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norma nº 254/2013

Tipo Lei
Número / Ano 254 / 2013
Date 2013-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA/PB E REVOGA A LEI Nº. 41 DE 15 DE SETEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE AS DELIMITAÇÕES GEOGRÁFICAS DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
GABINETE DO PREFEITO
 Rua José Vieira, Nº 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 
 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000
 Fone/Fax (0**83) 3553 1000/1002
 prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br
LEI 254/2013
Carrapateira/PB, 28 de maio de 2013
Dispõe sobre a ampliação da Zona 
Urbana do município de 
Carrapateira/PB e revoga a Lei nº. 41 
de 15 de setembro de 1988, que dispõe 
sobre as delimitações geográficas da 
área urbana do município, e dá outras 
providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Carrapateira, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município no seu Art. 15º – incisos VIII, e;
CONSIDERANDO: que a Lei Nº. 41/1988, de 15 de setembro de 1988, não abrange mais as 
necessidades para construções de imóveis na área urbana do município;
CONSIDERANDO: que há imóveis ilegais, sem a escrituração legal necessária, e sem haver 
a legalidade dessas moradias frente aos impostos municipais referente aos mesmos;
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte LEI:
Art. 1°. Esta Lei institui a nova delimitação geográfica da Zona Urbana da cidade de 
Carrapateira/PB.
Parágrafo único. A zona urbana do município de Carrapateira/PB passará a ter a seguinte 
delimitação geográfica: Iniciando-se no ponto limítrofe da estrada vicinal que passa pelo Sítio 
Riacho da Cachoeira com as seguintes coordenadas: Latitude 07º02’99’’ longitude 38º20’60’’ 
SE, tomando rumo SO com deflexão a esquerda de 85,42º por 1.148,34 metros até a estrada de
acesso a cidade de São José de Piranhas/PB com coordenadas: Latitude 07º02’53’’ Longitude 
38º21’04’’ SO; tomando rumo NO com deflexão a esquerda de 95,42º por 854,98 metros até 
ao ponto de coordenadas Latitude 07º02’28’’ Longitude 38º03’05’’ NO; tomando rumo N com 
deflexão a esquerda de 123,20º por 649,74 metros até o morro do Cruzeiro com coordenadas 
Latitude 07º02’98’’ Longitude 38º20’95’’ N, tomando rumo NE com deflexão a direita de 
138,44º por 442,30 metros até a estrada de acesso a cidade de Nazarezinho/PB Latitude 
07º02’99’’ Longitude 38º20º99’’ NE; tomando rumo SE com deflexão a direita de 106,35º por 
1.206,34 metros até o ponto limítrofe inicial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA
GABINETE DO PREFEITO
 Rua José Vieira, Nº 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 
 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000
 Fone/Fax (0**83) 3553 1000/1002
 prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br
Art. 2º. Em 12 (doze) meses a partir da publicação desta Lei, o Chefe do Poder Executivo 
editará todos os atos necessários à mapeação e implantação dos novos Bairros, Avenidas e 
Ruas da área urbana do município de Carrapateira/PB.
Art. 3º. Fica revogada a Lei nº 41/1988, de 15 de setembro de 1988.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carrapateira/PB, em 28 de maio de 2013.
ANDRÉ PEDROSA ALVES
Prefeito Municipal

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