| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2013 |
| Date | 2013-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 177/2005, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2005, ALTERANDO NO SEU CAP. V, ART. 24º - § 1º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA CNPJ: 08.924.003/0001-23 Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000. Fone/Fax (0**83) 3553 1000/1002 prefeitura@carrapateira.pb.gov- www.carrapateira.pb.gov.br LEI Nº. 249/2013 Carrapateira – PB em, 18 de Março de 2013. Dispõe sobre a alteração da Lei Nº. 177/2005, de 12 de Novembro de 2005, alterando no seu Cap. V, art. 24º - § 1º e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRAPATIERA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decretará e eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º - O parágrafo 1º do art. 24º fica: § 1º. O conselho Tutelar composto de 05 (cinco) membros com mandatos de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Carrapateira – PB, em 18 de Março de 2013. Publique-se. Registre-se. André Pedrosa Alves Prefeito Constitucional