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norma nº 273/2015

Tipo Lei
Número / Ano 273 / 2015
Date 2015-10-17
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA 
CNPJ: 08.924.003/0001-23
Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro –
Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 –
CEP: 58945-000. 
1000/1002
Fone/Fax (0**83) 3553
www.carrapateira.pb.gov.br
LEI N°. 273/2015.
Carrapateira/PB, em 17 de outubro de 2015.
ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA 
PARAÍBA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
1º - Fica estimada a receita e fixada a despesa do Município de 
Carrapateira, para o exercício financeiro de 2015, no valor total de R$ 16.000.000,00 
(Dezesseis milhões de reais), sendo R$ 15.881.000,00 e a Reserva de Contingente no 
valor de R$ 119.000,00 (Cento e dezenove mil reais).
2° - As receitas decorrentes de arrecadação de tributos, contribuições e 
de outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR – R$
1 – RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária..............................................................................................243.000,00
Receita Patrimonial..............................................................................................48.000,00
Receita de Contribuições.....................................................................................10.000,00
Receitas de Serviços..............................................................................................2.000,00
Transferências Correntes..............................................................................13.451.000,00
Outras Receitas Correntes...................................................................................80.000,00 
Conta Redutora p/ formação do FUNDEB.....................................................1.844.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito
Alienação de Bens...............................................................................................60.000,00
Transferência de Capital.................................................................................3.900,000,00
Outras Receitas de Capital...................................................................................50.000,00
TOTAL........................................................................................................16.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA 
CNPJ: 08.924.003/0001-23
Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro –
Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 –
CEP: 58945-000. 
1000/1002
Fone/Fax (0**83) 3553
www.carrapateira.pb.gov.br
3º - As despesas fixadas por Categoria Econômica, apresentam o 
seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR – R$
1 – DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais.................................................................6.767.000,00
Outras Despesas correntes..................................................................5.214.000,00
2 – DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos.......................................................................................3.100.000,00
Amortização da Dívida..........................................................................800.000,00
3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.............................................................119.000,00
TOTAL........................................................................................................16.000.000,00
4º - A despesa fixada, por Poder e Órgão, apresentam o seguinte
desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR – R$
1 – PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal..................................................................................650.000,00
2 – PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito..............................................................................481.000,00
Secretaria de Administração...............................................................2.538.000,00
Secretaria de Finanças...........................................................................233.000,00
Secretaria de Cultura...............................................................................63.000,00
Secretaria de Turismo e Gestão Ambiental.............................................94.000,00 
Secretaria de Saúde.............................................................................2.100.000,00
Fundo Municipal de Saúde.................................................................1.039.000,00
Secretaria de Educação.......................................................................4.021.000,00
Secretaria de Ação Social e Cidadania..................................................514.000,00
Fundo Municipal de Ação Social...........................................................493.000,00
Secretaria de Infraestrutura.................................................................2.880.000,00
Secretaria Agricultura............................................................................775.000,00
Reserva de Contingência.......................................................................119.000,00
TOTAL........................................................................................................16.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA 
CNPJ: 08.924.003/0001-23
Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro –
Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 –
CEP: 58945-000. 
1000/1002
Fone/Fax (0**83) 3553
www.carrapateira.pb.gov.br
5º - Fica o Poder Executivo Autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, até o limite de 60% (Sessenta por cento) da 
despesa fixada nesta lei, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43, da 
Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
II – realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 25% 
(Vinte e cinco por cento) da Receita Líquida Real Anual, conforme determina as 
Resoluções Ns 40 e 43, de 2001, do Senado Federal.
6º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, possuem os 
seguintes valores:
I – Orçamento Fiscal.....................................................................................12.758.000,00
II – Orçamento da Seguridade Social.............................................................3.242.000,00
TOTAL........................................................................................................16.000.000,00
7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
8 – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carrapateira/PB, em 17 de outubro de 2015.
ANDRÉ PEDROSA ALVES
Prefeito Municipal

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