 
Diante da finalidade supracitada, a perspectiva da rede pública municipal 
ao apresentar à comunidade o seu PME, reafirma seu compromisso moral e ético 
que permeia a concepção de educação superior como importante função social, 
contribuindo para a promoção das transformações necessárias, para o 
fortalecimento dos valores humanitários e para a formação profissional. 
O Município de Carrapateira/PB, no que diz respeito ao Ensino Superior, 
não conta com nenhuma Instituição Pública na sua área territorial, mas há 56 
alunos cursando esta modalidade de ensino através das instituições públicas e 
privadas nas cidades circunvizinhas, com transporte diário para estes alunos. 
Com base nas observações o que se pode concluir até aqui é que o Brasil 
e consequentemente o município de Carrapateira/PB ainda precisa avançar muito 
68 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
no que diz respeito às condições de acesso, permanência e sucesso na educação 
em nível superior. 
2.4. FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOCENTE 
A formação do educador é fundamental para garantir o direito aos 
professores de aprender a ensinar, o que envolve a necessidade de incorporar a 
formação continuada no exercício regular da profissão docente. É imprescindível 
continuar a formação, até mesmo após concluir o curso superior, em face da 
evolução rápida dos conhecimentos em todos os campos, bem como das 
transformações por que vem atravessando o próprio sistema educacional, que 
implicam na adoção de novos padrões e novos comportamentos. 
A formação continuada do professor é amparada pela Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional - LDB Nº9394/96. Os profissionais têm os seus 
direitos garantidos para um aperfeiçoamento educacional, os períodos reservados 
a estudos, planejamento e avaliação. Ainda de acordo com a mesma lei, esses 
direitos se incluem na carga horária de trabalho. Tanto em sua formação inicial 
quanto na formação continuada deve haver a parceria entre a teoria e a prática, é 
necessário, portanto, estar em um processo permanente de construção de 
conhecimento. 
A formação profissional não requer somente a conclusão do nível superior. 
De acordo com a citada Lei, a prática docente exige aperfeiçoamento, bem como 
a necessidade do prolongamento da formação inicial, esperando-se com isso a 
melhoria em sala de aula relacionada às novas práticas docente. Os princípios 
orientadores da Valorização dos Profissionais da Educação, também estão 
descritos no Artigo 67 da LDB Nº9394/96. 
As novas demandas apresentadas à educação em Carrapateira/PB, 
principalmente nos últimos 18 anos, trouxeram a necessidade de ressignificação 
de funções não docentes já existentes no interior das escolas assim como está 
propiciando o surgimento de novas funções numa perspectiva de todos os 
espaços escolares serem educativos; essas modificações de conceitos vieram 
69 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
acompanhadas de um grande movimento para a profissionalização dos 
funcionários de escola e aponta para a necessidade de ampliação de programas 
de formação continuada que venha abranger também os Profissionais da 
Educação não docentes para a qualificação das atividades educativas nas 
instituições públicas de ensino. 
Muitos esforços, ao longo desses anos, foram envidados e ações 
realizadas a favor da garantia de formação inicial e continuada e valorização 
profissional, dentre elas, algumas de destaque: 
 O convênio do PEC em parceria com a UFPB/UFCG – Universidade 
Federal da Paraíba, depois Universidade Federal de Campina Grande, de 
2003 a 2009 em diversos formatos e tempos, proporcionando a formação 
superior dos educadores; a efetivação de vários cursos de formação de 
professores da Educação Infantil ao 9º ano e EJA, em parcerias com o 
Ministério da Educação como: PCNs, Programa de Formação de 
Professores Alfabetizadores – PROFA, Pró-Letramento, Gestar Língua 
Portuguesa e Matemática, ALFA-PAR, Pacto Nacional de Alfabetização na 
Idade Certa - PNAIC; Formação para Alfabetização e Correção de Fluxo, 
participação dos educadores em Congressos Educacionais, dentre outros. 
Além disso, a instituição de formação continuada na rede pública municipal 
de ensino, na perspectiva da construção coletiva dos conhecimentos é uma 
realidade efetivada no calendário municipal que tem como objetivo a valorização e 
socialização das práticas educativas. As melhorias na remuneração, como o 
avanço por titulação; a garantia do tempo de trabalho do professor, destinado à 
formação e planejamento, em conformidade com o Plano Municipal de Cargos, 
Carreira, Salário e Remuneração do Magistério, Lei Nº. 228/2010, de 20 de 
novembro de 2010 e Lei Complementar Nº. 236/2011, de 01 de outubro de 2011. 
Vale ressaltar que o educador precisa do aperfeiçoamento profissional 
continuado e utilização adequada do período reservado a estudos, planejamentos 
e avaliações. Todos esses processos são necessários para que o docente se 
mantenha constantemente atualizado e possa dispor do tempo para elaborar de 
forma mais detalhada seus materiais de trabalho, bem como planejar todo o 
desenrolar de sua aula visando o aprendizado do aluno. 
70 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
2.5. GESTÃO DEMOCRÁTICA 
As inúmeras mudanças decorrentes dos avanços tecnológicos, científicos e 
sociológicos, ocorridos nas últimas décadas, exigem de todas as pessoas 
conhecimento, disponibilidade para querer aprender e também desejo de expor 
suas opiniões: questionando, criticando, refutando e propondo soluções aos 
impasses que surgem no cotidiano. 
No Brasil a educação pública sempre atravessou fases de sérias reflexões, 
transformações e contradições que permanecem. Mediante esses fatos a gestão 
é apenas um dos integrantes de todo processo que se constrói e reconstrói, a 
cada momento. A gestão precisa ser democrática, dinâmica, mutável e flexível, 
assim os atores sociais começam a reconhecer e descobrir suas necessidades e 
passam a olhar o “outro” nas suas especificidades. 
Fatos e dados históricos demonstram que a educação brasileira sempre foi 
marcada pela desigualdade, no que tange o acesso ao conhecimento escolar e a 
qualidade de serviços prestados às classes menos favorecidas. O sistema 
educacional brasileiro, apesar das normas constitucionais que lhe dão respaldo, 
desde a década de trinta, e das reformas de ensino realizadas, não tem 
conseguido superar suas próprias deficiências, materializadas em altas taxas de 
repetência, evasão e um fluxo escolar emperrado e oneroso. (FILHO apud 
PATTO, 1999, p. 24). 
A Constituição Federal de 1988 declara que o Brasil é um Estado 
Democrático de Direito que tem dentre seus fundamentos a cidadania (art.1°, II). 
