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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Diretor de Limpeza urbana no município de Conceição e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ______/2024



Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor de Limpeza urbana no município de Conceição e dá outras providências.;   



Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Conceição o cargo de Diretor de Limpeza urbana, de live nomeação e exoneração a cargo e discricionariedade do chefe do poder executivo;



Diretor de Limpeza Urbana - Símbolo SM4; 



Art. 2º - A descrição das atribuições, os requisitos para investidura, a jornada de trabalho e os vencimentos do cargo criado figurara na seguinte forma:



O cargo criado nesta lei tem como jornada de trabalho 40 horas semanais; 



As atribuições do cargo serão da seguinte forma:  



Atribuições do Diretor de Limpeza Urbana:



Definição de Políticas: Estabelecer políticas e diretrizes para a gestão da limpeza urbana no município, alinhadas com objetivos de sustentabilidade e bem-estar público.

Coordenação de Programas: Coordenar programas e projetos de limpeza e manutenção urbana, garantindo a implementação eficaz das políticas estabelecidas.

Representação Institucional: Representar o setor de limpeza pública em fóruns, reuniões e diálogos com outras entidades governamentais, setor privado e a comunidade.



Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.





Art. 4º - Outras atribuições ou regulações para melhoria do atendimento ao cidadão poderão a qualquer tempo ser reguladas sobre decreto pelo Chefe do Poder Executivo;

 



Art. 5º - A remuneração do cargo de diretor está atrelada a lei municipal específica; 





Art. 6º - ficam revogadas todas as disposições em contrário a esta lei;







Conceição/PB, 04 de março de 2024.





                                          



Samuel Soares Lavor de Lacerda 

PREFEITO CONSTITUCIONAL



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