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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE CHEFE DE ENGENHARIA, ASSESSOR DE GEORREFERENCIAMENTO E ASSESSOR DE ENGENHARIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPlO DE CONCEIÇÃO, ALTERA A LEI MUNICIPAL DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 023/2025 Conceição/PB, 13 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Fidelis Rodrigues de Luna
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal que dispõe sobre a criação dos cargos de chefe de engenharia, assessor de
georreferenciamento e assessor de engenharia na estrutura administrativa do município de
conceição, altera a lei municipal do plano de cargos e carreiras, e dá outras providências.
Certo de contarmos com o costumeiro apoio e a compreensão dos nobres
edis ao Projeto de Lei apresentado e dado à relevância da matéria aguardamos a imediata
aprovação.
Atenciosamente,
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Conceição.
Conceição/PB, 13 de janeiro de 2025.
Encaminhamos para apreciação pelos Senhores Vereadores que compõem essa Casa Legislativa,
o projeto de lei que dispõe sobre a criação dos cargos de chefe de engenharia, assessor de
georreferenciamento e assessor de engenharia na estrutura administrativa do município de
conceição, altera a lei municipal do plano de cargos e carreiras, e dá outras providências.
Sendo assim, apresentamos nossa proposta para ser apreciada, analisada e em seguida, aprovada
pelos nobres Edis, em CARÁTER DE URGÊNCIA dado a importância da matéria ora levado à
apreciação.
Certo de contarmos com o apoio e compreensão dos nobres edis aguardamos a
análise, discussão e aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente.
(soa Gn da
PREFEFFO
Digitalizado com CamsScanner.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei
Complementar que visa criar os cargos de Chefe de Engenharia, Assessor de
Georreferenciamento e Assessor de Engenharia na estrutura administrativa do
Município de Conceição.
A criação destes cargos é de suma importância para o fortalecimento e aprimoramento
dos serviços de engenharia e infraestrutura em nosso município. Com o crescimento e
desenvolvimento de Conceição, torna-se imperativo contar com uma equipe técnica
qualificada e dedicada para atender às demandas cada vez mais complexas em termos
de planejamento urbano, execução e fiscalização de obras públicas.
O cargo de Chefe de Engenharia permitirá uma gestão mais eficiente e eficaz dos
projetos e obras municipais, garantindo a coordenação adequada das atividades de
engenharia, a otimização dos recursos e a qualidade das intervenções urbanas. A
exigência de formação em Engenharia Civil e as atribuições estabelecidas para o cargo
visam assegurar que o profissional nomeado tenha a qualificação e experiência
necessárias para desempenhar suas funções com excelência.
Acriação dos cargos de Assessor de Georreferenciamento e Assessor de Engenharia vem
complementar a estrutura técnica, fornecendo suporte especializado nas áreas de
georreferenciamento e gestão de informações de obras, bem como nas atividades
técnicas e administrativas relacionadas à engenharia. Estes profissionais serão
fundamentais para garantir a eficiência e a transparência na gestão das obras públicas,
bem como para auxiliar no planejamento e execução dos projetos municipais.
A estruturação proposta está alinhada com as melhores práticas de gestão pública,
visando:
Melhorar a qualidade e eficiência dos serviços de engenharia prestados à população;
Garantir o adequado planejamento e execução das obras públicas municipais;
Otimizar a utilização dos recursos públicos em projetos de infraestrutura;
Assegurar o cumprimento das normas técnicas e de segurança nas obras municipais;
Aprimorar a gestão de informações e a transparência nas atividades de engenharia do
município.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
A criação destes cargos representa um investimento estratégico na capacidade técnica
e administrativa do município, com potencial para gerar benefícios significativos em
termos de qualidade de vida para a população e desenvolvimento sustentável de
Conceição.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público
envolvido, solicito a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei Complementar pelos
nobres Edis.
Atenciosamente,
Conceição — PB, 13/01/2025
SAMUEL SOA
(emu so Eee CERD.
PREFEITO CONSTI read
I
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ESTADO DA PARAÍBA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 2 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE
CHEFE DE ENGENHARIA, ASSESSOR DE
GEORREFERENCIAMENTO E ASSESSOR DE
ENGENHARIA NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO | MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO, ALTERA A LEI MUNICIPAL DO
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura do
Município de Conceição, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I- Chefe de Engenharia;
II - Assessor de Georreferenciamento;
III - Assessor de Engenharia.
CAPÍTULO I
DO CARGO DE CHEFE DE ENGENHARIA
Art. 2º O cargo de Chefe de Engenharia, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Municipal, tem por finalidade coordenar, planejar e supervisionar as atividades de engenharia do
Município de Conceição.
$ 1º O cargo de Chefe de Engenharia terá simbologia ENG1, com remuneração de R$ 7.000,00
(sete mil reais).
$ 2º A jornada de trabalho do Chefe de Engenharia será de 40 (quarenta) horas semanais, em
regime presencial.