Em seu artigo 206, respalda o princípio da gestão democrática como norteador da 
educação pública. Tendo em vista esta determinação a Lei de Diretrizes e Bases 
da Educação Nacional (LDB Nº 9394/96), no seu artigo 3º, no inciso VIII, 
determina: “gestão democrática do ensino público na forma desta Lei e da 
legislação dos sistemas de ensino”, normas que definem e norteiam a prática 
escolar. 
Mediante o exposto, o município de Carrapateira/PB conta com: 
 Conselho Municipal de Educação; 
 Conselho Tutelar; 
71 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
 Conselho Municipal de Saúde; 
 Conselho de Alimentação Escolar – CAE; 
 Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; 
 Conselho Municipal do Idoso; 
 Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; 
 Conselho Escolar da EMEIF Alfredo Cavalcante da Silva; 
 Conselho Escolar da EMEF Galdino Antônio da Silva;
 Conselho Escolar da EEEM Joel Pereira da Silva; 
 Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC 
 Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS 
2.6. FINANCIAMENTO 
Os recursos financeiros são oriundos da parcela das receitas federais 
arrecadadas pela União é repassada aos Estados, ao Distrito Federal e aos 
Municípios. O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os 
entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as 
desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio 
socioeconômico entre Estados e Municípios. 
Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos 
constitucionais, efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, 
nos prazos legalmente estabelecidos. 
Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os 
Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos 
Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios 
(FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados - 
FPEX; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; e o Imposto sobre a 
Propriedade Territorial Rural – ITR. 
Falar em aspectos educacionais que traduzem qualidade como acesso, 
permanência e sucesso são essenciais, assim como pensar no financiamento da 
72 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
Educação Básica, entender de onde provém, como devem ser utilizados os 
recursos disponíveis e, ainda, como eles se relacionam com as prioridades 
identificadas no processo de ensino e aprendizagem.
Financiamento da Educação é um tema que não pode ser desvinculado 
dos aspectos pedagógicos, pois os recursos disponíveis no município devem dar 
a todos os alunos condições de aprender. E ao mesmo tempo convocar a 
comunidade a refletir sobre seu papel na educação. Por força constitucional, os 
municípios brasileiros devem investir, anualmente, no mínimo 25% dos impostos 
na educação. 
O Fundeb é formado, na sua quase totalidade, pelos recursos provenientes 
dos impostos e de transferências dos Estados, Distrito Federal e municípios, já 
vinculados à educação pelo disposto no art. 212 da CF e não se trata de uma 
única conta, mas de um fundo por Estado e um fundo pelo Distrito Federal, 
somando-se vinte e sete fundos no país. Cada ente federado deposita 20% de um 
conjunto de impostos, sendo o total distribuído pelos respectivos municípios. Caso 
o valor somado não permita alcançar o valor mínimo por aluno definido 
nacionalmente, a União repassa recursos federais a fim de complementá-lo. 
Com a promulgação da Constituição de 1988, que elevou os municípios a 
ente federado de igual dignidade com relação aos Estados e a União e 
fortalecidos pela nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de nº. 
9.394/96, os municípios passaram a ter substantivo grau de autonomia, com 
recursos e responsabilidades próprias e, portanto, com a liberdade e condições 
legais de formular políticas públicas adequadas às peculiaridades locais, 
integrando-as e articulando-as às políticas e planos da União e dos Estados. 
Entre elas, com destaque, situam-se as políticas de educação. 
Dentro desta perspectiva a cidade de Carrapateira/PB, atendendo ao que 
determina o artigo 74 da Constituição Federal, apresenta à Secretaria de 
Educação mensalmente um Relatório sobre a gestão dos recursos vinculados ao 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos 
Profissionais da Educação (FUNDEB) com destaque das atividades financeiras, 
previstas e aquelas efetivamente executadas. 
Verifica-se que o cumprimento do art. 22º da Lei Federal 11.494/2007 é 
referente à aplicação de uma parcela não inferior a 60% dos recursos do 
73 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de 
suas atividades no ensino básico (fundamental e pré-escola) público. Com base 
nessa exposição da Lei o município aplicou, por exemplo, no mês de abril de 
2015, 81,3% dos recursos recebidos do FUNDEB na remuneração dos 
profissionais do magistério, percentual acima do limite mínimo estabelecido e que 
deve ser considerado a aplicação de todo o exercício financeiro. 
Entende-se que a educação, tanto no passado quanto na atualidade exige 
uma atenção especial, bem como habilidade e competência para gerir tanto as 
ações pedagógicas quanto as financeiras. Assim, a Prefeitura Municipal de 
Carrapateira, através da Secretaria de Educação em parceria com o Governo 
Federal tem assumido o compromisso de manter a qualidade do ensino, também 
por meio dos Programas que ajudam melhorar a qualidade da educação: Bolsa￾Família; PNLD-Programa Nacional do Livro Didático; PAR-Plano de Ações 
Articulada; PDDE; PBA-Programa Brasil Alfabetizado; Educação Integral – MAIS 
EDUCAÇÃO; PNAT- Programa Nacional do Transporte Escolar; PNAE- Programa 
Nacional da Alimentação Escolar; PNAIC-Pacto Nacional Pela Alfabetização na 
Idade Certa; Pronatec Mulheres Mil; - PDDE Campo; PDDE Acessível; PDDE 
Atleta na Escola; Caminho da Escola Campo, Caminho da Escola Acessível; 
Mobiliário Escolar; Turmas da EJA - PEJA; Cota Salário Educação e outros. 
Tendo em vista o exposto, considerando os dados extraídos dos 
demonstrativos contábeis do Município, compreende-se que a gestão financeira é 
um elemento fundante na organização e monitoramento das inúmeras 
necessidades que compõem o setor educacional. Vale ressaltar que apenas a 
existência dos recursos financeiros não é suficiente, é preciso planejar estratégias 
que possibilitem ações em favor do acesso, permanência e sucesso dos 
educandos. 
74 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
O PME de Carrapateira apresenta as seguintes Diretrizes para o 
Desenvolvimento da Educação, em consonância com o Plano de Metas 
Compromisso Todos pela Educação de Carrapateira: 
 
• Erradicação do Analfabetismo; 
• Universalização do atendimento escolar; 
• Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na 
promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de 
discriminação; 
• Melhoria da qualidade da educação; 
• Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos 
valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; 
• Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; 
• Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país; 
• Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em 
educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que 
assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão 
de qualidade e equidade; 
• Valorização dos(as) profissionais da educação; e 
• Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à 
diversidade e a sustentabilidade socioambiental. 
75 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
META 01 
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as 
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de 
educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% 
(cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da 
vigência deste PME. 
ESTRATÉGIAS 
1.1. Construir, reformar, ampliar e regulamentar creches e escolas de 
educação infantil, com recursos próprios ou em parceria com o Estado 
ou a União, em conformidade com os padrões arquitetônicos 
estabelecidos em legislação vigente, respeitando a s normas de 
acessibilidade, ludicidade e os aspectos culturais e regionais. 
