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norma nº 232/2010

Tipo Lei
Número / Ano 232 / 2010
Date 2010-12-01
EmentaFICA O EXECUTIVO AUTORIZADO A INCORPORAR AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, UMA ÁREA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM CARRAPATEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB
CNPJ: 08.924.003/0001-23
Rua José Vieira, nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 
– CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 / 1002 –
prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br
Lei nº. 232/2010
Carrapateira – PB em, 01 de Dezembro de 2010.
Fica o Executivo autorizado a incorporar ao 
Patrimônio Municipal, uma área de terra para 
construção do Esgotamento Sanitário em 
Carrapateira, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Carrapateira, Estado da Paraíba, no uso de 
suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica 
Municipal de Carrapateira; Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a incorporar ao 
Patrimônio Municipal, uma área de terra de 2450 M² para construção 
do Esgotamento Sanitário no municipio de Carrapateira – pb.
I. – Para instalação da Lagoa de Estabilização - Propriedade do 
Sr. Francisco Pergentino da Silva, com Área de 2.250 m2 (Dois Mil, 
Duzentos e Cinqüenta Metros Quadrados), tendo os seguintes limites 
e confrontações, constante a seguir
A leste (frente), com Estrada Carrapateira/São José de Piranhas –
25m;
Ao oeste (fundos), com Edival Galdino da Silva – 25m;
Ao norte (lado direito), com Manoel Pergentino da Silva – 90m;
Ao sul (lado esquerdo), com Estrada Carrapateira/São José de 
Piranhas – 90m.
I I. – Para instalação da Estação Elevatória - Propriedade do Sr. 
Francisco Pergentino da Silva, com Área de 200 m2 (Duzentos Metros 
Quadrados), tendo os seguintes limites e confrontações, constante 
a seguir.
A leste (frente), com Estrada Carrapateira/São José de Piranhas –
20m;
Ao oeste (fundos), com Edival Galdino da Silva – 20m;
Ao norte (lado direito), com Manoel Pergentino da Silva – 10m;
Ao sul (lado esquerdo), com Estrada Carrapateira/São José de 
Piranhas – 10m.
Art. 2º - A referida área de terra fica avaliada em R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 
002/2010, da Comissão de Avaliação de Imóveis - CAI, da Secretaria 
Municipal de Administração, datado de 25 de novembro de 2010. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB
CNPJ: 08.924.003/0001-23
Rua José Vieira, nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 
– CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 / 1002 –
prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a permutar a área 
incorporada ao Patrimônio Municipal pelo artigo anterior com o 
imóvel de propriedade de Francisco Pergentino da Silva: 
Art. 3º - As despesas de escritura e registro serão pagas pelo 
Município e correrão à conta da dotação própria do orçamento 
vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA EM, 01 DE 
DEZEMBRO DE 2010.
JOSÉ ARDISON PEREIRA
Prefeito Municipal

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