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norma nº 224/2010

Tipo Lei
Número / Ano 224 / 2010
Date 2010-08-16
EmentaFICA O EXECUTIVO AUTORIZADO A INCORPORAR AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, UMA ÁREA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL INCLUÍDOS NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV EM CARRAPATEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB
CNPJ: 08.924.003/0001-23
Rua José Vieira, nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 –
CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 / 1002 –
prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br
Lei nº. 224/2010
Carrapateira – PB em, 16 de Agosto de 2010.
Fica o Executivo autorizado a incorporar ao 
Patrimônio Municipal, uma área de terra 
para construção de Empreendimentos 
Habitacionais de Interesse Social incluídos 
no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV 
em Carrapateira, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Carrapateira, Estado da Paraíba, no uso de 
suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica 
Municipal de Carrapateira; Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a incorporar ao 
Patrimônio Municipal, a seguinte área de terreno: O perímetro do 
imóvel descrito abaixo, está Geo-referenciado no Sistema Geodésico 
Brasileiro, e tem início no marco denominado 1 de coordenadas 
Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SAD-69, Este 
(X) 572.524,8414 m e Norte (Y) 9.221.572,9670 m referentes ao 
meridiano central 39°00'; daí, confrontando com Espólio de José 
Vieira, com azimute de 176°16'12" e distância de 46,17 m, segue 
até o marco 2 de coordenada Norte (Y) 9.221.526,90 m, Este (X) 
572.527,84 m ; daí, confrontando com Espólio de José Vieira, com 
azimute de 160°26'38" e distância de 45,65 m, segue até o marco 3
de coordenada Norte (Y) 9.221.483,88 m, Este (X) 572.543,12 m ; 
daí, confrontando com Espólio de José Vieira, com azimute de 
146°24'57" e distância de 11,07 m, segue até o marco 4 de 
coordenada Norte (Y) 9.221.474,66 m, Este (X) 572.549,25 m ; daí, 
confrontando com José Galdino da Silva, com azimute de 163°23'47" 
e distância de 32,06 m, segue até o marco 5 de coordenada Norte 
(Y) 9.221.443,94 m, Este (X) 572.558,41 m ; daí, confrontando com 
José Galdino da Silva, com azimute de 161°39'43" e distância de 
19,42 m, segue até o marco 6 de coordenada Norte (Y) 9.221.425,51 
m, Este (X) 572.564,52 m ; daí, confrontando com José Galdino da 
Silva, com azimute de 170°37'38" e distância de 37,36 m, segue até 
o marco 7 de coordenada Norte (Y) 9.221.388,65 m, Este (X) 
572.570,60 m ; daí, confrontando com José Galdino da Silva, com 
azimute de 177°13'15" e distância de 61,50 m, segue até o marco 8
de coordenada Norte (Y) 9.221.327,22 m, Este (X) 572.573,58 m ; 
daí, confrontando com Espólio de João da Silva, com azimute de 
281°24'04" e distância de 15,64 m, segue até o marco 9 de 
coordenada Norte (Y) 9.221.330,31 m, Este (X) 572.558,25 m ; daí, 
confrontando com Espólio de João da Silva, com azimute de 
297°39'21" e distância de 79,61 m, segue até o marco 10 de 
coordenada Norte (Y) 9.221.367,27 m, Este (X) 572.487,74 m ; daí, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB
CNPJ: 08.924.003/0001-23
Rua José Vieira, nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 –
CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 / 1002 –
prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br
confrontando com Espólio de João da Silva, com azimute de 
286°02'25" e distância de 67,01 m, segue até o marco 11 de 
coordenada Norte (Y) 9.221.385,78 m, Este (X) 572.423,33 m ; daí, 
confrontando com Espólio de José Bezerra da Silva, com azimute de 
0°04'49" e distância de 15,36 m, segue até o marco 12 de 
coordenada Norte (Y) 9.221.401,14 m, Este (X) 572.423,36 m ; daí, 
confrontando com Espólio de José Bezerra da Silva, com azimute de 
348°19'23" e distância de 75,28 m, segue até o marco 13 de 
coordenada Norte (Y) 9.221.474,86 m, Este (X) 572.408,12 m ; daí, 
confrontando com Espólio de José Bezerra da Silva, com azimute de 
348°46'52" e distância de 46,98 m, segue até o marco 14 de 
coordenada Norte (Y) 9.221.520,94 m, Este (X) 572.398,98 m ; daí, 
confrontando com José Bezerra, com azimute de 57°35'04" e 
distância de 40,01 m, segue até o marco 15 de coordenada Norte (Y) 
9.221.542,39 m, Este (X) 572.432,76 m ; daí, confrontando com José 
Bezerra, com azimute de 73°21'58" e distância de 32,03 m, segue 
até o marco 16 de coordenada Norte (Y) 9.221.551,56 m, Este (X) 
572.463,45 m ; daí, confrontando com José Bezerra, com azimute de 
71°37'45" e distância de 38,81 m, segue até o marco 17 de 
coordenada Norte (Y) 9.221.563,79 m, Este (X) 572.500,28 m ; 
Finalmente do marco 17 segue até o marco 1, (início da descrição), 
confrontando com José Bezerra, com azimute de 69°30'23", e 
distância de 26,216 m, fechando assim o perímetro acima descrito. 
Perfazendo a área de 1,2292 ha, e avaliado em R$ 100.000,00 (cem 
mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 001/2010, da Comissão 
de Avaliação de Imóveis - CAI, da Secretaria Municipal de 
Administração, datado de 17 de julho de 2010. 
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a permutar a área 
incorporada ao Patrimônio Municipal pelo artigo anterior com o 
imóvel de propriedade de JOSE BEZERRA DA SILVA: 
Art. 3º - As despesas de escritura e registro serão pagas pelo 
Município e correrão à conta da dotação própria do orçamento 
vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA EM, 16 DE 
AGOSTO DE 2010.
JOSÉ ARDISON PEREIRA
Prefeito Municipal

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