1.2. Fortalecer e ampliar as parcerias com o governo federal e estadual e 
uso de recursos próprios para garantir mobiliário, equipamentos, 
brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros materiais 
pedagógicos acessíveis nas escolas da educação infantil, considerando 
as especificidades das faixas etárias e as diversidades em todos os 
aspectos, com vistas à valorização e efetivação do brincar nas práticas 
escolares, durante o processo de construção do conhecimento das 
crianças. 
1.3. Implantar o atendimento da pré-escola através do atendimento em turno 
parcial ou integral, de acordo com a Lei Federal nº 12.796/13. 
1.4. Regulamentar critérios para atendimento em tempo integral (se 
necessário) na creche, através de comprovação de trabalho, flexibilizar 
a permanência da criança nas turmas de creche de acordo com a carga 
horária de trabalho familiar. 
76 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
1.5. Constituir equipes de atendimento multidisciplinar para apoio itinerante 
nas escolas de Educação Infantil, bem como disponibilizar profissionais 
de apoio, além dos professores, para as salas de atendimento da 
educação infantil e do ensino fundamental do 1º ao 3º ano. 
1.6. Assegurar nas escolas de Educação Infantil calendário apropriado, 
apoio multidisciplinar nas escolas que atendem esta modalidade de 
ensino, para os alunos, pais e professores e planejamento de atividades 
educativas que contemplem a diversidade das crianças que se 
encontram em sala de aula, como as advindas das realidades sociais 
de cada indivíduo e outras expressões de multiculturalidade. 
1.7. Garantir a formação para a inclusão digital como ferramenta no 
processo educativo para 100% dos docentes da educação infantil da 
rede Municipal até o ano de 2019. 
1.8. Estruturar, em regime de colaboração com o governo federal e 
estadual, um ambiente tecnológico, com jogos interativos, programas 
para computador, aplicativos educacionais, apropriados às crianças de 
educação infantil para 100% das escolas de educação infantil até o fim 
da vigência do PME. 
1.9. Programar avaliação institucional e processual de aprendizagem para 
toda a Rede Pública Municipal de Ensino no âmbito das escolas da 
Educação Infantil, aperfeiçoando os mecanismos de acompanhamento, 
planejamento, intervenção e gestão da política educacional. 
1.10. Instituir, no prazo de 02 (dois) anos da aprovação deste PME, um 
programa de formação continuada para os professores da Educação 
Infantil com oficinas, a fim de propor novas estratégias que possibilitem 
inovar e qualificar o trabalho pedagógico realizado nesta etapa, 
considerando o desenvolvimento integral do aluno e suas 
especificidades. 
77 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
META 02 
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a 
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 
95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na 
idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. 
ESTRATÉGIAS 
2.1. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da 
permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de 
programas de transferência de renda, bem como das situações de 
discriminação, preconceitos e violências na escola, visando o 
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos 
(as) alunos (as), em colaboração com as famílias e órgãos públicos de 
assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e 
juventude. 
2.2. Instituir, programar e fortalecer através de ato legal e a partir da 
aprovação desta lei, uma COMISSÃO PERMANENTE DE 
ACOMPANHAMENTO DA VIDA ESCOLAR DA CRIANÇA E DO (A) 
ADOLESCENTE (Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação, 
Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal de Saúde, 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania) para 
acompanhar a permanência e frequência dos alunos, minimizando os 
índices de evasão escolar do município. 
2.3. Instituir, no prazo de 02(dois) anos da aprovação deste PME, um 
programa de formação continuada para os professores do Ensino 
Fundamental, considerando a área de atuação do profissional, a fim de 
propor novas estratégias que venham a considerar o interesse dos 
alunos, para buscar a permanência e sucesso escolar. 
2.4. Garantir o repasse de recursos municipais para assegurar a qualidade 
pedagógica de infraestrutura e da administração; com construções de 
espaços recreativos, sociáveis e acessíveis para todos; de forma que 
os resultados de aprendizagem reconhecidos e mensuráveis sejam 
alcançados por todos, especialmente nas idades de 6 a 14 anos. 
78 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
2.5. Garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos 
alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando assim que as 
escolas se tornem polo de criação e difusão cultural. 
2.6. Construir, reformar, ampliar e regulamentar escolas de ensino 
fundamental, com recursos próprios ou em parceria com o Estado ou a 
União em conformidade com os padrões arquitetônicos estabelecidos 
em legislação vigente, respeitando as normas de acessibilidade, 
aspectos regionais e educação inovadora. 
2.7. Constituir parcerias com o governo federal e estadual e uso de recursos 
próprios para garantir mobiliário, equipamentos, e outros materiais 
pedagógicos acessíveis nas escolas de ensino fundamental. 
2.8. Instalar, até o terceiro ano da execução do PME, todos os laboratórios 
de informática destinados às escolas de Ensino Fundamental do 
município de Carrapateira/PB. 
2.9. Consolidar conforme PCCSRM 40h semanal com a implementação de 
contra turnos, até o último ano de vigência deste PME. 
79 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
META 03 
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 
15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de 
vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 
85% (oitenta e cinco por cento). 
ESTRATÉGIAS 
3.1. Estabelecer um diálogo permanente com o Estado, para a garantia 
das vagas para todos os alunos concluintes do Ensino 
Fundamental no Ensino Médio, nas modalidades ofertadas pela 9ª 
Gerencia Estadual de Educação – Cajazeiras/PB, conforme as 
demandas identificadas pelo controle das escolas estaduais, a partir do 
diagnóstico, garantindo a progressiva universalização do acesso. 
3.2. Realizar, sob responsabilidade da 9ª GEE, diagnóstico de demanda 
para EJA Médio e junto a IFPB para o EJA Médio Profissional - 
PRONATEC, buscando ampliar a escolaridade da população 
carrapateirense e, especialmente, dos/as estudantes concluintes da 
EJA Ensino Fundamental. 
3.3. Fortalecer parcerias em relação a participação dos professores da rede 
estadual de ensino na formação continuada oferecida pela secretaria 
municipal de educação. 
3.4. Garantir a participação regular dos estudantes da rede estadual de 
ensino nas atividades culturais promovidas pela secretaria municipal de 
educação, assegurando assim que as escolas se tornem polo de 
criação e difusão cultural. 
3.5. Promover a busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da escola 
no município, em articulação com os serviços municipais de assistência 
social, Conselho Municipal de Educação, Conselho Tutelar e Conselho 
Municipal de Saúde. 
3.6. Apoiar e promover o deslocamento dos alunos da modalidade EJA 
Médio no período noturno, que residem na zona rural até a sede do 
município. 
