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norma nº 1/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº. 189/2007, CRIANDO NESTE O INCISO IX, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Rua José Vieira, nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 
08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 / 
1002 – prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2012
Dispõe sobre a alteração do 
Art. 2º da Lei Nº. 
189/2007, criando neste o 
inciso IX, e da outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA 
PARAÍBA/PB, 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 24, § 
1º da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte;
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei 189/2007 de 19 
de março de 2007.
Art. 2º A nova redação do Art. 2º da Lei 189/2007 é: O 
Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 
11(onze) membros titulares, acompanhados de seus 
respectivos suplentes, conforme representação e indicação a 
seguir discriminadas:
I. 01 (um) representante da Secretaria Municipal 
de Educação, indicado pelo Poder Executivo 
Municipal;
II. 01 (um) representante dos professores das 
escolas públicas municipais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Rua José Vieira, nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 
08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 / 
1002 – prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br
III. 01 (um) representante dos diretores das 
escolas públicas municipais;
IV. 01 (um) representante dos servidores 
técnico-administrativos das escolas públicas 
municipais;
V. 02 (dois) representantes dos pais de alunos 
das escolas públicas municipais;
VI. 02 (dois) representantes dos estudantes da 
educação básica pública;
VII. 01 (um) representante do Conselho Municipal 
de Educação;
VIII. 01 (um) representante do Conselho Tutelar do 
Município.
IX. 01 (um) representante do Poder Executivo 
Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carrapateira – PB, 
em 26 de novembro de 2012.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
JOSÉ ARDISON PEREIRA
Prefeito Municipal

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