| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2011 |
| Date | 2011-11-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA GABINETE DO PREFEITO Rua José Vieira, nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 – prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br Lei nº. 238/2011 De 26 de novembro de 2011. Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Carrapateira, Estado da Paraíba, para o Exercício Financeiro de 2012 e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei: 1 o – Fica estimada a receita e fixada a despesa do Município de Carrapateira, para o exercício financeiro de 2012, no valor total de R$ 10.900.000,00 (Dez milhões e novecentos mil reais), sendo R$ 10.808.000,00 e a Reserva de Contingência no valor de R$ 92.000,00 (Noventa e dois mil reais). 2 o – As receitas decorrentes de arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o seguinte desdobramento: ESPECIFICACÃO VALOR – R$ 1- RECEITAS CORRENTES Receita Tributária...................................................................184.700,00 Receita Patrimonial................................................................. 37.000,00 Receitas de Serviços..................................................................1.500,00 Transferências Correntes...................................................10.259.100,00 Outras Receitas Correntes........................................................51.000,00 Conta Redutora p/foramcao do FUNDEF...............................1.543.300,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL Operações de Credito Alienação de Bens...................................................................60.000,00 Transferências de Capital....................................................1.800.000,00 Outras Receitas de Capital.......................................................50.000,00 TOTAL..................................................................10.900.000,00 3 o – As despesas fixadas por Categoria Econômica, apresentam o seguinte desdobramento: ESPECIFICACÃO VALOR – R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA GABINETE DO PREFEITO Rua José Vieira, nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 – prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br 1 – DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais..................................................4.480.000,00 Outras Despesas Correntes.................................................3.408.000,00 2 – DESPESAS DE CAPITAL Investimentos....................................................................2.520.000,00 Amortização da Dívida...........................................................400.000,00 3 – RESERVA DE CONTINGENCIA.....................................................92.000,00 TOTAL..................................................................10.900.000,00 4 o A despesa fixada, por Poder e Órgão, apresenta o seguinte desdobramento: ESPECIFICACAO VALOR – R$ 1 – PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal..................................................................551.000,00 2 – PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito..............................................................513.000,00 Secretaria de Administração................................................1.636.000,00 Secretaria de Finanças...........................................................198.000,00 Secretaria de Juventude Espt. e Lazer.......................................46.000,00 Secretaria de Turismo e G.Ambiental.........................................62.000,00 Secretaria de Saúde............................................................1.934.000,00 Fundo Municipal de Saúde......................................................588.000,00 Secretaria de Educação e Cultura.........................................2.274.000,00 Secretaria de Ação Social e Cidadania.....................................405.000,00 Fundo Municipal de Ação Social...............................................207.000,00 Secretaria de Infraestrutura.................................................1.958.000,00 Secretaria de Agricultura........................................................436.000,00 Reserva de Contingência..........................................................92.000,00 TOTAL.............................................................................10.900.000,00 5 o – Fica o Poder Executivo Autorizado a: I – abrir créditos suplementares, até o limite de 60% (Sessenta Porcento) da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43, da Lei Federal No 4320, de 17 de marco de 1964. II – realizar operações de credito por antecipação de receita, até o limite de 25% (Vinte e cinco Porcento) da Receita Liquida Real Anual, conforme determina a Resoluções Ns 40 e 43/2001, do Senado Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA GABINETE DO PREFEITO Rua José Vieira, nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 – prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br III – realizar operações de credito, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para aquisição de Maquinas e Equipamentos. 6 o – Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, possuem os seguintes valores: I – Orçamento Fiscal R$ 8.551.000,00 II – Orçamento da Seguridade Social R$ 2.349.000,00 TOTAL R$ 10.900.000,00 7 o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 8 o – Revogam-se as disposições em contrário. Carrapateira - PB, 26 de novembro de 2011. JOSÉ ARDISON PEREIRA Prefeito Municipal