80 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
META 04 
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades 
ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento 
educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, 
com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos 
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos 
ou conveniados. 
ESTRATÉGIAS 
4.1. Assegurar o Atendimento de Estimulação Precoce no mínimo em 
uma escola de Educação Infantil na sede do município a partir de 2017 
ampliando a oferta conforme a demanda. 
4.2. Implantar e implementar o serviço de estimulação precoce nas 
EMEIF chegando gradativamente a 50% até 2020, e em 100% das 
escolas até o final de vigência deste PME. 
4.3. Implantar e implementar o funcionamento de Salas de Aulas na 
rede regular de ensino capazes de fornecer atendimento educacional 
especializado para os alunos com deficiência, transtornos globais 
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, 
matriculados na rede pública. 
4.4. Proporcionar aos professores que atuam na rede municipal de ensino a 
formação continuada para atendimento de alunos com altas 
habilidades ou superdotação e deficiência visual e/ou auditiva até o 
final da vigência deste PME. 
4.5. Manter e ampliar programas municipais, estaduais e federais que 
promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir 
o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por 
meio de todas as dimensões de acessibilidade, até o final da vigência 
deste PME. 
4.6. Estimular e melhorar os ambientes próprios para o desenvolvimento de 
metodologias através dos materiais didáticos, equipamentos e recursos 
de tecnologia assistida, com vistas a promoção do processo do ensino 
e aprendizagem 
81 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
META 05 
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano 
do Ensino Fundamental. 
ESTRATÉGIAS 
5.1. Implementar as Diretrizes Pedagógicas e Curriculares dos anos 
iniciais (1º ao 3º ano) do Ensino Fundamental, considerando a 
continuidade da Educação Infantil, respeitando o caráter lúdico das 
atividades desenvolvidas. 
5.2. Garantir, em colaboração com o Estado e a União, formação 
continuada dos professores da Pré Escola e dos anos iniciais (1º ao 3º 
ano) do Ensino Fundamental, de forma articulada com as estratégicas 
desenvolvidas, com apoio pedagógico específico; proporcionando aos 
educandos que apresentem dificuldades na aprendizagem atendimento 
e acompanhamento especializado com os profissionais de cada área 
específica. 
5.3. Planejar e acompanhar as intervenções a partir dos resultados da 
Provinha Brasil, para os alunos do 2º ano, Avaliação Nacional da 
Alfabetização, para os alunos do 3º ano e Implantar o Exame da 
Rede Municipal de Carrapateira para todos os anos do Ensino 
Fundamental no final de cada semestre. 
82 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
META 06 
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por 
cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte 
e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. 
ESTRATÉGIAS 
6.1. Manter as oficinas do Mais Educação na rede municipal de ensino com 
ampliação dos espaços físicos e oferta de materiais necessários para 
realização das atividades, conforme disponibilidade de recursos do 
governo federal, por se tratar de um programa desta esfera 
governamental. 
6.2. Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos nas 
oficinas do Mais Educação, bem como sua qualidade, direcionando a 
expansão da jornada para um currículo integrado, com atividades 
recreativas, esportivas e culturais. 
6.3. Fomentar a participação dos alunos do Mais Educação em ações 
educativas, culturais e esportivas nos diferentes espaços disponíveis 
no município; bem como, estimular a participação e capacitação dos 
monitores deste programa. 
6.4. Implementar em regime de colaboração com o Estado e a União 
programa de construção e reforma de escolas com padrão arquitetônico 
e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, 
prioritariamente para crianças e adolescentes em situação de 
vulnerabilidade social. 
83 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
META 07 
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e 
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de 
modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos 
iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino 
fundamental; 5,2 no ensino médio. 
ESTRATÉGIAS 
7.1. Ampliar estudos, seminários e debates de formação permanente com 
foco na capacitação dos professores para o uso pedagógico das 
tecnologias na escola. 
7.2. Realizar estudos e análise dos dados referentes às avaliações externas 
municipais e federais de todas as escolas do ensino fundamental para 
subsidiar a elaboração de plano de intervenção pedagógica, voltados 
para implantação da metodologia da Prova Brasil nas escolas que não 
atingiram a meta do IDEB. 
7.3. Assegurar o cumprimento do Projeto Político Pedagógico da Rede 
Municipal de Ensino conforme as diretrizes curriculares nacionais para 
a Educação Infantil e Ensino Fundamental a partir da participação da 
comunidade escolar na construção democrática do PPP. 
7.4. Implementar em parceria com o estado e o governo federal, um 
programa de apoio pedagógico para a correção de fluxo escolar, tendo 
em vista a redução da desigualdade educacional dentro das escolas de 
ensino fundamental. 
7.5. Qualificar o sistema de avaliação institucional e de aprendizagem da 
rede pública municipal de educação, aperfeiçoando os mecanismos 
para o acompanhamento pedagógico dos alunos, visando torná-lo um 
instrumento efetivo de planejamento, intervenção, acompanhamento e 
gestão da política educacional. 
84 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
7.6. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de 
inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, que 
assegurem a melhoria da aprendizagem e do fluxo escolar. 
7.7. Assegurar, valorizar e publicar as produções das experiências exitosas 
da educação municipal através da realização de seminários, revistas 
impressas/digitais especializadas no tema educacional e incentivo de 
prémios para os docentes e discentes idealizadores e realizadores 
dessas experiências. 
7.8. Formalizar e executar em parceria com o Estado e a União o plano de 
ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade 
estabelecidas para a Educação Básica pública e às estratégias de 
apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à 
formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, à 
ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria 
e expansão da infraestrutura física da rede escolar no município. 
7.9. Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos 
dos indicadores do sistema nacional de avaliação da Educação Básica 
e do Ideb, relativos às escolas da rede pública de Educação Básica do 
Município. 
7.10. Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar 
tecnologias educacionais, em parceria com o Estado e a União, para a 
educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar 
práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo 
escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e 
propostas pedagógicas, com preferência no uso de softwares livres e 
recursos educacionais abertos. 
7.11. Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da Educação do 
campo na faixa etária da Educação escolar obrigatória, em parceria 
com o Estado e a União, mediante renovação e padronização integral 
da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo 
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial 
(Inmetro), e financiamento compartilhado, com participação da União 
85 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
proporcional às necessidades do município, visando reduzir a evasão 
escolar e o tempo médio de deslocamento das áreas rurais à zona 
urbana da cidade. 
7.12. Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao aluno, em 
parceria com o Estado e a União, em todas as etapas da Educação 
Básica, por meio de programas suplementares de material didático￾escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 
7.13. Manter programa de formação inicial e continuada, em parceria com o 
Estado e a União, para o pessoal técnico da secretaria municipal de 
educação. 
