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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO SÍMBOLO DO CARGO DE DIRETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NO 030/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 4

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Conceição.
Conceição/PB, 07 de janeiro de 2025.
Encaminhamos para apreciação pelos Senhores Vereadores que compõem essa
Casa Legislativa, o projeto de lei que dispõe sobre a alteração do símbolo do cargo de diretor de
compras, licitações e contratos, previsto na lei complementar municipal nº 030/2022, e dá outras
providências.
Sendo assim, apresentamos nossa proposta para ser apreciada, analisada e em seguida, aprovada
pelos nobres Edis, em CARÁTER DE URGÊNCIA dado a importância da matéria ora levado à
apreciação.
Certo de contarmos com o apoio e compreensão dos nobres edis aguardamos a
análise, discussão e aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 017/2025 Conceição/PB, 07 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Fidelis Rodrigues de Luna
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal que dispõe sobre a alteração do símbolo do cargo de diretor de compras, licitações e
contratos, previsto na lei complementar municipal nº 030/2022, e dá outras providências.
Certo de contarmos com o costumeiro apoio e a compreensão dos nobres
edis ao Projeto de Lei apresentado e dado à relevância da matéria aguardamos a imediata
aprovação.
Atenciosamente,
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo alterar o símbolo do cargo de
Diretor de Compras, Licitações e Contratos de SM-2 para SM-1, conforme estabelecido na Lei
Complementar Municipal nº 030/2022, além de revogar o inciso | do Art. 6 da referida lei. Esta
alteração visa adequar a estrutura administrativa do município às novas diretrizes de gestão
pública, promovendo uma melhor organização e eficiência nos processos de compras, licitações
e contratos.
A mudança do símbolo de SM-2 para SM-1 reflete a necessidade de reclassificação do cargo,
alinhando-o às responsabilidades e complexidades inerentes à função. O Diretor de Compras,
Licitações e Contratos desempenha um papel crucial na administração pública, sendo
responsável por garantir a legalidade, eficiência e transparência nos processos de aquisição de
bens e serviços. Esta reclassificação busca reconhecer a importância estratégica do cargo e
assegurar que os profissionais que o ocupam estejam devidamente valorizados.
Além disso, a revogação do inciso | do Art. 6 da Lei Complementar nº 030/2022 é necessária
para eliminar possíveis inconsistências ou redundâncias no texto legal, promovendo maior
clareza e objetividade nas atribuições e condições do cargo.
A proposta foi elaborada considerando o impacto orçamentário e financeiro, garantindo que a
alteração não comprometa o equilíbrio fiscal do município. A medida visa, ainda, atrair e reter
profissionais qualificados, comprometidos com a excelência na gestão pública, contribuindo
para a melhoria contínua dos serviços prestados à população.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto
de lei complementar, que representa um passo significativo na modernização e aprimoramento
da estrutura administrativa do município.
Conceição — PB, 07/01/2025
SÁ AR
TO CONSTITUCIONAL
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º f +/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
SÍMBOLO DO CARGO DE DIRETOR DE
COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS,
PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 030/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO-PB, no uso de
suas atribuições legais, em especial o contido na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterado o símbolo do cargo de Diretor de Compras, Licitações e Contratos,
estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 030/2022, de SM-2 para SM-1.
Art. 2º - Fica revogado o inciso I do Art. 6 da Lei Complementar Municipal nº 030/2022.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição — PB, 07/01/2025
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br
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