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norma nº 245/2012

Tipo Lei
Número / Ano 245 / 2012
Date 2012-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES PARA O QUATRIÊNIO DE 2013/2016.
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
C.N.P.J. 07.289.779/0001-56
Rua José Vieira, nº 06 – 1º Andar – Centro – Carrapateira – CEP: 58945-000 Fone (0**83) 3553-1001
Câmara Municipal de Vereadores de Carrapateira – PB.
Casa Francisco Gomes Pedrosa
LEI Nº. 245/2012
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO 
DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E 
VEREADORES PARA O QUATRIÊNIO DE 
2013/2016”.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de 
Carrapateira, Estado da Paraíba, FAZ saber que, em conformidade 
com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento 
Interno desta Casa, a Câmara de Vereadores aprovou e promulga a 
seguinte:
LEI
Art. 1º - O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos vereadores será 
estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2º - O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor 
de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 3º - O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 
6.000,00 (seis mil reais).
Art. 4o – Nos termos do § 4o do artigo 39 da Constituição Federal, é 
vedado o pagamento aos agentes políticos de quaisquer outras 
parcelas remuneratórias além de seu subsídio.
Art. 5º - Os Vereadores receberão um subsídio mensal no valor de R$ 
4.000,00 (quatro mil reais). 
Art. 6º - O substituto legal que, na forma da lei, assumir a chefia do 
Poder Executivo e/ou Câmara de Vereadores, nos impedimentos ou 
nas ausências dos titulares, fará jus ao recebimento do valor do 
subsídio do Prefeito e/ou do Vereador, previstos nos artigos 2º e 4º 
desta Lei, proporcionalmente ao período da substituição.
Art. 7º - Em licença por motivo de saúde, o Prefeito e o Vice-Prefeito 
receberão integralmente o seu subsídio, devendo o Poder Público, se 
necessário, fazer a complementação do benefício previdenciário a que 
tiver direito, na forma da lei.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas 
dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2013.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de 
Carrapateira, aos 25 de outubro de do ano de dois mil e doze 
(2012).
Ver. MARCOS ANTÔNIO TAVARES MENDES
Presidente

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