7.14. Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica do 
município de Carrapateira/PB, em parceria com o Estado e a União, o 
acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento 
sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a 
espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a 
equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, 
garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência. 
7.15. Universalizar, mediante colaboração do Estado e da União, a 
articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da 
Educação, no atendimento aos estudantes da rede escolar pública 
municipal de Educação Básica por meio de ações de prevenção, 
promoção e atenção à saúde. 
7.16. Promover, em parceria com o Estado e a União, em especial com o 
Programa Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a 
capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade 
para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade 
das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem. 
7.17. Requerer, em parceria com o Estado e a União, ações efetivas 
especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e 
atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos 
profissionais da Educação, como condição para a melhoria da 
qualidade educacional. 
86 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
7.18. Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil de Carrapateira/PB, 
articulando a Educação formal com experiências de Educação popular 
e cidadã, com os propósitos de que a Educação seja assumida como 
responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o 
cumprimento das políticas públicas educacionais. 
7.19. O município, em regime de colaboração com o Estado e a União, 
utilizará parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da Educação 
Básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das 
escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem 
como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da 
qualidade do ensino, conforme estabelecidos pelo Governo Federal. 
7.20. Incentivar a valorização humanística do indivíduo, no que diz respeito a 
valores éticos morais, através de oficinas, palestras, encenações 
teatrais envolvendo toda a comunidade escolar, no intuito de formar 
cidadãos conscientes dos seus direitos e deveres. 
87 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
META 08 
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e 
nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no 
último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da 
região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) 
mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros 
declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – 
IBGE. 
ESTRATÉGIAS 
8.1. Institucionalizar programas, sob responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Educação e 9ª Gerencia Regional de Educação – 
Cajazeiras/PB, a partir da aprovação deste PME, que desenvolvam 
metodologias capazes de priorizar acompanhamento aos estudantes 
com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos 
segmentos populacionais apontados pela meta. 
8.2. Proceder, em até dois anos, a revisão didática pedagógica e 
administrativa para a Educação de Jovens e Adultos no município, 
assegurando e monitorando o trabalho metodológico que esta sendo 
desenvolvido. 
8.3. Implementar, a partir da aprovação deste PME, sob coordenação da 
Secretaria Municipal de Educação, 9ª Gerencia Regional de Educação 
– Cajazeiras/PB e instituições de Ensino Federais – IFPB, programas 
de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais que 
estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associando esses 
programas às estratégias sociais que possam garantir a continuidade 
da escolarização, com acesso gratuito ao ensino fundamental, 
fundamental e médio integrados à educação profissional para os 
jovens, adultos e idosos. 
8.4. Implementar o sistema de avaliação institucional e processual de 
aprendizagem para toda a rede pública municipal de educação para a 
modalidade EJA, a partir do acompanhamento e do registro sistemático 
do desenvolvimento dos jovens e adultos aperfeiçoando os 
88 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
mecanismos de acompanhamento, planejamento, intervenção e 
gestão da política educacional. 
8.5. Consolidar parcerias entre o município e áreas da saúde, assistência 
social e conselho tutelar, visando o acompanhamento e o 
monitoramento do acesso à escola para os segmentos populacionais 
considerados na meta, identificando motivos de afastamentos e 
colaborando com o sistema e rede de ensino na garantia de frequência 
e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do 
atendimento desses estudantes na rede pública. 
8.6. Assegurar, a partir da aprovação deste PME, sob responsabilidade das 
redes de ensino, o apoio pedagógico aos estudantes, incluindo 
condições de infraestruturas adequadas, bem como materiais 
pedagógicos, equipamentos e tecnologias da informação, laboratórios 
de informática, biblioteca e áreas de lazer e desporto, em conformidade 
com a realidade local e as diversidades. 
8.7. Garantir, em regime de colaboração entre as redes de ensino, formação 
permanente aos docentes em temas contemporâneos como os direitos 
humanos, os contextos sociais, culturais e ambientais, fortalecendo a 
função social da educação como indutora de práticas de respeito ao 
outro e como propulsora de ações solidárias, auxiliando a comunidade 
escolar no enfrentamento dos preconceitos. 
8.8. Manter o trabalho realizado, com relação às Leis 10.639/03 e 11.645/08 
e suas diretrizes, durante a extensão do ano escolar e não apenas em 
atividades específicas do mês de novembro e abril. 
8.9. Assegurar, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, 
política de formação continuada aos segmentos escolares, ampliando 
os espaços para reflexão nas escolas, que envolvam as famílias, os 
estudantes e os profissionais da educação, docentes e não docentes, 
nas discussões sobre questões de direitos humanos, etnia, gênero e 
sexualidade. 
8.10. Ampliar, em regime de colaboração entre as redes de ensino, as 
bibliotecas escolares com acervo composto por documentos, textos, 
89 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
livros, revistas e recursos audiovisuais, mídias digitais, que tenham 
como referência os estudos sobre direitos humanos, etnias, 
comunidades quilombolas e indígenas, gênero e sexualidade. 
8.11. Assegurar, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, 
em parceria com os Conselhos Municipal e Estadual de Educação, que 
sejam cumpridos os termos das “Diretrizes Curriculares Nacionais para 
a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e 
Cultura Afro-Brasileira e Africana” – Resolução 1/2004 do CNE/CP. 
8.12. Assegurar, sob responsabilidade da SME e do CME, que se cumpra no 
Sistema de ensino municipal o artigo 4º da Resolução CNE/CP 1/2004, 
o qual prevê o diálogo com os “grupos do Movimento Negro, grupos 
culturais negros, instituições formadoras de professores, núcleos de 
estudos e pesquisas, como os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, 
com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para planos 
institucionais, planos pedagógicos e projetos de ensino”. 
8.13. Instituir, de acordo com programas do Estado ou da União, bolsas de 
incentivo para os alunos frequentadores da modalidade EJA. 
90 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
META 09 
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais 
para 98,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PME, universalizar a 
alfabetização e reduzir em 60% (sessenta por cento) a taxa de 
analfabetismo funcional. 
ESTRATÉGIAS 
9.1. Manter a oferta de alfabetização na rede municipal através da modalidade 
EJA, priorizando as regiões onde o analfabetismo se apresenta em índice 
mais elevado, assegurando não só o acesso como a permanência, de 
modo a suprimi-lo; 
9.2. Prover, a partir da aprovação deste PME, sob responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Educação, as escolas com EJA de equipe 
pedagógica completa, composta por vice-diretor, supervisor e orientador, 
conforme critérios estabelecidos pela mantenedora, de forma a fornecer 
suporte necessário para a recepção e acompanhamento, visando a 
permanência e conclusão exitosa dos educandos em seu processo de 
alfabetização e estudos. 
