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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Conceição.
Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
Encaminhamos para apreciação pelos Senhores Vereadores que compõem essa
Casa Legislativa, o projeto de lei em anexo que DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DA
SIMBOLOGIA SM-2 AO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sendo assim, apresentamos nossa proposta para ser apreciada, analisada e em
seguida, aprovada pelos nobres Edis, en CARÁTER DE URGÊNCIA dado a importância da
matéria ora levado à apreciação.
Certo de contarmos com o apoio e compreensão dos nobres edis aguardamos a
análise, discussão e aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 010/2025 Conceição PR, 06 de janeiro de 2025,
Exmo, Sr.
Fidelis Rodrigues de Luna
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de Lot
Municipal que DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DA SIMBOLOGIA SM-2 AO CARGO DE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DERESA CIVIL E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
Certo de contarmos com o costumeiro apoio e a compreensão dos nobres
edis ao Projeto de Lei apresentado e dado à relevância da matéria aguardamos a imediata
aprovação,
Atenciosamente,
di
sauna SOARES
RE xITO CONS
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei complementar visa corrigir uma omissão verificada na Lei
Complementar nº 067/2024, que criou o cargo de Secretário Municipal de Defesa Civil,
sem, no entanto, atribuir a este cargo uma simbologia de classificação. Tal lacuna
prejudica a correta organização administrativa e o enquadramento funcional, além de
comprometer a definição de sua remuneração conforme previsto na legislação municipal.
A atribuição da simbologia SM-2 ao referido cargo alinha-se à estrutura organizacional
já estabelecida pela Lei Complementar nº 017/2017, garantindo uniformidade na
classificação dos cargos de direção e assessoramento do municipio. Essa medida também
assegura a regularidade administrativa e a devida valorização do cargo, imprescindível
para a gestão eficiente das ações de Defesa Civil.
Dessa forma, o projeto busca atender ao princípio da legalidade e à necessidade de clareza
administrativa, razão pela qual solicitamos a aprovação desta Casa Legislativa.
Conceição, 06/01/2025
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 09/2025
DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DA SIMBOLOGIA
SM-2 AO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em especial o contido na Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O cargo de Secretário Municipal de Defesa Civil, criado pela Lei Complementar nº
067/2024, passa a ser classificado com a simbologia SM-2, conforme disposto na Lei
Complementar nº 017/2017.
Art. 2º A remuneração do Secretário Municipal de Defesa Civil será a correspondente à
simbologia SM-3, conforme valores definidos em legislação municipal específica.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art, 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
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