| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº. 189/2007, CRIANDO NESTE O INCISO IX, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA GABINETE DO PREFEITO Rua José Vieira, nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 / 1002 – prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2012 Dispõe sobre a alteração do Art. 2º da Lei Nº. 189/2007, criando neste o inciso IX, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA/PB, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 24, § 1º da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte; LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei 189/2007 de 19 de março de 2007. Art. 2º A nova redação do Art. 2º da Lei 189/2007 é: O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11(onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: I. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal; II. 01 (um) representante dos professores das escolas públicas municipais; PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA GABINETE DO PREFEITO Rua José Vieira, nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 / 1002 – prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br III. 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais; IV. 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais; V. 02 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais; VI. 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública; VII. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; VIII. 01 (um) representante do Conselho Tutelar do Município. IX. 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carrapateira – PB, em 26 de novembro de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: JOSÉ ARDISON PEREIRA Prefeito Municipal