9.3. Garantir, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e em 
parceria com a Estado e a União, a oferta gratuita da educação para 
jovens e adultos na modalidade de EJA, fortalecendo o compromisso com 
a universalização da alfabetização como política de Estado, que implica 
em viabilizar a continuidade dos estudos a todos os estudantes que não 
tiveram acesso à educação básica na idade própria. 
9.4. Promover formação de professores específica sobre inclusão e 
atendimento educacional especializado para educandos da EJA com 
necessidades educacionais especiais. 
9.5. Realizar, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, em 
parceria com órgão da esfera federal e estadual, diagnóstico da situação 
dos jovens e adultos com ensino fundamental incompleto, identificando os 
números e as necessidades dos estudantes para que se tenha o 
conhecimento da demanda ativa por vagas e se assegure o adequado 
planejamento da oferta, considerando a faixa etária, o turno adequado e a 
91 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
variabilidade didático-metodológica. 
9.6. Implantar, sob a coordenação do SME, programas de capacitação para a 
população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos 
níveis de escolarização formal, articulando sistemas de ensino e rede 
federal de educação profissional e tecnológica (PRONATEC-IFPB), por 
meio de ações de extensão desenvolvidas em escolas no município, que 
favoreçam a efetiva inclusão tecnológica social e produtiva dessa 
população. 
9.7. Realizar, periodicamente, sob responsabilidade do sistema de ensino do 
Município, chamadas públicas regulares para educação de jovens e 
adultos, com ampla divulgação e formas de busca ativa em regime de 
colaboração entre entes federados e em parceria com as organizações da 
sociedade civil. 
9.8. Garantir, por meio de ações da SME e SMASC através do Conselho 
Municipal do Idoso, políticas públicas educacionais necessárias aos 
idosos, com vistas à promoção da universalização da alfabetização, ao 
acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e 
esportivas, à implementação de programas de valorização e 
compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à 
inclusão dos temas do envelhecimento, da velhice e do estatuto do idoso 
nas escolas. 
9.9. Implementar os programas mantidos pela União, Estado e Município, que 
assegura às escolas públicas de ensino fundamental, localizadas em 
áreas caracterizadas por analfabetismo e baixa escolaridade, a oferta de 
projetos de alfabetização, de acordo com as diretrizes curriculares 
nacionais propostas para a Educação de Jovens e Adultos. 
9.10. Realizar em parceria com o Estado e União atendimento oftalmológico aos 
estudantes de EJA, a fim de melhorar a assiduidade e a qualidade da 
aprendizagem, por meio de programas suplementares de saúde. 
92 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
META 10 
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de 
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma 
integrada à educação profissional. 
ESTRATÉGIAS 
10.1. Implementar programas de educação para os membros das famílias 
participantes do Bolsa Família, sob coordenação da SME em parceria com 
as redes públicas federais (IFPB-PRONATEC), estaduais e municipal de 
ensino, que garantam aos jovens e adultos uma Educação Integrada à 
Educação Profissional nos níveis fundamental. 
10.2. Realizar, sob coordenação da Secretaria Municipal da Educação e IFPB, 
diagnóstico e avaliação, com divulgação dos resultados, sobre a ação 
pedagógica desenvolvida pelos programas de educação de jovens e 
adultos integrados à Educação Profissional – PRONATEC, constituindo 
indicadores que serão instrumentos de verificação das políticas para o 
cumprimento da meta. 
10.3. Prover formação continuada e permanente dos professores que atuam na 
Educação de Jovens e Adultos, ampliando parcerias com Instituições de 
Ensino Federais e Fundações que atuam nesta área, na busca de 
programas de produção e fornecimento de material didático-pedagógicos 
adequados aos estudos nessa modalidade em nível de ensino 
fundamental, sob responsabilidade da SME. 
10.4. Instituir salas recreativas com profissionais capacitados para atender os 
filhos dos alunos(as) frequentadores da EJA no período escolar. 
93 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
META 11 
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, 
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) 
da expansão no segmento público. 
ESTRATÉGIAS 
11.1. Instituir parceria com o Estado para a oferta de Educação Profissional em 
todos os quadrantes, conforme as demandas identificadas no município, a 
partir do diagnóstico do PEE, garantindo progressivo acesso. 
94 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
META 12 
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta 
por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população 
de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta 
e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas 
matrículas, no segmento público. 
ESTRATÉGIAS 
12.1. Estimular a participação dos jovens e adultos que concluíram o Ensino 
Médio para realizarem o ENEM, objetivando sua inclusão na educação 
superior nas universidades federais e estaduais presentes nos município 
vizinhos. 
12.2. Apoiar e promover cursos de preparação para o ENEM em parceria com a 
rede estadual de ensino. 
12.3. Divulgar os programas do governo federal de financiamento do ensino 
superior, como PROUNI, FIES nas escolas de ensino médio, informando 
os procedimentos legais para que os interessados procurem usufruir dos 
mesmos. 
12.4. Estimular a formação de jovens em áreas carentes de profissionais no 
município através do Programa Municipal de Bolsas de Estudo para 
Universitários – PMBEU, através da Lei Nº 262/2014, de 07 de junho de 
2014. 
12.5. Apoiar e promover o deslocamento dos universitários do município de 
Carrapateira/PB para as cidades circunvizinhas que possuam polos 
universitários, até a distância de 150 km (cento e cinquenta quilômetros) 
nas quais estão matriculados em cursos superiores, no intuito de 
concluírem sua formação superior, através de transporte gratuito. 
95 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
META 13 
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres 
e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema 
de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, 
no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
ESTRATÉGIAS 
13.1. Estimular a qualificação das pessoas possuidores de formação acadêmica 
em cursos de mestrado, doutorado reconhecidos, em conformidade com o 
Plano Municipal de Cargos, Carreira, Salário e Remuneração do 
Magistério, Lei Nº. 228/2010, de 20 de novembro de 2010 e Lei 
Complementar Nº. 236/2011, de 01 de outubro de 2011. 
13.2. Incentivar a matrícula de pessoas detentoras de formação acadêmica em 
programas de mestrado e doutorado a longa distância reconhecidos. 
96 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
META 14 
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto 
sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres 
e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. 
ESTRATÉGIAS 
14.1. Incentivar a formação de mestres e doutores nos programas de pós 
graduação. 
14.2. Manter o estímulo aos estudos para os professores da rede municipal em 
nível de mestrado e doutorado, em conformidade com o Plano Municipal 
de Cargos, Carreira, Salário e Remuneração do Magistério, Lei Nº. 
228/2010, de 20 de novembro de 2010 e Lei Complementar Nº. 236/2011, 
de 01 de outubro de 2011. 
