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norma nº 1/2012

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-12-26
EmentaMODIFICA A LEI Nº. 129/1999, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999, PARA RESGATAR OS RECURSOS DO FUNDO DE AVAL DO MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Rua José Vieira, nº. 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 
08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000 / 
1002 – prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br
Medida Provisória nº. 001/2012
Carrapateira – PB em, 26 de Dezembro de 2012.
Modifica a Lei nº. 129/1999, de 05 de 
outubro de 1999, para resgatar os Recursos 
do Fundo de Aval do município de 
Carrapateira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA/PB, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 65, Inciso XII da Lei orgânica do Município, 
adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º. A Lei nº. 129/1999, de 05 de outubro de 1999, passa a vigorar 
com as seguintes alterações:
“Art. 1-. ............................................................
I. Poderão ser avaliadas pelo fundo as operações de créditos que o 
Banco do Nordeste do Brasil S/A. Celebre de acordo com as 
regras, termos e condições, dos seus programas de créditos, com 
agentes econômicos localizados no município de Carrapateira e 
que ai exerçam sua atividade econômica.
II. Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal a resgatar os 
recursos do Fundo de Aval do município de Carrapateira- PB, após 
a quitação das operações de credito realizado em nome do 
município pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A.
III. Os recursos resgatados do Fundo de Aval deverão ser utilizados 
pelo município para prestação de serviços de natureza 
exclusivamente pública.
Art. 2º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Carrapateira, 
Estado da Paraíba, em 26 de dezembro de 2012.
José Ardison Pereira
Prefeito Constitucional

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