ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 001/2025 Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Fidelis Rodrigues de Luna
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal que dispõe sobre os critérios de movimentação anual dos servidores públicos
municipais de Conceição-PB, visando a descentralização dos serviços e a rotatividade das equipes
para atendimento nas comunidades, e dá outras providências.
Certo de contarmos com o costumeiro apoio e a compreensão dos nobres edis ao
Projeto de Lei apresentado e dado à relevância da matéria aguardamos a imediata
aprovação.
Atenciosamente,
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Conceição.
Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
Encaminhamos para apreciação pelos Senhores Vereadores que compõem essa
Casa Legislativa, o projeto de lei em anexo, dispõe sobre os critérios de movimentação anual dos
servidores públicos municipais de Conceição-PB, visando a descentralização dos serviços e a
rotatividade das equipes para atendimento nas comunidades, e dá outras providências.;
Sendo assim, apresentamos nossa proposta para ser apreciada, analisada e em
seguida, aprovada pelos nobres Edis, em CARÁTER DE URGÊNCIA dado a importância da
matéria ora levado à apreciação.
Certo de contarmos com o apoio e compreensão dos nobres edis aguardamos a
análise, discussão e aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente.
ESTADO DA PARAÍBA º
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL ol [JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre os critérios de movimentação anual dos
servidores públicos municipais de Conceição-PB, visando
a descentralização dos serviços e a rotatividade das
equipes para atendimento nas comunidades, e dá outras
providências.
Art.1º. Fica estabelecido que, no mês de março de cada ano, o Poder Executivo
Municipal de Conceição realizará a movimentação dos servidores públicos de todas
as secretarias para diferentes localizações do município, visando descentralizar o
atendimento e assegurar a presença dos serviços públicos em todas as
comunidades.
IA movimentação dos servidores de que trata o caput deste artigo tem como
principal finalidade extinguir a monotonia nas equipes e promover a renovação
contínua das rotinas de trabalho, de forma que cada equipe tenha novas
experiências e interações diretas com todas as comunidades do município,
fortalecendo o relacionamento entre administração pública e população.
Art.2º.As movimentações deverão ocorrer de maneira planejada e organizada,
garantindo que todas as regiões do município sejam atendidas, levando em
consideração as particularidades e demandas de cada comunidade.
Art.3º. As secretarias municipais deverão reorganizar suas equipes para que as ações
desenvolvidas contemplem todas as localidades de Conceição, promovendo
atendimento abrangente e eficiente à população local.
l. As equipes designadas para cada comunidade deverão prestar atendimento
amplo e completo, respeitando a finalidade e o escopo de atuação de cada
secretaria, com a meta de atender plenamente as necessidades das regiões.
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https:/iconceicao.pb.gov.br | conceicao(dconceicao.pb.gov.br
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ll. Fica vedado sob quaisquer hipóteses, que na mesma equipe tenha servidores
com parentesco de até 3º grau em qualquer linha, inclusive por afinidade;
Hl. - Cada secretaria ficará responsável por documentar e relatar, anualmente, os
atendimentos realizados, especificando as localidades visitadas e a abrangência
das atividades desenvolvidas, a fim de promover a transparência e a melhoria
contínua dos serviços.
Art.4º. Ficam excluídos da obrigatoriedade de movimentação os servidores públicos
que, no edital de seu concurso, foram admitidos exclusivamente para funções
específicas e lotação em determinada secretaria, conforme os termos de suas
nomeações.
|. Para os servidores que desempenham trabalhos de ordem administrativa a
movimentação se dará exclusivamente a critério do secretário.
Parágrafo único: Esses servidores, em observância aos princípios da vinculação ao cargo
e estabilidade funcional, permanecerão alocados nas funções e localizações originais, de
acordo com as especificações do edital.
Art.5º. Compete à Secretaria Municipal de Administração coordenar, em parceria com
as demais secretarias, o planejamento e a execução das movimentações dos
servidores, incluindo a definição de cronogramas, logística e infraestrutura para o
atendimento itinerante nas comunidades
81º - O planejamento anual de movimentação deverá incluir:
|- Levantamento das necessidades de cada comunidade, a fim de adequar a prestação
dos serviços públicos às particularidades locais;
Il - Organização da infraestrutura necessária para que as equipes possam realizar os
atendimentos com qualidade e eficiência nas localidades designadas;
ll - preparação das equipes, promovendo capacitação e orientação quanto às
diretrizes de atendimento descentralizado e aos valores de aproximação com a
população.
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraiba, CEP 58970-000.
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82º - A Secretaria de Administração poderá emitir regulamentações complementares
para adaptar a implementação deste projeto de lei às realidades das secretarias e
otimizar os serviços prestados à população.
Art.6º. Poderá o Chefe do Poder executivo a qualquer tempo, realizar transferências a
pedido ou em caso de urgências administrativas por flagrante interesse público.
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer
disposição em contrário;
Conceição — PB, 02 de janeiro de 2025.
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva promover uma gestão pública mais dinâmica e participativa
em Conceição-PB, combatendo a estagnação e a monotonia nas equipes administrativas por
meio da rotatividade e da movimentação dos servidores municipais para diferentes
localidades. Esta proposta busca aprimorar a qualidade dos serviços públicos, levando
atendimento direto e personalizado a cada comunidade, fortalecendo o vínculo entre o poder
público e a população, especialmente em áreas mais distantes da sede administrativa.
Além disso, a medida contribui para a formação de equipes versáteis e qualificadas,
promovendo a renovação das práticas administrativas e um atendimento mais humanizado e
sensível às especificidades das comunidades locais.
A exceção dos servidores com função vinculada a determinada secretaria, conforme edital de
concurso, preserva o respeito às normas legais e garante a continuidade dos serviços
essenciais com eficiência, respeitando a lotação original desses profissionais.
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