97 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
META 15 
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito 
Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência do PNE, 
política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam 
os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 
1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação 
básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de 
licenciatura na área de conhecimento em que atuam. 
ESTRATÉGIAS 
15.1. Implementar, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, em parceria 
com o Estado e a União, política pública de formação inicial e continuada, 
aos profissionais da educação. 
15.2. Consolidar e ampliar parcerias com as instituições, a fim de oferecer 
formação inicial e continuada para docentes e não docentes de acordo 
com a necessidade observada na rede. 
15.3. Incentivar e colaborar com os docentes, conforme sua área de atuação, 
formação em cursos superiores em áreas específicas.
15.4. Buscar parcerias com as instituições que possam sediar cursos de 
formação inicial oferecidos pela Plataforma Freire.
15.5. Garantir o acesso a plataforma eletrônica, organizando a oferta e as 
matriculas em curso de formação inicial, pós-graduação e extensão, a fim 
de aprimorar a formação dos profissionais da educação em diversas 
áreas. 
98 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
META 16 
Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos 
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e 
garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação 
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, 
demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. 
ESTRATÉGIAS 
16.1. Instituir espaço virtual de formação e interação no site municipal 
(www.carrapateira.pb,gov,br) para gerar um intercâmbio entre as escolas e 
os profissionais da educação no município, bem como para subsidiar a 
atuação dos professores, disponibilizando materiais e informações, a partir 
do segundo ano de vigência do PME. 
16.2. Manter o incentivo de estudos para os professores da rede municipal em 
nível de pós-graduação, em conformidade com o Plano Municipal de 
Cargos, Carreira, Salário e Remuneração do Magistério, Lei Nº. 228/2010, 
de 20 de novembro de 2010 e Lei Complementar Nº. 236/2011, de 01 de 
outubro de 2011. 
16.3. Criar, em parceria com o Estado e a União, uma política municipal de 
formação continuada, por meio do apoio, incentivo e acesso ao 
conhecimento, inclusive através da disponibilização de livros e outros 
materiais, via biblioteca pública municipal e biblioteca escolar. 
99 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
META 17 
Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de 
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) 
demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano 
de vigência deste PNE. 
ESTRATÉGIAS 
17.1. Assegurar a valorização salarial, com ganhos reais, para além das 
reposições de perdas remuneratórias e inflacionárias e busca de 
equiparação, até o final do sexto ano de vigência deste plano, e de 
superação em 15% da média salarial de outros profissionais de mesmo 
nível de escolaridade e carga horária, até o final da vigência do PME. 
17.2. Manter a política pública de reposição anual do índice inflacionário, de 
acordo com o Piso Salarial Nacional para o Magistério do Governo Federal 
e em consonância com o Plano Municipal de Cargos, Carreira, Salário e 
Remuneração do Magistério, Lei Nº. 228/2010, de 20 de novembro de 
2010 e Lei Complementar Nº. 236/2011, de 01 de outubro de 2011. 
17.3. Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas através da 
revisão salarial, considerando o aumento no repasse dos recursos da 
União, conforme o Plano Municipal de Cargos, Carreira, Salário e 
Remuneração do Magistério, Lei Nº. 228/2010, de 20 de novembro de 
2010 e Lei Complementar Nº. 236/2011, de 01 de outubro de 2011. 
100 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
META 18 
Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira 
para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos 
os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da 
educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional 
profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da 
Constituição Federal. 
ESTRATÉGIAS 
18.1. Assegurar o ingresso do funcionário do magistério, através do concurso 
público, conforme o Plano Municipal de Cargos, Carreira, Salário e 
Remuneração do Magistério, Lei Nº. 228/2010, de 20 de novembro de 
2010 e Lei Complementar Nº. 236/2011, de 01 de outubro de 2011. 
18.2. Garantir a partir do 5º ano de vigência deste PME, que os profissionais 
docentes e não docentes sejam ocupantes de cargos efetivos, conforme 
concurso público, exceto por motivos emergenciais e não havendo 
cadastro de reserva. 
18.3. Criar um fórum de discussão, promovido pela SME, assegurando a revisão 
do plano de carreira do magistério até 2016, no qual passe a ser 
valorizado, também, a formação continuada. 
18.4. Consolidar, através da SME, o acompanhamento ao profissional em 
estágio probatório, a fim de fundamentar a decisão para a efetivação do 
mesmo. 
101 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
META 19 
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da 
gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e 
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das 
escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. 
ESTRATÉGIAS 
19.1. Assegurar condições, no prazo de 5 anos, para fortalecimento dos 
conselhos Municipais de Educação, do FUNDEB e CAE, a fim de garantir 
sua efetividade, disponibilizando os recursos adequados e equipamentos 
necessários para o funcionamento, bem como fortalecer os conselhos 
escolares, a fim de promover a efetivação da gestão democrática, 
priorizando a descentralização de recursos e ampliação dos mecanismos 
de autonomia financeira, administrativa e pedagógica, garantindo a 
participação de toda a comunidade escolar na elaboração da proposta 
político pedagógica. 
19.2. Estabelecer interação entre os mecanismos de avaliação interna e externa 
para a educação básica em parceria com o sistema municipal, propiciando 
a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, com a 
finalidade de levantar subsídios para a promoção de melhorias e auxiliar a 
escola nas questões administrativas, pedagógicas e financeiras, 
considerando as diretrizes curriculares nacionais em cada etapa e 
modalidade. 
19.3. Fortalecer o Conselho Municipal de Educação, Alimentação Escolar – CAE 
e do FUNDEB, garantindo recursos financeiros, espaço físico adequado, 
quadro de recursos humanos disponíveis, equipamentos e meios de 
transporte para fiscalização e desempenho de suas funções. 
19.4. Fortalecer os Conselhos Escolares nas escolas públicas e incentivar a 
implementação nas escolas que não possui ainda, de acordo com a 
legislação vigente. 
19.5. Promover a formação dos gestores dos conselhos escolares, do CAE e do 
FUNDEB, visando a implementação e qualificação da Gestão 
Democrática. 
102 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
19.6. Ampliar os programas de formação aos conselheiros do FUNDEB, 
conselho de alimentação escolar e demais conselhos municipais. 
19.7. Incentivar a implantação de grêmios estudantis nas escolas promovendo a 
integração com os conselhos escolares. 
19.8. Realizar levantamento das instituições de ensino sem funcionamento na 
rede de ensino municipal, buscando credenciar e ativar todas, dentro das 
disponibilidades legais, durante a vigência do PME.
19.9. Fortalecer e estimular a participação de toda a comunidade escolar na 
construção do PPP das escolas, criando mecanismos de chamamento, 
promovendo inclusive avaliação deste documento, para reorganização. 
