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norma nº 244/2012

Tipo Lei
Número / Ano 244 / 2012
Date 2012-12-01
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Carrapateira
CNPJ 08.924.003/0001-23 – Rua José Pereira, centro Cep 58945-000
Rua José Pereira, 06, Centro – Cep 58.945 – (083) 3553-1000
Lei nº. 244/2012 De 01 de dezembro de 2012.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de 
Carrapateira, Estado da Paraíba, para o 
Exercício Financeiro de 2013 e dá outras 
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, 
no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
1
o
– Fica estimada a receita e fixada a despesa do Município de Carrapateira, 
para o exercício financeiro de 2013, no valor total de R$ 13.000.000,00 (Treze milhões de
reais), sendo R$ 12.903.000,00 e a Reserva de Contingência no valor de R$ 97.000,00 
(Noventa e dois mil reais).
2
o
– As receitas decorrentes de arrecadação de tributos, contribuições e de 
outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o seguinte desdobramento:
 ESPECIFICACÃO VALOR – R$
1- RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária..................................................................................196.000,00
Receita Patrimonial................................................................................. 37.000,00
 Receitas de Serviços.................................................................................1.500,00
Transferências Correntes...................................................................11.029.900,00
Outras Receitas Correntes.......................................................................50.000,00
Conta Redutora p/foramcao do FUNDEF...............................................1.624.400,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Credito
Alienação de Bens...................................................................................60.000,00
Transferências de Capital....................................................................3.200.000,00
 Outras Receitas de Capital.......................................................................50.000,00
TOTAL......................................................................................13.000.000,00
3
o
– As despesas fixadas por Categoria Econômica, apresentam o seguinte 
desdobramento:
 ESPECIFICACÃO VALOR – R$
1 – DESPESAS CORRENTES
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Carrapateira
CNPJ 08.924.003/0001-23 – Rua José Pereira, centro Cep 58945-000
Rua José Pereira, 06, Centro – Cep 58.945 – (083) 3553-1000
Pessoal e Encargos Sociais..................................................................5.815.000,00
Outras Despesas Correntes.................................................................3.875.000,00
2 – DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos....................................................................................2.713.000,00
Amortização da Dívida...........................................................................500.000,00
3 – RESERVA DE CONTINGENCIA.....................................................................97.000,00
TOTAL......................................................................................13.000.000,00
4
o
A despesa fixada, por Poder e Órgão, apresenta o seguinte 
desdobramento:
 ESPECIFICACAO VALOR – R$
1 – PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal..................................................................................580.000,00
2 – PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito..............................................................................474.000,00
Secretaria de Administração................................................................2.437.000,00
Secretaria de Finanças...........................................................................181.000,00
 Secretaria de Juventude Espt. e Lazer.......................................................45.000,00
 Secretaria de Turismo e G.Ambiental........................................................65.000,00
Secretaria de Saúde............................................................................1.919.000,00
 Fundo Municipal de Saúde.....................................................................788.000,00
Secretaria de Educação e Cultura........................................................2.960.000,00
Secretaria de Ação Social e Cidadania.....................................................404.000,00
 Fundo Municipal de Ação Social.............................................................402.000,00
Secretaria de Infraestrutura................................................................1.991.000,00
 Secretaria de Agricultura.......................................................................657.000,00
 Reserva de Contingência........................................................................97.000,00
TOTAL.............................................................................................13.000.000,00
5
o
– Fica o Poder Executivo Autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, até o limite de 60% (Sessenta Porcento) da 
despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43, da 
Lei Federal No 4320, de 17 de marco de 1964.
II – realizar operações de credito por antecipação de receita, até o limite de 
25% (Vinte e cinco Porcento) da Receita Liquida Real Anual, conforme determina a 
Resoluções Ns 40 e 43/2001, do Senado Federal.
III – realizar operações de credito, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil 
reais), para aquisição de Maquinas e Equipamentos.
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Carrapateira
CNPJ 08.924.003/0001-23 – Rua José Pereira, centro Cep 58945-000
Rua José Pereira, 06, Centro – Cep 58.945 – (083) 3553-1000
6
o
– Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, possuem os seguintes 
valores:
I – Orçamento Fiscal R$ 10.322.000,00
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 2.678.000,00
 TOTAL R$ 13.000.000,00
7
o
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
8
o
– Revogam-se as disposições em contrário.
Carrapateira - PB, 01 de dezembro de 2012
JOSÉ ARDISON PEREIRA
Prefeito Municipal
 

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