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← Carrapateira (PB)

norma nº 274/2016

Tipo Lei
Número / Ano 274 / 2016
Date 2016-02-27
EmentaREGULA O TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO PARA UNIVERSITÁRIOS E ESTUDANTES DE CURSOS PROFISSIONAIS.
native_id57

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
C.N.P.J. 07.289.779/0001-56
Rua José Vieira, nº 06 — 1º Andar — Centro — Carrapateira — CEP: 58945-000 Fone (0**83) 3553-1001
LEINº 274/2016
Carrapateira/PB, 27 de fevereiro de 2016.
Regula o transporte escolar gratuito para
universitários e estudantes de cursos
profissionalizantes.
Art. 1º A presente lei regula o direito de todos os alunos regularmente
matriculados em curso superior (Graduação e pos-graduação) e de cursos
profissionalizantes, devidamente autorizados pelo MEC (Ministério da Educação e
Cultura), ao transporte municipal escolar gratuito.
Parágrafo Único - Passa a ser obrigatório o transporte gratuito de alunos
universitários e estudantes de cursos profissionalizantes da rede pública ou privada de
Ensino.
Art. 2º O transporte escolar gratuito previsto nesta lei deve garantir ao aluno o
transporte pelo trajeto de ida e a volta, até a unidade de ensino superior ou
profissionalizante onde estiver matriculado.
Parágrafo Único — Terá como limite a cidade de Cajazeiras — PB, diariamente no
período noturno, ou no período diurno aos fins de semana.
Art. 3º Passa a ser obrigação do município estabelecer os critérios e previsão em
suas respectivas leis orçamentárias para a aplicação desta lei.
Art. 4º Torna-se de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação
promover e viabilizar o transporte escolar.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal, em 27 de fevereiro de 2016.
Cleriston Vieira Ferreira de Meneses
. Vereador

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