ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 014/2025 Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Fidelis Rodrigues de Luna
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal que Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor de Comunicação do Município,
com simbologia SM-2, vinculado ao Chefe de Gabinete, e dá outras providências.
Certo de contarmos com o costumeiro apoio e a compreensão dos nobres
edis ao Projeto de Lei apresentado e dado à relevância da matéria aguardamos a imediata
aprovação.
Atenciosamente,
PREFEITO CONSTITUCIONAL
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Conceição.
Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
Encaminhamos para apreciação pelos Senhores Vereadores que compõem essa
Casa Legislativa, o projeto de lei em anexo que Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor de
Comunicação do Município, com simbologia SM-2, vinculado ao Chefe de Gabinete, e dá outras
providências.
Sendo assim, apresentamos nossa proposta para ser apreciada, analisada e em
seguida, aprovada pelos nobres Edis, em CARÁTER DE URGÊNCIA dado a importância da
matéria ora levado à apreciação.
Certo de contarmos com o apoio e compreensão dos nobres edis aguardamos a
análise, discussão e aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente.
p
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
A presente Lei Complementar visa atender a uma necessidade estratégica no âmbito da
administração municipal de Conceição, com a criação do cargo de Assessor de Comunicação do
Município, vinculado diretamente ao Chefe de Gabinete.
A comunicação institucional é um pilar essencial para a eficiência da gestão pública, permitindo
o fortalecimento do vínculo entre a administração e a população. Um Assessor de Comunicação
bem estruturado tem como missão assegurar que as ações, projetos e eventos do município
sejam amplamente divulgados, promovendo a transparência e o acesso às informações públicas.
Além disso, o cargo proposto será responsável por planejar e executar estratégias de
comunicação que ampliem a participação popular, reforcem a credibilidade das ações do
governo e contribuam para o desenvolvimento de uma imagem positiva do município. Por meio
de um trabalho técnico e especializado, o Assessor de Comunicação também auxiliará na gestão
de crises e na elaboração de conteúdos que destaquem as conquistas e avanços da
administração.
A vinculação do cargo ao Chefe de Gabinete garante alinhamento estratégico e integração com
os demais setores do Poder Executivo. A possibilidade de atuação tanto no gabinete quanto nos
eventos oficiais da municipalidade assegura flexibilidade e dinamismo na execução das
atividades, respeitando a carga horária estabelecida de 40 horas semanais.
Por fim, o cargo de Assessor de Comunicação, com simbologia SM-2, é compatível com a
estrutura organizacional prevista na Lei Complementar nº 017/2017, sem representar impactos
financeiros desproporcionais, uma vez que as despesas serão suportadas pelas dotações
orçamentárias já existentes.
Dessa forma, a aprovação desta Lei Complementar é essencial para fortalecer o canal de diálogo
entre a gestão municipal e a comunidade, promovendo uma administração mais transparente,
acessível e eficiente.
Conceição — PB, 06/01/2025
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º S /2025
Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor de
Comunicação do Município, com simbologia
SM-2, vinculado ao Chefe de Gabinete, e dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Estrutura Administrativa do Município de Conceição, o cargo
de Assessor de Comunicação do Município, com simbologia SM-2, vinculado diretamente ao
Chefe de Gabinete.
Art. 2º Compete ao Assessor de Comunicação do Município:
1 - Planejar, coordenar e executar as ações de comunicação institucional do Município;
IH - Promover a divulgação de informações e eventos oficiais da municipalidade;
HI - Elaborar e supervisionar conteúdo para os canais de comunicação oficial, como redes
sociais, portais e outros meios;
IV - Acompanhar e cobrir eventos oficiais, assegurando a divulgação das ações da administração
pública;
V - Prestar suporte técnico ao Chefe de Gabinete e aos demais órgãos municipais no que tange à
comunicação;
VI - Atuar na gestão de crises de comunicação, zelando pela imagem institucional do Município;
VII - Desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Art. 3º O cargo de Assessor de Comunicação do Município será ocupado por servidor nomeado
em comissão, sendo o exercício do cargo de dedicação exclusiva, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, podendo cumprir expediente tanto no Gabinete do Executivo
quanto em eventos promovidos pela municipalidade.
Art. 4º A remuneração do cargo de Assessor de Comunicação será conforme o previsto para os
cargos de simbologia SM-2, estabelecido no Anexo Único da Lei Complementar nº 017/2017.
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao(dconceicao.pb.gov.br
ESTADODAPARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Conceição — PB, 06/01/2025
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraiba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br