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norma nº 234/2011

Tipo Lei
Número / Ano 234 / 2011
Date 2011-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL BETY OLIVEIRA DA SILVA NO MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB
CNPJ: 08.924.003/0001-23
Rua José Vieira, nº. 06 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 
08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 –
prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br
LEI Nº. 234/2011, de 27 de agosto de 2011.
“Dispõe sobre a Criação da Biblioteca 
Pública Municipal BETY OLIVEIRA DA SILVA
no Município de Carrapateira, Estado da 
Paraíba e dá outras providências”.
O Prefeito Constitucional do Município de Carrapateira, 
Estado da Paraíba, no uso de suas contribuições legais, 
conferida pela Lei Orgânica do Município. Faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
presente Lei:
ART.1º. Fica criada, na sede do município de 
Carrapateira/PB, a Biblioteca Pública Municipal BETY OLIVEIRA
DA SILVA.
ART. 2º. A Biblioteca Pública Municipal BETY OLIVEIRA DA 
SILVA será vinculada à Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura.
ART. 3º. A Biblioteca de que trata esta Lei tem como 
objetivos:
I. Conservar, preservar e disseminar a memória 
cultural do município de Carrapateira/PB, do Estado 
da Paraíba, assim como a memória nacional;
II. Promover a conscientização e a valorização de todas 
as manifestações culturais relacionadas aos valores 
universais da cultura;
III. Garantir e franquear ao usuário o acesso às fontes 
de estudo e pesquisa do acervo cultural que 
dispuser;
IV. Promover e realizar programas e eventos educativos 
que possibilitem a maior integração e disseminação 
cultural no seio da comunidade;
V. Outras atribuições previstas em lei ou regulamento.
§ 1º. Para os fins previstos no inciso I deste arquivo, 
de toda a publicação oficial realizada pelo município de 
Carrapateira/PB, documentos, livros ou periódicos, será 
obrigatoriamente remetida à Biblioteca Municipal.
ART. 4º. – Fará parte do acervo desta biblioteca, obras 
técnicas didáticas de referência literárias, periódicos 
fornecidos pelos poderes públicos municipais, estaduais e 
federais e outras que vierem a ser doadas a esta Biblioteca.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA – PB
CNPJ: 08.924.003/0001-23
Rua José Vieira, nº. 06 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 
08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 –
prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br
§ 1º. – Fazem parte, ainda do acervo, um computador, uma 
TV 29’, um equipamento de som, um equipamento de DVD, uma 
impressora e um nobreak.
§ 2º. – Fica o Senhor Prefeito autorizado a firmar 
convênios com o Ministério da Educação e/ou outras 
instituições e entidades similares para efeito de recebimento 
de livros e assistência técnica à Biblioteca Pública 
Municipal BETY OLIVEIRA DA SILVA criada por esta lei.
ART. 5º. – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
propiciará os meios necessários à acomodação, funcionamento, 
manutenção e à conservação do acervo cultural destinado à 
Biblioteca Pública até que o prédio próprio lhe seja 
reservado.
ART. 6º. – A Lei disporá sobre a estrutura 
administrativa e a criação de cargos e funções ao adequado 
funcionamento da Biblioteca Pública Municipal.
ART 7°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
ART. 8°. – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carrapateira/PB, em 27 de agosto 
de 2011.
José Ardison Pereira
Prefeito Constitucional

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