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norma nº 227/2010

Tipo Lei
Número / Ano 227 / 2010
Date 2010-09-25
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E/OU AJUDA DE CUSTO PARA OS AGENTES POLÍTICOS, SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, MEMBROS DE COMISSÕES E CONSELHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB
CNPJ: 08.924.003/0001-23
Rua José Vieira, nº. 47 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 
08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 / 
1002 – prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br
Lei nº. 227/2010
Carrapateira – PB em, 25 de Setembro de 2010.
Estabelece critérios para concessão de 
diárias e/ou ajuda de custo para os Agentes 
Políticos, Servidores do Poder Executivo 
Municipal de Carrapateira, Estado da Paraíba, 
Membros de Comissões e Conselheiros e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Carrapateira, Estado da 
Paraíba, faço saber a todos os habitantes do Município, que 
a Câmara de Vereadores aprovará e eu sancionarei a seguinte 
lei:
 
Art. 1º. - Aos Agentes políticos e Servidores do Poder 
Executivo Municipal, que se deslocarem temporariamente a 
serviço, para participarem de seminários, congressos, 
cursos de aperfeiçoamento e outros eventos de interesse do 
Município, conceder-se-á, além do transporte, diárias a 
título de indenização de despesas de alimentação e 
hospedagem, nos seguintes valores:
TABELA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
NÍVEL
HIERÁRQUICO
CAPITAL
FEDERAL
OUTROS
ESTADOS
CAPITAL DO
ESTADO
MICRORREGIÃO
PREFEITO E
VICE￾PREFEITO
500,00 400,00 300,00 200,00
SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS 300,00 200,00 150,00 100,00
DIRETORES E 
DEMAIS 
SERVIDORES
200,00 150,00 100,00 80,00
§ 1º. - Poderá ser concedida ajuda de custo quando em 
viagem de interesse do Município ou em acompanhamento de 
autoridades Municipais, aos Secretários Municipais, Membros de 
Comissões, Conselheiros, Assessores e demais servidores, nos 
valores fixados nesta lei.
§ 2º. - A concessão de diária e/ou ajuda de custo, será 
solicitada por requerimento do interessado a autoridade 
competente. No ato da concessão, o beneficiário deverá assinar 
Termo de Responsabilidade, autorizando o desconto em folha dos 
valores recebidos, caso não comprove com documentação expressa 
no art. 8º da presente lei e no prazo de 15 (quinze) dias do seu 
retorno.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB
CNPJ: 08.924.003/0001-23
Rua José Vieira, nº. 47 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 
08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 / 
1002 – prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br
§ 3º. - A concessão da diária e/ou ajuda de custo será 
autorizada pelo Chefe do Executivo, mediante despacho, com 
antecedência mínima de 12h00min, da data da viagem.
§ 4º. - O Agente Político e/ou Servidor que não prestar 
contas no prazo máximo de 15 (quinze) dias do seu retorno, 
anexando ao Roteiro de Viagem os documentos comprobatórios 
mencionados no art. 8º da presente lei, fica vedado à concessão 
de nova diária, ajuda de custo ou qualquer outra indenização.
Art. 2º. - Para viagens fora do País, será considerado na 
fixação das diárias o custo de vida local a serem visitados e a 
natureza da missão.
Parágrafo único. O teto máximo de fixação de valores, não 
poderão ser superiores ao equivalente a US$ 300,00 (trezentos) 
dólares diários, utilizando-se para a conversão da moeda 
estrangeira o dólar turismo de cotação no dia da concessão.
Art. 3º. - As diárias serão calculadas por período de 
24h00min, contados a partir do momento da partida, fato gerador 
do direito.
Art. 4º. - As frações de períodos computadas como meio 
diária, quando superior a 04h00min.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a efetuar o pagamento de despesas dos Munícipes, 
quando convidados pela Administração em viagens de representação 
do Município ou para acompanhamento de autoridades Municipais.
Art. 6º. - Em casos excepcionais o Chefe do Poder Executivo 
Municipal, poderá estabelecer ajuda de custo ao invés da 
concessão de diárias, desde que referida ajuda de custo não 
ultrapasse o valor de que o beneficiário teria direito em 
diárias.
Art. 7º. - A concessão e a liberação dos valores 
correspondentes a diárias e/ou ajuda de custo, serão liberadas 
previamente à efetiva realização de viagens.
Art. 8º. - Ao beneficiário da diária e/ou ajuda de custo, 
compete comprovar ao Setor Contábil do Município, anexando 
Roteiro de Viagem, acompanhado dos documentos constantes de 
ordem de tráfego, bilhete de passagem, relatório, ata ou lista 
de presença, notas fiscais, bem como outros documentos previstos 
na legislação vigente.
Parágrafo único. Os valores estabelecidos a título de ajuda 
de custo que não tiverem a sua utilização comprovada através de 
documentos próprios deverão ser devolvidos aos cofres 
municipais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB
CNPJ: 08.924.003/0001-23
Rua José Vieira, nº. 47 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 
08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 / 
1002 – prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br
Art. 9º. - O beneficiário de diária e/ou ajuda de custo que 
não comprovar através da documentação exigida no art. 8º, e 
atender o disposto no §4º do art. 1º da presente lei, fica 
vedado à concessão de novos valores.
Art. 10º. - As despesas decorrentes da aplicação da 
presente lei correrão à conta dos respectivos créditos 
orçamentários.
Art. 11º. - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 12º. - Fica revogada a lei municipal nº. 168/2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carrapateira – PB, em 25
de setembro de 2010.
JOSÉ ARDISON PEREIRA
Prefeito Municipal

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