| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2015 |
| Date | 2015-10-17 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA CNPJ: 08.924.003/0001-23 Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000. 1000/1002 Fone/Fax (0**83) 3553 www.carrapateira.pb.gov.br LEI N°. 273/2015. Carrapateira/PB, em 17 de outubro de 2015. ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 1º - Fica estimada a receita e fixada a despesa do Município de Carrapateira, para o exercício financeiro de 2015, no valor total de R$ 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de reais), sendo R$ 15.881.000,00 e a Reserva de Contingente no valor de R$ 119.000,00 (Cento e dezenove mil reais). 2° - As receitas decorrentes de arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR – R$ 1 – RECEITAS CORRENTES Receita Tributária..............................................................................................243.000,00 Receita Patrimonial..............................................................................................48.000,00 Receita de Contribuições.....................................................................................10.000,00 Receitas de Serviços..............................................................................................2.000,00 Transferências Correntes..............................................................................13.451.000,00 Outras Receitas Correntes...................................................................................80.000,00 Conta Redutora p/ formação do FUNDEB.....................................................1.844.000,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL Operação de Crédito Alienação de Bens...............................................................................................60.000,00 Transferência de Capital.................................................................................3.900,000,00 Outras Receitas de Capital...................................................................................50.000,00 TOTAL........................................................................................................16.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA CNPJ: 08.924.003/0001-23 Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000. 1000/1002 Fone/Fax (0**83) 3553 www.carrapateira.pb.gov.br 3º - As despesas fixadas por Categoria Econômica, apresentam o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR – R$ 1 – DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais.................................................................6.767.000,00 Outras Despesas correntes..................................................................5.214.000,00 2 – DESPESAS DE CAPITAL Investimentos.......................................................................................3.100.000,00 Amortização da Dívida..........................................................................800.000,00 3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.............................................................119.000,00 TOTAL........................................................................................................16.000.000,00 4º - A despesa fixada, por Poder e Órgão, apresentam o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR – R$ 1 – PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal..................................................................................650.000,00 2 – PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito..............................................................................481.000,00 Secretaria de Administração...............................................................2.538.000,00 Secretaria de Finanças...........................................................................233.000,00 Secretaria de Cultura...............................................................................63.000,00 Secretaria de Turismo e Gestão Ambiental.............................................94.000,00 Secretaria de Saúde.............................................................................2.100.000,00 Fundo Municipal de Saúde.................................................................1.039.000,00 Secretaria de Educação.......................................................................4.021.000,00 Secretaria de Ação Social e Cidadania..................................................514.000,00 Fundo Municipal de Ação Social...........................................................493.000,00 Secretaria de Infraestrutura.................................................................2.880.000,00 Secretaria Agricultura............................................................................775.000,00 Reserva de Contingência.......................................................................119.000,00 TOTAL........................................................................................................16.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA CNPJ: 08.924.003/0001-23 Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000. 1000/1002 Fone/Fax (0**83) 3553 www.carrapateira.pb.gov.br 5º - Fica o Poder Executivo Autorizado a: I – abrir créditos suplementares, até o limite de 60% (Sessenta por cento) da despesa fixada nesta lei, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. II – realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da Receita Líquida Real Anual, conforme determina as Resoluções Ns 40 e 43, de 2001, do Senado Federal. 6º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, possuem os seguintes valores: I – Orçamento Fiscal.....................................................................................12.758.000,00 II – Orçamento da Seguridade Social.............................................................3.242.000,00 TOTAL........................................................................................................16.000.000,00 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 8 – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carrapateira/PB, em 17 de outubro de 2015. ANDRÉ PEDROSA ALVES Prefeito Municipal