| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2012 |
| Date | 2012-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA LEI Nº. 119/1998 DE 13 DE ABRIL DE 1998, INSTITUINDO O NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL – CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA GABINETE DO PREFEITO Rua José Vieira, nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 / 1002 – prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br LEI N.º 240/2012 Carrapateira – PB em, 19 de Maio de 2012. Dispõe sobre a reformulação da Lei nº. 119/1998 de 13 de abril de 1998, instituindo o novo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável – CMDRS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRAPATIERA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei reformula a Lei nº. 119/1998 de 13 de abril de 1998 criando o novo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável – CMDRS, fazendo a unificação entre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável – CMDRS e o Programa de Redução a Pobreza Rural – PRPR. Ficando o CMDRS como orgão autônomo, consultivo deliberativo, controlador e fiscalizador das ações governamentais e não governamentais direcionadas ao desenvolvimento rural sustentável do município. Parágrafo único: Fica assegurada a participação efetiva dos segmentos representantes da agricultura familiar, bem como daqueles promotores e beneficiários das atividades rurais desenvolvidas no município. Art. 2º. Ao CMDRS compete: I- Participar da construção do processo de desenvolvimento rural sustentável, assegurando a efetiva e legítima participação das comunidades rurais na discussão e elaboração do plano municipal, de forma que este, em relação as necessidades dos agricultores familiares sejam economicamente viável, politicamente correto, e socialmente justo e ambientalmente adequado: II- Acompanhar e avaliar, de forma efetiva e permanente, a execução das ações previstas no plano municipal de desenvolvimento rural sustentável do município e/ou outros serviços prestados a população rural pelos órgãos e entidades públicas integrantes do desenvolvimento rural sustentável rural no município. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA GABINETE DO PREFEITO Rua José Vieira, nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 / 1002 – prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br III. Propor ao executivo e ao legislativo municipais, bem como aos órgãos e entidade públicas e privadas que atuam no município, políticas públicas que Estado da Paraíba contribuam para o âmbito da produção agropecuária e para a geração deocupações produtivas e rendas no meio rural; IV. Formular e sugerir políticas públicas e diretrizes junto aos poderes executivo e legislativos municipais para fundamentar ações de apoio a produção, ao fomento agropecuário, à regularidade da produção, distribuição e consumo de alimentos no município, a preservação e recuperação do meio ambiente e a organização dos agricultores familiares, buscando a sua promoção social; V. Articular com o executivo e legislativo municipais para a inclusão dos objetivos e ações do plano municipal de desenvolvimento rural sustentável no plano plurianual (PPA), na lei de diretrizes orçamentária (LDO) e na lei orçamentária anual(LOA); VI. Articular com CEDRS-CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – para que haja o apoio a execução dos projetos que compõem o plano municipal de desenvolvimento rural sustentável; VII. Identificar as necessidades de qualificação profi ssional no município, articulando-se com o plano estadual de qualificação profissional ou com outros órgãos com a referida competência para juntos viabilizarem tal qualificação; VIII. Promover ações que revitalizem a cultura local; IX. Propor políticas públicas municipais na perspectiva do desenvolvimento sustentável e da conquista plena da cidadania no espaço rural; X. Contribuir para a redução das desigualdades de gênero, gerações, etnia, estimulando a participação de mulheres,jovens,pescadores,agrovilas e de outras na construção do desenvolvimento local; XI. Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais estaduais e federais, voltadas para o desenvolvimento rural. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA GABINETE DO PREFEITO Rua José Vieira, nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 / 1002 – prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br XII. Contar com processos democrático de coordenação e decisão, de modo a consolidá-los como fóruns efetivos da gestão social do desenvolvimento rural sustentável; XIII. Registrar as entidades organizadas e regulamentadas para fins de participação no CMDRS; XIV. Elaborar o regulamento interno, para regular o seu funcionamento; XV. Exercer todas as outras competências e atribuições que lhe forem estabelecidas em normas complementares. Art. 3º. O CMDRS tem fórum e sede no município de Carrapateira, Paraíba. Art. 4º. O mandato dos membros do CMDRS será de 2(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma vez, o seu exercício será s em ônus para os cofres públicos sendo considerado serviço relevante prestado ao município. Art. 5º. Integram ao CMDRS: I. Instituições do poder público e da sociedade civil, aquele com 50% (cinqüenta por cento) no máximo e este com 50% (cinquenta por cento) no mínimo, todos vinculados ao desenvolvimento rural sustentável; II. Entidades representativas dos agricultores familiares, de outros empreendimentos rurais familiares e de trabalhadores(as) assalariados(as) rurais, tanto do setor agropecuários quanto dos setores de serviços e industriais. § Todas as organizações, órgãos ou entidade indicarão um(a) titular e um(a) suplente para o conselho. § Os(As) conselheiros(as) titulares e suplentes devem ser indicados(as) formalmente em documentos escritos pelo órgãos ou entidade que representa(m): a) Para conselheiros titulares e suplentes indicados por órgãos ou entidades, a indicação deverá ser feita em papel timbrado e assinado pelo responsável do órgão ou entidade e com as certidões de regularidade da entidade perante a receita federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA GABINETE DO PREFEITO Rua José Vieira, nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 / 1002 – prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br b) Para conselheiros(as) titulares ou suplentes indicados(as) por comunidades ou bairros rurais onde haja associação constituída, a escolha deverá ser feita em reuniões específicas para esse fim e a indicação deverá ser lavrada na respectiva ata e assinada pelo presidente da associação comunitária e por todos os presentes; c) Para conselheiros(as) titulares e suplentes indicados(as) por comunidades ou bairros rurais, onde não haja associação comunitária, a indicação deverá ser feita em reunião específica para este fim e deverá ser lavrado ata assinada pelos presentes e registrada em cartório. d) As indicações serão encaminhadas a(ao) prefeito(a) municipal para publicação através de decreto ou portaria municipal. § Os(as) conselheiros(as) do CMDRS elegerão entre os seus componentes, emassembléia geral, uma diretoria, para mandato de 2(dois)anos, com direito a uma única recondução com a seguinte composição: um(a) presidente, um(a) vicepresidente, um(a) primeiro(a) secretário(a) e um(a) segundo(a) secretário(a). Art. 7º. O CMDRS de Carrapateira/PB, será composto por 14 membros efetivos e seus respectivos suplentes, obedecendo a seguinte composição; Representantes do Poder Público: I- Um(a) representante da Secretaria Municipal de Saúde II- Um(a) representante da Secretaria Municipal de Agricultura III- Um(a) representante da Secretaria Municipal de Educação IV- Um(a) representante da Secretaria de Ação Social e Cidadania V- Um(a) representante da Secretaria Municipal de Administração VI- Um(a) representante do Poder Legislativo Municipal; VII- \Um(a) representante da EMATER local; Representantes da Sociedade Civil: I. Um(a) representante das associações comunitárias rurais cadastradas no CMDRS. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA GABINETE DO PREFEITO Rua José Vieira, nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 / 1002 – prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br II. Um(a) representante das associações comunitárias urbanas ligadas ao Desenvolvimento Rural Sustentável cadastrada no CMDRS. III. Um(a) representante da Igreja Católica. IV. Um(a) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Carrapateira/PB; V. Um(a) representante da Igreja Evanjelica. VI. Um(a) representante das cooperativas comunitarias rurais cadastradas no CMDRS. VII. Um(a) representante das cooperativas comunitarias urbanas ligadas ao desenvolvimento rural sustentável cadastradas no CMDRS. Art. 8º. O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDRS cumprir suas atribuições; Art. 9º. No prazo de 30(trinta) dias da publicação desta lei, os membros constitutivos do CMDRS conforme descrito no artigo 7º desta lei, reunir-se-ão para aprovar o seu regimento interno. Art. 10º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11º. Revogam-se as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Carrapateira, Estado da Paraíba, em 19 de maio de 2012. José Ardison Pereira Prefeito Constitucional