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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ______/2024
Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor de Limpeza urbana no município de Conceição e dá outras providências.;
Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Conceição o cargo de Diretor de Limpeza urbana, de livre nomeação e exoneração a cargo e discricionariedade do chefe do poder executivo;
Diretor de Limpeza Urbana - Símbolo SM4;
Art. 2º - A descrição das atribuições, os requisitos para investidura, a jornada de trabalho e os vencimentos do cargo criado figurara na seguinte forma:
O cargo criado nesta lei tem como jornada de trabalho 40 horas semanais;
As atribuições do cargo serão da seguinte forma:
Atribuições do Diretor de Limpeza Urbana:
Definição de Políticas: Estabelecer políticas e diretrizes para a gestão da limpeza urbana no município, alinhadas com objetivos de sustentabilidade e bem-estar público.
Coordenação de Programas: Coordenar programas e projetos de limpeza e manutenção urbana, garantindo a implementação eficaz das políticas estabelecidas.
Representação Institucional: Representar o setor de limpeza pública em fóruns, reuniões e diálogos com outras entidades governamentais, setor privado e a comunidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Outras atribuições ou regulações para melhoria do atendimento ao cidadão poderão a qualquer tempo ser reguladas sobre decreto pelo Chefe do Poder Executivo;
Art. 5º - A remuneração do cargo de diretor está atrelada a lei municipal específica;
Art. 6º - ficam revogadas todas as disposições em contrário a esta lei;
Conceição/PB, 04 de março de 2024.
Samuel Soares Lavor de Lacerda
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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