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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL, ESTABELECE SUA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________________________________________________________________
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de Conceição.
Conceição/PB, 13 de janeiro de 2025.
Encaminhamos para apreciação pelos Senhores Vereadores que compõem essa Casa Legislativa, 
o projeto de lei que dispõe sobre a criação da secretaria municipal de bem-estar animal, estabelece 
sua estrutura e competências, e dá outras providências.
Sendo assim, apresentamos nossa proposta para ser apreciada, analisada e em seguida, aprovada 
pelos nobres Edis, em CARÁTER DE URGÊNCIA dado a importância da matéria ora levado à 
apreciação requerendo a inclusão já para pauta extraordinária de 16/01/2025.
Certo de contarmos com o apoio e compreensão dos nobres edis aguardamos a 
análise, discussão e aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL 
SAMUEL SOARES LAVOR DE 
LACERDA:06329079404
Assinado de forma digital por SAMUEL 
SOARES LAVOR DE LACERDA:06329079404 
Dados: 2025.01.15 09:50:31 -03'00'
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________________________________________________________________
Ofício n° 023/2025 Conceição/PB, 13 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Fidelis Rodrigues de Luna
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, Projeto de Lei 
Municipal que dispõe sobre a criação da secretaria municipal de bem-estar animal, estabelece sua 
estrutura e competências, e dá outras providências.
Certo de contarmos com o costumeiro apoio e a compreensão dos nobres 
edis ao Projeto de Lei apresentado e dado à relevância da matéria aguardamos a imediata 
aprovação.
Atenciosamente,
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________________________________________________________________
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei 
Complementar que visa criar a Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal no Município 
de Conceição.
A criação desta Secretaria representa um marco significativo no compromisso de nossa 
administração com a proteção e o bem-estar dos animais em nosso município. Esta 
iniciativa reflete a crescente conscientização da sociedade sobre a importância de 
garantir condições dignas de vida para os animais, bem como a necessidade de 
implementar políticas públicas efetivas nesta área.
A Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal terá como principais objetivos:
1. Formular e executar políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar 
animal;
2. Implementar programas de controle populacional ético de cães e gatos;
3. Promover a educação sobre guarda responsável e bem-estar animal;
4. Combater os maus-tratos e o abandono de animais;
5. Desenvolver ações de prevenção e controle de zoonoses.
A estrutura proposta para a Secretaria, composta por um Secretário, um Diretor e um 
Coordenador, permitirá uma gestão eficiente e especializada das questões relacionadas 
ao bem-estar animal. Esta equipe será responsável por planejar, executar e fiscalizar as 
ações necessárias para garantir a proteção dos animais em nosso município.
A criação desta Secretaria também demonstra o alinhamento de nossa administração 
com as tendências mais modernas de gestão pública, que reconhecem a importância de 
tratar as questões relacionadas aos animais de forma específica e prioritária.
Além disso, a implementação desta Secretaria trará benefícios diretos para a saúde 
pública e o meio ambiente de nosso município, uma vez que permitirá um controle mais 
efetivo de zoonoses e uma melhor gestão da população animal.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público 
envolvido, solicito a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei Complementar pelos 
nobres Edis.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________________________________________________________________
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA PREFEITO CONSTITUCIONAL
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA 
PREFEITO CONSTITUCIONAL
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao@conceicao.pb.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 23/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL, ESTABELECE 
SUA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E ESTRUTURA DA SECRETARIA
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do Município de Conceição, a Secretaria 
Municipal de Bem-Estar Animal.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria de Políticas e Programas de Proteção Animal;
III - Coordenadoria de Fiscalização e Controle.
§ 1º O cargo de Secretário Municipal de Bem-Estar Animal terá simbologia SM1, com 
remuneração equivalente à estabelecida para os cargos de mesma simbologia na estrutura 
administrativa do Município.
§ 2º O cargo de Diretor de Políticas e Programas de Proteção Animal terá simbologia SM3, com 
remuneração equivalente à estabelecida para os cargos de mesma simbologia na estrutura 
administrativa do Município.
§ 3º O cargo de Coordenador de Fiscalização e Controle terá simbologia SM4, com remuneração 
equivalente à estabelecida para os cargos de mesma simbologia na estrutura administrativa do 
Município.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal:
I - Formular, planejar e executar políticas públicas destinadas à proteção e ao bem-estar dos 
animais no Município de Conceição;
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao@conceicao.pb.gov.br
II - Desenvolver e implementar programas de controle populacional ético de cães e gatos, 
incluindo campanhas de castração gratuita;
III - Promover a educação sobre guarda responsável, bem-estar animal e zoonoses;
IV - Fiscalizar e combater os maus-tratos aos animais, em parceria com os órgãos competentes;
V - Realizar o resgate e acolhimento de animais em situação de risco ou abandono;
VI - Promover e apoiar a adoção responsável de animais;
VII - Implementar e gerenciar o registro e identificação de animais domésticos no município;
VIII - Desenvolver ações de prevenção e controle de zoonoses, em conjunto com a Secretaria 
Municipal de Saúde;
IX - Estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa 
para o desenvolvimento de projetos e ações em prol do bem-estar animal;
X - Propor e acompanhar a elaboração de legislação municipal referente à proteção e bem-estar 
animal;
XI - Promover a capacitação contínua dos servidores envolvidos nas ações de proteção e bem￾estar animal;
XII - Elaborar e manter atualizado o censo populacional de animais domésticos no município;
XIII - Gerir o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, quando instituído;
XIV - Desenvolver outras atividades correlatas ao bem-estar e proteção animal.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 4º São atribuições do Secretário Municipal de Bem-Estar Animal:
I - Planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria;
II - Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos relacionados ao bem-estar animal;
III - Representar a Secretaria em eventos e reuniões;
IV - Propor e supervisionar a execução de políticas públicas de proteção animal;
V - Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da Secretaria;
VI - Articular-se com outras secretarias municipais e órgãos externos para a execução de ações 
integradas;
VII - Apresentar relatórios periódicos das atividades da Secretaria ao Prefeito Municipal.
Art. 5º São atribuições do Diretor de Políticas e Programas de Proteção Animal:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________
Centro Adm. Integrado Gov. Wilson Leite Braga, s/nº, Conceição, Paraíba, CEP 58970-000.
CNPJ Nº 08.943.227/0001-82 | https://conceicao.pb.gov.br/ | conceicao@conceicao.pb.gov.br
I - Elaborar e coordenar a execução de programas e projetos de proteção e bem-estar animal;
II - Supervisionar as ações de controle populacional de animais domésticos;
III - Planejar e implementar campanhas educativas sobre guarda responsável e bem-estar animal;
IV - Coordenar as atividades de resgate, acolhimento e adoção de animais;
V - Propor e acompanhar a implementação de políticas públicas de proteção animal;
VI - Elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre as atividades da Diretoria.
Art. 6º São atribuições do Coordenador de Fiscalização e Controle:
I - Coordenar as ações de fiscalização e combate aos maus-tratos aos animais;
II - Supervisionar o registro e identificação de animais domésticos no município;
III - Planejar e executar operações de controle de zoonoses, em conjunto com a Secretaria de 
Saúde;
IV - Gerenciar o sistema de denúncias relacionadas a maus-tratos e abandono de animais;
V - Coordenar a equipe de fiscais e agentes de proteção animal;
VI - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de fiscalização e controle.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no que couber, no prazo de 90 
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Conceição - PB, 15/01/2025.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL

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