| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2010 |
| Date | 2010-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO SITUADO NA ESTRADA CARRAPATEIRA/SÍTIO POÇO, NECESSÁRIO PARA A CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB CNPJ: 08.924.003/0001-23 Rua José Vieira, nº. 06 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 – prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br Lei nº. 231/2010 Carrapateira – PB em, 30 de Novembro de 2010. AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO SITUADO NA ESTRADA CARRAPATEIRA/SÍTIO POÇO, NECESSÁRIO PARA A CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Carrapateira, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Carrapateira; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, referente às seguintes áreas de terras: I. – Para instalação do Aterro Sanitário - Propriedade do Sra. Maria Aldeni Batista Pereira, com Área de 03 (Três) tarefas de terra, tendo os seguintes limites e confrontações, constante a seguir A leste (frente), com Estrada Carrapateira/Sítio Poço; Ao oeste (fundos), com Antonio Pedrosa da Silva; Ao norte (lado direito), com a Sra. Maria Aldeni Batista Pereira; Ao sul (lado esquerdo), com a Pref. Mun. de Carrapateira. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), para proceder à indenização ao proprietário do terreno. Art. 3º - O terreno a que se refere este Projeto de Lei, destina-se à construção do Aterro Sanitário e correra à conta do Projeto Atividade 17.512.3012.1005 Realização de Infra-Estrutura para o Município, Dotação Orçamentária 07.00 – Secretaria Municipal de Saude, Natureza da Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carrapateira – PB, em 30 de novembro de 2010. JOSÉ ARDISON PEREIRA Prefeito Municipal