| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2010 |
| Date | 2010-08-16 |
| Ementa | FICA O EXECUTIVO AUTORIZADO A INCORPORAR AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, UMA ÁREA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL INCLUÍDOS NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV EM CARRAPATEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB CNPJ: 08.924.003/0001-23 Rua José Vieira, nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 / 1002 – prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br Lei nº. 224/2010 Carrapateira – PB em, 16 de Agosto de 2010. Fica o Executivo autorizado a incorporar ao Patrimônio Municipal, uma área de terra para construção de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social incluídos no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV em Carrapateira, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Carrapateira, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal de Carrapateira; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a incorporar ao Patrimônio Municipal, a seguinte área de terreno: O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Geo-referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SAD-69, Este (X) 572.524,8414 m e Norte (Y) 9.221.572,9670 m referentes ao meridiano central 39°00'; daí, confrontando com Espólio de José Vieira, com azimute de 176°16'12" e distância de 46,17 m, segue até o marco 2 de coordenada Norte (Y) 9.221.526,90 m, Este (X) 572.527,84 m ; daí, confrontando com Espólio de José Vieira, com azimute de 160°26'38" e distância de 45,65 m, segue até o marco 3 de coordenada Norte (Y) 9.221.483,88 m, Este (X) 572.543,12 m ; daí, confrontando com Espólio de José Vieira, com azimute de 146°24'57" e distância de 11,07 m, segue até o marco 4 de coordenada Norte (Y) 9.221.474,66 m, Este (X) 572.549,25 m ; daí, confrontando com José Galdino da Silva, com azimute de 163°23'47" e distância de 32,06 m, segue até o marco 5 de coordenada Norte (Y) 9.221.443,94 m, Este (X) 572.558,41 m ; daí, confrontando com José Galdino da Silva, com azimute de 161°39'43" e distância de 19,42 m, segue até o marco 6 de coordenada Norte (Y) 9.221.425,51 m, Este (X) 572.564,52 m ; daí, confrontando com José Galdino da Silva, com azimute de 170°37'38" e distância de 37,36 m, segue até o marco 7 de coordenada Norte (Y) 9.221.388,65 m, Este (X) 572.570,60 m ; daí, confrontando com José Galdino da Silva, com azimute de 177°13'15" e distância de 61,50 m, segue até o marco 8 de coordenada Norte (Y) 9.221.327,22 m, Este (X) 572.573,58 m ; daí, confrontando com Espólio de João da Silva, com azimute de 281°24'04" e distância de 15,64 m, segue até o marco 9 de coordenada Norte (Y) 9.221.330,31 m, Este (X) 572.558,25 m ; daí, confrontando com Espólio de João da Silva, com azimute de 297°39'21" e distância de 79,61 m, segue até o marco 10 de coordenada Norte (Y) 9.221.367,27 m, Este (X) 572.487,74 m ; daí, PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB CNPJ: 08.924.003/0001-23 Rua José Vieira, nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 / 1002 – prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br confrontando com Espólio de João da Silva, com azimute de 286°02'25" e distância de 67,01 m, segue até o marco 11 de coordenada Norte (Y) 9.221.385,78 m, Este (X) 572.423,33 m ; daí, confrontando com Espólio de José Bezerra da Silva, com azimute de 0°04'49" e distância de 15,36 m, segue até o marco 12 de coordenada Norte (Y) 9.221.401,14 m, Este (X) 572.423,36 m ; daí, confrontando com Espólio de José Bezerra da Silva, com azimute de 348°19'23" e distância de 75,28 m, segue até o marco 13 de coordenada Norte (Y) 9.221.474,86 m, Este (X) 572.408,12 m ; daí, confrontando com Espólio de José Bezerra da Silva, com azimute de 348°46'52" e distância de 46,98 m, segue até o marco 14 de coordenada Norte (Y) 9.221.520,94 m, Este (X) 572.398,98 m ; daí, confrontando com José Bezerra, com azimute de 57°35'04" e distância de 40,01 m, segue até o marco 15 de coordenada Norte (Y) 9.221.542,39 m, Este (X) 572.432,76 m ; daí, confrontando com José Bezerra, com azimute de 73°21'58" e distância de 32,03 m, segue até o marco 16 de coordenada Norte (Y) 9.221.551,56 m, Este (X) 572.463,45 m ; daí, confrontando com José Bezerra, com azimute de 71°37'45" e distância de 38,81 m, segue até o marco 17 de coordenada Norte (Y) 9.221.563,79 m, Este (X) 572.500,28 m ; Finalmente do marco 17 segue até o marco 1, (início da descrição), confrontando com José Bezerra, com azimute de 69°30'23", e distância de 26,216 m, fechando assim o perímetro acima descrito. Perfazendo a área de 1,2292 ha, e avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 001/2010, da Comissão de Avaliação de Imóveis - CAI, da Secretaria Municipal de Administração, datado de 17 de julho de 2010. Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a permutar a área incorporada ao Patrimônio Municipal pelo artigo anterior com o imóvel de propriedade de JOSE BEZERRA DA SILVA: Art. 3º - As despesas de escritura e registro serão pagas pelo Município e correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA EM, 16 DE AGOSTO DE 2010. JOSÉ ARDISON PEREIRA Prefeito Municipal