19.10. Fortalecer ações conjuntas, garantindo o acesso e permanência do aluno 
na escola, inclusive realizando o recenseamento e a chamada publica na 
educação obrigatória, conforme legislação vigente. 
19.11. Garantir a implementação da Lei Municipal nº. Lei 177/2005, de 12 de 
novembro de 2005 e a Lei Complementar nº. 260/2014, de 22 de abril de 
2014, que amplia os benefícios de conselheiros tutelares e promove a 
qualificação dos mesmos, garantindo recursos financeiros, equipamentos 
e meio de transporte para o atendimento da demanda existente. 
19.11. Assegurar formação específica, em parceria com o Estado e a União, para 
diretores das Escolas do Município de Educação Infantil, Ensino 
Fundamental e Ensino Médio. 
19.12. Criar a lei municipal de Gestão Democrática do Sistema Municipal de 
Ensino, a fim de garantir finalidades e princípios da Gestão Democrática, 
constando três pilares: conselhos escolares, descentralização de recursos 
e provimento democrático da função de diretor de escola, garantindo a 
consulta pública à comunidade escolar, em todo o município, no prazo de 
cinco anos a contar da aprovação deste plano. 
103 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
META 20 
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no 
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do 
País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 
10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. 
ESTRATÉGIAS 
20.1. Garantir os mecanismos e instrumentos que assegure a transparência e o 
controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação 
em audiências públicas, portais eletrônicos de transparência, capacitação 
dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social, do 
FUNDEB, em regime de colaboração com a SME e CME. 
20.2. Proporcionar formação para professores e gestores sobre a aplicabilidade 
dos recursos e verbas. 
20.3. Garantir e implementar no prazo do primeiro ano de vigência do PME, as 
ações de investimentos relativos aos percentuais do PIB do município, 
com objetivo de aportar os recursos necessários para a composição da 
meta nacional. 
20.4. Aperfeiçoar e ampliar mecanismos de acompanhamento da arrecadação e 
de contribuição do salário educação, possibilitando que os conselhos 
municipais de educação possam exercer sua função de fiscalização e de 
controle social na aplicação adequada dos recursos destinados à 
educação. 
20.5. Ampliar investimentos para poder atingir as metas do plano Nacional de 
educação no prazo estabelecido. 
20.6. Acompanhar a aplicabilidade dos recursos através dos conselhos: 
FUNDEB, CAE, EDUCAÇÂO. 
104 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
O Plano Municipal de Educação de Carrapateira/PB foi construído de forma 
coletiva pelos Grupos de Trabalho com diálogos transparentes, em reuniões 
realizadas em abril e maio de 2015. 
Os diálogos aconteceram com os diversos segmentos da sociedade civil e 
o poder público nos níveis e modalidades de ensino, na gestão, no financiamento, 
na formação e valorização do magistério e demais trabalhadores da educação de 
Carrapateira, estudantes, pais e comunidade em geral, através de audiência 
pública realizada em 26 de maio de 2015. 
Esse documento objetiva a melhoria da educação carrapateirense, 
elevando os níveis de proficiência, tendo em vista os indicadores das avaliações 
externas e internas. 
Entre as Metas previstas, muitas dependem de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, entretanto, existem metas que exigem a cooperação dos 
Governos Estadual e Federal para serem executadas, seja porque envolvem 
recursos de que o Município não dispõe ou pelos limites do poder atribuído a sua 
atuação no setor educacional. 
O PME deverá ter a aprovação da Câmara Municipal de Carrapateira/PB e, 
a partir dessa aprovação, será necessário obter mecanismos de 
acompanhamento, monitoramento e avaliação que garantirão o desenvolvimento 
das Metas estabelecidas, ao longo de dez anos. 
O processo de avaliação baseia-se na análise sistemática e objetiva dos 
resultados alcançados no Plano, buscando comprovar sua relevância, coerência e 
impacto na educação e nas pessoas envolvidas nela. 
A sistemática de acompanhamento e monitoramento deste Plano deverá 
conter informações qualitativas e quantitativas integradas que permitam a 
melhoria do gerenciamento, possibilitando o replanejamento e as medidas 
corretivas no decorrer do tempo, garantindo dessa forma, o cumprimento das 
Metas construídas nesse PME. Os principais critérios de avaliação serão: 
105 
Plano Municipal de Educação – 2015-2025 Carrapateira – Paraíba 
 Eficácia: cumprimento e alcance dos objetivos propostos, respondendo à 
questão: Realizamos realmente o que nos propormos em fazer? 
 Eficiência: uso otimizado, com economia e qualidade, dos bens e recursos 
empregados na execução das ações, respondendo à questão: Estamos 
usando os recursos da melhor maneira possível? 
 Efetividade: o alcance dos resultados e impactos esperados, respondendo 
à questão: Que diferencial o Plano nos trouxe? 
O PME, sendo uma legislação, amparada pela Constituição Federal, 
precisa ser efetivado através da população, legisladores e executores. Lembrando 
sempre, que um dos melhores mecanismos de acompanhamento e 
monitoramento das ações é a própria sociedade, por meio da organização de 
seus atores: as organizações estudantis e os pais, o Conselho de Controle e 
Acompanhamento Social, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente e o Conselho Tutelar. 
Porém, como é necessário estabelecer os responsáveis diretos pela 
avaliação, os quais serão sempre a SME e a Câmara Municipal, o Conselho 
Municipal de Educação, o FUNDEB, enquanto existir. A SME será a responsável 
direta para elaboração e utilização dos instrumentos de controle anual para 
verificar se cada meta foi, ou não, atingida, por isso, em caráter permanente, será 
criado: 
I. Formação da equipe de avaliação. 
II. Definição do escopo e foco da avaliação. 
III. Elaboração e teste dos instrumentos. 
IV. Elaboração de relatório de avaliação. 
Caso alguma meta não seja alcançada ou alguma ação não implementada, 
decisões serão replanejadas, após estudos e análise das causas do sucesso e 
insucesso. 
A exemplo do Plano Nacional de Educação, este PME previne a 
possibilidade de adaptações e medidas corretivas quando as novas exigências 
aparecerem, desde que fundamentadas e em conformidade com o Plano Nacional 
de Educação – PNE. 
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Educação Básica nas Escolas do Campo. Brasília: SECAD, 2002. 
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Palácio do Planalto. Brasília, 2014. 
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SME – Secretaria Municipal de Educação de Carrapateira. 
SMC – Secretaria Municipal de Cultura de Carrapateira. 
SEFIN – Secretaria Municipal de Finanças 
SMASC – Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
SMS – Secretaria Municipal de Saúde 
SMAD – Secretaria Municipal de Administração 

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