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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRÁS) NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, ALTERA A LEI MUNICIPAL DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 6

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Senhor Presidente, Senhora é Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Conceição.
Conceição/PB, 13 de Janeiro de 2025,
Encaminhamos para apreciação pelos Senhores Vereadores que compõem essa Casa
Legislativa, o projeto de lei que dispõe sobre a criação do cargo de diretor do centro de
referência de assistência social (CRAS) na estrutura administrativa do município de conceição,
altera a lei municipal do Plano de cargos e carreiras, e dá outras providências.
Sendo assim, apresentamos nossa Proposta para ser apreciada, analisada e em seguida,
aprovada pelos nobres Edis, em CARÁTER DE URGÊNCIA dado a importância da matéria
ora levado à apreciação.
Certo de contarmos com o apoio e compreensão dos nobres edis aguardamos a
análise, discussão e aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente.
SAMUEL SO OR DE LACERDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 020/2025 Conceição/PB, 13 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Fidelis Rodrigues de Luna
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de
Lei Municipal que dispõe sobre a criação do cargo de diretor do centro de referência de
assistência social (CRAS) na estrutura administrativa do município de conceição, altera a lei
municipal do plano de cargos e carreiras, e dá outras providências.
Certo de contarmos com o costumeiro apoio e a compreensão dos
nobres edis ao Projeto de Lei apresentado e dado à relevância da matéria aguardamos a
imediata aprovação.
Atenciosamente,
SAMUEL SO. OR DE LACERDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei Complementar
que visa criar o cargo de Diretor do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) na
estrutura administrativa do Município de Conceição.
familiares e comunitários.
A instituição do cargo de Diretor do CRAS permitirá uma gestão mais eficiente e eficaz desta
unidade, garantindo a coordenação adequada dos serviços prestados, a articulação com a rede
socioassistencial e demais políticas públicas, bem como o alinhamento das ações com as
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da Política Nacional de Assistência
Social (PNAS).
As atribuições e requisitos estabelecidos Para o cargo visam assegurar que o profissional
nomeado tenha a qualificação e experiência necessárias para desempenhar suas funções com
excelência, contribuindo para 0 aprimoramento contínuo dos serviços ofertados à população em
situação de vulnerabilidade social.
A criação deste cargo está em consonância com as normativas e orientações técnicas do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que ressaltam a importância de uma
coordenação técnica qualificada Para o funcionamento adequado dos CRAS.
Ademais, a instituição deste cargo não implicará em aumento significativo de despesas, uma vez
que a remuneração está vinculada à simbologia já existente na estrutura administrativa do
município.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido,
solicito a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei Complementar pelos nobres Edis.
Atenciosamente,
Conceição — PB, 13/01/2025
SAMUEL SOARES LKYOR DE LACERDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
ESTADO DA PARAÍBA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º N ) /2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO, ALTERA A LEI MUNICIPAL DO
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social do
Município de Conceição, o cargo de provimento em comissão de Diretor do Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS).
Art. 2º O cargo de Diretor do CRAS, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal,
tem por finalidade coordenar, planejar e supervisionar as atividades do CRAS, em conformidade
com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da Política Nacional de
Assistência Social (PNAS).
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
Art. 3º São atribuições do cargo de Diretor do CRAS:
1 - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos
programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
IH - Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a
avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
HI - Participar da elaboração, acompanhar € avaliar os fluxos é procedimentos para garantir a
efetivação da referência e contrarreferência:
IV - Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos
profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território;
V - Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraiba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br
ESTADO DA PARAÍBA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
VI - Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede
socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede
socioassistencial referenciada ao CRAS:
VIH - Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais
na área de abrangência do CRAS;
VIII - Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de
trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
IX - Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos
programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários:
X - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no
território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
XI - Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no
território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
XII - Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio
regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados,
encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social;
XII - Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
XIV - Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria
de Assistência Social do município;
XV - Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em
consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social do município.
Art. 4º São requisitos para o provimento do cargo de Diretor do CRAS:
I - Experiência comprovada na área de gestão pública, preferencialmente na Política de
Assistência Social ou ter exercido função de coordenação no órgão CRAS de qualquer secretaria
de ação social;
II - Conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social e direitos
sociais;
HI - Conhecimento e experiência de trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho em rede e
atendimento a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social:
IV - Capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e
acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local.
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraiba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br
ESTADO DA PARAÍBA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO HI º
DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
Art. 5º À jornada de trabalho do Diretor do CRAS será de 40 (quarenta) horas semanais, em
regime de dedicação integral, podendo ser convocado sempre que houver interesse da
Administração.
Art. 6º O cargo de Diretor do CRAS terá simbologia SM3, com remuneração equivalente à
estabelecida para os cargos de mesma simbologia na estrutura administrativa do Município,
conforme disposto na Lei Municipal do Plano de Cargos e Carreiras.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias na Lei Municipal
do Plano de Cargos e Carreiras para adequá-la às disposições desta Lei Complementar.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Conceição - PB, 13 de janeiro de 2025
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
PREFEITO CON STITUCIONAL
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb. gov. br/ ] conceicao(Dconceicao.pb.gov.br

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