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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria de Transporte do Município de Conceição, institui cargos e competências, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 015/2025 Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Fidelis Rodrigues de Luna
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal que dispõe sobre a criação da Secretaria de Transporte do Município de Conceição,
institui cargos e competências, e dá outras providências.
Certo de contarmos com o costumeiro apoio e a compreensão dos nobres
edis ao Projeto de Lei apresentado e dado à relevância da matéria aguardamos a imediata
aprovação.
Atenciosamente,
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Conceição.
Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
Encaminhamos para apreciação pelos Senhores Vereadores que compõem essa
Casa Legislativa, o projeto de lei em anexo que dispõe sobre a criação da Secretaria de Transporte
do Município de Conceição, institui cargos e competências, e dá outras providências.
Sendo assim, apresentamos nossa proposta para ser apreciada, analisada e em
seguida, aprovada pelos nobres Edis, em CARÁTER DE URGÊNCIA dado a importância da
matéria ora levado à apreciação.
Certo de contarmos com o apoio e compreensão dos nobres edis aguardamos a
análise, discussão e aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente.
RDA
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
A criação da Secretaria de Transporte do Município de Conceição atende à necessidade de
aprimorar a gestão e a organização do transporte público e da frota municipal, promovendo
eficiência administrativa e melhoria na mobilidade urbana.
A expansão dos serviços públicos e o aumento da demanda por transporte eficiente requerem
uma estrutura administrativa específica, capaz de planejar, coordenar e fiscalizar ações
relacionadas ao transporte e à logística municipal. Atualmente, a ausência de um órgão
exclusivo para essa finalidade dificulta a implementação de políticas públicas mais eficazes e
impede uma resposta ágil às necessidades da população.
Com a criação desta Secretaria, será possível:
e Otimizar o uso da frota municipal, garantindo economia e eficiência na utilização de
veículos oficiais;
* Promover melhorias no transporte público, facilitando o deslocamento dos cidadãos e
incentivando a mobilidade sustentável;
* Implementar políticas educacionais e de fiscalização no trânsito, reduzindo acidentes
e promovendo a conscientização da população sobre boas práticas no trânsito;
e Facilitar a manutenção e conservação da frota municipal, reduzindo custos
operacionais e prolongando a vida útil dos veículos;
e Fortalecer a articulação com órgãos estaduais e federais, garantindo o acesso a
recursos e apoio técnico para projetos de mobilidade urbana.
Além disso, a criação de cargos estratégicos, como o Secretário de Transporte (SM-1), Diretor
de Logística e Operações (SM-3) e Coordenadores (SM-4), permitirá uma divisão clara de
responsabilidades e um trabalho mais integrado entre os setores. Isso assegurará que as ações
da Secretaria sejam eficazes e voltadas ao atendimento das necessidades reais do município.
Avinculação da nova estrutura aos princípios previstos na Lei Complementar n2 017/2017, como
a eficiência administrativa e o Planejamento estratégico, garante que a Secretaria será
implementada de forma responsável e dentro dos limites orçamentários municipais.
Portanto, a aprovação desta proposta é essencial para que o Município de Conceição possa
atender às crescentes demandas de transporte, promover maior eficiência na gestão pública e
melhorar a qualidade de vida da
Conceição — PB, 06/01/2025
ESTADO DA PARAÍBA º
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º f% 12025
Dispõe sobre a criação da Secretaria de
Transporte do Município de Conceição,
institui cargos e competências, e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a Secretaria de Transporte do Município de Conceição, com a finalidade
de planejar, organizar, coordenar e executar as políticas de transporte e logística no âmbito
municipal.
Art. 2º A Secretaria de Transporte passa a integrar a Estrutura Administrativa do Município,
como órgão de natureza instrumental, sendo dirigida por um Secretário, com simbologia SM-1.
Art. 3º São competências da Secretaria de Transporte:
| - Planejar, executar e fiscalizar as políticas de transporte público e municipal;
II - Gerenciar e organizar a frota de veículos da administração pública municipal;
Hi - Implementar ações que promovam a eficiência no transporte público, atendendo às
demandas da população;
IV - Supervisionar os serviços de manutenção, conservação e logística da frota municipal;
V - Estabelecer normas para o uso adequado dos veículos oficiais, garantindo economicidade e
transparência;
VI - Coordenar programas de educação no trânsito em parceria com outros órgãos municipais;
VII - Promover a integração do transporte público com as demais políticas municipais de
mobilidade urbana;
VIII - Desenvolver e monitorar indicadores de desempenho relacionados ao transporte
municipal;
IX - Representar o município em assuntos relacionados ao transporte e mobilidade urbana
perante órgãos estaduais e federais;
X - Exercer outras atividades correlatas à sua finalidade.
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br
ESTADODA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º A estrutura organizacional da Secretaria de Transporte será composta pelos seguintes
cargos:
I- Secretário de Transporte (SM-1):
1. Responsável pela gestão da Secretaria, coordenação das políticas públicas de transporte e
articulação com outros órgãos munici pais, estaduais e federais.
2. Garantir a implementação de projetos, planos e programas relacionados à mobilidade e
transporte urbano.
II - Diretor de Logística e Operações (SM-3):
I. Coordenar a gestão operacional da frota municipal, incluindo manutenção, alocação e
substituição de veículos.
2. Fiscalizar a utilização dos veículos públicos, garantindo a otimização dos recursos
disponíveis.
HI - Coordenador de Educação e Fiscalização de Trânsito (SM-4):
1. Desenvolver campanhas educativas voltadas à conscientização no trânsito.
2. Coordenar a fiscalização das normas de uso de veículos municipais.
IV - Coordenador de Planejamento e Mobilidade (SM-4):
1. Elaborar planos e projetos voltados à melhoria do transporte público e da mobilidade
urbana.
2. Analisar dados e relatórios para identificar melhorias no sistema de transporte.
Art. 5º A remuneração dos cargos seguirá os padrões definidos pela Lei Complementar nº
017/2017:
* Secretário de Transporte: SM-1
e Diretor de Logística e Operações: SM-3
* Coordenadores: SM-4
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Conceição — PB, 06/01/2025
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br

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