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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-15
Ementa"Cria o cargo de Motorista no âmbito do Poder Legislativo Município de Conceição, alterando o anexo l, da Lei Municipal 553/2016 estabelecendo suas atribuições, requisitos e dá outras providências."
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 008/2025 Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Fidelis Rodrigues de Luna
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal que Cria o cargo de Motorista no âmbito do Poder Legislativo Município de Conceição,
alterando o anexo I, da Lei Municipal 553/2016 estabelecendo suas atribuições, requisitos e dá
outras providências
Certo de contarmos com o costumeiro apoio e a compreensão dos nobres
edis ao Projeto de Lei apresentado e dado à relevância da matéria aguardamos a imediata
aprovação.
Atenciosamente,
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de C onceição.
Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
Encaminhamos para apreciação pelos Senhores Vereadores que compõem essa
Casa Legislativa, o projeto de lei em anexo que Cria o cargo de Motorista no âmbito do Poder
Legislativo Município de Conceição, alterando o anexo I, da Lei Municipal 553/2016
estabelecendo suas atribuições, requisitos e dá outras providências
Sendo assim, apresentamos nossa proposta para ser apreciada, analisada eem
seguida, aprovada pelos nobres Edis, em CARÁTER DE URGÊNCIA dado a importância da
matéria ora levado à apreciação.
Certo de contarmos com o apoio e compreensão dos nobres edis aguardamos a
análise, discussão e aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar a Lei Municipal nº 553/2016 para incluir o
cargo de Motorista no quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Conceição.
A proposta se fundamenta na recente aquisição de dois veículos automotores próprios pela
Câmara Municipal, cuja finalidade é otimizar as atividades legislativas e administrativas,
incluindo o transporte de servidores, vereadores, documentos e materiais, bem como a
prestação de serviços em localidades externas. A criação do cargo de Motorista é essencial para
assegurar a operação desses veículos de forma organizada, segura e eficiente.
Entre as razões que justificam a criação deste cargo, destacam-se:
1. Necessidade de profissional especializado: A condução de veículos oficiais requer
motoristas qualificados, com habilitação regularizada e conhecimentos das normas de
trânsito, a fim de garantir segurança e responsabilidade no transporte de pessoas e bens
públicos.
2. Organização e eficiência administrativa: A inclusão de Motoristas efetivos no quadro
funcional da Câmara proporciona maior controle e planejamento na utilização da frota,
atendendo às demandas internas e externas de maneira eficiente.
3. Melhoria na logística legislativa: Com os veículos próprios, a Câmara poderá garantir
maior agilidade na execução de suas atividades, tais como visitas técnicas, reuniões
externas, entrega de documentos e transporte de materiais essenciais para o
funcionamento das atividades parlamentares.
4. Valorização do serviço público: A criação de um cargo efetivo com atribuições
específicas assegura a profissionalização do serviço, promovendo transparência e
eficiência na gestão da frota oficial, em conformidade com os princípios da
administração pública.
Adicionalmente, o cargo de Motorista, que exige Nível Fundamental completo e Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) categoria B, garante acessibilidade e inclusão social ao
proporcionar oportunidade de emprego para cidadãos que atendam aos requisitos
estabelecidos.
ESTADO DA PARAÍBA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº O 42025
“Cria o cargo de Motorista no âmbito do Poder
Legislativo Município de Conceição, alterando o
anexo |, da Lei Municipal 553/2016 estabelecendo
suas atribuições, requisitos e dá outras
providências."
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Conceição aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Motorista, de provimento efetivo, com símbolo CE-0, alterando
o Anexo |, da Lei Municipal 553/2016;
Art. 2º - O cargo de Motorista terá as seguintes características:
|— Requisitos para investidura:
a) Escolaridade: Nível Fundamental completo;
b) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria mínima B, válida;
c) Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, conforme disposto no art. 37
inciso Il, da Constituição Federal.
,
Il — Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Ill - Remuneração: 1 (um) salário-mínimo vigente.
Art. 3º - São atribuições do cargo de Motorista:
a) Dirigir e conservar veículos automotores pertencentes à frota municipal;
b) Transportar pessoas, materiais e equipamentos conforme itinerários estabelecidos;
c) Zelar pela segurança e manutenção dos veículos, incluindo controle de combustível, óleo,
água e outros itens essenciais;
d) Realizar pequenos reparos emergenciais e comunicar falhas para providências de
manutenção;
e) Recolher os veículos ao local designado ao final do expediente, deixando-os devidamente
estacionados e trancados;
f) Preencher relatórios de uso e manutenção, conforme orientações da chefia;
£) Observar e cumprir as normas de trânsito e segurança no trabalho;
h) Executar outras tarefas correlatas designadas pela chefia imediata.
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraiba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br
ESTADO DAPARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - O cargo de Motorista será subordinado ao Chefe do Poder Legislativo, ou a servidor
por ele delegado preferencialmente ao diretor administrativo em exercício.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição/PB, 01/01/2025
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br

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