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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 007/2025 Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Fidelis Rodrigues de Luna
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal que altera dispositivos da Lei Complementar nº 01 7/2017, para modificar a
remuneração dos cargos de Coordenador (SM4) e Diretor (SM3), e dá outras providências.
Certo de contarmos com o costumeiro apoio e a compreensão dos nobres
edis ao Projeto de Lei apresentado e dado à relevância da matéria aguardamos a imediata
aprovação.
Atenciosamente,
UCTONAL
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Conceição.
Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
Encaminhamos para apreciação pelos Senhores Vereadores que compõem essa
Casa Legislativa, o projeto de lei em anexo que altera dispositivos da Lei Complementar nº
017/2017, para modificar a remuneração dos cargos de Coordenador (SM4) e Diretor (SM3 ), e
dá outras providências.
Sendo assim, apresentamos nossa proposta para ser apreciada, analisada eem
seguida, aprovada pelos nobres Edis, em CARÁTER DE URGÊNCIA dado a importância da
matéria ora levado à apreciação,
Certo de contarmos com o apoio e compreensão dos nobres edis aguardamos a
análise, discussão e aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo valorizar os servidores que exercem
funções estratégicas e operacionais na administração pública municipal, em especial aqueles
ocupantes dos cargos de Diretor e Coordenador.
A modificação salarial proposta busca:
1. Reconhecimento Profissional: Proporcionar uma remuneração condizente com a
responsabilidade e a relevância das atribuições desempenhadas pelos ocupantes
destes cargos, especialmente considerando os desafios enfrentados na gestão pública
local.
2. Incentivo à Qualidade e Eficiência: Aumentar a motivação e o comprometimento dos
servidores, promovendo uma maior eficiência na prestação dos serviços à população.
3. Adequação à Realidade Econômica: Atualizar os valores remuneratórios, assegurando
maior equilíbrio e justiça em relação aos esforços demandados para o pleno
funcionamento das atividades administrativas.
Por fim, ressalta-se que a proposta encontra-se em consonância com os princípios
constitucionais da eficiência e da valorização do serviço público, previstos no art. 37 da
Constituição Federal, sendo essencial Para a continuidade da melhoria na gestão municipal.
Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação da matéria.
Conceição/PB, 1º de janeiro de 2025.
vor detácerda
Samuel Soares Ta
ESTADO DA PARAÍBA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº O 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 017/2017,
para modificar a remuneração dos cargos de
Coordenador (SM4) e Diretor (SM3), e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Conceição-PB aprova e o Prefeito Constitucional sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo Único da Lei Complementar nº 017/2017 passa a vigorar com a seguinte
redação para os cargos de Diretor (SM3) e Coordenador (SM4):
|- Diretor (SM3): R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
H - Coordenador (SM4): R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições anterior em contrário.
Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
Samuel Soares Lavor de Lacerda
Prefeito Constitucional
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 I https:/conceicao. pb. gov.br/ I conceicao(Dconceicao.pb.gov.br
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