| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2012 |
| Date | 2012-12-01 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA Prefeitura Municipal de Carrapateira CNPJ 08.924.003/0001-23 – Rua José Pereira, centro Cep 58945-000 Rua José Pereira, 06, Centro – Cep 58.945 – (083) 3553-1000 Lei nº. 244/2012 De 01 de dezembro de 2012. Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Carrapateira, Estado da Paraíba, para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 1 o – Fica estimada a receita e fixada a despesa do Município de Carrapateira, para o exercício financeiro de 2013, no valor total de R$ 13.000.000,00 (Treze milhões de reais), sendo R$ 12.903.000,00 e a Reserva de Contingência no valor de R$ 97.000,00 (Noventa e dois mil reais). 2 o – As receitas decorrentes de arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o seguinte desdobramento: ESPECIFICACÃO VALOR – R$ 1- RECEITAS CORRENTES Receita Tributária..................................................................................196.000,00 Receita Patrimonial................................................................................. 37.000,00 Receitas de Serviços.................................................................................1.500,00 Transferências Correntes...................................................................11.029.900,00 Outras Receitas Correntes.......................................................................50.000,00 Conta Redutora p/foramcao do FUNDEF...............................................1.624.400,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL Operações de Credito Alienação de Bens...................................................................................60.000,00 Transferências de Capital....................................................................3.200.000,00 Outras Receitas de Capital.......................................................................50.000,00 TOTAL......................................................................................13.000.000,00 3 o – As despesas fixadas por Categoria Econômica, apresentam o seguinte desdobramento: ESPECIFICACÃO VALOR – R$ 1 – DESPESAS CORRENTES ESTADO DA PARAÍBA Prefeitura Municipal de Carrapateira CNPJ 08.924.003/0001-23 – Rua José Pereira, centro Cep 58945-000 Rua José Pereira, 06, Centro – Cep 58.945 – (083) 3553-1000 Pessoal e Encargos Sociais..................................................................5.815.000,00 Outras Despesas Correntes.................................................................3.875.000,00 2 – DESPESAS DE CAPITAL Investimentos....................................................................................2.713.000,00 Amortização da Dívida...........................................................................500.000,00 3 – RESERVA DE CONTINGENCIA.....................................................................97.000,00 TOTAL......................................................................................13.000.000,00 4 o A despesa fixada, por Poder e Órgão, apresenta o seguinte desdobramento: ESPECIFICACAO VALOR – R$ 1 – PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal..................................................................................580.000,00 2 – PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito..............................................................................474.000,00 Secretaria de Administração................................................................2.437.000,00 Secretaria de Finanças...........................................................................181.000,00 Secretaria de Juventude Espt. e Lazer.......................................................45.000,00 Secretaria de Turismo e G.Ambiental........................................................65.000,00 Secretaria de Saúde............................................................................1.919.000,00 Fundo Municipal de Saúde.....................................................................788.000,00 Secretaria de Educação e Cultura........................................................2.960.000,00 Secretaria de Ação Social e Cidadania.....................................................404.000,00 Fundo Municipal de Ação Social.............................................................402.000,00 Secretaria de Infraestrutura................................................................1.991.000,00 Secretaria de Agricultura.......................................................................657.000,00 Reserva de Contingência........................................................................97.000,00 TOTAL.............................................................................................13.000.000,00 5 o – Fica o Poder Executivo Autorizado a: I – abrir créditos suplementares, até o limite de 60% (Sessenta Porcento) da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43, da Lei Federal No 4320, de 17 de marco de 1964. II – realizar operações de credito por antecipação de receita, até o limite de 25% (Vinte e cinco Porcento) da Receita Liquida Real Anual, conforme determina a Resoluções Ns 40 e 43/2001, do Senado Federal. III – realizar operações de credito, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para aquisição de Maquinas e Equipamentos. ESTADO DA PARAÍBA Prefeitura Municipal de Carrapateira CNPJ 08.924.003/0001-23 – Rua José Pereira, centro Cep 58945-000 Rua José Pereira, 06, Centro – Cep 58.945 – (083) 3553-1000 6 o – Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, possuem os seguintes valores: I – Orçamento Fiscal R$ 10.322.000,00 II – Orçamento da Seguridade Social R$ 2.678.000,00 TOTAL R$ 13.000.000,00 7 o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 8 o – Revogam-se as disposições em contrário. Carrapateira - PB, 01 de dezembro de 2012 JOSÉ ARDISON PEREIRA Prefeito Municipal