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norma nº 280/2017

Tipo Lei
Número / Ano 280 / 2017
Date 2017-04-05
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO `PAR` 4° DO ART. 100 DA LEI 276/2016 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA 
CNPJ: 08.924.003/0001-23 
GABINETE DA PREFEITA 
Rua José Vieira, 57 - Centro – Carrapateira/PB – 
CEP:58945-000 - CNPJ: 08.924.003/0001-23 
E-mail: pmcarrapateira@gmail.com – 
Site Oficial: www.carrapateira.pb.gov.br
LEI N° 280/2017 DE 05 DE ABRIL DE 2017. 
ALTERA A REDAÇÃO DO § 4° DO ART. 100 DA 
LEI 276/2016 (ESTATUTO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA). 
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
CARRAPATEIRA ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
consoante à necessidade de adequação a realidade atual no que diz respeito a 
licença de servidores e para garantir os direitos destes, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Emenda:
Art. 1º. O § 4° do ART. 100 da Lei 276/2016 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art.100...
§ 4° - No caso de interrupção da licença a pedido do servidor, este só 
poderá requerer nova licença após dois meses do efetivo retorno. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Carrapateira/PB, 
em 05 de abril de 2017. 
MARINEIDIA DA SILVA PEREIRA 
Prefeita Constitucional 

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