| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2010 |
| Date | 2010-11-27 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL, PARA INCLUSÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NECESSÁRIAS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DESTE MUNICÍPIO. |
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ESTADO DA PARAÍBA Prefeitura Municipal de Carrapateira CNPJ 08.924.003/0001-23 – José Vieira, 06, centro Cep 58.945-000 Rua José Vieira, 57, Centro – Cep 58.945 – (083) 3553-1002 Lei nº. 230/2010 De 27 de novembro de 2010 Abre Crédito Especial, para inclusão no Orçamento Vigente, dotações orçamentárias necessárias para aquisição de veículos destinados ao transporte escolar de alunos da educação básica deste município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: 1 o – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento Vigente até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para custear as despesas com a aquisição de veículos para o transporte escolar de alunos do ensino básico deste município já que tais dotações não constam na Lei Orçamentária aprovada para o exercício de 2010 de acordo com as seguintes classificações: 08.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 3007 – Manter as atividades do Ensino Fundamental 1027 - Aquisição de Veículos p/o Transporte Escolar 1 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 4.4.90.52.01 – Equipamento e Material Permanente..... ............... R$ 200.000,00 15 – Transferência de Recursos do FNDE 4.4.90.52.01 – Equipamento e Material Permanente..... ............... R$ 200.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ..................................................R$ 400.000,00 Art. 2º. Para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo, autorizado a anular parcialmente as dotação orçamentárias abaixo discriminadas: 03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0 - Recursos Ordinários 04 – Administração 122 – Administração Geral 3006 – Apoio Administrativo 2006 - Manutenção das Atividades da Secrt.de Administração 3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais................................................. R$ 200.000,00 3.3.90.39.01 - Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................... R$ 100.000,00 07.00 – SECRETARIA DE SAUDE 2 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 10 – Saúde 301 – Atenção Básica ESTADO DA PARAÍBA Prefeitura Municipal de Carrapateira CNPJ 08.924.003/0001-23 – José Vieira, 06, centro Cep 58.945-000 Rua José Vieira, 57, Centro – Cep 58.945 – (083) 3553-1002 3011 – Saúde Para Todos 2022 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais.................................................... R$ 70.000,00 3.3.90.39.01 – Serviços de Terceiros Pessoa Juridica............................... R$ 30.00,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES.....................................................R$ 400.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito de Carrapateira, Estado da Paraíba, em 27 de novembro de 2010. José Ardison Pereira Prefeito Municipal