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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
GAB. VER. JOÃO PAULO NUNES MORAIS
PROJETO DE LEI Nº 25/2024
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO
NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO A
RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS (REMUME) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo obrigado a publicar no site oficial da
Prefeitura Municipal de Conceição-PB a Relação Municipal de Medicamentos
(REMUME), destinados gratuitamente aos usuários do Sistema Unico de Saúde — SUS.
Art. 2º. A informação sobre a relação do medicamento somente sairá do
“site oficial” da Prefeitura Municipal de Conceição.
Ar. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º. Essa lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 20 de agosto de 2024.
JOÃO PAULO NUNES MORAIS
Vereador - PP
Digitalizado com CamScanner
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