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norma nº 252/2013

Tipo Lei
Número / Ano 252 / 2013
Date 2013-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE A DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA-PB
GABINETE DO PREFEITO
CNP): 08.924.003/0001-23
LEI Nº 252/2013
Carrapateira/PB, 27 de Abril de 2013.
DISPÕE SOBRE DESONERAÇÃO
FISCAL RELATIVA AOS
IMPOSTOS QUE MENCIONA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Carrapateira, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Artigo 1º - Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos
abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o
Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, no importe de 100% (cem por cento) de seu
valor:
I— Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter vivos;
IH — Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbano — IPTU, durante a fase de
construção e 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se;
II — Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a
construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida -
PMCMV.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
8 g Pp
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carrapateira — PB, em 27 de Abril 2013.
André Pedrosa Alves
Prefeito Municipal

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