| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2013 |
| Date | 2013-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA CNPJ: 08.924.003/0001-23 Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000. Fone/Fax (0**83) 3553 1000/1002 prefeitura@carrapateira.pb.gov- www.carrapateira.pb.gov.br LEI Nº 250 /2013 Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Agricultura Familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade e da outras providências. O Senhor Andre Pedrosa Alves, Prefeito Municipal de Carrapateira – Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são assegurados pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o plenário, a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Agricultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura para promover ações de apoio e incentivo à atividade da piscicultura na fase de implantação (construções de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos. Art. 2° - Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma de (devolução integral em espécie; em óleo diesel... etc.), após o primeiro ciclo de produção. Art. 4º - O valor utilizado pelos produtores terá um custo de 0,5% (por cento) ao mês. Art. 5º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimento rurais, assentamentos, pescadores, aqui cultores, localizados no Município de Carrapateira. Art. 6º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) DO Governo Federal. Art. 7º - Cada produtor terá direito a 50% horas de maquinas, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques. Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora. § 1º – Os valores estipulados no artigo no artigo 7° poderão sofrer alteração. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA CNPJ: 08.924.003/0001-23 Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000. Fone/Fax (0**83) 3553 1000/1002 prefeitura@carrapateira.pb.gov- www.carrapateira.pb.gov.br § 2º – O valor cobrado correspondera somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/maquinas. (Observar artigo 4°) Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliara se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. Parágrafo Único – O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento (ou similar), Prefeitura Municipal e entidade de extensão rural (ou similar), e entidades representativas do setor. Art. 10º - Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos do projeto de atividades de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes Federados. Parágrafo Único – O número de produtores beneficiados será estipulados conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa. Art. 11º - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% ( noventa por cento), terão um desconto de 20% ( vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado. Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Carrapateira – PB, em 23 de Março de 2013. Publique-se. Registre-se. André Pedrosa Alves Prefeito Constitucional