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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-15
Ementa"Altera a Lei Municipal N 553/2016 para criar o cargo de Chefe de Gabinete Adjunto no quadro de cargos em comissão da Câmara Municipal de Conceição, e dá outras providências."
native_id196

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Conceição.
Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
Encaminhamos para apreciação pelos Senhores Vereadores que compõem essa
Casa Legislativa, o projeto de lei em anexo que Altera a Lei Municipal nº 553/2016 para criar o
cargo de Chefe de Gabinete Adjunto no quadro de cargos em comissão da Câmara Municipal de
Conceição, e dá outras providências
Sendo assim, apresentamos nossa proposta para ser apreciada, analisada e em
seguida, aprovada pelos nobres Edis, em CARÁTER DE URGÊNCIA dado a importância da
matéria ora levado à apreciação.
Certo de contarmos com o apoio e compreensão dos nobres edis aguardamos a
análise, discussão e aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 006/2025 Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Fidelis Rodrigues de Luna
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal que Altera a Lei Municipal nº 553/2016 para criar o cargo de Chefe de Gabinete
Adjunto no quadro de cargos em comissão da Câmara Municipal de Conceição, e dá outras
providências
Certo de contarmos com o costumeiro apoio e a compreensão dos nobres
edis ao Projeto de Lei apresentado e dado à relevância da matéria aguardamos a imediata
aprovação.
Atenciosamente,
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
A criação do cargo de Chefe de Gabinete Adjunto busca atender às necessidades crescentes de
organização e eficiência no atendimento das demandas administrativas e institucionais da
Câmara Municipal de Conceição.
O novo cargo permitirá que o gabinete da Presidência tenha maior suporte operacional,
garantindo o bom funcionamento e a celeridade nas atividades administrativas, organizacionais
e de atendimento ao público.
Com jornada de 40 horas semanais, requisito de Ensino Médio e vencimento equivalente ao
salário-mínimo vigente, o cargo respeita os princípios da eficiência e economicidade na
administração pública, proporcionando qualificação e suporte à gestão.
Submetemos este Projeto de Lei Complementar à apreciação dos nobres vereadores, confiantes
na sua aprovação.
Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
ESTADODA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Ny2025
“Altera a Lei Municipal nº 553/2016 para criar o cargo
de Chefe de Gabinete Adjunto no quadro de cargos
em comissão da Câmara Municipal de Conceição, e dá
outras providências."
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Conceição aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Chefe de Gabinete Adjunto, no âmbito do quadro de cargos em
comissão da Câmara Municipal de Conceição, com as seguintes características:
|- Denominação do Cargo: Chefe de Gabinete Adjunto;
Il — Símbolo: CC-0;
ll — Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais;
IV — Requisitos para Investidura:
a) Escolaridade mínima: Ensino Médio completo;
V— Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração.
Art. 2º - O vencimento do cargo de Chefe de Gabinete Adjunto será equivalente ao salário-
mínimo vigente, conforme legislação aplicável.
Art. 3º - São atribuições do Chefe de Gabinete Adjunto:
a) Assistir o Chefe de Gabinete em suas funções administrativas e organizacionais no âmbito do
gabinete da Presidência;
b) Apoiar na organização da agenda de compromissos oficiais da Presidência, bem como na
preparação de reuniões e eventos;
c) Supervisionar o atendimento ao público e a tramitação de documentos internos e externos
do gabinete;
d) Controlar e acompanhar a elaboração e o envio de correspondências e atos oficiais
expedidos pelo gabinete;
e) Representar o Chefe de Gabinete em suas ausências ou impedimentos, mediante designação
formal;
f) Elaborar relatórios de atividades e propor melhorias nos processos administrativos do
gabinete;
£g) Coordenar e supervisionar atividades do pessoal de apoio lotado no gabinete;
h) Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência ou pelo Chefe de Gabinete.
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de
dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - O Anexo Il da Lei Municipal nº 553/2016, que trata dos Cargos em comissão, passa a
vigorar com a inclusão do cargo de Chefe de Gabinete Adjunto, conforme especificado nesta
Lei.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov. br/ | Conceicao(Dconceicao.pb.gov.br

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