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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE Às ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id211

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-20T07:56:02.962220-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Conceição.
Conceição/PB, 13 de janeiro de 2025.
Encaminhamos para apreciação pelos Senhores Vercadores que compõem essa Casa Legislativa,
o projeto de lei que dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro adicional aos agentes
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do município de conceição, e dá outras
providências.
Sendo assim, apresentamos nossa proposta para ser apreciada, analisada e em seguida, aprovada
pelos nobres Edis, en CARÁTER DE URGÊNCIA dado a importância da matéria ora levado à
apreciação.
Certo de contarmos com o apoio e compreensão dos nobres edis aguardamos a
análise, discussão e aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
SAMUEL SOARES LAVOR DE SoamestavoR DE Sor SAMUEL
LACERDA:06329079404 LACERDA06329079404
Dados: 2025.01.13 10:03:47 03/00!
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 022/2025 Conceição/PB, 13 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Fidelis Rodrigues de Luna
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal que dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro adicional aos agentes
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do município de conceição, e dá outras
providências.
Certo de contarmos com o costumeiro apoio e a compreensão dos nobres
edis ao Projeto de Lei apresentado e dado à relevância da matéria aguardamos a imediata
aprovação.
Atenciosamente,
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
SAMUEL SOARES LAVOR Assihado de forma digital por
DE SAMUEL SOARES LAVOR DE
LACERDA:06329079404
LACERDA:06329079404 Dados: 2025.01.13 10:04:01 -03%00'
ESTADO DAPARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICOPAL NL 12025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO
FINANCEIRO | ADICIONAL AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo financeiro adicional
aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE)
vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Conceição, nos termos da Lei Federal nº 12.994,
de 17 de junho de 2014, e do Decreto Federal nº 8.474, de 22 de junho de 2015.
Art. 2º O incentivo financeiro adicional de que trata esta Lei será concedido exclusivamente com
recursos financeiros advindos do Governo Federal, nos termos do art. 9º-C da Lei Federal nº
11.350, de 5 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho
de 2014.
$ 1º O valor do incentivo financeiro adicional corresponderá ao montante efetivamente
repassado pela União ao Município de Conceição, conforme estabelecido no art. 9º-D da Lei
Federal nº 11.350/2006 e no art. 7º do Decreto Federal nº 8.474/2015.
8 2º O incentivo financeiro adicional será rateado em partes iguais entre os Agentes
Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias em efetivo exercício no
Município de Conceição.
Art. 3º Para fazer jus ao recebimento do incentivo financeiro adicional, os Agentes Comunitários
de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias deverão cumprir os seguintes requisitos:
I- Estar em efetivo exercício de suas funções;
IH - Cumprir integralmente a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
HI - Atender às exigências e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em
consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde;
IV - Participar das atividades de educação permanente oferecidas pelo Município.
Parágrafo único. O não cumprimento dos requisitos estabelecidos neste artigo acarretará a
suspensão do pagamento do incentivo financeiro adicional, sem prejuízo de outras sanções
administrativas cabíveis.
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br
ESTADO DA PARAÍBA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º O incentivo financeiro adicional será pago uma vez ao ano, juntamente com a
remuneração dos servidores, e não se incorporará aos vencimentos, não integrará os proventos de
aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, inclusive para fins
previdenciários.
Art. 5º O pagamento do incentivo financeiro adicional fica condicionado ao efetivo repasse dos
recursos financeiros por parte do Governo Federal ao Município de Conceição.
$ 1º O Município efetuará o pagamento do incentivo financeiro adicional aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em até 30 (trinta) dias após o
recebimento dos recursos federais.
8 2º Em caso de não repasse dos recursos pelo ente federativo, o Município fica desobrigado do
pagamento do incentivo financeiro adicional, sem que isso gere qualquer direito adquirido ou
indenização aos servidores.
8 3º Caso haja interrupção, suspensão ou redução dos repasses por parte do Governo Federal, o
Município de Conceição fica autorizado a adequar proporcionalmente os valores ou suspender o
pagamento do incentivo financeiro adicional.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Administração e Finanças, ficará responsável pelo acompanhamento, controle e pagamento do
incentivo financeiro adicional, devendo manter registro atualizado dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias beneficiados.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas, suplementadas se necessário, e dos repasses efetuados pelo Governo
Federal.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, por meio de Decreto, no prazo
de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição - PB, 13 de janeiro de 2025
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA:06329079404 Astnado deforma dial por SAMUEL SOARES LAVORDE LACERDA 6529078404
ado 2025.01.13 100521 9804"
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Centro Adm. Integrado Gov, Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao,pb.gov.br/ | conceicao(Dconceicao.pb.gov.br
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público
envolvido, solicito a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres Edis.
Atenciosamente,
Conceição — PB, 13/01/2025
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL

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