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norma nº 220/2010

Tipo Lei
Número / Ano 220 / 2010
Date 2010-04-17
EmentaAUTORIZA DOAÇÕES DE TERRENOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB
GABINETE DO PREFEITO
Rua José Vieira, nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ:
08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 
1021 – www.carrapateira.pb.gov.br
LEI N°. 220/2010, DE 17 DE ABRIL DE 2010. 
 
AUTORIZA DOAÇÕES DE 
TERRENOS E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carrapateira, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 1.400,00 m² (hum mil e 
quatrocentos metros quadrados) dos terrenos adquiridos no Bairro São José – Município 
de Carrapateira - PB, que confrontam com a propriedade ao nascente com a Quadra de 
Esportes Municipal; Ao poente com Maria Pereira de Menezes da Silva; Ao norte com a Rua 
Projetada – Bairro São José, e ao sul com terreno da Escola Estadual de Ensino Fundamental 
e Médio Joel Pereira da Silva.
§ 1º - A doação será feita a:
CAMICA – COOPERATIVA MISTA DE CARRAPATEIRA – PB (10,00m de 
frente por 40,00m de comprimento);
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO JOSÉ (10,00m de frente 
por 40,00m de comprimento);
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE CARRAPATEIRA – PB (7,60m de frente 
por 40,00m de comprimento);
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE 
CARRAPATEIRA – PB (7,40m de frente por 40,00m de comprimento). Todas com sede 
em Carrapateira – Estado da Paraíba.
§ 2º - O terreno mencionado no artigo destina-se as Construções das Sedes, onde irá 
funcionar Projetos Produtivos.
Art. 2º - A doação será nula de pleno direito se dentro de 5 (cinco) anos não tiver 
executado as obras citadas, revertendo o terreno doado à Prefeitura Municipal.
§ 1º - O terreno motivo desta Lei não poderá ser utilizado para outros fins.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carrapateira, estado da Paraíba em, 24 de Abril de 
2010.
José Ardison Pereira
Prefeito Municipal

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