| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2016 |
| Date | 2016-02-27 |
| Ementa | REGULA O TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO PARA UNIVERSITÁRIOS E ESTUDANTES DE CURSOS PROFISSIONAIS. |
| native_id | 57 |
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ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA C.N.P.J. 07.289.779/0001-56 Rua José Vieira, nº 06 — 1º Andar — Centro — Carrapateira — CEP: 58945-000 Fone (0**83) 3553-1001 LEINº 274/2016 Carrapateira/PB, 27 de fevereiro de 2016. Regula o transporte escolar gratuito para universitários e estudantes de cursos profissionalizantes. Art. 1º A presente lei regula o direito de todos os alunos regularmente matriculados em curso superior (Graduação e pos-graduação) e de cursos profissionalizantes, devidamente autorizados pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura), ao transporte municipal escolar gratuito. Parágrafo Único - Passa a ser obrigatório o transporte gratuito de alunos universitários e estudantes de cursos profissionalizantes da rede pública ou privada de Ensino. Art. 2º O transporte escolar gratuito previsto nesta lei deve garantir ao aluno o transporte pelo trajeto de ida e a volta, até a unidade de ensino superior ou profissionalizante onde estiver matriculado. Parágrafo Único — Terá como limite a cidade de Cajazeiras — PB, diariamente no período noturno, ou no período diurno aos fins de semana. Art. 3º Passa a ser obrigação do município estabelecer os critérios e previsão em suas respectivas leis orçamentárias para a aplicação desta lei. Art. 4º Torna-se de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação promover e viabilizar o transporte escolar. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal, em 27 de fevereiro de 2016. Cleriston Vieira Ferreira de Meneses . Vereador