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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE COORDENADORES DO CEMEC, CAPS e CAPS INFANTIL E DA PROVIDENCIAS A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETORES DESTAS UNIDADES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 012/2025 Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Fidelis Rodrigues de Luna
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal que DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE
COORDENADORES DO CEMEC, CAPS e CAPS INFANTIL E DA PROVIDENCIAS A
CRIAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETORES DESTAS UNIDADES NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Certo de contarmos com o costumeiro apoio e a compreensão dos nobres
edis ao Projeto de Lei apresentado e dado à relevância da matéria aguardamos a imediata
aprovação.
Atenciosamente,
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Conceição.
Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
Encaminhamos para apreciação pelos Senhores Vereadores que compõem essa
Casa Legislativa, o projeto de lei em anexo que DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS CARGOS
EM COMISSÃO DE COORDENADORES DO CEMEC, CAPS e CAPS INFANTIL E DA
PROVIDENCIAS A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETORES DESTAS UNIDADES NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sendo assim, apresentamos nossa proposta para ser apreciada, analisada e em
seguida, aprovada pelos nobres Edis, em CARÁTER DE URGÊNCIA dado a importância da
matéria ora levado à apreciação.
Certo de contarmos com o apoio e compreensão dos nobres edis aguardamos a
análise, discussão e aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar a gestão das unidades de saúde
municipais, especificamente o Centro de Especialidades Médicas e Centro de Convivência
(CEMEC), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Centro de Atenção Psicossocial Infantil, ao
extinguir os cargos de Coordenadores e criar os cargos de Diretores para essas unidades.
Aalteração proposta reflete a necessidade de modernizar e fortalecer a estrutura administrativa
dessas instituições, proporcionando uma gestão mais eficiente e alinhada às diretrizes da
Secretaria Municipal de Saúde. A nomenclatura "Diretor" confere maior responsabilidade e
representatividade às funções desempenhadas, além de estar em consonância com práticas
administrativas amplamente adotadas em outras localidades.
A mudança não implica aumento de gastos públicos, pois a remuneração dos novos cargos
seguirá os valores já estabelecidos pela legislação municipal específica para funções de direção,
respeitando os limites orçamentários e financeiros do município.
Ademais, a exigência de formação ou experiência comprovada na área de saúde pública, gestão
administrativa ou áreas correlatas para a nomeação dos Diretores visa assegurar que os
ocupantes dos cargos possuam as competências técnicas necessárias para o desempenho de
suas funções, garantindo um atendimento de qualidade à população e maior eficiência nos
serviços prestados.
Por fim, o projeto busca harmonizar a legislação municipal, eliminando eventuais sobreposições
ou duplicidades de funções, e promovendo uma gestão pública mais transparente, técnica e
eficaz.
Dessa forma, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto
de Lei, que representa um avanço na organização administrativa e na melhoria dos serviços de
saúde ofertados à população de Conceição.
Conceição — PB, 06/01/2025
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º | ) /2025
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS CARGOS EM
COMISSÃO DE COORDENADORES DO CEMEC,
CAPS e CAPS INFANTIL E DA PROVIDENCIAS A
CRIAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETORES DESTAS
UNIDADES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os cargos em comissão de Coordenadores do Centro de Especialidades
Médicas e Centro de Convivência (CEMEC), do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e
Centro de Atenção Psicossocial Infantil, existentes no âmbito do Município de Conceição.
Art. 2º Ficam criados os cargos em comissão de Diretor do CEMEC, Diretor do CAPS, Diretor
do CAPS Infantil, vinculados à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os Diretores do CEMEC e do CAPS serão nomeados pelo Prefeito Municipal,
devendo preferencialmente possuir formação ou experiência comprovada na área de saúde
pública, gestão administrativa ou áreas correlatas.
Art. 3º A remuneração dos cargos criados seguirá os valores já definidos em legislação
municipal específica.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art, 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição — PB, 06/01/2025
Centro Adm. Integrado Gov, Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao(conceicao.pb.gov.br

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