| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2012 |
| Date | 2012-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES PARA O QUATRIÊNIO DE 2013/2016. |
| native_id | 55 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA C.N.P.J. 07.289.779/0001-56 Rua José Vieira, nº 06 – 1º Andar – Centro – Carrapateira – CEP: 58945-000 Fone (0**83) 3553-1001 Câmara Municipal de Vereadores de Carrapateira – PB. Casa Francisco Gomes Pedrosa LEI Nº. 245/2012 “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES PARA O QUATRIÊNIO DE 2013/2016”. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Carrapateira, Estado da Paraíba, FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, a Câmara de Vereadores aprovou e promulga a seguinte: LEI Art. 1º - O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos vereadores será estabelecido nos termos desta Lei. Art. 2º - O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 3º - O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 4o – Nos termos do § 4o do artigo 39 da Constituição Federal, é vedado o pagamento aos agentes políticos de quaisquer outras parcelas remuneratórias além de seu subsídio. Art. 5º - Os Vereadores receberão um subsídio mensal no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 6º - O substituto legal que, na forma da lei, assumir a chefia do Poder Executivo e/ou Câmara de Vereadores, nos impedimentos ou nas ausências dos titulares, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito e/ou do Vereador, previstos nos artigos 2º e 4º desta Lei, proporcionalmente ao período da substituição. Art. 7º - Em licença por motivo de saúde, o Prefeito e o Vice-Prefeito receberão integralmente o seu subsídio, devendo o Poder Público, se necessário, fazer a complementação do benefício previdenciário a que tiver direito, na forma da lei. Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2013. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Carrapateira, aos 25 de outubro de do ano de dois mil e doze (2012). Ver. MARCOS ANTÔNIO TAVARES MENDES Presidente