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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A E ATUALIZAÇÃO VALORES DE DIÁRIAS PARA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÄO-PB E REVOGA DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
native_id205

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 009/2025 Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Fidelis Rodrigues de Luna
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal que DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE
DIÁRIAS PARA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO-PB E REVOGA DISPOSIÇÕES EM
CONTRÁRIO
Certo de contarmos com o costumeiro apoio e a compreensão dos nobres
edis ao Projeto de Lei apresentado e dado à relevância da matéria aguardamos a imediata
aprovação.
Atenciosamente,
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Conceição.
Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
Encaminhamos para apreciação pelos Senhores Vereadores que compõem essa
Casa Legislativa, o projeto de lei em anexo que DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO E
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE DIÁRIAS PARA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO-PB
E REVOGA DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
Sendo assim, apresentamos nossa proposta para ser apreciada, analisada e em
seguida, aprovada pelos nobres Edis, en CARÁTER DE URGÊNCIA dado a importância da
matéria ora levado à apreciação.
Certo de contarmos com o apoio e compreensão dos nobres edis aguardamos a
análise, discussão e aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
À presente lei tem como objetivo atualizar os valores das diárias concedidas aos agentes públicos do Município de
Conceição, adequando-os às necessidades atuais e aos custos inerentes an desempenho de atividades fora da sede. Além
disso, a lei busca estabelecer critérios claros e justos para a concessão de diárias, contemplando as diferentes funções &
responsabilidades das servidores, secretárias, vereadores, e chefes do poder executivo e legislativo.
Adicionalmente, a inclusão de dispositivo que permite ao município providenciar diretamente a aquisição de passagens e à
reserva de hospedagem visa otimizar a gestão dos recursos públicas, garantindo maior eficiência & transparência no uso
das diárias.
Por fim, a proposta visa consolidar as normas vigentes em um único diploma legal, revogando disposições anteriores £
garantindo segurança jurídica na aplicação das regras.
Dessa forma, solicita-se a aprovação do projeto de lei, por ser medida necessária e de interesse público.
Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI CIMA mar O os
"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE
DIÁRIAS PARA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO-PB E REVOGA
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO."
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO-P8, no uso das suas atribuições legais, em especial o
disposto na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 18 Esta lei estabelece os valores das diárias a serem concedidas aos agentes públicos do Município de Conceição-PB,
conforme os critérios aqui descritos.
Art. 2º As diárias terão os seguintes valores:
81º - Para o Prefeito Municipal e Presidente da Câmara:
1. Em deslocamentos dentro do Estado da Paraíba, sem necessidade de pernoite: R$ [000,00 (mil reais) por dia;
HI. Em deslocamentos dentro do Estado da Paraíba, com necessidade de pernoite: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por
dia;
III. Em deslocamentos para fora do Estado da Paraíba: R$ 3.000,00 (Três mil reais) por dia.
8 2º - Para Secretários Municipais, Vereadores e servidores exclusivamente da Câmara de Vereadores, os valores das
diárias serão equivalentes a 40% (quarenta por cento) dos valores aplicados ao Prefeito Municipal e ao Presidente da
Câmara.
$ 38. Para servidores municipais em geral os valores das diárias serão equivalentes a R$ 155 reais por dia.
Art. 3º As despesas com passagens terrestres e/ou aéreas, quando necessárias, deverão ser indenizadas mediante a
apresentação dos bilhetes de passagem, que ficarão arquivados nos registros da Prefeitura ou Câmara Municipal.
Parágrafo Único: O Município de Conceição ou Câmara Municipal poderá, a seu critério. providenciar diretamente a
aquisição de passagens terrestres e/ou aéreas, bem como a reserva de hospedagem para os agentes públicos em missão
oficial.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, incluindo as Leis
Municipais nº 459/2013, Complementar nº 054/2028 e Complementar nº 063/2028.
Conceição/PB, 06 de janeiro de 2025.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
PREFEITO MUNICIPAL
SAMUEL SOARES LAVOR — Somes NOR o
DE LACERDA:06329079404 tAcEROG2N0
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/n, Centro CEP: 58.970-000 Conceição — Paraíba.
CNP) Nº 08.943.227/0001-82 | Telefone: (83) 3453. 1069
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