| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2013 |
| Date | 2013-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA/PB E REVOGA A LEI Nº. 41 DE 15 DE SETEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE AS DELIMITAÇÕES GEOGRÁFICAS DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA GABINETE DO PREFEITO Rua José Vieira, Nº 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000/1002 prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br LEI 254/2013 Carrapateira/PB, 28 de maio de 2013 Dispõe sobre a ampliação da Zona Urbana do município de Carrapateira/PB e revoga a Lei nº. 41 de 15 de setembro de 1988, que dispõe sobre as delimitações geográficas da área urbana do município, e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Carrapateira, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município no seu Art. 15º – incisos VIII, e; CONSIDERANDO: que a Lei Nº. 41/1988, de 15 de setembro de 1988, não abrange mais as necessidades para construções de imóveis na área urbana do município; CONSIDERANDO: que há imóveis ilegais, sem a escrituração legal necessária, e sem haver a legalidade dessas moradias frente aos impostos municipais referente aos mesmos; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte LEI: Art. 1°. Esta Lei institui a nova delimitação geográfica da Zona Urbana da cidade de Carrapateira/PB. Parágrafo único. A zona urbana do município de Carrapateira/PB passará a ter a seguinte delimitação geográfica: Iniciando-se no ponto limítrofe da estrada vicinal que passa pelo Sítio Riacho da Cachoeira com as seguintes coordenadas: Latitude 07º02’99’’ longitude 38º20’60’’ SE, tomando rumo SO com deflexão a esquerda de 85,42º por 1.148,34 metros até a estrada de acesso a cidade de São José de Piranhas/PB com coordenadas: Latitude 07º02’53’’ Longitude 38º21’04’’ SO; tomando rumo NO com deflexão a esquerda de 95,42º por 854,98 metros até ao ponto de coordenadas Latitude 07º02’28’’ Longitude 38º03’05’’ NO; tomando rumo N com deflexão a esquerda de 123,20º por 649,74 metros até o morro do Cruzeiro com coordenadas Latitude 07º02’98’’ Longitude 38º20’95’’ N, tomando rumo NE com deflexão a direita de 138,44º por 442,30 metros até a estrada de acesso a cidade de Nazarezinho/PB Latitude 07º02’99’’ Longitude 38º20º99’’ NE; tomando rumo SE com deflexão a direita de 106,35º por 1.206,34 metros até o ponto limítrofe inicial. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA GABINETE DO PREFEITO Rua José Vieira, Nº 57 - Centro – Carrapateira/PB – CNPJ: 08.924.003/0001-23 – CEP: 58945-000 Fone/Fax (0**83) 3553 1000/1002 prefeitura@carrapateira.pb.gov - www.carrapateira.pb.gov.br Art. 2º. Em 12 (doze) meses a partir da publicação desta Lei, o Chefe do Poder Executivo editará todos os atos necessários à mapeação e implantação dos novos Bairros, Avenidas e Ruas da área urbana do município de Carrapateira/PB. Art. 3º. Fica revogada a Lei nº 41/1988, de 15 de setembro de 1988. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carrapateira/PB, em 28 de maio de 2013. ANDRÉ PEDROSA ALVES Prefeito Municipal