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norma nº 222/2010

Tipo Lei
Número / Ano 222 / 2010
Date 2010-08-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV), ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº. 11.977/2009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB
CNPJ: 08.924.003/0001-23
Rua José Vieira, nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 –
CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 / 1002 –
prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br
Lei nº. 222/2010
Carrapateira – PB em, 16 de Agosto de 2010.
AUTORIZA O EXECUTIO MUNCIPAL A 
DESENVOLVER AÇÕES PARA 
IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA 
CASA, MINHA VIDA (PMCMV), 
ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL 
Nº. 11.977/2009.
O Prefeito Municipal de Carrapateira, Estado da Paraíba, usando 
das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Faz saber que a 
Câmara Municipal de Carrapateira aprovará e eu sancionarei a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a 
desenvolver todas as ações necessárias para reforma, ampliação e 
construção de unidades habitacionais, implementadas por 
intermédio do mediante Termo de Compromisso, firmado com 
Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do 
Brasil, como agentes repassadores do referido programa e/ou do 
Sistema Financeiro de Habitação – SFH, na forma definida pelo 
Conselho Monetário Nacional (CMN);
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aportar 
aos beneficiários selecionados pelo Programa, recursos 
financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, 
visando a complementação dos recursos necessários à reforma, 
ampliação, construção e/ou regularização de unidades 
habitacionais;
§ 1º - os recursos financeiros a serem aportados não poderão 
ultrapassar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por 
beneficiário e a eles serão transferidos diretamente, de acordo 
com as cláusulas a serem estabelecidas no Termo de Acordo e 
Compromisso, firmado com Instituições Financeiras autorizadas 
pelo Banco Central do Brasil;
§ 2º - As áreas a serem utilizadas no PMCMV, deverão conter a 
infra-estrutura necessária estabelecida na legislação municipal;
Art. 3º - Os projetos de habitação popular dentro do PMCMV serão 
desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as 
Secretarias Municipais de Obras, Planejamento, Receita, 
Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social, cujas 
unidades habitacionais não poderão ter área útil construída, 
inferior a 28m² (vinte e oito metros quadrados);
Art. 4º - Os investimentos relativos a cada unidade, 
integralizados pelo Poder Público Municipal a título de 
complementação necessária para reforma, ampliação, construção 
e/ou regularização das unidades habitacionais, serão ressarcidos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB
CNPJ: 08.924.003/0001-23
Rua José Vieira, nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 –
CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 / 1002 –
prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br
ou não ou em parte, pelos beneficiários contemplados, em 
conformidade com o estabelecido pela política Municipal de 
Habitação, vigente;
Parágrafo único – As unidades habitacionais que serão 
reformadas, ampliadas, construídas e/ou regularizadas no âmbito 
deste Programa, ficarão isentas do pagamento do alvará de 
construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas;
Art. 5º - O Executivo Municipal fica autorizado a compromissar a 
doação dos lotes de terrenos de sua propriedade aos 
Beneficiários contemplados pelo Programa PMCMV, de acordo com os 
requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação 
vigente.
Art. 6º - Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa, 
Minha Vida– PMCMV, pessoas ou famílias que atendam ao 
estabelecido no referido programa e atendam os requisitos 
estabelecidos pela Política Municipal de habitação vigente.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente 
e suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carrapateira, Estado da 
Paraíba em, 16 de Agosto de 2010.
José Ardison Pereira
Prefeito Municipal

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