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norma nº 250/2013

Tipo Lei
Número / Ano 250 / 2013
Date 2013-03-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 
08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000. Fone/Fax (0**83) 3553 1000/1002
prefeitura@carrapateira.pb.gov- www.carrapateira.pb.gov.br
LEI Nº 250 /2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
criar o Programa Municipal de 
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da 
Agricultura Familiar, bem como utilizar 
recursos na promoção de ações de apoio e 
incentivo à atividade e da outras 
providências.
O Senhor Andre Pedrosa Alves, Prefeito Municipal de Carrapateira – Estado da 
Paraíba, no uso das atribuições que lhe são assegurados pela legislação em vigor, FAZ
SABER que, ouvido o plenário, a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de 
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Agricultura Familiar, bem como utilizar 
recursos da Secretaria Municipal da Agricultura para promover ações de apoio e 
incentivo à atividade da piscicultura na fase de implantação (construções de tanques), 
visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos 
específicos.
Art. 2° - Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores 
na forma de (devolução integral em espécie; em óleo diesel... etc.), após o primeiro 
ciclo de produção.
Art. 4º - O valor utilizado pelos produtores terá um custo de 0,5% (por cento) ao mês.
Art. 5º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou 
arrendatários de estabelecimento rurais, assentamentos, pescadores, aqui cultores, 
localizados no Município de Carrapateira.
Art. 6º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar 
nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar 
(PRONAF) DO Governo Federal.
Art. 7º - Cada produtor terá direito a 50% horas de maquinas, sendo utilizado o 
equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques.
Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no 
mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora.
§ 1º – Os valores estipulados no artigo no artigo 7° poderão sofrer alteração. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
CNPJ: 08.924.003/0001-23
Rua José Vieira, Nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 
08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000. Fone/Fax (0**83) 3553 1000/1002
prefeitura@carrapateira.pb.gov- www.carrapateira.pb.gov.br
§ 2º – O valor cobrado correspondera somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não 
sendo computado o tempo utilizado de horas/maquinas. (Observar artigo 4°)
Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um 
comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, 
e também avaliara se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente.
Parágrafo Único – O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal 
de Desenvolvimento (ou similar), Prefeitura Municipal e entidade de extensão rural (ou 
similar), e entidades representativas do setor.
Art. 10º - Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos do projeto de 
atividades de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento 
Municipal e de recursos conveniados com outros entes Federados.
Parágrafo Único – O número de produtores beneficiados será estipulados conforme 
disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art. 11º - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um 
curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença 
confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% ( noventa por cento), 
terão um desconto de 20% ( vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de 
implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado.
Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Carrapateira – PB, em 23 de 
Março de 2013.
Publique-se.
Registre-se.
André Pedrosa Alves
Prefeito Constitucional

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