$ 3º Para assumir o cargo de Chefe de Engenharia, o profissional deverá ser Engenheiro Civil,
devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraiba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | hitps:/lconceicao.pb.gov.br! | conceicao(Dconceicao pb.gov.br
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º São atribuições do cargo de Chefe de Engenharia;
I- Coordenar € supervisionar todas as atividades de engenharia do Município;
HI - Planejar, elaborar, executar e fiscalizar projetos de obras públicas municipais;
mm - Assinar como responsável técnico pelas obras do Municipio, na ausência de outros
engenheiros;
IV - Emitir pareceres técnicos em sua área de competência;
V - Elaborar orçamentos e cronogramas fisico-financeiros das obras municipais;
VI.- Fiscalizar a execução de obras e serviços técnicos contratados pelo Município;
VII - Realizar vistorias técnicas em edificações e emitir laudos;
VII - Coordenar a equipe de engenharia do Município, incluindo engenheiros civis auxiliares;
IX - Elaborar e manter atualizado o cadastro técnico das obras municipais;
X - Assessorar 0 Prefeito e o Secretário de Infraestrutura em assuntos relacionados à engenharia;
X1 - Propor e implementar medidas para a melhoria da infraestrutura municipal;
XII - Supervisionar a elaboração e execução do Plano Diretor do Município;
XIII - Coordenar a elaboração de projetos para captação de recursos junto a órgãos estaduais e
federais;
XIV - Zelar pela observância das normas técnicas e de segurança na execução das obras
municipais;
XV - Outras atribuições correlatas, conforme determinação do Prefeito ou do Secretário de
Infraestrutura.
Parágrafo único. O Chefe de Engenharia poderá contar com o auxílio de engenheiros civis do
quadro efetivo, permanecendo, contudo, como responsável direto pelas atividades de engenharia
do Município.
CAPÍTULO HI
DO CARGO DE ASSESSOR DE GEORREFERENCIAMENTO
Art. 4º O cargo de Assessor de Georreferenciamento, de livre nomeação e exoneração pelo
Prefeito Municipal, tem por finalidade auxiliar nas atividades de georreferenciamento e gestão de
informações de obras do Município.
$ 1º O cargo de Assessor de Georreferenciamento terá simbologia SM3, com remuneração
equivalente à estabelecida para os cargos de mesma simbologia na estrutura administrativa do
Município.
$ 2º A jornada de trabalho do Assessor de Georreferenciamento será de 40 (quarenta) horas
semanais, podendo ser exercida de forma presencial ou híbrida (presencial e virtual).
Art. 5º São atribuições do cargo de Assessor de Georreferenciamento:
1 - Alimentar o sistema GEOobras ou outros sistemas que o Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba venha a utilizar;
II - Receber e processar as notas fiscais relacionadas às obras municipais;
HI - Realizar o envio de boletins de medições, memoriais de cálculos e memoriais descritivos;
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraiba, CEP 58970-000
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https:/Iconceicao .pb.gov.br/ | conceicao(Bconosicao pb gor.br
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
IV - Auxiliar o Chefe de
V - Manter atualizado
municipais;
VI - Elaborar mapas temáticos e relatórios técnicos relacionados às obras municipais;
VII - Outras atribuições correlatas. conforme determinação do Chefe de Engenharia ou do
Secretário de Infraestrutura.
Engenharia no Planejamento orçamentário;
o banco de dados georreferenciados das obras e infraestruturas
CAPÍTULO IV
DO CARGO DE ASSESSOR DE ENGENHARIA
Art. 6º O cargo de Assessor de Engenharia, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Municipal, tem por finalidade auxiliar o Chefe de Engenharia nas atividades técnicas e
administrativas relacionadas à engenharia do Município.
$ 1º O cargo de Assessor de Engenharia terá simbologia SM3, com remuneração equivalente à
estabelecida para os cargos de mesma simbologia na estrutura administrativa do Município.
$ 2º A jornada de trabalho do Assessor de Engenharia será de 40 (quarenta) horas semanais,
podendo ser exercida de forma presencial ou híbrida (presencial e virtual).
Art. 7º São atribuições do cargo de Assessor de Engenharia:
1 - Auxiliar o Chefe de Engenharia na elaboração e revisão de projetos de obras públicas;
II - Realizar levantamentos técnicos e coleta de dados para subsidiar a elaboração de projetos;
HI - Acompanhar a execução de obras, realizando vistorias e elaborando relatórios técnicos;
IV - Auxiliar na fiscalização de contratos de obras e serviços de engenharia;
V - Colaborar na elaboração de orçamentos e cronogramas de obras;
VI - Prestar suporte técnico na elaboração de pareceres e laudos de engenharia;
VII - Auxiliar na organização e manutenção do arquivo técnico do setor de engenharia;
VIII - Participar de reuniões técnicas e apresentações de projetos;
IX - Colaborar na elaboração de especificações técnicas para licitações de obras e serviços de
engenharia;
X - Auxiliar na interface com outros órgãos municipais, estaduais e federais em assuntos
relacionados à engenharia;
XI - Outras atribuições correlatas, conforme determinação do Chefe de Engenharia ou do
Secretário de Infraestrutura.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias na Lei Municipal
do Plano de Cargos e Carreiras para adequá-la às disposições desta Lei Complementar.
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraiba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https:/lconceicao.pb.gov.br! | conceicao(Dconceicao pb.gov.br
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 10º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Conceição - PB, 13 de janeiro de 2025
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraiba, CEP 58970-000.
7 CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https:/iconceicao pb.gov br! | conceicao(Dconceicao pb gov br
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