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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE PEDREIRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id208

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Conceição.
Conceição/PB, 07 de janeiro de 2025.
Encaminhamos para apreciação pelos Senhores Vereadores que compõem essa
Casa Legislativa, o projeto de lei que dispõe sobre a criação do cargo efetivo de auxiliar de
pedreiro no âmbito do município de conceição, e dá outras providências.
Sendo assim, apresentamos nossa proposta para ser apreciada, analisada e em seguida, aprovada
pelos nobres Edis, en CARÁTER DE URGÊNCIA dado a importância da matéria ora levado à
apreciação.
Certo de contarmos com o apoio e compreensão dos nobres edis aguardamos a
análise, discussão e aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 018/2025 Conceição/PB, 07 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Fidelis Rodrigues de Luna
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal que dispõe sobre a criação do cargo efetivo de auxiliar de pedreiro no âmbito do
município de conceição, e dá outras providências..
Certo de contarmos com o costumeiro apoio e a compreensão dos nobres
edis ao Projeto de Lei apresentado e dado à relevância da matéria aguardamos a imediata
aprovação.
Atenciosamente,
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo a criação do cargo efetivo de
Auxiliar de Pedreiro no município de Conceição, em conformidade com a Lei Complementar nº
10/2011, que estabelece o plano de cargos e carreiras do município.
A criação deste cargo visa atender à crescente demanda por serviços de construção e
manutenção de infraestrutura pública, que são essenciais para o desenvolvimento urbano e a
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. O Auxiliar de Pedreiro desempenha um papel
fundamental no apoio às atividades de construção civil, incluindo preparação de materiais,
execução de tarefas sob supervisão e assistência a pedreiros em obras e reparos.
Ao estabelecer o cargo de Auxiliar de Pedreiro com carga horária de 40 horas semanais e
remuneração equivalente ao salário-mínimo vigente, o município busca garantir condições
dignas de trabalho e atrair profissionais qualificados para integrar a equipe de obras públicas. A
simbologia AP-1 foi definida para categorizar adequadamente o cargo dentro da estrutura
administrativa municipal.
Esta iniciativa também reflete o compromisso da administração municipal com a eficiência e a
eficácia na execução de projetos de infraestrutura, contribuindo para a manutenção e expansão
de serviços públicos essenciais. A criação do cargo permitirá uma melhor organização e
distribuição das tarefas, otimizando os recursos humanos disponíveis e garantindo a
continuidade dos serviços prestados à população.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto
de lei complementar, que representa um passo significativo na valorização dos profissionais da
construção civil e no aprimoramento dos serviços públicos em nosso município.
Conceição — PB, 07/01/2025
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ee e RP DR
ESTADO DA PARAÍBA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 4$ /2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO
EFETIVO DE AUXILIAR DE PEDREIRO NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO-PB, no uso de
suas atribuições legais, em especial o contido na Lei Orgânica do Município e na Lei
Complementar nº 10/2011, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da administração pública municipal, o cargo efetivo de Auxiliar
de Pedreiro.
Art. 2º - O cargo de Auxiliar de Pedreiro terá a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º - A simbologia do cargo será AP-1, com quantitativo de 22 vagas;
Art. 4º - A remuneração do cargo de Auxiliar de Pedreiro será equivalente ao salário-mínimo
vigente, conforme legislação federal.
Art. 5º - As atribuições, requisitos e demais especificações do cargo serão definidas em
regulamento próprio, respeitando as diretrizes do plano de cargos e carreiras do município.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição — PB, 07/01/2025
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https:l/conceicao.pb.gov.br/ | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br
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