| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2013 |
| Date | 2013-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA-PB GABINETE DO PREFEITO CNP): 08.924.003/0001-23 LEI Nº 252/2013 Carrapateira/PB, 27 de Abril de 2013. DISPÕE SOBRE DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Carrapateira, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Artigo 1º - Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, no importe de 100% (cem por cento) de seu valor: I— Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter vivos; IH — Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbano — IPTU, durante a fase de construção e 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se; II — Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 8 g Pp Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carrapateira — PB, em 27 de Abril 2013. André Pedrosa Alves Prefeito Municipal