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norma nº 230/2010

Tipo Lei
Número / Ano 230 / 2010
Date 2010-11-27
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL, PARA INCLUSÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NECESSÁRIAS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DESTE MUNICÍPIO.
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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Carrapateira
CNPJ 08.924.003/0001-23 – José Vieira, 06, centro Cep 58.945-000
Rua José Vieira, 57, Centro – Cep 58.945 – (083) 3553-1002
Lei nº. 230/2010 De 27 de novembro de 2010
Abre Crédito Especial, para inclusão no Orçamento 
Vigente, dotações orçamentárias necessárias para 
aquisição de veículos destinados ao transporte 
escolar de alunos da educação básica deste 
município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1
o
– Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, no 
Orçamento Vigente até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para custear as 
despesas com a aquisição de veículos para o transporte escolar de alunos do ensino básico 
deste município já que tais dotações não constam na Lei Orçamentária aprovada para o 
exercício de 2010 de acordo com as seguintes classificações:
 
 08.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
 12 – Educação
 361 – Ensino Fundamental
 3007 – Manter as atividades do Ensino Fundamental
 1027 - Aquisição de Veículos p/o Transporte Escolar
 1 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
 4.4.90.52.01 – Equipamento e Material Permanente..... ............... R$ 200.000,00
 15 – Transferência de Recursos do FNDE
 4.4.90.52.01 – Equipamento e Material Permanente..... ............... R$ 200.000,00
 TOTAL DOS CRÉDITOS ..................................................R$ 400.000,00
 Art. 2º. Para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, fica o 
Poder Executivo, autorizado a anular parcialmente as dotação orçamentárias abaixo 
discriminadas: 
 03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
 0 - Recursos Ordinários 
 04 – Administração
 122 – Administração Geral
 3006 – Apoio Administrativo
 2006 - Manutenção das Atividades da Secrt.de Administração
 3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais................................................. R$ 200.000,00
 3.3.90.39.01 - Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................... R$ 100.000,00
 07.00 – SECRETARIA DE SAUDE
 2 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 
 10 – Saúde
 301 – Atenção Básica
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Carrapateira
CNPJ 08.924.003/0001-23 – José Vieira, 06, centro Cep 58.945-000
Rua José Vieira, 57, Centro – Cep 58.945 – (083) 3553-1002
 3011 – Saúde Para Todos
 2022 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
 3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais.................................................... R$ 70.000,00
 3.3.90.39.01 – Serviços de Terceiros Pessoa Juridica............................... R$ 30.00,00
 
 TOTAL DAS ANULAÇÕES.....................................................R$ 400.000,00
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
 Gabinete do Prefeito de Carrapateira, Estado da Paraíba, em 27 de 
novembro de 2010.
 José Ardison Pereira
 Prefeito Municipal 
 
 
 

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