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norma nº 238/2011

Tipo Lei
Número / Ano 238 / 2011
Date 2011-11-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Rua José Vieira, nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 
08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 –
prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br
Lei nº. 238/2011 De 26 de novembro de 2011.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
município de Carrapateira, Estado da 
Paraíba, para o Exercício Financeiro de 
2012 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a 
seguinte lei:
1
o
– Fica estimada a receita e fixada a despesa do Município de 
Carrapateira, para o exercício financeiro de 2012, no valor total de R$ 
10.900.000,00 (Dez milhões e novecentos mil reais), sendo R$ 10.808.000,00 e 
a Reserva de Contingência no valor de R$ 92.000,00 (Noventa e dois mil reais).
2
o
– As receitas decorrentes de arrecadação de tributos, contribuições e 
de outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o seguinte 
desdobramento:
 ESPECIFICACÃO VALOR – R$
1- RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária...................................................................184.700,00
Receita Patrimonial................................................................. 37.000,00
Receitas de Serviços..................................................................1.500,00
Transferências Correntes...................................................10.259.100,00
Outras Receitas Correntes........................................................51.000,00
Conta Redutora p/foramcao do FUNDEF...............................1.543.300,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Credito
Alienação de Bens...................................................................60.000,00
Transferências de Capital....................................................1.800.000,00
Outras Receitas de Capital.......................................................50.000,00
TOTAL..................................................................10.900.000,00
3
o
– As despesas fixadas por Categoria Econômica, apresentam o 
seguinte desdobramento:
 ESPECIFICACÃO VALOR – R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Rua José Vieira, nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 
08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 –
prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br
1 – DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais..................................................4.480.000,00
Outras Despesas Correntes.................................................3.408.000,00
2 – DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos....................................................................2.520.000,00
Amortização da Dívida...........................................................400.000,00
3 – RESERVA DE CONTINGENCIA.....................................................92.000,00
TOTAL..................................................................10.900.000,00
4
o
A despesa fixada, por Poder e Órgão, apresenta o seguinte 
desdobramento:
 ESPECIFICACAO VALOR – R$
1 – PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal..................................................................551.000,00
2 – PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito..............................................................513.000,00
Secretaria de Administração................................................1.636.000,00
Secretaria de Finanças...........................................................198.000,00
Secretaria de Juventude Espt. e Lazer.......................................46.000,00
Secretaria de Turismo e G.Ambiental.........................................62.000,00
Secretaria de Saúde............................................................1.934.000,00
Fundo Municipal de Saúde......................................................588.000,00
Secretaria de Educação e Cultura.........................................2.274.000,00
Secretaria de Ação Social e Cidadania.....................................405.000,00
Fundo Municipal de Ação Social...............................................207.000,00
Secretaria de Infraestrutura.................................................1.958.000,00
Secretaria de Agricultura........................................................436.000,00
Reserva de Contingência..........................................................92.000,00
TOTAL.............................................................................10.900.000,00
5
o
– Fica o Poder Executivo Autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, até o limite de 60% (Sessenta 
Porcento) da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos as 
definidas no artigo 43, da Lei Federal No 4320, de 17 de marco de 1964.
II – realizar operações de credito por antecipação de receita, até o limite 
de 25% (Vinte e cinco Porcento) da Receita Liquida Real Anual, conforme 
determina a Resoluções Ns 40 e 43/2001, do Senado Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Rua José Vieira, nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 
08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 –
prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br
III – realizar operações de credito, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos 
mil reais), para aquisição de Maquinas e Equipamentos.
6
o
– Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, possuem os seguintes 
valores:
I – Orçamento Fiscal R$ 8.551.000,00
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 2.349.000,00
 TOTAL R$ 10.900.000,00
7
o
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
8
o
– Revogam-se as disposições em contrário.
Carrapateira - PB, 26 de novembro de 2011.
JOSÉ ARDISON PEREIRA
Prefeito Municipal
 

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