ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 011/2025 Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Fidelis Rodrigues de Luna
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO
POLÍTICA NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, DEFINE SUA
ESTRUTURA, FINALIDADE, COMPETÊNCIAS, CARGOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Certo de contarmos com o costumeiro apoio e a compreensão dos nobres
edis ao Projeto de Lei apresentado e dado à relevância da matéria aguardamos a imediata
aprovação.
Atenciosamente,
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Conceição.
Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
Encaminhamos para apreciação pelos Senhores Vereadores que compõem essa
Casa Legislativa, o projeto de lei em anexo que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA NO ÂMBITO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, DEFINE SUA ESTRUTURA, FINALIDADE,
COMPETÊNCIAS, CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sendo assim, apresentamos nossa proposta para ser apreciada, analisada e em
seguida, aprovada pelos nobres Edis, em CARÁTER DE URGÊNCIA dado a importância da
matéria ora levado à apreciação.
Certo de contarmos com o apoio e compreensão dos nobres edis aguardamos a
análise, discussão e aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo criar a Secretaria de Articulação
Política no âmbito da Prefeitura Municipal de Conceição. A criação desse órgão se justifica pela
necessidade de fortalecer a integração entre o Poder Executivo Municipal e os diversos
segmentos da sociedade, instituições públicas e privadas, além de lideranças políticas locais,
estaduais e federais.
A Secretaria de Articulação Política desempenhará um papel estratégico na articulação de
políticas públicas e no alinhamento entre as demandas da população e as ações administrativas
do governo municipal, garantindo uma gestão mais eficiente e participativa. Além disso, busca-
se aprimorar o relacionamento institucional com outras esferas de governo, potencializando a
captação de recursos e parcerias que possam beneficiar o município.
A estrutura organizacional proposta está em consonância com a legislação vigente, assegurando
o equilíbrio financeiro e administrativo, uma vez que os cargos criados serão limitados ao
necessário para o funcionamento eficiente da Secretaria, com atribuições claramente definidas.
A simbologia SM-1 atribuída ao cargo de Secretário de Articulação Política reflete a importância
do cargo e está alinhada à hierarquia já existente no município.
Dessa forma, o projeto visa promover maior eficiência administrativa, transparência e
integração, sendo essencial para o aprimoramento das políticas públicas e para o
desenvolvimento do município. Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação
do presente projeto.
Conceição — PB, 06/01/2025
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º .. O j2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE
ARTICULAÇÃO POLÍTICA NO ÂMBITO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, DEFINE SUA ESTRUTURA,
FINALIDADE, COMPETÊNCIAS, CARGOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
legais, em especial o contido na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a Secretaria de Articulação Política no âmbito da Prefeitura Municipal de
Conceição, com a finalidade de promover a integração política e administrativa entre o Poder
Executivo Municipal e os demais órgãos e entidades, bem como a sociedade civil organizada.
Art. 2º A Secretaria de Articulação Política terá como competências:
| - Representar o Poder Executivo em suas relações político-administrativas com entidades
públicas e privadas;
H - Promover a integração das ações de governo com outras esferas de poder;
HI - Articular políticas públicas que contribuam para o fortalecimento da gestão municipal;
IV - Garantir o alinhamento entre as demandas da população e as ações administrativas do
governo municipal;
V - Exercer outras atividades correlatas, conforme determinação do Prefeito Municipal.
Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria será composta pelos seguintes cargos:
|- Secretário de Articulação Política (SM-1);
Il - Secretário Executivo (SM-3);
HI - Dois Assessores Técnicos (SM-4).
Art. 4º São atribuições do Secretário de Articulação Política:
!- Coordenar as ações de articulação política do município;
H - Assessorar diretamente o Prefeito nas decisões político-administrativas;
HI - Supervisionar os trabalhos das unidades subordinadas à Secretaria;
IV - Articular com lideranças políticas locais, estaduais e federais;
V- Elaborar relatórios periódicos sobre as ações desenvolvidas pela Secretaria.
Art. 5º Os cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei terão a seguinte classificação
simbólica e remuneração conforme legislação municipal vigente:
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https:l/conceicao.pb.gov.br/ | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br
ESTADO DA PARAÍBA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
a. -Secretário de Articulação Política: SM-1.
b. -Secretário Executivo: SM-3.
c. - Assessores Técnicos: SM-4,
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição — PB, 06/01/2025
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br