ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 005/2025 Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Fidelis Rodrigues de Luna
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal que Altera a Lei Municipal nº 553/2016 para criar o cargo de Diretor Administrativo
Adjunto no quadro de cargos em comissão da Câmara Municipal de Conceição, e dá outras
providências
Certo de contarmos com o costumeiro apoio e a compreensão dos nobres edis ao
Projeto de Lei apresentado e dado à relevância da matéria aguardamos a imediata
aprovação.
Atenciosamente,
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Conceição.
Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
Encaminhamos para apreciação pelos Senhores Vereadores que compõem essa
Casa Legislativa, o projeto de lei em anexo que Altera a Lei Municipal nº 553/2016 para criar o
cargo de Diretor Administrativo Adjunto no quadro de cargos em comissão da Câmara Municipal
de Conceição, e dá outras providências.
Sendo assim, apresentamos nossa proposta para ser apreciada, analisada e em
seguida, aprovada pelos nobres Edis, en CARÁTER DE URGÊNCIA dado a importância da
matéria ora levado à apreciação.
Certo de contarmos com o apoio e compreensão dos nobres edis aguardamos a
análise, discussão e aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
A criação do cargo de Diretor Administrativo Adjunto atende à necessidade de aprimorar a
gestão administrativa da Câmara Municipal de Conceição, em consonância com o aumento
das demandas administrativas e operacionais.
O novo cargo permitirá o suporte adequado às funções desempenhadas pela Diretoria
Administrativa, garantindo eficiência, organização e agilidade nos processos internos. Com
jornada de 40 horas semanais, requisito de Ensino Médio e vencimento equivalente ao salário-
mínimo vigente, o cargo equilibra qualificação técnica e responsabilidade financeira,
respeitando os princípios da eficiência e economicidade na administração pública.
Submetemos este Projeto de Lei Complementar à apreciação dos nobres vereadores,
confiantes na sua aprovação.
Conceição/PB, 06/01/2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5/2025
“Altera a Lei Municipal nº 553/2016 para criar o cargo
de Diretor Administrativo Adjunto no quadro de cargos
em comissão da Câmara Municipal de Conceição, e dá
outras providências."
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Conceição aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º - Fica criado o cargo de Diretor Administrativo Adjunto, no âmbito do quadro de cargos
em comissão da Câmara Municipal de Conceição, com as seguintes características:
b;
.
LR
Iv.
Art.
Denominação do Cargo: Diretor Administrativo Adjunto;
Símbolo: CC-0;
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais;
Requisitos para Investidura:
a) Escolaridade mínima: Ensino Médio completo;
Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração.
2º - O vencimento do cargo de Diretor Administrativo Adjunto será equivalente ao salário-
mínimo vigente, conforme legislação aplicável.
Art. 3º - São atribuições do Diretor Administrativo Adjunto:
a.
Auxiliar o Diretor Administrativo nas atividades de planejamento, organização e controle
das funções administrativas da Câmara Municipal;
Coordenar e acompanhar a execução de tarefas relacionadas à gestão de bens e serviços,
incluindo licitações, patrimônio e almoxarifado;
Supervisionar equipes e distribuir tarefas, assegurando a eficiência e a eficácia nas
operações administrativas;
Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria
Administrativa;
Colaborar no controle de contratos e convênios firmados pela Câmara;
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https:l/conceicao.pb.gov.br/ | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br
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f. Acompanhar e apoiar o desenvolvimento de processos administrativos internos, sempre
em conformidade com as normativas vigentes;
8. Substituir o Diretor Administrativo em suas ausências é impedimentos;
h. Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência da Câmara.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de
dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - O Anexo Il da Lei Municipal nº 553/2016, que trata dos cargos em comissão, passa a
vigorar com a inclusão do cargo de Diretor Administrativo Adjunto, conforme especificado
nesta Lei.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor no dia sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição/PB, 06/01/2025
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
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